Texto do edital
Prestação de serviços
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 026/2026 SECRETARIA : SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SOLICITAÇÃO Nº 2026/4180; DATA: 26 DE OUTUBRO DE 2026 HORA: 08 HORAS E 30 MINUTOS OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM PÓRTICO NO MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PARTICIPAÇÃO: GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO O MUNICÍPIO DE GARIBALDI , torna público, para conhecimento dos interessados, que, no dia e hora acima descritos, realizará licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, através do endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, IN nº 73 de 2022 e do Decreto Municipal nº 4.765/2023. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Garibaldi, RS, junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, Centro, ou pelo telefone (54) 3462-8228, ou ainda através do e- mail: [email protected]. As empresas que desejarem participar da referida Concorrência Eletrônica deverão efetuar os procedimentos junto ao sítio eletrônico, conforme determinado neste edital. 1 - DO OBJETO 1.1. O presente edital objetiva a contratação de empresa especializada para execução da obra de construção de um pórtico no município de Garibaldi/RS, com fornecimento de material e mão de obra, tudo conforme projetos, planilhas de orçamento, cronograma físico- financeiro, memorial descritivo e minuta de contrato, que integram esta licitação. LOTE 01 ESPECIFICAÇÃO VALOR DE MATERIAL VALOR DE MÃO DE OBRA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UM PÓRTICO NO MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS. R$ 784.281,67 R$ 203.290,87 VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ 987.572,54 1.2. O valor indicado no total do lote é o preço máximo aceito para a execução da obra. 1.3. Esta construção compreende material e mão de obra em regime de empreitada por preço unitário, tudo conforme projetos de engenharia, composto de planta, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias e cronogramas de execução físico-financeiro, mais minutas de contrato que são partes integrantes e não desmembráveis do presente edital. 1.4. A execução dos trabalhos atenderá as normas vigentes, projetos, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária, que fazem parte integrante do presente. 1.5. Os valores para a obra estão de acordo com planilhas orçamentárias.
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 2 1.6. Os serviços, objeto desta licitação, só serão iniciados após análise e aprovação do resultado do Processo Licitatório, mediante autorização do Ministério do Turismo. 1.7. Os pagamentos serão realizados conforme o cronograma físico-financeiro, após vistoria dos serviços e emissão de Laudo de Medição pelo engenheiro do Município, aprovado pelo fiscal do contrato e pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. A contratada somente emitirá a nota fiscal após a aprovação da medição, observando o calendário de pagamentos a fornecedores. 1.8. O pagamento está condicionado à liberação e transferência dos recursos pela Caixa Econômica Federal, conforme o Contrato de Repasse nº 984565/2025, Operação nº 1105482-25, do Ministério do Turismo. A nota fiscal deverá identificar o processo licitatório, o Contrato de Repasse e a Operação, e o depósito será efetuado na conta bancária informada pela contratada. 1.9. O licitante contratado para execução dos serviços deverá obrigatoriamente fornecer as Notas Fiscal, constando a identificação do presente Processo Licitatório, Concorrência nº 026/2026, Protocolo vinculado: REC-RS-4308607-20240523-01, número do processo:59053.018731/2024-14, com recursos financeiros pela Caixa Econômica Federal, conforme o Contrato de Repasse nº 984565/2025, Operação nº 1105482-25, do Ministério do Turismo. 1.10. Tendo em vista a implantação da nova funcionalidade na Plataforma + Brasil com a aba Verificação do Processo Licitatório e acompanhamento de obras, a empresa vencedora do processo deverá se cadastrar na Plataforma + Brasil, e o Registro de execução das OBRAS (lançamento das medições) será diretamente na Plataforma + Brasil pela empresa vencedora da licitação. 1.11. A contratada deverá atender às normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho e adotar todas as medidas de isolamento, sinalização e proteção necessárias à execução em área urbana próxima a via com circulação de veículos e pedestres. 1.12. Os serviços deverão ser executados em conformidade com os projetos, Memorial Descritivo, planilha orçamentária, memoriais de cálculo, detalhes construtivos, especificações técnicas, normas da ABNT, legislação aplicável e orientações da fiscalização. 1.13. Todos os materiais deverão ser novos, de primeira qualidade e compatíveis com as especificações e normas aplicáveis. O controle de qualidade deverá observar os limites, ensaios e procedimentos previstos nos documentos técnicos, com submissão prévia à fiscalização da relação de marcas e modelos dos materiais e substituição, sem ônus, daqueles que não atendam às exigências. 1.14. Não será permitida a subempreitada total da obra. A subempreitada parcial de serviços especializados somente será admitida mediante autorização prévia, formal e escrita da fiscalização, permanecendo a contratada com equipe própria de administração e gestão e com responsabilidade direta e integral pela qualidade, segurança, prazos, materiais e resultados. 1.15. Antes do início dos serviços, a contratada deverá apresentar à fiscalização o Cadastro Nacional de Obras (CNO) atualizado e as respectivas ARTs/RRTs de execução. Após a análise e aprovação da documentação, será emitida a Ordem de Serviço, sendo vedado o início de qualquer atividade sem autorização formal. 1.16. A contratada deverá manter a obra administrada por engenheiro civil ou arquiteto, presente nas fases relevantes da execução, além de mestre de obras qualificado. Também deverá manter Diário de Obra no local, com registro diário dos serviços, pessoal empregado, ocorrências e determinações da fiscalização, e assegurar estabilidade, segurança, durabilidade e compatibilidade entre todos os sistemas construtivos. 2 – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL 2.1. O edital será publicado, no sitio eletrônico, no máximo, até o dia 08 de outubro
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 3 de 2026; 2.2. A data e hora limite para recebimento de propostas nos termos exigidos no edital é 26 de outubro de 2026, às 08h29min; 2.3. A abertura das propostas ocorrerá no dia 26 de outubro de 2026, às 08hrs30min; 2.4. A disputa terá início no dia 26 de outubro de 2026, às 09hrs; 2.5. O endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações: [email protected]; 2.6. Sítio eletrônico da sessão: www.pregaobanrisul.com.br. 2.7. Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 3 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá buscar informações a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br, e pelo telefone (51) 3288-1160. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente edital, devendo: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. As informações acerca do andamento do processo licitatório serão encaminhadas pela Agente de Contratação, via chat, ficando a cargo do licitante a responsabilidade pelo acompanhamento. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da licitação na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 4 infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; f) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); g) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. i) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.4.4. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3.4.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “g” e “i” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4.7. O disposto nas alíneas “g” e “i” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.5. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da presente licitação, desde que: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado. d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.5. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas enquadram-se nessa(s) categoria(s). 3.5.1. A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006.
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 5 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos no item 2, os que desejarem participar deverão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o lote de interesse, exclusivamente através do sítio eletrônico informado neste Instrumento. 4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 4.3. As propostas deverão utilizar como modelo a Planilha Orçamentária, anexo deste edital, devendo, obrigatoriamente, conter a cotação de todos os itens, preço unitário e global, constantes na Planilha de Orçamento, expressos em moeda corrente nacional (Real), observando-se a ordem cronológica dos itens e especificações, sem qualquer alteração quanto à ordem e característica, sob pena de desclassificação da proposta, bem como o percentual de BDI e dos Encargos Sociais. 4.3.1. Para fins de compatibilização dos sistemas (Licitacon e Licitacon Obras), a proposta final deverá ser encaminhada utilizando a função ARRED (função para arredondar do excel), com até duas casas decimais. 4.4. Havendo divergência entre o valor total e o unitário de cada item, prevalecerá o valor unitário. 4.5. Por se tratar de julgamento global, ou seja, uma única licitante vencedora para a execução da obra, a licitante deverá cotar a totalidade dos itens constantes na Planilha Orçamentária, sob pena de desclassificação da proposta. 4.6. O valor total da proposta, bem como os valores unitários (tanto de material, quanto de mão de obra), não poderão exceder os valores contidos na planilha orçamentária, sob pena de desclassificação da proposta. 4.6.1. A planilha atualizada será submetida à análise do setor de engenharia, a fim de que seja observada a existência de eventual “jogo de planilha”. 4.6.2. Poderá ser motivo de desclassificação da proposta se os preços unitários (tanto de material, quanto de mão de obra) que compõem o valor global da obra apresentarem discrepâncias ou variações não proporcionais entre si e com o preço orçado, caracterizando com isso “jogo de planilha”. 4.6.3. A título de facilitar o preenchimento da planilha atualizada com a aplicação do desconto global obtido na fase de lances, o Município disponibilizará, juntamente com os anexos da licitação, no site oficial, uma planilha editável em formato Excel, contendo fórmula para aplicação proporcional do desconto em todos os itens da planilha de custos, bastando ao licitante preencher apenas o valor total da proposta. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Engenharia, pelo telefone (54) 3462-8250. 4.7. ALÉM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DE FORMA ANEXA A PROPOSTA (INICIAL E ATUALIZADA), OS SEGUINTES DOCUMENTOS: I – Planilha Orçamentária, em conformidade com o modelo constante nos anexos técnicos; II - Cronograma Físico - Financeiro para a obra, prevendo a execução no prazo máximo de 04 (quatro) meses , que deverá estar de acordo com a obra efetivamente executada, conforme cronograma, anexo deste edital. a) O Cronograma Físico-Financeiro deverá, obrigatoriamente, ser discriminado constando a totalidade dos itens descritos na planilha orçamentária. b) O Cronograma Físico-Financeiro da obra não poderá prever prazo de execução superior a 04 (quatro) meses. c) A licitante que não anexar o cronograma ou prever prazo de execução superior ao estabelecido será automaticamente desclassificada.
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 6 III - Detalhamento dos Encargos Sociais sobre a mão de obra ofertada. IV - Detalhamento do Cálculo do Benefício de Despesas Indiretas (BDI) ofertado. V - Declaração de que a proposta econômica da empresa compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo Anexo I. Caso esta declaração não seja apresentada, a empresa restará desclassificada. 4.8. Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e correio eletrônico. 4.9. O upload da proposta no site www.pregaobanrisul.com.br será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Agente de Contratação que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4.10. O valor proposto para o lote cotado deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao sistema, sob pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do valor junto ao sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das propostas no horário designado, não é possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema. 4.11. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução desta obra, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante. 4.12. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação. 4.13. Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.14. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Caso a empresa não informe este prazo em sua proposta, será considerado automaticamente como sendo 60 (sessenta) dias. 5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública da Concorrência Eletrônica, quando o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 5.2. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.3. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 5.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 7 nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 6 – DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 6.1. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 6.2. O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. I – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais) , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 6.3 . A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 6.6. Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 6.7. Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat. I – Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão. II – Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este. 6.8. No caso de desconexão do Agente de Contratação, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 6.9. O modo de disputa será o aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.9, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.9.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 6.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.9.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 6.9.1, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.10. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 8.5. deste Edital; 6.10.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 6.10.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 8 a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 10 (dez) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.10.3. O disposto no item 6.10 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 6.11. Se não houver licitante que atenda ao item 6.10 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.11.1. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 6.13. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 6.14. Todos os licitantes participantes e classificados para o lote devem estar cientes que, caso a licitante detentora do menor valor vier a ser desclassificada, o Agente de Contratação procederá a renegociação do lote com a próxima classificada, obedecendo a ordem de classificação. I – O valor partirá do último lance ofertado pela empresa ora classificada. II – Não será aceita solicitação de desclassificação nesta etapa. 6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.16. O critério de julgamento de classificação das empresas será o MENOR VALOR GLOBAL. 6.17. Somente serão considerados válidos os lances dos licitantes que forem inseridos na “sala de disputa”, não sendo considerados outros meios, tais como chat do sistema, e - mail, etc. 7 - DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 9 7.1. Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para a empresa detentora da melhor oferta realizar o upload no sistema da proposta final atualizada, conforme Planilha Orçamentária, anexo deste edital, acompanhada dos documentos complementares solicitados no item 4.6. do edital. 7.1.1. Caso o lance final seja diverso do inicial, o valor unitário deverá ser atualizado na aba “Valor Itens”, durante o prazo disponibilizado. 7.1.2. A pedido da empresa ou por decisão do Agente de Contratação, tal prazo poderá ser prorrogado. 7.2. Será desclassificada a proposta que: a) não atender a todos os requisitos exigidos no item 4 deste Edital; b) contiver opções alternativas quando uma delas desatender ao exigido; c) divergir dos termos deste edital; d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; e) contiver vícios insanáveis; f) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após negociação; g) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; h) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente. 7.3. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital. 7.4. Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos, entre unitários e totais, os primeiros. 7.5. O licitante vencedor terá o prazo de 24 (vinte e quatros) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta e, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput deste artigo. 7.5.1. A critério do Agente de Contratação, o prazo supramencionado, poderá ser prorrogado, uma única vez; 7.5.2. Caso o prazo indicado no item 7.5 encerre em final de semana e/ou feriado, será automaticamente prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente; 7.6. Para fins de compatibilização dos sistemas (Licitacon e Licitacon Obras), a proposta final deverá ser encaminhada utilizando a função ARRED (função para arredondar do excel), com até duas casas decimais. 7.7. Havendo divergência entre o valor total e o unitário de cada item, prevalecerá o valor unitário. 7.8. Por se tratar de julgamento global, ou seja, uma única licitante vencedora para a execução da obra, a licitante deverá cotar a totalidade dos itens constantes na Planilha Orçamentária, sob pena de desclassificação da proposta. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 10 c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0:); d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 8.2 - O licitante que restar vencedor deverá anexar ao sistema até a data e o horário estabelecidos pelo Agente de Contratação, os documentos a seguir relacionados. 8.3 – As empresas cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Compras e Licitações do Município deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, em vigor: I – Certificado de Registro ao Fornecedor (CRF) , expedido por esta Prefeitura no ato do Cadastramento em vigor, (ou seja, com todos os documentos em vigor), no caso de documentos com prazo de validade vencido, a licitante poderá anexar junto ao CRF, os documentos atualizados na forma de cópia reprográfica autenticada, salvo os emitidos via internet. – Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II – Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo IV), assinada por representante legal da empresa. III – Declaração da licitante de cumprimento ao art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal (Anexo V), assinada por representante legal da empresa. IV – Declaração, sob as penas da lei, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo (Anexo VI), de que disporá de instalações, equipamentos, e pessoal técnico adequado e indispensáveis para a realização da obra objeto desta licitação. V – Declaração, assinada pelo responsável técnico, de que o mesmo assume o compromisso de realizar visitas regulares na obra, de modo a garantir o perfeito andamento dos serviços, prestando total assistência técnica para execução, conforme Modelo (Anexo IX). VI - Declaração da licitante indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição de penalidade e outros, Declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do anexo VII. VII - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas, conforme modelo anexo VIII. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo. VIII – Documentos de Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira estabelecidos no item 8.4, incisos III e IV, deste edital. 8.4. As empresas não cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Departamento de Compras e Licitações do Município deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, em vigor na data de abertura da Sessão Pública da Concorrência: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;