Texto do edital
Aquisição de fraldas infantis, frascos descartáveis, equipos e seringas dosadoras para administração de dieta enteral; como também a administração de água e medicações pela via enteral com a finalidade de garantir a dispensação domiciliar aos usuários do município de Canoas atendidos pela Lei de Hipossuficiência n° 4.916, de 2004, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 EDITAL N.º 291/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 051/2026 EXCLUSIVO ME/EPP OBJETO: Aquisição de fraldas infantis, frascos descartáveis, equipos e seringas dosadoras para administração de dieta enteral; como também a administração de água e medicações pela via enteral com a finalidade de garantir a dispensação domiciliar aos usuários do município de Canoas atendidos pela Lei de Hipossuficiência n° 4.916, de 2004, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Recebimento das propostas: até às 08 horas do dia 23/10/2026. Abertura das propostas: às 8h30 do dia 23/10/2026. Início da disputa: às 09 horas do dia 23/10/2026 , no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/. Edital disponível no sítio eletrônico http://www.canoas.rs.gov.br/ e no https://pregaobanrisul.com.br/. FERNANDA KAMIANECKY Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 EDITAL N.º 291/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 051/2026 EXCLUSIVO ME/EPP CONTRATANTE: Município de Canoas/RS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 114.280,00 (cento e quatorze mil, duzentos e oitenta reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. ADJUDICAÇÃO: Por item. MODO DE DISPUTA: Aberto. PERMITIDA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO: Sim. Torna-se público que o MUNICÍPIO DE CANOAS, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLC, situada na Rua Cândido Machado, nº. 429, 4º. Andar, Bairro Centro, CEP: 92.010-270 em Canoas/RS realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 , Decreto Municipal nº 549, de 26 de dezembro de 2023 , Decreto Municipal nº 199, de 7 de julho de 2026 , Decreto Municipal n.º 200, de 7 de julho de 2026 , Decreto Municipal nº 110, de 25 de março de 2024 e demais legislações pertinentes e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é aquisição de fraldas infantis, frascos descartáveis, equipos e seringas dosadoras para administração de dieta enteral; como também a administração de água e medicações pela via enteral com a finalidade de garantir a dispensação domiciliar aos usuários do município de Canoas atendidos pela Lei de Hipossuficiência n° 4.916, de 2004, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo I do Termo de Referência, anexo deste Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Disposições Gerais 2.1.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site http://www.pregaobanrisul.com.br , necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site www.celic.rs.gov.br . 2.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.1.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer certame, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. 2.1.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.1.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 2.1.2.4. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PREGÃO ONLINE BANRISUL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 2.1.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.1.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 2.2. Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 b) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.2.1. O impedimento de que trata o item 2.2.b) deste Edital será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.2.3. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação: a) Sentença de homologação do Plano de Recuperação Judicial, da decisão homologatória do Plano de Recuperação Extrajudicial ou de outro documento judicial equivalente que ateste a homologação e a vigência do plano, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 b) Certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; c) Todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no Edital. 2.2.3.1. A apresentação dos documentos elencados neste subitem é obrigatória, salvo existência expressa na referida ordem judicial. 2.3. Da exclusividade para microempresas e empresas de pequeno porte 2.3.1. A participação nesta licitação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte legalmente estabelecidas no País que estejam devidamente credenciadas conforme item 2.1, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.3.1.1. O enquadramento a que se refere o subitem 2.3.1. fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.3.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.3.1.3. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação. 2.3.2. Para fins de fruição do tratamento favorecido no âmbito do certame, equiparam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto Municipal nº 110/2024: a) O microempreendedor individual; b) O agricultor familiar; c) O produtor rural pessoa física; e d) A sociedade cooperativa.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 2.4. Da participação de empresas reunidas em consórcio 2.4.1. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Da proposta 3.1.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta financeira, até a data e o horário estabelecidos no Edital, contendo no mínimo: a) A Razão Social; b) O número do CNPJ; c) Contatos atualizados ( e-mail e número de telefone , preferencialmente com WhatsApp); d) A descrição do objeto ofertado; e) O preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado. 3.1.1.1. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias a contar da data da abertura da licitação. 3.1.1.2. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias. 3.1.1.3. A proposta comercial deverá obrigatoriamente abranger a quantidade integral solicitada para: a) O item, quando a adjudicação for por item; ou b) O lote, quando a adjudicação for por lote. 3.1.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.1.3. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.1.4. Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 3.1.5. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.2. Das declarações 3.2.1. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº. 14.133/2021. f) Assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos , e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; g) Os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; h) A licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável; i) Até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 j) Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. 3.2.2. A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 3.2.3. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2.1. ou 3.2.2. deste Edital sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e neste Edital e seus anexos, sem prejuízo quanto à eventual responsabilização criminal. 4. DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS 4.1. Da abertura da sessão 4.1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até o prazo previsto em Edital para recebimento das propostas. 4.2. Da classificação das propostas 4.2.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4.2.1.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes. 4.2.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 4.2.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes, sendo que a comunicação ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 4.3. Da fase de lances 4.3.1. O procedimento seguirá o modo de disputa aberto. 4.3.1.1. Para o envio de lances no certame no modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 4.3.2. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3.3. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente Edital. 4.3.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.3.5. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.3.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.3.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.3.6.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 4.3.6.1. deste Edital, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.3.6.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 4.3.6.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.3.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 4.3.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 4.3.8.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo n.º 26.0.000046324-7 4.3.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.3.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo Pregoeiro. 4.3.11. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 4.3.12. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 4.3.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 4.3.12.2. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 4.3.12.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 4.3.13. O Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo de no mínimo 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares exigidos no Termo de Referência. 4.3.13.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido no item 4.3.13. deste Edital, a partir de solicitação fundamentada feita pela licitante no sistema PREGÃO ONLINE BANRISUL, antes do fim do prazo. 4.4. Do desempate 4.4.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ateste de cumprimento de obrigações previstos na referida Lei;