Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis destinados à Prefeitura de São Borja

Página 1 de 24ver no PDF ↗

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026 CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE S ÃO BORJA OBJETO: Registro de preço para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis destinados à Prefeitura de São Borja. VALOR ESTIMADO DO REGISTRO DE PREÇOS R$ 239.043,63 (duzentos e trinta e nove mil, quarenta e três reais e sessenta e três centavos). DATA DA SESSÃO Dia 30/10/2026 às 8h30mi n . (horário de Brasília) PLATAFORMA: Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO

Página 2 de 24ver no PDF ↗

EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO BORJA, através da Secretaria Municipal de Planejamen - to, Orçamento e Projetos, por meio do Departamento de Contratos e Licitações, sediado no Prédio Adminis - trativo Salvador Lionço Pereira Alvarez, Rua Eurico Batista da Silva, nº 64, centro, realizará licitação , na data de 30/10/2026 , às 8 h30min, de REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 11.462 de 31 de março de 2023 por meio do Art. 187 da Lei 14.133/2021, além das demais disposições legais aplicáveis , ain - da, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios não perecí - veis destinados à Prefeitura de São Borja , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nes - te Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por item e de acordo com as especificações previstas no anexo I – Relatório de itens cadastrados e anexo III – Termo de Referência, para constarem em registro de preços a serem forneci - dos até a quantidade compreendida, quando deles o Município tiver necessidade, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. A gerenciadora da ata não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços. 1.4. O modo de disputa será ABERTO e o critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , levando em conta as especificações do objeto conforme estabelecido neste Edital e seus anexos, visando ga - rantir o menor custo para a Administração, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 14.133/2021. 1.5. A quantidade mínima definida na tabela do item 1.1. d o termo de referência refere-se a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens, nos termos do art. 82, inciso II da Lei 14.133/2021. 1.6. Os itens com o valor total de até 80 (oitenta) mil reais, serão de participação exclusiva para ME/EPP, conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123, de 2006 e posteriores alterações. 1.7. O valor de referência fixado na presente licitação refere-se ao preço máximo a ser aceito pela Adminis - tração. 1.8. As embalagens de entrega deverão estar etiquetadas com a identificação do projeto de destino, confor - me especificado no pedido encaminhado pela Administração. 1.9. A licitante deverá atender as normas da Vigilância Sanitária. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no campo específico disponível na Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br , nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será formalizada pelo Pregoeiro, e deverá ser divulgada no sítio eletrônico oficial do Município www.saoborja.rs.gov.br e no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos

Página 3 de 24ver no PDF ↗

termos do disposto no parágrafo único do art.164 da Lei nº 14.133/2021, sendo de responsabilidade dos li - citantes, seu acompanhamento. 2.2.1. Na elabora ção da resposta, o Pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico compe - tente e pelo setor jurídico. 2.2.2. As respostas as impugna ções e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Ad - ministração, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a obtenção das informações prestadas. 2.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, nos termos do § 1º do art.55 da Lei nº 14.133/2021. 2.4 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo. 2.5. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não impedirá sua participação nesta licitação, até a decisão definitiva, bem como as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas : www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransfe - rível, para acesso ao sistema eletrônico. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não caben - do ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso inde - vido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.2. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transa - ções inerentes a esta licitação. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão. 3.5. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Microempresas e Empre - sas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usu -

Página 4 de 24ver no PDF ↗

fruir o tratamento diferenciado estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14 . 3.5.1. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Comple - mentar Federal nº 147/14 e não comprovarem os requisitos legais para o enquadramento serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do siste - ma eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. 4.2 .1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assu - me como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso ind evido das credenciais de acesso, ainda que por ter - ceiros. 4.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusu - las e condições constantes deste Edital e Termo de Referência, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos docu - mentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 4.5.1. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo pró - prio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa ca - tegoria. A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da ME/EPP de utilizar-se das prerrogativas da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “ SIM ” ou “ N ÃO ” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações on-line: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadra - mento como empresa de pequeno porte; a1) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar o campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame; a2) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, assinalar o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.

Página 5 de 24ver no PDF ↗

b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; f) Que a proposta foi elaborada de forma independente; g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, ob - servando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; h) Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) que estejam sob falên cia, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licita - ção versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; e) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quan - do a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; f) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licita - ção ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) agente público do órgão ou entidade licitante; l) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

Página 6 de 24ver no PDF ↗

m) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . m.1) O impedimento de que trata o item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a ou - tra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudu - lenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de lici - tação em consórcio, desde que observadas as normas consignadas no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas d), e), poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , conforme o critério de julgamento , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresenta - das, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, conforme o caso, em moeda corrente nacional; 5.3.2. Marca e modelo para cada item oferta do, quando tratar-se de fornecimento de bens; 5.4. O Preenchimento das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas conti - das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferra - mentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance regis - trado, vedada a identificação do licitante. 5.6.1. A identificação de que trata o item acima não se refere aos documentos de habilitação. 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, traba - lhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

Página 7 de 24ver no PDF ↗

5.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsa - bilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omis - são ou qualquer outro pretexto. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Após a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo mínimo de 2 (duas) horas e no prazo máximo estipulado pelo Pregoei - ro. 6.1.1. O prazo que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogado por igual período pelo Pregoeiro quando: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa feita no chat, devidamente aceita pelo Pregoeiro; b) a critério do Pregoeiro. 6.2. A proposta de preços deverá: 6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, deven - do ser assinada pelo representante legal da empresa e/ou procurador. 6.2.2. Conter a indicação do nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número desta licitação, o ende - reço completo da proponente, telefone e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta-corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos, além de todas as especifica - ções do objeto. 6.2.3. Deverá observar as diretrizes do anexo II – Modelo de proposta de preços e de planilha de quantitati - vos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obri - gações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 6.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei 14.133/21. 6.3.1. Os documentos de habilitação disciplinados na seção 9 deverão ser apresentados em formato digital, via siste ma, no prazo de até 1 (um) dia útil, contado da data da convocação de apresentação , podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Pregoeiro. 6.3.2. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente se - rão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.5. Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data em que solicitada a habilitação pelo Pre - goeiro , conforme o art. 63, inciso II da Lei 14.133/2021. 6.6. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o Pregoeiro procederá ao que segue: a) se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispo - sitivo deste Edital, e não puderem ser saneados, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado;

Página 8 de 24ver no PDF ↗

b) no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 6.7. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fi - xado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 6.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será con - vocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 6.9. Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 6.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança para imediato bloqueio de acesso. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema ele - trônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o ca - so, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não este - jam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tem - po real por todos os participantes. 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, leva - do a efeito na fase de aceitação. 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de siste - ma eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao últi - mo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela - ção aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no míni - mo R$ 0,01 (um centavo de real).

Página 9 de 24ver no PDF ↗

7.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ A BERTO ”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada auto - maticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances inter - mediários. 7.12.6 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e re - gistrado em primeiro lugar. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema ele - trônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minu - tos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunica - ção do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas pa - ra que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.20. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estran - geiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

Página 10 de 24ver no PDF ↗

7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de manei - ra que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fa - se fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.22. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempa - te, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contí - nuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de contro - le; 7.23. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Adminis - tração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Mu - nicípio, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.23.1. As regras previstas no item acima não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da LC 123/2006. 7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, por meio do sis - tema, condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 7.25. O prazo de negociação não poderá ser inferior a 30 (trinta) minutos. 7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus ane - xos. 8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técni - cas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edi - tal, desde que insanável. 8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; 8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a lega - lidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

Texto do edital: Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis destinados à Prefeitura de São — Pregão - Eletrônico 60/2026 | Editais do Brasil