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Texto do edital

Credenciamento de pessoas juridicas unipessoais regularmente constituidas e legalmente habilitadas para prestacao de servicos medicos no Municipio de Sao Jose do Norte tanto na area urbana quanto rural visando o atendimento da populacao junto as unidades de atencao primaria e de atencao especializada da rede publica de saude conforme Termo de Referencia e demais informacoes exaradas pela Secretaria Municipal da Saude e encaminhadas atraves do Memorando n 9.076 2026. P.A. N 278 2026 CRED. N 8 2026

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS POR PESSOAS JURÍDICAS UNIPESSOAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE/RS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2026 CREDENCIAMENTO Nº 8/2026 O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 88.568.902/0001-70, com sede à Rua Edgardo Pereira Velho, 635, Bairro Tamandaré, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO , com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , com o objetivo de Credenciar exclusivamente pessoas jurídicas unipessoais, regularmente constituídas e legalmente habilitadas, para prestação dos serviços médicos previstos neste Edital, nos termos e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021 e ao Decreto Municipal n° 19.422/2024. As inscrições serão processadas conforme previsto no presente Edital, visando o atendimento da população junto às Redes de Atenção a Saúde do Município de São José do Norte, nas áreas rurais e urbana conforme descrição e especificações seguintes. 1 – DO OBJETO: 1.1. O presente credenciamento tem por objetivo estabelecer normas e condições para o cadastramento e posterior credenciamento e contratação de pessoas jurídicas unipessoais, regularmente constituídas e legalmente habilitadas, para prestação de serviços médicos no Município de São José do Norte, tanto na área urbana, quanto rural, visando o atendimento da população junto ás unidades de atenção primária e de atenção especializada da rede pública de saúde. 1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.4. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 1.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA UNIPESSOAL; ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ACEITE AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS – PESSOA JURIDICA UNIPESSOAL; ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES DE 18 ANOS – PESSOA JURIDICA UNIPESSOAL; ANEXO VI – ATENDIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO VII – ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO AO CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA UNIPESSOAL; ANEXO IX – ESTUDO TECNICO PRELIMINAR.

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1 1.6. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 22/10/2026, no protocolo on-line do site www.saojosedonorte.rs.gov.br, sendo encaminhado para a Secretaria Municipal da Saúde, para a Comissão de Contratação. Esclarecimentos no e-mail : [email protected] ou no setor de licitações no endereço: Rua XV de Novembro, n° 41, 2° Andar, Centro, ou ainda, no tel: (53) 999000138. Fundamentação Legal: O presente certame será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com base nos arts.74, “caput”, inciso IV, 78, inciso I, combinados com o art. 79, inciso I. e art. 6º, inciso XLIII e pelo Decreto Municipal nº 19.422, de 03 de setembro de 2024 , e demais legislação aplicáveis, observando ainda, as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus anexos. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste credenciamento exclusivamente pessoas jurídicas unipessoais , regularmente constituídas, cujo objeto social e/ou atividade econômica seja compatível com o objeto deste credenciamento e que atendam às exigências deste Edital e seus anexos. 2.2. Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida neste Edital. 2.3. Os documentos exigidos deverão apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo Agente de Contratação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros. 2.4. Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pelo Agente de Contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 2.5. Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 2.6. Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 2.8. NÃO será admitida neste credenciamento a participação de pessoas juridicas que não atendam à condição de pessoa juridica unipesssoal prevista neste Edital , bem como daquelas enquadradas nas hipótese abaixo: licitação a participação de pessoas jurídica ou física nos casos: 2.8.1. Não será admitida a participação direta de pessoas físicas, profissionais autônomos ou profissionais liberais que não estejam regularmente organizados sob a forma de pessoa jurídica unipesso al admitida neste Edital. 2.8.2. Não será admitida a participação de sociedades constituídas por mais de um sócio ou titular, bem como de outras pessoas jurídicas que não possuam natureza unipessoal. 2.8.3. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.; 2.8.4. Entidades empresariais que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução total ou liquidação; 2.8.5. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei n. 14.133/2021; 2.8.6. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 2.8.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.8.8. Que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si; 2.8.9. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.8.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 14.133/21.

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2 2.8.11. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenha função na icitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.12. Pessoa juridica unipessoal que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.13. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação. 2.8.14. O descumprimento de qualquer condição de participação prevista neste Edital acarretará o indeferimento do credenciamento da interessada. 2.9. INFORMAÇÕES INICIAIS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 2.9.1. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço Diário Oficial do Município de São José do Norte - http://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/ e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP. 2.9.2. Esclarecimentos sobre a inscrição no credenciamento serão prestados pelo e-mail [email protected] ou por intermédio do telefone: (53) 999000138. 2.9.3. Os esclarecimentos serão disponibilizados no site deste https://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/ e comunicados por e-mail ao solicitante. 2.9.4. Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso. 2.9.5. As impugnações serão conhecidas se dirigidas diretamente ao Agente de Contratação e enviadas eletronicamente pelo interessado para o endereço eletrônico : [email protected] . 2.9.6. Não serão conhecidas as impugnações protocolizadas por meio diverso do previsto no subitem 2.9.5. 2.9.7. O não conhecimento e o acolhimento ou não das impugnações serão disponibilizados no site deste Link: https://diario.saojosedonorte.rs.gov.br/ e comunicados por e-mail ao solicitante. 3 DO PROCEDIMENTO 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto Municipal nº 19.422, de 03 de setembro de 2024. 3.2. Para realizar o credenciamento o Agente de Contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 3.3. É assegurado acesso permanente ao credenciamento às pessoas jurídicas unipessoais que preencham as exigências estabelecidas neste Edital, podendo realizar inscrição a partir do dia 22 de outubro de 2026 . 3.4. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado, conforme art. 105 da Lei n° 14.133/2021. 3.5. A contratação será formalizada com a pessoa jurídica unipessoal credenciada , após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 3.6. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial do contrato, bem como a subcontratação do objeto, devendo a execução ocorrer na forma estabelecida neste Edital e no Termo de Referência. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Classificação; d) Realização de sorteio entre as pessoas jurídicas credenciadas se for o caso; e) Convocação;

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f) Assinatura do Termo de Contrato; g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento. 4.3. A divulgação da lista das pessoas jurídicas credenciadas no Diário Oficial do Município de São José do Norte, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. Fonte: 1600 Detalhamento: 4500 Dotação Orçamentária: 2166 – Substituição de mão de obra Recurso: Custeio Atenção Primária Conta: 24.316-7 Banco do Brasil Código: 9819 Valor: R$ 70.000,00 Fonte: 1621 Detalhamento: 4011 Dotação Orçamentária: 5250 - Substituição de mão de obra Recurso: PIAPS Conta: 04.192152.0-3/BANRISUL Valor: R$ 21.837,07 Fonte: 1600 Detalhamento: 4501 Dotação Orçamentária: 4405 - Serviços Médicos Recurso: Custeio MAC Conta: 24.316-7 Banco do Brasil Código: 9819 Valor: R$ 43.000,00 Fonte: 1621 Vínculo: 4220 Dotação orçamentária: 5930 - Serviços Médicos Recurso: Custeio CAPS I Conta: 04.208106.0-1/BANRISUL Valor: R$ 12.000,00 Fonte: 1500 Detalhamento: 40 Dotação Orçamentária: 1212 - Serviços Médicos Recursos: A.S.P.S ou F.U.S Conta: 04.014635.0-3/BANRISUL e/ou 8.084-5/B. Brasil Valor: R$ 21.700,00 Fonte: 1500 Detalhamento: 40 Dotação Orçamentária: 1952 - Substituição de mão de obra Recursos: A.S.P.S ou F.U.S Conta: 04.014635.0-3/BANRISUL e/ou 8.084-5/B. Brasil Valor: R$ 248.762,93

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4 5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 6.1. DA INSCRIÇÃO 6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital; 6.1.2. O requerimento de credenciamento e os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados pela pessoa jurídica interessada ao Setor de Contratação através do no protocolo on-line do site www.saojosedonorte.rs.gov.br, sendo encaminhado para a Secretaria Municipal da Saúde, a partir do dia 22/10/2026. I – Requerimento de credenciamento, na forma do modelo disponível no Anexo II, datado e assinado pelo representante legal; e II – Documentos necessários à habilitação previstos neste presente instrumento; 6.1.3. O requerimento de credenciamento não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável à sua validade. 6.1.4. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento, escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 6.1.5. As pessoas jurídicas que constituírem procuradores para representá-las deverão apresentar, além de todos os documentos relacionados neste edital e os seguintes: I – Procuração, discriminando os poderes específicos, contendo a indicação do signatário confirma reconhecida, acompanhada do instrumento que comprove os poderes do signatário; II – Cópia da cédula de identidade, se o procurador for pessoa física; III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, se o procurador for pessoa jurídica. 6.1.7 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no Anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos: 6.2 DA HABILITAÇÃO 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA DAS PESSOAS JURÍDICAS UNIPESSOAIS: 6.2.2. Ato Constitutivo ou Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial competente, que comprove formalmente a natureza jurídica de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) (Código de Natureza Jurídica 206-2 da Receita Federal); 6.2.3. Última alteração contratual consolidada ou, na ausência de consolidação, o ato constitutivo acompanhado de todas as alterações posteriores, de modo a permitir a verificação cronológica e ininterrupta do quadro societário; 6.2.4. Cópia do documento de identidade oficial com foto e CPF do único sócio titular e administrador da sociedade. 6.2.5. Os documentos apresentados devem demonstrar de maneira inequívoca que a sociedade possui apenas 1 (um) único sócio pessoa física, o qual deve deter, cumulativamente e de forma exclusiva, a totalidade do capital social e os poderes de administração e representação legal da empresa. 6.2.6. A constatação de qualquer uma das seguintes hipóteses ensejará a inabilitação jurídica imediata do proponente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis: 6.2.7. Existência de mais de um sócio (cotista) no quadro societário atual da empresa; 6.2.8. Delegação de poderes de gerência, administração ou representação legal a terceiros (não sócios) por meio de procuração ou cláusula contratual, que descaracterize a condução unipessoal e direta do profissional médico; 6.2.9. Apresentação de registro sob a natureza jurídica de Empresário Individual (EI), ainda que este possua inscrição ativa no CNPJ;

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6.2.10. A falsidade ideológica ou a omissão de alterações societárias que ocultem a pluralidade de sócios ou a perda da condição de unipessoalidade sujeitará a empresa e seu responsável às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, além da rescisão imediata do termo de credenciamento e comunicação ao Ministério Público Federal. 6.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA - PESSOA JURIDICA: 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 6.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; 6.3.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; 6.3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão observar a disciplina legal aplicável à comprovação de regularidade fiscal, quando cabível ao procedimento de credenciamento. 6.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - PESSOA JURIDICA: 6.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa juridica - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II ); 6.4.2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 6.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA OS PRESTADORES - PESSOA JURÍDICA E DO PROFISSIONAL MÉDICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.5.1. Documento de identidade profissional do médico indicado pela pessoa jurídica para execução dos serviços, contendo sua inscrição no respectivo Conselho Profissional; 6.5.2. Diploma ou certificado de conclusão do curso de Medicina do profissional responsável pela execução; 6.5.3. Certidão que comprove adimplência/quitação de anuidade junto ao Conselho Regional da Categoria; 6.5.4. Certidão negativa de processo junto a Comissão de Ética do Conselho Regional a qual está submetido; 6.5.5. O prestador de serviço disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 6.6. DECLARAÇÕES 6.6.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposto no art. 68, inciso IV, da Lei Federalnº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de1988, não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo anexo a este Edital;

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6.6.2. Declaração de que a empresa para todos os fins legais, e em especial em atendimento ao art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, conforme modelo anexo a este Edital; 6.6.3. Quando aplicável, declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido assegurado em lei, conforme modelo anexo a este Edital; 6.6.4. Declaração de inexistência de impedimento decorrente de vínculo com agente público, nos termos das vedações previstas na legislação e neste Edital; 6.6.5. Declaração de que a participante mantém natureza jurídica unipessoal e atende à condição de participação estabelecida neste Edital. 6.7. SANÇÕES OBSTATIVAS DE LICITAR E CONTRATAR 6.7.1. Como condição ao exame da documentação de habilitação, o Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I – Cadastro Nacional da pessoa Jurídica (CNPJ), sem prejuízo da análise de seus administradores ou responsáveis quando legalmente pertinente. ; II – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União; III – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União; IV – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; e V – Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 6.7.2. As consultas poderão ser realizadas em nome da pessoa jurídica e de seu titular, sócio único ou administrador responsável, conforme aplicável. 6.7.3. Constatada a existência de sanção, a Administração decidirá pela não obtenção do credenciamento. 6.7.4. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 6.7.5. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 6.7.6. As pessoas jurídicas interessadas deverão preencher integralmente o formulário de credenciamento, podendo credenciar-se nos serviços, devendo explicitar sua(s) opção(ões) no ato de inscrição. 6.1.6. O formulário preencido e demais documentos previstos no item 6 deverão ser encaminhados ao Setor de Contratação através do no protocolo on-line do site www.saojosedonorte.rs.gov.br, sendo encaminhado para a Secretaria Municipal da Saúde, a partir do dia 06/10/2026. 6.7.7. Não poderá ser habilitada a pessoa jurídica que deixar de apresentar a documentação exigida, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pelo Agente de Contratação, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição. 6.7.8. O Agente de contratação devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas. 6.7.9. O agente de contratação concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6; 6.7.10. O agente de contratação divulgará lista de todos os credenciados com suas inscrições deferidas no Diário Oficial do Município de São José do Norte/RS. 6.8. DA CLASSIFICAÇÃO 6.8.1. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes:

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I – Convocação dos credenciados por ordem de classificação, considerando os critérios de pontuação previstos no item 6.2 do Termo de Referência; II - Sorteio, em situações de empate depois de aplicados os critérios de pontuação previstos no item 6.2 do Termo de Referência; 6.8.2. O sorteio de que trata o inciso II será realizado em sessão pública e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo. 6.8.4. A sessão pública de sorteio, caso necessária, será realizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de São José do Norte/RS, em data e horário previamente designado e comunicado aos participantes. 6.8.5. Após realizado o sorteio o resultado será disponibilizado no Diário Oficial do Município de São José do Norte/RS. 6.8.6. O Agente de Contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 6. DA CONVOCAÇÃO 7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 7.2. O ato de convocação conterá resumidade, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 7.3. A pessoa jurídica credenciada convocada deverá assinar o Termo de Contrato que lhe será encaminhado pelo Departamento Municipal de Licitações e Contratos, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste. 7.4. A pessoa jurídica convocada que não comparecer ou não formalizar o Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas nas Lei 14.133/21, inclusive com descredenciamento. 7.5. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.A execução dos serviços somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 7. RECURSOS 8.1. Das decisões do Agente de Contratação, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/21, o qual deverá ser protocolizado no e-mail: [email protected] , com no título informando o nº do credenciamento que corresponde o recurso. 8.2. Recebido o recurso, pelo Agente de Contratação, no prazo de 03 (três) dias, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 14.133/21. 9.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 9. RESCISÃO 10.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 14.133/21.

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10.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados da Lei Federal n° 14.133/2021. 10.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento. 10.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 10.4. A rescisão do ajuste poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias; 10. DO DESCREDENCIAMENTO 11.1. Constituem hipóteses de descredenciamento: I – Incidir em uma das hipóteses previstas no item 13 – PENALIDADES, deste Edital; II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato; IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais; IV – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho; V – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada ou que implique a perda da condição de pessoa jurídica unipessoal exigida para participação no credenciamento ; VI - A alteração da estrutura jurídica da credenciada que resulte na perda da condição de pessoa jurídica unipessoal, sem que haja solução jurídica aceita pela Administração. VII– Desatendimeento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de São José do Norte/RS, destinadas à regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados. VIII – Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório e a ampla defesa. 11. SUSPENSÃO/INATIVAÇÃO 12.1. A credenciada poderá suspender temporariamente seu credenciamento mediante o encaminhamento do requerimento constante do Anexo VIII , assinado pelo responsável legal ou procurador para o e-mail: [email protected] , com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 12. PENALIDADES 13.1. Nos termos do previsto no Título IV, Capítulo I - Das Infrações e Sanções Administrativas da Lei n. 14.133/2021, as sanções administrativas serão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Municipio de São José do Norte e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.1.1. ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações que correspondam a pequenas irregularidades verificadas, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros. 13.1.2. MULTA: será aplicada por infrações que obstaculizem a concretização do objeto do credenciamento e compreenderá: 5% (cinco por cento), por dia, limitada a 30% (trinta por cento), sobre o valor do serviço, pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seus anexos, caso não haja previsão de multa específica, salvo por motivo de força maior. 13.1.3. Caracterizada a inexecução e constatado o prejuízo ao interesse público, a Administração poderá aplicar à CREDENCIADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de extinção do instrumento contratual e de descredenciamento da empresa. 13.1.4. Os valores relativos às multas serão pagos mediante notificação de cobrança. A partir da data de confirmação do recebimento da notificação, a CREDENCIADA terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa administrativa ou fazer o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. 13.1.5. Na hipótese de a CREDENCIADA não efetuar o recolhimento da multa no prazo fixado na notificação de cobrança, a administração inscreverá o valor em dívida ativa.

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13.1.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Município de São José do Norte, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do artigo 156, III, da Lei n.14.133/2021, e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Administração, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, nos seguintes casos: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) dar causa à inexecução total do contrato; c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; d) não manter a proposta durante o período em que estiver credenciada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) não atender às autorizações de fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do credenciamento sem motivo justificado; 13.1.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos do artigo 156, IV, da Lei n. 14.133/2021, nos seguintes casos: a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do contrato; b) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013. 13.1.8. É admitida a reabilitação da credenciada perante a administração, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 13.1.9. Além das penalidades citadas, a(s) CREDENCIADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 156 da Lei n° 14.133/2021. 13.1.10. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração, a(s) CREDENCIADA(S), conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas. 13.1.11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa. 13.1.12. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. 13. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 14.1. O presente credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do edital, podendo ser prorrogado caso haja interesse da Administração. 14.2. A pessoa jurídica interessada que tiver sua solicitação de credenciamento homologada permanecerá credenciada enquanto atendidas as condições previstas, respeitado o término do prazo de vigência. 14.43 O credenciamento poderá ser revogado a qualquer tempo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.