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Texto do edital

Aquisição de peças destinadas à manutenção corretiva do caminhão Ford Cargo 1729, Basculante, chassi 9BFYEA8E1EBS61908, placa IWE6122, ano 2014, pertencente à frota da Administração Municipal

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 108/2026 Município de Nova Petrópolis – RS Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Tipo de julgamento: menor preço global Competitividade: ampla Modo de disputa: aberto Orçamento aberto Processo administrativo (1Doc) 709/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PETRÓPOLIS , no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço global, destinada à aquisição de peças para manutenção corretiva de caminhão basculante Ford Cargo 1729, conforme descrito neste edital e em seus anexos, e nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal 50, de 9 de março de 2023. A sessão pública virtual do pregão eletrônico será realizada por meio do endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e terá início às 9:00 do dia 15 de outubro de 2026. Somente poderão participar da sessão pública os interessados que apresentarem propostas, e eventuais outros documentos exigidos, no endereço eletrônico acima indicado até às 8:59 do dia da abertura da sessão pública. Após a abertura da sessão pública pelo pregoeiro, todos os itens permanecerão fechados. A abertura dos itens para a fase de lances ocorrerá às 9:10 . As referências de tempo do presente edital e da sessão pública observarão o horário de Brasília (DF). 1 OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação a aquisição de peças para manutenção corretiva de caminhão basculante Ford Cargo 1729, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 1.2 A licitação será realizada por meio de pregão eletrônico. 1.3 A licitação dar-se-á em itens, com julgamento pelo menor preço global (lote único). 2 CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, oportunidade em que deverá se informar a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas pelo endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 2.3 É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente edital. Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul 2.3.1 O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 2.3.3 Caberá ao licitante interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de mensagens emitidas pelo Município ou por sua desconexão. 2.3.4 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para ocorrer o bloqueio de acesso. 2.3.5 O licitante deverá utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.6 O licitante poderá solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4 Como condição para participar da etapa de lances, o interessado deverá, antes de tal fase, ratificar, na própria plataforma do Portal de Compras Públicas, declarações de conformidade, a abarcarem ciência e concordância com os dispositivos editalícios, reservas de cargos, não emprego ilegal de menores, não promoção de trabalho degradante, entre outras explicitadas na plataforma. 3 VEDAÇÕES 3.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, a ) aquele que não atenda às condições deste edital e de seus anexos; b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404/1976 concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul 3.2 O impedimento de que trata a alínea ‘b’ do item 3.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação será após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Serão analisados apenas os documentos de habilitação do licitante arrematante. 4.2 As propostas iniciais deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.3 O licitante arrematante terá o prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas, a ser determinado pelo agente de contratação, para enviar a proposta readequada por meio do campo próprio da plataforma eletrônica, sob pena de desclassificação, bem como, concomitantemente, e estritamente por meio da plataforma eletrônica, os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. 4.4 O prazo do dispositivo anterior será precipuamente para inserção da documentação na plataforma. A obtenção e preparação da documentação exigida deve ocorrer no período entre a publicação do Edital e a data da sessão pública. Não serão concedidos prazos extraordinários não previstos no Edital. 4.5 É vedado ao licitante selecionar, entre os itens/lotes aos quais ofereceu lance, aquele(s) para o(s) qual(is) promoverá a própria habilitação. Enviada a documentação geral de habilitação, ela valerá igualmente para os demais itens/lotes. Caso inabilitado o fornecedor em determinado item/lote, ocorrerá sua inabilitação em todo o processo, salvo tratar-se de hipótese de requisitos específicos de habilitação. 4.6 Os prazos serão abertos e encerrados entre 7:30 e 19:00 do horário de Brasília, sem previsão de intervalo. Se tal margem for extrapolada, o tempo decorrido fora dos lindes será concedido dentro do referido intervalo de horário em dia útil posterior. 4.7 O licitante deverá declarar as devidas informações em campo próprio do sistema, e eventual falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais. 4.8 O licitante deve cumprir os requisitos de habilitação e conformidade de sua proposta conforme as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 4.9 O licitante deverá cumprir exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas específicas. Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul 4.10 O licitante deve cumprir os requisitos legais para eventual qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar 123/2006. 4.11 O licitante deverá apresentar declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.12 O licitante deverá declarar que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição da república, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.13 Expirado o prazo para envio de documentos, eventual necessidade de diminuta complementação documental poderá ensejar, a critério do agente de contratação, abertura de prazo suplementar – e derradeiro – de até 1 (uma) hora para envio da sucinta documentação faltante, caso inviável célere saneamento de ofício pelo agente de contratação. 4.14 Eventuais outros documentos, complementares à proposta e à habilitação, não previstos no edital ou seus anexos, caso requeridos pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 5 PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo deste edital. 5.2 Os licitantes poderão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial , com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de materiais, mão de obra, transporte, tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5.3 Qualquer elemento que possa identificar o licitante na proposta inaugural poderá acarretar desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar à sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 6 ABERTURA DA SESSÃO 6.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha por meio de sistema eletrônico. 6.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet , mediante sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável por eventual perda de negócios por inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul 6.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá estritamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 7 MODO DE DISPUTA 7.1 Será adotado o modo de disputa aberto, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 7.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.3 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.5 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 7.6 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 7.8 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 7.8.1 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.9 Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul 7.12 No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.13 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais), que incidirá tanto sobre os lances intermediários como sobre o lance que cobrir a melhor oferta. 7.15 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 7.16 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8 CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2 Serão desclassificadas as propostas que a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação ou quando da entrega do bem. 8.4 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.5 Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 4.6 e 4.7 deste edital; 9.1.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma. a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, hipótese na qual, se concretizada, será declarada vencedora do certame. Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ‘a’ deste item. 9.1.4 O disposto no item 9.1.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar 123/2006. 9.2 Persistindo a ocorrência de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem. a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. 9.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei 12.187/2009. 9.4 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10 NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2 A resposta à contraproposta deverá ser encaminhada no prazo fixado, o qual não poderá ultrapassar 30 (trinta) minutos. 10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11 FASE DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, o arrematante deverá enviar, quando solicitado pelo agente de contratação, os comprovantes adiante arrolados, todos dentro do respectivo prazo de validade. Recomenda-se enviá-los encadeados em um documento único, na ordem em que arrolados neste edital. Eventual remessa genérica de documentos vários, sem pertinência com o rol adiante, poderá Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul ser reputada conduta de má-fé ou tentativa de perturbação do processo licitatório, ensejando inabilitação. 11.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidado (com todas as eventuais alterações), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e perante o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do Código Tributário Nacional, artigo 193, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); f) Declaração de cumprimento do disposto na constituição da república, artigo 7º, inciso XXXIII; g) Caso o licitante seja considerado isento de tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei. 11.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos contados da data designada para a apresentação do documento. 11.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA Não haverá. 12 PROVA DE CONCEITO e ENVIO DE AMOSTRA Não haverá. 13 VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 13.1 Os documentos de habilitação serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 13.2 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para a habilitação e a classificação. Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul 13.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 13.4 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 13.5 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 13.6 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação. 13.7 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 13.8 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição. 13.9 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 14 RECURSO 14.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artigo 165 da Lei 14.133/2021. 14.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 14.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 14.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 14.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do processo. 14.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 14.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, por meio do sistema eletrônico, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E

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Município de Nova Petrópolis Rio Grande do Sul 14.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.10 O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15 ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá a) determinar o retorno dos autos para a sanação de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 16 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa, I - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro a durante o certame; II - salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; d) deixar de apresentar amostra; ou e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. III - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; IV - recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; V - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; VI - fraudar a licitação; VII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada. VIII - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; IX - praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei 12.846/2013. Assinado por 2 pessoas: PABLO GIORDANO BERNARDI BOMBARDELLI e DANIEL CARLOS MICHAELSEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://novapetropolis.1doc.com.br/verificacao/3A11-B102-929D-072E e informe o código 3A11-B102-929D-072E