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Texto do edital

Aquisição de abrigos para paradas de ônibus

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2026 QUADRO RESUMO CONTRATANTE MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA PEDIDO DE COMPRA N.º 2898/2026 OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABRIGOS PARA PARADAS DE ÔNIBUS DATA 23 DE OUTUBRO DE 2026 HORÁRIO 14:00 LOCAL PORTAL ELETRÔNICO BANRISUL http://www.pregaobanrisul.com.br/ PARTICIPAÇÃO GLOBAL ( NÃO CONTÉM ITENS/LOTES EXCLUSIVOS PARA ME/EPP) VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 290.350,00 (DUZENTOS E NOVENTA MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM REGIME DE EXECUÇÃO FORNECIMENTO PARCELADO MODO DE DISPUTA ABERTO INVERSÃO DE FASES NÃO REGISTRO DE PREÇOS SIM GARANTIA DE EXECUÇÃO NÃO GARANTIA DE PROPOSTA NÃO DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À PROPOSTA FINAL NÃO PLANILHA DE CUSTOS NÃO VISTORIA NÃO AMOSTRA NÃO PROVA CONCEITO / DEMONSTRAÇÃO EM BANCADA NÃO DOCUMENTOS PRÉVIOS À ASSINATURA DO CONTRATO NÃO ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES ATÉ 23H59MIN DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ATRAVÉS DOS E-MAILS: [email protected] ou [email protected] PREGOEIRO (A) JAQUELINE TRUBIAN SACHETTO Município de Carlos Barbosa/RS Telefone: (54) 3461-8833 / (54) 3461-8834 E-mail: [email protected] / Rua Assis Brasil, n.º 11, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br [email protected]

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2026 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ......................................................................................................................................................................... 3 2. DO CREDENCIAMENTO ....................................................................................................................................................... 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ....................................................................................................................................... 4 4. DA CONSULTA, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO .......................................................... 6 5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................................... 7 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL ...................................................................................................................... 7 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ................................................................................................................................... 8 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA INICIAIS E FORMULAÇÃO DE LANCES .......................................................................... 9 9. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA FINAL ................................................................................................ 11 10. DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................................................................ 13 10.4.1. DECLARAÇÕES ..................................................................................................................................................... 13 10.4.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA ....................................................................................................................................... 14 10.4.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA .................................................................................................. 14 10.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA .......................................................................................................... 14 10.4.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ..................................................................................................................................... 14 11. DA AMOSTRA ................................................................................................................................................................. 16 12. DO CADASTRO RESERVA ................................................................................................................................................. 16 13. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ......................................................................... 16 14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ................................................................................................................................ 17 15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ............................................................................................................................ 18 16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ............................................................................................................................. 19 17. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ........................................................................................................................................ 19 18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .................................................................................................................................... 19 19. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ............................................................................................................................. 23 20. DOS PRAZOS PARA ENTREGA E RECEBIMENTO ............................................................................................................... 24 21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................. 25 22. DO PAGAMENTO ............................................................................................................................................................ 26 23. DOS RECURSOS FINANCEIROS ........................................................................................................................................ 27 24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................................................... 27 25. DOS ANEXOS .................................................................................................................................................................. 29 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................................................................. 30 ANEXO I – DOCUMENTOS PREPARATÓRIOS .......................................................................................................................... 32 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL .................................................................................................................. 33 ANEXO III – DECLARAÇÃO CONJUNTA ................................................................................................................................... 35 ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ......................................................................................................... 36 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO ..................................................................................................................................... 40 ANEXO VI – GUIA DO PORTAL ELETRÔNICO BANRISUL PARA O FORNECEDOR ...................................................................... 45 ANEXO VII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ............................................................................................................................... 46 Edital de Pregão Eletrônico n.º 102/2026 https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br Redigido por Mateus Dressler Heck Município de Carlos Barbosa/RS Página 2 de 46 Secretaria Municipal da Fazenda.

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 102/2026 O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 23 de outu - bro de 2026 realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, através do endereço ele - trônico www.pregaobanrisul.com.br , processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto Municipal n.º 4.128, de 1º de setembro de 2023. PREGOEIRO (A): JAQUELINE TRUBIAN SACHETTO 1. DO OBJETO 1.1. É objeto desta licitação o registro de preços para eventual aquisição de abrigos para paradas de ônibus, conforme especi - ficações descritas nos documentos preparatórios ( Anexo I ) e nos itens deste Edital. 1.2. A licitação será realizada em item único, conforme disposto abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. EST. VALOR MÁX. UNITÁRIO VALOR MÁX. TOTAL 1 ABRIGO PARA PARADA DE ÔNIBUS COM ESTRUTURA EM TUBO METÁLICO E COBERTURA POLICARBONATO, COM BANCO ACOPLADO, TAMANHO 3 METROS COMPRIMENTO X 2,25 METROS ALTURA X 1,40 M PROFUNDIDADE, COR AZUL E AMARELO. UN 50 R$ 5.807,00 R$ 290.350,00 1.3. O objeto trata-se de: Abrigo de parada de ônibus, medidas: 3 metros de comprimento, 2,25 metros de altura (sem consi - derar as pernas) e 1,5 metro de profundidade. Estrutura fabricada em Tubo Industrial Retangular de 50 mm x 30 mm, Espes - sura do tubo 1,5 mm. As pernas devem ser separadas do abrigo, sendo de Tubo Industrial Retangular de 50 mm x 30 mm com Espessura de 1,5 mm e comprimento de 40 cm. Tubo Industrial Quadrado de 30 mm x 30 mm, Espessura de 1,5 mm nas transversais. As laterais possuem um fechamento de 1,00 metro de largura sendo divididas ao meio na vertical, uma fabricada em chapa metálica de 50 cm e espessura de 1,5 mm, e outra parte em Policarbonato Alveolar de 6 mm na cor azul. Fixada por rebites POP. Solda MIG (especial para tubos). Obs: A parte restante de 50 cm na lateral deve partir da altura inicial no fecha - mento de 2,25 metros para 2,29 metros na altura final na parte frontal. Pintura com fundo anticorrosivo e tinta esmalte sin - tético na cor Amarelo Ouro. Cobertura em Policarbonato Alveolar de 6 mm na cor azul. Banco soldado na estrutura, em tubo metálico 7/8" de polegadas, no comprimento total do abrigo, com reforço central do mesmo e largura de 30 cm. 1.3.1. A contratação destina-se exclusivamente ao fornecimento dos itens, sem a realização de instalação. 1.4. Demais especificações técnicas do objeto constam no Anexo VII deste Edital. 1.5. Em atendimento ao contido no artigo 60, § 3º, do Decreto Municipal n.º 4.128/2023, estima-se a contratação mínima de 25 % (vinte e cinco por cento) da ata de registro de preços. 1.5.1. A estimativa definida no item acima se refere ao total de aquisições ao longo de toda vigência da ata de registro de pre - ços, não se constituindo em obrigação contratual a realização de quantidades mínimas em compras individuais. 1.6. Os itens no Portal Eletrônico Banrisul poderão estar ordenados diferentemente da ordem estabelecida no item 1.2 deste Edital. Cabe ao licitante assegurar que a proposta inserida no sistema esteja devidamente vinculada ao item objeto de sua in - tenção de oferta. Edital de Pregão Eletrônico n.º 102/2026 https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br Redigido por Mateus Dressler Heck Município de Carlos Barbosa/RS Página 3 de 46 Secretaria Municipal da Fazenda.

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, direta - mente junto ao provedor do sistema, onde deverá buscar informações a respeito do seu funcionamento, regulamento e ins - truções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser consultadas no Portal Eletrônico Banrisul pelo site https://pregaobanri - sul.com.br/ , junto ao Portal do Fornecedor, no link https://portaldofornecedor.rs.gov.br/#/home , ou ainda através do telefone (51) 3288-1160. 2.2.1. O licitante deverá providenciar seu credenciamento com, pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência à abertura do certame. O prazo é necessário para que o Órgão Credenciador analise a solicitação e, pelo sistema, informe se existem pen - dências ou, estando de acordo, libere o acesso ao sistema de compras aos portais Compras Eletrônicas RS e Pregão Online Banrisul. 2.2.2. Não compete ao Município de Carlos Barbosa a criação e disponibilização do acesso ao sistema do Pregão Online Banri - sul, portanto, em caso de dúvidas ou esclarecimentos, o interessado deverá entrar em contato através dos meios descritos no item 2.2. 2.3. O Guia do Portal Eletrônico Banrisul para o Fornecedor pode ser acessado no Anexo VI deste Edital para orientações acer - ca do credenciamento e funcionamento do sistema. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item an - terior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cum - prir as regras do presente Edital, devendo: a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propos - tas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. c) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabili - dade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. d) Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. e) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.6. Qualquer usuário cadastrado para representar a pessoa física ou jurídica credenciada no sistema eletrônico, e autorizado a enviar propostas e participar das sessões de disputa, poderá, entrar na sessão pública e ofertar novos lances em nome do credenciado, assim como representá-lo nas demais fases do processo (convocação, negociação, envio de documentos, e de - mais). 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas que estejam credenciadas junto ao Portal Eletrônico Banrisul. 3.2. Não poderão disputar licitação ou participar da execução da contratação, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência Edital de Pregão Eletrônico n.º 102/2026 https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br Redigido por Mateus Dressler Heck Município de Carlos Barbosa/RS Página 4 de 46 Secretaria Municipal da Fazenda.

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de sanção que lhe foi imposta; b) empresa cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na ges- tão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de inte - resses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; g) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); h) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; h.1) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; j) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empre - sa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; k) pessoa jurídica que esteja em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação ju - dicial ou extrajudicial; k.1) As pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação. 3.2.1. A vedação de que trata a alínea “f” do item supra estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na quali - dade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste as - sessoria técnica. 3.2.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que de - sempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação. 3.2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alí - neas “h” e “j” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.2.5. O disposto nas alíneas “h” e “j” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contra - tado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.3. A participação de pessoa jurídica em consórcio no presente processo licitatório fica condicionada ao atendimento dos re - quisitos do art. 15 da Lei n.º 14.133/2021. 3.4. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da presente licitação, desde que: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei n.º 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar n.º 130, de 17 de Edital de Pregão Eletrônico n.º 102/2026 https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br Redigido por Mateus Dressler Heck Município de Carlos Barbosa/RS Página 5 de 46 Secretaria Municipal da Fazenda.

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL abril de 2009; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado; d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atua - ção. 3.5. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico: a) que o licitante tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edi - tal; b) que o licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; c) que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura de ata de registro de preço, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na legis - lação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; d) que o licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e) que o licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital e aquelas previstas na Lei n.º 14.133/2021; f) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à participação do licitante, conforme consta no Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; g) que o licitante tem pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, quando for o caso. h) que o licitante disporá para a execução do contrato de: instalações, pessoal qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação, quando for o caso. 3.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a res - ponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.7. A participação na licitação é global, não possuindo itens de participação exclusiva a microempresas e empresas de pe - queno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 4. DA CONSULTA, DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Este Edital e os respectivos documentos preparatórios est ão disponíve is na internet, no Portal da Transparência do Muni - cípio de Carlos Barbosa/RS, ( https://transparencia.abase.com.br/licitacoes/atA1b%C3%87U5lZs=?modalidade=&status=0&me s=&ano=&finalidade=&numero-licitacao=&fundamentos=&dispensa-licitacao=&tipoLicitacao=0&solicitante=0&entidade=0 ), no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas , ( https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagi - na=1&orgaos=86580 ), e Portal Eletrônico Banrisul ( https://pregaobanrisul.com.br/ ). 4.2. Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações de avisos e atos referentes ao pro - cesso nos sites supracitados e no Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa/RS, no endereço eletrônico https://www.car - losbarbosa.rs.gov.br/arquivos/diario-oficial . Edital de Pregão Eletrônico n.º 102/2026 https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br Redigido por Mateus Dressler Heck Município de Carlos Barbosa/RS Página 6 de 46 Secretaria Municipal da Fazenda.

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133/21, ou soli - citar esclarecimentos. 4.4. A impugnação e o pedido de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, dirigidos ao pregoeiro, atra - vés dos e-mails [email protected] ou [email protected] , os quais servirão como protocolo oficial. 4.4.1. A impugnação deverá conter, sob pena de não conhecimento, o nome completo do responsável, a modalidade e o nú - mero do certame, a denominação social ou nome do interessado, seu CNPJ ou CPF, além de telefone e e-mail para contato. 4.5. A impugnação ao Edital de licitação deve ser protocolada em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, ou seja, até o dia 20 de outubro de 2026, às 23h59min. 4.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, junto aos demais do - cumentos publicados com este edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão encaminhadas para o endereço eletrônico da im - pugnante e divulgadas no sítio eletrônico da Administração, junto aos demais anexos deste Edital no Portal da Transparência e Portal Eletrônico Banrisul. 4.8. As impugnações protocoladas fora do prazo ou para o endereço incorreto não serão conhecidas. 4.9. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. 5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário de início da sessão pública, especificado no preâmbulo deste edital, observando o item 6 d este Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a aber - tura da sessão pública. 5.3. Os documentos de habilitação serão solicitados pelo pregoeiro somente ao(s) vencedor(es) , concedendo prazo para que sejam anexados no sistema após a finalização da etapa dos lances e após inserção e ajustes da proposta final. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias , deverá ser registrada no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II deste Edital. 6.1.1. A proposta deverá conter: a) razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e dados bancários da empresa; b) preço unitário do item, até duas casas decimais, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abati - mentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventual - mente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta do licitante vencedor; c) descrição do objeto, contendo as informações similares às especificações deste Edital; d) m arca(s), fabricante(s) e modelo(s) do(s) item(ns) ofertado(s), se aplicável. d.1) n a eventualidade de o licitante ser o fabricante ou detentor da marca do item ofertado, esta informação poderá ser Edital de Pregão Eletrônico n.º 102/2026 https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br Redigido por Mateus Dressler Heck Município de Carlos Barbosa/RS Página 7 de 46 Secretaria Municipal da Fazenda.

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL preenchida com expressões como “fabricação própria”, “conforme Edital” e outras, evitando-se, assim, a identificação do lici - tante. 6.2. O prazo de validade acima exposto será considerado aceito pelo licitante se não estiver expressamente indicado na pro - posta comercial. 6.2.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação ou a contratação não puder ocorrer dentro do período de validade da pro - posta, caso persista o interesse da Administração, poderá ser solicitada a prorrogação de sua validade, nas mesmas condições firmadas originalmente. 6.3. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato do registro de sua proposta. 6.3.1. Na hipótese de ausência ou omissão de informações na proposta do fornecedor, prevalecerão as especificações míni - mas estabelecidas no presente Edital. 6.4. Será aceito pela Administração produto igual ou superior à descrição, efetivamente comprovado no momento da entre - ga, mesmo que não seja a marca apresentada. 6.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.6. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital, sob pena de desclassificação. 6.7. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente pa - ra o(s) item(ns) de seu interesse. 6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, exceto em caso de erro grosseiro, questão que será avaliada pelo pregoeiro. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pú - blica. 6.11. Somente serão válidas as propostas formalizadas no Portal Eletrônico Banrisul. 6.11.1. Itens constantes no documento de proposta inicial mas não registrados no sistema serão desconsiderados, impossibili - tando a participação do licitante na disputa e fases subsequentes referentes àquele item. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deve - rá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pela perda de negócios ou prazos para envio de documentos ou manifestação de intenção de re - curso diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado Edital de Pregão Eletrônico n.º 102/2026 https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br Redigido por Mateus Dressler Heck Município de Carlos Barbosa/RS Página 8 de 46 Secretaria Municipal da Fazenda.

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à manifestação via “chat”, conforme item 2.5 , alínea “b”, deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Qualquer manifestação que possa identificar o licitante antes da finalização da etapa de lances importará na sua desclas - sificação do certame. 7.5. As sessões deste certame ocorrerão, exclusivamente, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, salvo de - terminação expressa em contrário pelo pregoeiro. 7.5.1. Em caso de necessidade da Administração, o pregoeiro poderá alterar o horário de início ou encerramento das ses - sões, mediante comunicação prévia no sistema eletrônico. 7.5.2. Se a fase de lances estiver em andamento no momento do encerramento do horário regular da sessão, o pregoeiro suspenderá temporariamente a recepção de novas propostas, retomando-a no próximo horário de sessão válido. 7.5.3. Caso o prazo para entrega de documentos ultrapasse o horário estabelecido da sessão, o pregoeiro poderá restituir o tempo excedente na próxima sessão, assegurando a integralidade do prazo originalmente concedido. 7.6. Os documentos que compõem a proposta inicial dos licitantes participantes serão disponibilizados para acesso público após a fase de envio de lances. 7.7. Após a abertura da sessão, tendo sido apresentada proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 7.8. A apresentação de proposta significa a aceitação dos termos desta licitação e vincula as partes nos termos do diploma ju - rídico que a rege. 8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA INICIAIS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. As proposta s iniciais serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.1.1. O pregoeiro poderá desclassificar a proposta inicial fundamentadamente caso se verifique a existência de irregularida - de considerada substancial. 8.1.2. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8. 2 . O fato de a proposta não ser desclassificada inicialmente não impede que ela seja rejeitada de forma definitiva na fase de aceitação final, caso não ajustada. 8.3. O licitante que formalizar proposta inicial com valor acima do limite estabelecido pelo Edital poderá participar da disputa de lances, a fim de oportunizar a consecução de menor valor, dentro do orçamento estimado pela Administração. 8.4. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes nos itens que seguem. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor u nitário do item. 8.6. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos , e, após isso, será prorrogada auto - maticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pú - blica. Edital de Pregão Eletrônico n.º 102/2026 https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br Redigido por Mateus Dressler Heck Município de Carlos Barbosa/RS Página 9 de 46 Secretaria Municipal da Fazenda.

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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessi - vamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: a) O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. b) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. d) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances inter - mediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será determinado previamente via sistema , adotando-se como padrão o decremento correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item, reservado ao pregoeiro o di - reito de modificar este decremento a qualquer tempo, conforme exigências do certame. e) Somente serão considerados válidos os lances dos licitantes que forem efetivamente formalizados em campo próprio na “Sala de disputa” do respectivo item, não sendo considerados os lances realizados por outros meios, tais como chat do siste - ma e e-mail. 8.8.1. Os preços ofertados na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, cabendo anulação do lance apenas quando verificado erro explícito de digitação. 8.8.2. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá desconsiderar, justificadamente, proposta ou lance cujo valor seja mani - festamente inexequível. 8.8.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamen - te, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.8.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.9. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.9.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.10. Encerrada a recepção dos lances, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 8.11. Após o encerramento da etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate entre as licitantes, sendo asse - gurado, como critério de desempate, o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto no item 13 deste Edital. 8.12. Se, entre as licitantes empatadas, não houver nenhuma beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final fechada , hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à clas - sificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decre- to n.º 4.172, de 1º de setembro de 2023; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.13. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e servi - ços produzidos ou prestados por: Edital de Pregão Eletrônico n.º 102/2026 https://www.carlosbarbosa.rs.gov.br Redigido por Mateus Dressler Heck Município de Carlos Barbosa/RS Página 10 de 46 Secretaria Municipal da Fazenda.