Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de materiais de cama mesa e banho e colchão

Página 1 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2 16 /2026 Lei 14.133/2021 Processo Administrativo nº 4274 4/2026 O MUNICÍPIO DO RIO GRANDE (RS) , por intermédio da Secretaria de Município de Compras e Licitações – SMCLIC, torna pública, que realizará Dispensa Eletrônica , de acordo com o inc . II , art. 75 da Lei 14.133/2021 e, em conformidade com os Decretos Municipais 19.706, 19.707 ambos de 19/01/2023 e 19.710, de 24/01/2023, que regulamentam a Lei 14.133/2021, no âmbito do Município do Rio Grande/RS. Objeto: Aquisição de materiais de cama mesa e banho e colchão Critério de Julgamento: menor preço Exclusividade ME/EPP: sim Sítio Eletrônico: bllcompras.org.br Período de Propostas: Das 8h de 15/10/2026 às 08h de 21/10/2026 Abertura A partir das 8:30h de 21/10/2026 Período de Lances: 6h a partir da abertura no sistema BLL Obs. : para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA : 1.1 . O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 . A contratação será dividida em itens e os valores ofertados para cada item deverão ser inferiores aos indicados na tabela a seguir : Item Descrição/Especificação: Unidad e de medida Qtde . Valor estimado unitário Valor estimado total 1 Cobertor sintético, solteiro, 100% poliéster medindo 1,60x2,20, dupla face, antialérgico, anti-mofo unidade 100 R$ 43,00 R$ 4.300,00 2 Colchão solteiro densidade 33, de qualidade tamanho: 0,88 x 1,91 unidade 78 R$ 314,99 R$ 24.569,22 3 Lençol na cor branca, 100% algodão, com elástico embaixo e fronha unidade 100 R$ 27,91 R$ 2.791,00 4 Toalha de banho , MACIA, COM ALTA ABSORÇÃO, 100 % ALGODÃO - unidade 100 R$ 21,90 R$ 2.190,00

Página 2 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR MEDI DAS MÍNIMAS: 86 X 150 CM; 5 Travesseiro de qualidade, macio, na cor branca tamanho: 0,70 x 0,50 unidade 100 R$ 26,22 R$ 2.622,00 TOTAL R$ 36.472,22 1.2.1 . Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3 . O critério de julgamento adotado será o menor preço, o bservadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 . O regime de execução contratual será o de fornecedor por preço unitário. 1.5 . Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, independente de transcrição os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência Anexo II - Modelo de Proposta ou Planilha de Custos e Formação de Preços Anexo III - Minuta de Termo de Contrato ou Anexo à NE 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA : 2.1 . A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico bllcompras.org.br . 2.1.1 . Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para a Dispensa Eletrônica, conforme o Portal BLL, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2 . O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 . Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1 . que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.2.2 . estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 . que se enquadrem nas seguintes vedações: a ) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b ) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c ) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

Página 3 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR d ) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e ) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/1976, concorrendo entre si; f ) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.3.2 . Aplica-se o disposto na alínea “c” do item 2.2.3 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 2.2.4 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 746/2014-TCU-Plenário). 2.2.5 . Empresas em regime de consórcio, sob pena de restrição à competitividade. 2.3 . Será permitida a participação de Cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei 14.133/21 e demais documentos exigidos na habilitação. 2.3.1 . Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL : 3.1 . O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 . O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 . A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 . Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

Página 4 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR 3.4 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.4.1 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 . Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 . Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 3.9 . No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações, se o sistema permitir, caso contrário deverá preencher as declarações e encaminhá-las com a proposta inicial: 3.9.1 . que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2 . que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.9.3 . que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4 . que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5 . que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei 8.213/91; 3.9.6 . que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inc. XXXIII, da Constituição Federal. 3.9.7 . os modelos das declarações encontram-se ao final deste Aviso. 3.10 . Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço) 3.10.1 . Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.10.1.1 . Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.

Página 5 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR 3.10.2 . O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.10.3 . O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES : 4.1 . A partir do horário e da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 . Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 . O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.3 . O fornecedor somente poderá oferec er valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 . O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4 . Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 . Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6 . Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7 . Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1 . O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO : 5.1 . Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 . No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1 . Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2 . A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a

Página 6 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3 . Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3 . Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3.1 . Quando se tratar de serviços, além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.4 . O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 . Será desclassificada a proposta vencedora que: a ) contiver vícios insanáveis; b ) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; c ) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d ) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e ) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 . Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: a ) for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; b ) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7 . Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: a ) para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; b ) serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; c ) será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.

Página 7 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR 5.8 . Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9 . Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder áT ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9.1 . O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, 5.9.2 . Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10 . Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11 . Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12 . Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.13 . Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO : 6.1 . Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as documentações referentes à habilitação conforme o critério de julgamento adotado, até 2h após a convocação do agente de contratação, prorrogáveis a critério do mesmo. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a ) SICAF; b ) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis). c ) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d ) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU. 6.2.1 . Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2 . A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Página 8 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR 6.2.2.1 . Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1 . A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2 . O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.3 . Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 . Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1 . É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2 . O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4 . Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5 . Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. Habilitação Jurídica : 6.6.1 . Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. 6.6.2 . Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 6.6.3 . Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 6.6.4 . Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 6.6.5 . Sociedade Empresária Estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME 77, de 18/03/2020.

Página 9 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR 6.6.6 . Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 6.6.7 . Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 6.6.8 . Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei 5.764/1971. 6.6.8.1 . E, ainda para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a ) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; b ) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; c ) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e d ) ata da sessão que os cooperados autorizaram a Cooperativa a contratar o objeto. 6.6.9 . Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto 10.880/2021. 6.6.10 . Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS-CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 6.7 . Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.8. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista : 6.8.1 . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 6.8.2 . Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.8.3 . Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 6.8.4 . Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943. 6.8.5 . Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

Página 10 de 17ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal do Rio Grande Secretaria de Município de Compras e Licitações RUA REPÚBLICA DO LÍBANO Nº 88, CENTRO PREFEITURAMUNICIPALDORG PREFEITURADORIOGRANDE WWW.RIOGRANDE.RS.GOV.BR 6.8.6 . Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 6.8.7 . Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.8.8 . As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.8.8.1 . Havendo alguma restrição de comprovação de regularidade, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.8.8.2 . A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato/empenho ou revogar o certame. 6.8.9 . A Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo. 6.8.9.1 . A ausência da declaração do item acima, importará na desclassificação, de acordo com o disposto no art. 63, § 1º da Lei 14.133/2021. 6.9. Qualificação Econômico-Financeira : (não será exigida, conforme Art. 70, inciso III da Lei nº14.133/21) 6.10. Qualificação Técnica : 6.10.1 . Se permitida a participação de cooperativas , será exigida a seguinte documentação complementar: 6.10.1.1 . A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inc. XI; 21, inc. I e 42, §§ 2º a 6º da Lei 5.764/1971. 6.10.1.2 . A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados. 6.10.1.3 . A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço. 6.10.1.4 . A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.

Texto do edital: Aquisição de materiais de cama mesa e banho e colchão — Dispensa [5493] 216/2026 | Editais do Brasil