Texto do edital
Sonorização, iluminação e decoração, destinados à realização de eventos promovidos pela Administração Pública Municipal
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA OBJETO: Registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização, iluminação e decoração, des- tinados à realização de eventos promovidos pela Administração Pú- blica Municipal VALOR ESTIMADO DO REGISTRO DE PREÇOS R$ 5.224.360,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e tre- zentos e sessenta reais) DATA DA SESSÃO Dia 03/11/2026 às 8h30min. (horário de Brasília) PLATAFORMA: Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO BORJA, através da Secretaria Mu- nicipal de Planejamento, Orçamento e Projetos, por meio do Departamento de Contra- tos e Licitações, sediado no Prédio Administrativo Salvador Lionço Pereira Alvarez, Rua Eurico Batista da Silva, nº 64, centro, realizará licitação, na data de 03/11/2026, às 8h30min, de REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNI- CA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 11.462 de 31 de março de 2023 por meio do Art. 187 da Lei 14.133/2021, além das demais disposições legais aplicáveis, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização, iluminação e decoração, destina - dos à realização de eventos promovidos pela Administração Pública Municipal , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme relatório de itens cadastrados – ane - xo I e tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participa- ção em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. A gerenciadora da ata não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços. 1.4. O modo de disputa será ABERTO e o critério de julgamento adotado será o ME- NOR PREÇO POR ITEM , levando em conta as especificações do objeto conforme es- tabelecido neste Edital e seus anexos, visando garantir o menor custo para a Adminis - tração, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 14.133/2021. 1.5. A quantidade mínima definida na Tabela do item 1.1. do termo de referência re- fere-se a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens, nos termos do art. 82, inciso II da Lei 14.133/2021. 1.6. Para os itens com o valor total acima de 80 (oitenta) mil reais, será concedido tra - tamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as so- ciedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o micro- empreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 1.6.1. O quantitativo dos itens 2, 3, 4, 5, 6, 9, 14, 17, 18, 19, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 33, 34, 35, 37 e 39 do termo de referência, estão divididos em ampla concorrên- cia e em cota reservada, este no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para participação exclusiva das empresas descritas no item 1.6., que atendam as exigên- cias deste edital, sem prejuízo de participação na cota ampla concorrência, em atendi- mento à Lei nº 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei nº 147/2014. 1.6.2. A obtenção do benefício a que se refere o item 1.6., fica limitado as microem- presas e as empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licita- ção, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte. 1.7. O valor de referência fixado na presente licitação de R$ 5.224.360,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil e trezentos e sessenta reais) refere-se ao preço máximo a ser aceito pela Administração. 1.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 1,00 (um real). 1.9. A sequência numérica dos itens constante no Termo de Referência será alterada no Portal de Compras Públicas em razão da divisão dos quantitativos entre itens desti- nados à ampla concorrência e à cota reservada. Dessa forma, para fins de elabora- ção da proposta, o licitante deverá observar o Anexo I – Relatório de Itens Cadastrados, o qual conterá a correspondência correta dos itens e respecti- vas numerações. 1.10. A licitante vencedora será integralmente responsável pela execução dos servi- ços contratados, em conformidade com a legislação vigente e observadas as disposi- ções estabelecidas nos itens a seguir: 1.10.1. Fornecer todos os equipamentos, materiais, insumos e mão de obra necessá- rios à execução dos serviços; 1.10.2. Realizar a montagem, operação e desmontagem dos equipamentos de sonori- zação, iluminação e decoração; 1.10.3. Atender às demandas conforme solicitação da Administração, respeitando prazos, horários e locais previamente definidos; 1.10.4. Garantir o pleno funcionamento dos equipamentos durante toda a realização dos eventos; 1.10.5. Substituir imediatamente qualquer equipamento ou item que apresente falha, sem ônus adicional; 1.10.6. Realizar a instalação, montagem e disponibilização dos equipamentos com antecedência mínima de 12 (doze) horas do início previsto do evento, ou em prazo di- verso previamente definido pela Administração, de forma a possibilitar a realização de testes operacionais e verificação das condições de funcionamento. 1.10.7 . Assegurar o transporte adequado dos equipamentos até os locais dos even- tos; 1.10.8. Garantir a montagem prévia com antecedência suficiente para testes operaci- onais; 1.10.9. Disponibilizar equipe técnica durante toda a execução do evento; 1.10.10. Realizar a desmontagem e retirada dos equipamentos ao término, conforme orientação da Administração; 1.10.11. Garantir que todos os equipamentos estejam em perfeito estado de conser- vação e funcionamento; 1.10.12. Atender às normas técnicas e de segurança aplicáveis, inclusive quanto à instalação elétrica; 1.10.13. Utilizar materiais adequados e seguros, especialmente no que se refere à decoração e estruturas montadas; 1.10.14. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a ter- ceiros;
1.11. A diária de locação corresponderá ao período de 24 (vinte e quatro) horas de utilização dos equipamentos e das estruturas contratadas. Caso o período de utiliza- ção ultrapasse o prazo inicialmente estabelecido, as horas excedentes serão cobradas proporcionalmente ao tempo adicional efetivamente utilizado, tomando-se como base o valor da diária contratada, conforme a seguinte fórmula: VALOR DA HORA EXCEDENTE = VALOR DA DIÁRIA ÷ 24 VALOR TOTAL EXCEDENTE = VALOR DA HORA EXCEDENTE X QUANTIDADE DE HORAS EXCEDENTES Obs.: Será considerada hora cheia para fins de cobrança proporcional qualquer fração superior a 30 (trinta) minutos. 1.11.1. A diária será contabilizada exclusivamente a partir do início efetivo da utiliza- ção dos equipamentos e estruturas, encerrando-se ao término do evento, correspon- dendo cada diária ao período de até 24 (vinte e quatro) horas de utilização. O período destinado exclusivamente à montagem, instalação e realização de testes, quando an - terior ao início do evento, não será computado para fins de cobrança da diária. Ao término do evento, a contratada deverá realizar a desmontagem e a retirada dos equi - pamentos e das estruturas, conforme as orientações da Administração. Caso o período de utilização ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas, as horas excedentes serão cobradas proporcionalmente ao tempo adicional efetivamente utilizado, mediante comprovação e prévia autorização da Administração. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 2.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregulari- dade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no campo específico disponível na Plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. 2.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será formalizada pelo Pregoeiro, e deverá ser divulgada no sítio eletrônico oficial do Município www.saoborja.rs.gov.br e no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos termos do disposto no parágrafo único do art.164 da Lei nº 14.133/2021, sendo de responsabili- dade dos licitantes, seu acompanhamento. 2.2.1. Na elaboração da resposta, o Pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 2.2.2. As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração, ficando os interessados obrigados a acessar o Por- tal de Compras Públicas para a obtenção das informações prestadas. 2.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedi- mentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das pro- postas, nos termos do § 1º do art.55 da Lei nº 14.133/2021. 2.4 As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos na licitação. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deve- rá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo. 2.5. A impugnação, feita tempestivamente pelo licitante, não impedirá sua participa- ção nesta licitação, até a decisão definitiva, bem como as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas : www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de se- nha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transa- ção por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.2. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta licitação. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão. 3.5. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Mi- croempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legal - mente equiparadas deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usufruir o tratamento dife- renciado estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/06 e Lei Complementar Federal nº 147/14. 3.5.1. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/06, Lei Complementar Federal nº 147/14 e não comprovarem os requisitos legais para o enquadramento serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previs- tas no Edital e legislação pertinente. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja com- patível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os re- quisitos de habilitação definidos neste Edital. 4.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetua- das em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a respon- sabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de to - dos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e Termo de Referência, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a respon - sabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresen- tados em qualquer fase do procedimento. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto Federal n.º 8.538, de 2015. 4.5.1. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa categoria. A ausência da declaração, na- quele momento, significará a desistência da ME/EPP de utilizar-se das prerrogativas da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “ SIM ” ou “ NÃO ” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações on- line: a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como em- presa de pequeno porte; a1) Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, ao assinalar o campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame; a2) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empre- sas de pequeno porte, assinalar o campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; c) Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; d) Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obriga- toriedade de declarar ocorrências posteriores; e) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; f) Que a proposta foi elaborada de forma independente; g) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degra- dante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; h) Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dis- solução ou liquidação; d) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou ju- rídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacio - nados; e) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; f) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; g) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financei- ra, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de tra- balho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; j) agente público do órgão ou entidade licitante;
l) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condi- ção (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). m) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do con- trato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as si- tuações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. m.1) O impedimento de que trata o item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade ju- rídica do licitante. 4.8. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica po- derá participar de licitação em consórcio, desde que observadas as normas consigna- das no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 4.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas d), e), poderão participar no apoio das ativida - des de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contra - to, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , conforme o critério de julgamento, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.2. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.3. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, conforme o caso, em mo- eda corrente nacional; 5.3.2. Marca e modelo (se for o caso) para cada item ofertado, quando tratar-se de fornecimento de bens; 5.3.3. No caso de serviços em geral, obras e serviços de engenharia, os campos “mar- ca”, “modelo” e “descrição detalhada do item” poderá ser preenchido com a palavra “serviço”, sendo vedada a identificação do licitante. 5.4. O Preenchimento das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus ter-
mos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios ne- cessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.6.1. A identificação de que trata o item acima não se refere aos documentos de ha- bilitação. 5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 5.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qual- quer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Após a negociação, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo mínimo de 2 (duas) ho- ras e no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro. 6.1.1. O prazo que se refere o item 6.1 poderá ser prorrogado por igual período pelo Pregoeiro quando: a) por solicitação do licitante, mediante justificativa feita no chat, devidamente aceita pelo Pregoeiro; b) a critério do Pregoeiro. 6.2. A proposta de preços deverá: 6.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entreli- nhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa e/ou procurador. 6.2.2. Conter a indicação do nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número desta licitação, o endereço completo da proponente, telefone e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta-corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos, além de todas as especificações do objeto. 6.2.3. Deverá observar as diretrizes do anexo II – Modelo de proposta de preços e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e to- tal, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quais - quer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 6.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitan- te vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei 14.133/21. 6.3.1. Os documentos de habilitação disciplinados na seção 9 deverão ser apresenta- dos em formato digital, via sistema, no prazo de até 1 (um) dia útil, contado da
data da convocação de apresentação , podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Pregoeiro. 6.3.2. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substitui- ção ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos lici- tantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebi- mento das propostas. 6.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor clas- sificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso pú- blico após o encerramento do envio de lances. 6.5. Os documentos de habilitação deverão estar válidos na data em que solici- tada a habilitação pelo Pregoeiro , conforme o art. 63, inciso II da Lei 14.133/2021. 6.6. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o Pregoeiro procederá ao que segue: a) se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrari- arem qualquer dispositivo deste Edital, e não puderem ser saneados, o Pregoeiro repu- tará o licitante inabilitado; b) no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimen- tos, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 6.7. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a assinar o contrato no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa. 6.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo estipulado pelo Pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, sob pena de inabili- tação. 6.9. Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do li- citante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamen- to da licitação ou a invalidação do processo. 6.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança para imediato bloqueio de acesso. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULA- ÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habili- tação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da ses-