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Turismo e Cultura.
03
Engenheiro Civil: contratação de empresa
especializada para disponibilização de 1 (um)
profissional Engenheiro Civil, devidamente
habilitado e registrado no respectivo conselho
profissional, para atendimento das demandas da
Secretaria de Serviços Urbanos.
HORA 800 R$ 96,00 R$ 76.800,00
04
Engenheiro Civil: contratação de empresa
especializada para disponibilização de 1 (um)
profissional Engenheiro Civil, devidamente
habilitado e registrado no respectivo conselho
profissional para atender as demandas da
Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana.
HORA 800 R$ 96,00 R$ 76.800,00
1.2. Os serviços compreendem, entre outras atividades, a elaboração, análise e revisão de
projetos, elaboração de orçamentos, memoriais descritivos e especificações técnicas, realização de
levantamentos e medições, fiscalização e acompanhamento de obras e serviços, apoio técnico às
ações de fiscalização e acompanhamento de obras e serviços e demais atividades compatíveis com as
atribuições legais dos profissionais de Engenharia Civil e de Arquitetura e Urbanismo.
1.3. A quantidade de horas prevista constitui estimativa, não representando obrigação de
consumo integral pelo Município, sendo utilizadas conforme a necessidade da Administração e o
desenvolvimento das demandas.
1.4. Para os itens 1 e 2 , a quantidade de profissionais poderá ser alterada durante a
execução contratual, de acordo com a necessidade dos serviços, podendo iniciar com 1 (um)
profissional por item e ser ampliada para até 2 (dois) profissionais por item, observadas as condições
contratuais e legais aplicáveis. Para os Itens 1 e 2, cada profissional deverá prestar serviços
presenciais pelo mínimo de 20 (vinte) horas semanais, preferencialmente em dias úteis e durante o
horário de expediente da respectiva Secretaria, sem prejuízo de eventual convocação para
atendimento de situações excepcionais ou demandas justificadas da Administração.
1.5. Para os itens 3 e 4 , a prestação de serviços presenciais será de, aproximadamente, 10
(dez) horas semanais, podendo variar conforme as demandas de cada Secretaria.
1.6. Os profissionais deverão atuar de forma integrada com as demais secretarias e equipes
técnicas do Município, especialmente quando as demandas envolverem projetos, obras, intervenções,
reformas, adequações, espaços públicos, equipamentos turísticos e demais ações vinculadas à
Administração Municipal.
1.7. Os serviços serão executados de forma presencial nas dependências das Secretarias de
Turismo e Cultura, Serviços Urbanos, Segurança e Mobilidade Urbana e/ou nos demais locais
determinados pela Administração, conforme a natureza da atividade e a necessidade do serviço,
podendo compreender atividades internas na Secretaria, bem como visitas técnicas, levantamentos,
acompanhamento e apoio técnico às ações de fiscalização de obras e demais atividades externas.
1.8. Os profissionais contratados serão responsáveis, de acordo com suas respectivas
atribuições legais, pela elaboração, análise, revisão e acompanhamento de projetos; elaboração de
orçamentos; memoriais descritivos; especificações técnicas; apoio técnico às ações de fiscalização e
acompanhamento de obras e serviços; levantamentos e medições; apoio técnico na formalização de
processos e documentos para contratação; acompanhamento de serviços executados; emissão de
pareceres e relatórios; visitas técnicas; acompanhamento de obras in loco; e demais atividades
correlatas às atribuições de Engenheiro Civil e Arquiteto e Urbanista.
1.9. Sempre que necessária a presença do profissional em obras ou em outros locais
determinados pela Administração, o profissional deverá realizar seu próprio deslocamento, utilizando
meio de transporte próprio ou disponibilizado pela contratada, sem geração de custos adicionais ao
Município.
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1.10. Caberá exclusivamente à contratada arcar com as despesas em geral como
alimentação, estadia, impostos e deslocamento dos profissionais para os locais onde deverão prestar
os serviços, incluindo combustível, estacionamento, pedágios, manutenção, seguro e demais custos
decorrentes da utilização do veículo.
1.11. Para as atividades realizadas em obras, locais de construção ou ambientes que exijam
equipamentos de proteção, os profissionais deverão portar os equipamentos de proteção individual –
EPIs adequados, tais como capacete, calçado de segurança, colete, óculos, protetor auricular, entre
outros que se fizerem necessários, observadas as normas de segurança aplicáveis.
1.12. A disponibilização dos equipamentos (computador, notebook, etc.), softwares,
instrumentos de medição, EPIs e demais recursos necessários à execução dos serviços será de
responsabilidade da contratada, não cabendo ao Município custos adicionais relacionados à aquisição
ou manutenção desses equipamentos.
1.13. Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Administração
Municipal e mediante orientação da Secretaria responsável, que definirá as prioridades, locais e
atividades a serem desenvolvidas.
1.14. Ao final de cada mês, deverá ser apresentado relatório detalhado das horas
efetivamente executadas, contendo, no mínimo, o nome do profissional, período, datas, quantidade
de horas trabalhadas, locais visitados e descrição das atividades realizadas, para fins de
acompanhamento, fiscalização e pagamento.
1.15. O pagamento será efetuado com base nas horas efetivamente prestadas e devidamente
comprovadas por meio dos relatórios mensais, observados os limites contratados.
1.16. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados e
regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais, observadas as atribuições,
competências e responsabilidades previstas na legislação profissional e nas normas técnicas
aplicáveis.
1.17 . Os serviços serão prestados conforme as solicitações de cada Secretaria, e serão
remunerados por hora técnica efetivamente prestada, observados os quantitativos estimados no
item, os valores unitários contratados, os critérios de medição e demais condições estabelecidas no
Termo de Referência.
1.18. A contratação não implica vínculo empregatício entre os profissionais disponibilizados
pela contratada e o Município, cabendo exclusivamente à contratada a responsabilidade pela
contratação, remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como
pela gestão e supervisão dos profissionais empregados na execução dos serviços.
1.19. A contratada deverá disponibilizar profissionais em número suficiente para atender às
demandas da Administração, observados os limites estabelecidos para cada item, bem como os
requisitos de habilitação profissional e experiência exigidos.
1.20. Os serviços de Engenharia Civil deverão ser executados por profissional com formação
superior em Engenharia Civil, devidamente habilitado e regularmente registrado no Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com atribuições compatíveis com os serviços a serem
executados.
1.21. Os serviços de Arquitetura e Urbanismo deverão ser executados por profissional com
formação superior em Arquitetura e Urbanismo, devidamente habilitado e regularmente registrado no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com atribuições compatíveis com os serviços a serem
executados.
1.22. A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, profissionais com
habilitação e registro profissional regulares, responsabilizando-se pela substituição daqueles que, por
qualquer motivo, deixarem de atender aos requisitos estabelecidos ou não puderem permanecer na
execução dos serviços.
1.23. A substituição de profissional deverá ser previamente comunicada à Administração e o
substituto deverá atender aos mesmos requisitos de qualificação e habilitação exigidos para o
profissional originalmente designado, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
1.24. Os serviços compreenderão, entre outras atividades:
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a) elaboração, análise, revisão e adequação de projetos de Engenharia Civil e de Arquitetura e
Urbanismo;
b) elaboração e análise de planilhas orçamentárias, composições de custos, estimativas de
preços e demais documentos técnicos relacionados às contratações públicas;
c) elaboração de memoriais descritivos, especificações técnicas, termos e documentos
técnicos correlatos;
d) realização de levantamentos, vistorias, medições e inspeções técnicas;
e) apoio técnico às ações de fiscalização de obras e serviços de engenharia;
f) acompanhamento técnico da execução de serviços e intervenções realizadas ou contratadas
pelo Município;
g) elaboração de relatórios, pareceres, laudos e manifestações técnicas, quando compatíveis
com as atribuições profissionais;
h) análise de documentos, projetos e soluções técnicas apresentados por terceiros;
i) apoio técnico às Secretarias Municipais na instrução e acompanhamento de processos
administrativos relacionados às áreas de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo; e
j) execução de outras atividades técnicas compatíveis com as atribuições legais dos
profissionais e relacionadas ao objeto da contratação.
1.25. A contratada deverá providenciar as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART, Registros de Responsabilidade Técnica – RRT ou documentos equivalentes, sempre que
exigíveis pela legislação ou pelas características dos serviços executados.
1.26. Os documentos de responsabilidade técnica deverão ser emitidos pelos profissionais
legalmente habilitados e apresentados à Administração nos prazos estabelecidos, quando necessários
à execução ou formalização dos serviços.
1.27. A contratada responderá integralmente pelos danos que causar à Administração, a
terceiros ou ao patrimônio público ou privado, decorrentes de ação ou omissão, negligência,
imprudência, imperícia ou inobservância das normas técnicas e legais na execução dos serviços,
obrigando-se a promover, às suas expensas, os reparos, substituições ou indenizações cabíveis, sem
prejuízo das demais responsabilidades previstas na legislação e no contrato.
1.28. Os serviços serão executados conforme as necessidades da Administração Municipal e
mediante solicitação das Secretarias requisitantes, observados os quantitativos estimados, as
condições de execução e as atribuições profissionais correspondentes a cada item contratado.
1.29. As demandas serão encaminhadas à contratada conforme a necessidade da
Administração, não havendo obrigação de utilização integral do quantitativo estimado de horas
técnicas.
1.30. A contratada deverá assegurar a disponibilidade de profissionais legalmente habilitados
e em quantidade suficiente para o atendimento das demandas, observados os limites estabelecidos
para cada item e as condições de prestação presencial previstas no Termo de Referência.
1.31. A prestação presencial não impede a realização de atividades externas necessárias à
execução dos serviços, incluindo levantamentos, vistorias, medições, apoio técnico às ações de
fiscalização, reuniões técnicas e visitas a imóveis ou locais de intervenção.
1.32. Em situações excepcionais ou urgentes, a Administração poderá solicitar atendimento
fora dos horários ordinários previamente estabelecidos, desde que relacionado ao objeto contratado e
observados os limites legais e contratuais aplicáveis.
1.33. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas
aplicáveis, a legislação profissional pertinente, as determinações dos respectivos Conselhos
Profissionais, as normas de segurança e acessibilidade e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis.
1.34. A contratada exercerá suas atividades com autonomia técnica, observadas as
orientações administrativas relativas às demandas, prioridades, prazos e resultados esperados, sem
prejuízo da observância da legislação e das normas profissionais aplicáveis.
1.35. Caberá à contratada arcar com despesas em geral como alimentação, estadia, impostos
e deslocamento dos profissionais para os locais onde deverão prestar os serviços, incluindo
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combustível, estacionamento, pedágios, manutenção, seguro e demais custos decorrentes da
utilização do veículo. A contratada também deverá disponibilizar os equipamentos (computador,
notebook, etc.) softwares, instrumentos de medição, EPIs e demais recursos necessários à execução
dos serviços, não cabendo ao Município custos adicionais relacionados à aquisição ou manutenção
desses equipamentos.
1.36. Quando a natureza do serviço exigir responsabilidade técnica formal, a contratada
deverá providenciar, previamente ao início ou durante a execução da atividade, conforme a legislação
aplicável ou as exigências do respectivo Conselho Profissional, a emissão da ART, RRT ou documento
equivalente, por profissional legalmente habilitado.
1.36.1. As taxas decorrentes da emissão da ART, RRT ou documento equivalente serão
custeadas pelo Município.
1.37. Conforme a natureza da demanda, os serviços deverão resultar na elaboração ou
disponibilização dos documentos e elementos técnicos necessários ao atendimento das necessidades
da Administração, tais como projetos, plantas, memoriais, especificações, planilhas orçamentárias,
levantamentos, medições, relatórios, pareceres, laudos, registros fotográficos e demais documentos
pertinentes.
1.37.1. Os serviços deverão contar com garantia mínima de 90 (noventa) dias em relação à
exatidão dos dados técnicos apresentados e à coerência das soluções de projeto. Durante esse
período, eventuais correções, ajustes ou complementações deverão ser providenciadas sem ônus
adicional ao Município.
1.37.2. Os produtos e documentos técnicos deverão ser apresentados em formato compatível
com sua finalidade e em conformidade com os padrões estabelecidos pela Administração.
1.38. A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de
habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comunicando imediatamente à Administração
qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços.
1.39. A contratada deverá apresentar relatório mensal detalhado das atividades executadas,
contendo descrição dos serviços realizados, locais de execução, quantitativos, datas e horas técnicas
aplicadas.
1.40. A contratada deverá substituir imediatamente qualquer profissional que apresente
conduta inadequada, desempenho insuficiente ou impossibilidade de continuidade dos serviços,
sempre que solicitado pela Administração Municipal.
1.41. A execução dos serviços deverá observar os princípios da eficiência, economicidade,
qualidade, segurança e interesse público, cabendo à contratada adotar as providências necessárias à
adequada prestação dos serviços técnicos contratados.
1.42. A Administração poderá convocar representante da contratada para prestar
esclarecimentos, participar de reuniões ou adotar providências necessárias ao fiel cumprimento das
obrigações contratuais, devendo as determinações ser atendidas no prazo fixado.
1.43. A apuração da prestação dos serviços será mensal. Até o dia 10 do mês seguinte ao da
prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar relatório detalhado das horas efetivamente
executadas pelo(s) profissional(is), contendo, no mínimo, o nome do profissional, período, datas,
quantidade de horas trabalhadas, locais visitados e descrição das atividades realizadas, para fins de
acompanhamento, fiscalização e pagamento.
1.43.1. Após aprovação do relatório, será autorizada a emissão da nota fiscal ou instrumento
de cobrança equivalente.
1.44. A vigência inicial da contratação será de 01 (um) ano, contado da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogada sucessivamente, conforme previsão da Lei Federal nº 14.133/2021,
desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, mantidas as condições de habilitação
e observados os demais requisitos legais.
2 – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL
2.1. O edital será publicado, no sitio eletrônico, no máximo, até o dia 19 de outubro de 2026;
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g) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
i) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela
necessários.
3.4.1. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.4, supra, será também aplicado ao
licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a
efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.4.2. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização
ou na gestão do contrato.
3.4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a
empresa a que se referem as alíneas “g” e “i” poderão participar no apoio das atividades de
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.4.4. O disposto nas alíneas “g” e “i” não impede a licitação ou a contratação de serviço que
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.5. A participação de pessoa jurídica em consórcio no presente processo licitatório fica
condicionada ao atendimento dos requisitos do art. 15 da Lei 14.133/2021.
3.6. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da presente
licitação, desde que:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19
de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição
de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado.
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº
12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa,
a serem executados de forma complementar à sua atuação.
4 – DO MODO DE DISPUTA
4.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8 .
4.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos , e,
após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos
02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
4.2.1. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio,
poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
4.3. Encerrado o prazo do item 4.2 , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de
lances será automaticamente encerrada.
4.4. Encerrada a recepção dos lances, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de
vantajosidade.
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pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem
alguma restrição.
5.5.3.3. O prazo de que trata o item 5.5.3.1. poderá ser prorrogado, por uma única vez, por
igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.5.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5.3.1 , implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, em prazo não superior a (90) noventa dias da data da apresentação do documento.
5.5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.5.1. PARA OS ITENS 01, 03 e 04 - ENGENHARIA CIVIL
a) Comprovação de registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA, conforme a natureza do serviço correspondente ao item ou itens
para os quais apresentar proposta, em situação regular.
a.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante mediante
apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove(m) a execução ou prestação anterior de serviços compatíveis em
características e complexidade com o objeto da contratação.
a.1.1) Serão considerados compatíveis, para fins de comprovação da capacidade técnico-
operacional, os serviços que envolvam atividades de Engenharia Civil relacionadas àquelas previstas
no objeto, tais como elaboração, análise ou revisão de projetos; elaboração de orçamentos;
elaboração de memoriais e especificações técnicas; levantamentos e medições; acompanhamento
técnico; elaboração de relatórios e documentos técnicos.
a.1.2) Será admitida a apresentação de um ou mais atestados para comprovação da
capacidade técnico-operacional, desde que, em conjunto, demonstrem a experiência compatível
exigida no Termo de Referência.
b) A licitante deverá indicar profissional(is) legalmente habilitado(s), com registro ativo no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, cujas atribuições sejam compatíveis com os
serviços objeto do item para o qual apresentar proposta. Deverá ser apresentado no mínimo 01 (um)
profissional, podendo ser exigida a disponibilização de até 02 (dois) profissionais durante a execução
contratual, conforme a necessidade da Administração.
b.1) A capacidade técnico- profissional (profissional indicado na alínea “b”) deverá ser
comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, ou documento equivalente
emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, acompanhada do correspondente
atestado, que demonstre experiência anterior do profissional em atividades compatíveis com o objeto
da contratação.
b.2) Para os itens de Engenharia Civil, será admitida a comprovação de experiência em
atividades compatíveis com as atribuições profissionais legalmente estabelecidas, incluindo, entre
outras, elaboração, análise ou revisão de projetos, orçamentos, memoriais e especificações técnicas,
levantamentos.
c) A empresa licitante deverá comprovar o vínculo profissional que mantém com os
profissionais indicados na alínea “b”, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Contrato social da empresa, no caso de sócio; ou
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado; ou
III – Contrato de prestação de serviços com pessoa física, nos casos em que houver vínculo
por meio de contratação autônoma, devendo obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos
de forma mensal: RPA, DARF, comprovante de pagamento da DARF e DCTFweb.
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d) Declaração da empresa licitante, de que os profissionais de engenharia indicados detêm
conhecimento e habilidade na utilização dos softwares AutoCAD e planilha Excel, firmada pelo
responsável legal da empresa e pelos profissionais indicados;
e) Declaração da empresa licitante, assumindo compromisso pela entrega dos documentos
técnicos em formato digital e editável (preferencialmente nos formatos DOC, XLSX, PDF e DWG), por
meio de servidor da Prefeitura ou por outras ferramentas digitais seguras disponibilizadas, firmada
pelo responsável legal da empresa e pelo profissional indicado.
5.5.5.2. PARA O ITEM 02 - ARQUITETURA E URBANISMO
a) Comprovação de registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho de Arquitetura e
Urbanismo – CAU, em situação regular.
a.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante mediante
apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove(m) a execução ou prestação anterior de serviços compatíveis em
características e complexidade com o objeto da contratação.
a.1.1) Serão considerados compatíveis, para fins de comprovação da capacidade técnico-
operacional, os serviços que envolvam atividades de Arquitetura e Urbanismo relacionadas àquelas
previstas no objeto, tais como elaboração, análise ou revisão de projetos; elaboração de orçamentos;
elaboração de memoriais e especificações técnicas; levantamentos e medições; assessoramento
técnico; elaboração de relatórios e documentos técnicos.
a.1.2) Será admitida a apresentação de um ou mais atestados para comprovação da
capacidade técnico-operacional, desde que, em conjunto, demonstrem a experiência compatível
exigida no Termo de Referência.
b) A licitante deverá indicar profissional(is) legalmente habilitado(s), com registro ativo no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, cujas atribuições sejam compatíveis com os serviços
objeto do item para o qual apresentar proposta. Deverá ser apresentado no mínimo 01 (um)
profissional Arquiteto e Urbanista, podendo ser exigida a disponibilização de até 02 (dois)
profissionais durante a execução contratual, conforme a necessidade da Administração.
b.1) A capacidade técnico- profissional (profissional indicado na alínea “b”) deverá ser
comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, ou documento equivalente
emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, acompanhada do correspondente atestado,
que demonstre experiência anterior do profissional em atividades compatíveis com o objeto da
contratação.
b.2) Para o item de Arquitetura e Urbanismo, será admitida a comprovação de experiência em
atividades compatíveis com as atribuições profissionais legalmente estabelecidas, incluindo, entre
outras, elaboração, análise ou revisão de projetos arquitetônicos e urbanísticos, memoriais e
especificações, levantamentos, acompanhamento técnico e demais atividades pertinentes.
c) A empresa licitante deverá comprovar o vínculo profissional que mantém com os
profissionais indicados na alínea “b”, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I – Contrato social da empresa, no caso de sócio; ou
II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado; ou
III – Contrato de prestação de serviços com pessoa física, nos casos em que houver vínculo
por meio de contratação autônoma, devendo obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos
de forma mensal: RPA, DARF, comprovante de pagamento da DARF e DCTFweb.
d) Declaração da empresa licitante, de que os profissionais de arquitetura indicados detêm
conhecimento e habilidade na utilização dos softwares AutoCAD e planilha Excel, firmada pelo
responsável legal da empresa e pelos profissionais indicados;
e) Declaração da empresa licitante, assumindo compromisso pela entrega dos documentos
técnicos em formato digital e editável (preferencialmente nos formatos DOC, XLSX, PDF e DWG), por
meio de servidor da Prefeitura ou por outras ferramentas digitais seguras disponibilizadas, firmada
pelo responsável legal da empresa e pelo profissional indicado.
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5.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
propostas.
5.7. A documentação deverá ser apresentada na sua forma original ou por cópia autenticada,
com exceção da documentação eletrônica, que possui autenticação do site oficial.
5.7.1. As empresas licitantes deverão se atentar para apresentação dos documentos
correspondentes à proposta financeira e à habilitação, OBRIGATORIAMENTE, em seus RESPECTIVOS
CAMPOS E NOS PRAZOS ESPECÍFICOS estabelecidos nas convocações realizadas pelo(a) Agente de
Contratação. Ressalta-se que NÃO SERÃO ACEITOS documentos de habilitação anexados
conjuntamente com a proposta financeira, inicial ou atualizada, SOB PENA DE IMEDIATA
DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE.
5.8. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida a sua realização
por processo eletrônico de comunicação a distância, assegurado aos demais licitantes o direito de
acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.9. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso
por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à
autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com
assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada, nos termos do Decreto Municipal
nº 4.765/2023.
5.10. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que,
comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do
caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição
técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em sessenta (60) dias,
deverá ser registrada no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III . Também deverá
conter:
a) Razão social da empresa;
b) Preço unitário e total do item, até duas casas após a vírgula, em moeda nacional, devendo
estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou,
ainda, despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora.
c) Informação de marca/modelo ofertada que deverá ser observada na entrega, se for o caso .
d) Informação do fabricante do produto, se for o caso.
e) Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com a especificação do Termo de
Referência;
f) Indicação do prazo de garantia do produto, de acordo com a Lei nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, se for o caso.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com
este edital, bem como, com preços superestimados ou inexequíveis, ou superiores ao estimado pela
Administração.
6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, exceto em caso de erro grosseiro, questão que
será avaliada pelo pregoeiro.
6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
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proposta e encerrados os lances.
9.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de
menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma
da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.1 deste edital, a apresentação de nova
proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou
cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão
convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.3. Se não houver licitante que atenda ao item 9.2. e seus subitens, serão utilizados os
seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta
em ato contínuo à classificação;
b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras
contratações;
c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 4.172, de 1º de setembro de 2023;
d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
órgãos de controle.
9.4. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) Empresas brasileiras;
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009.
10 – NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do
desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a
negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
10.2. A negociação será encerrada após transcorridos 15 (quinze) minutos da sua abertura,
exceto se as partes entrarem em acordo antes desse período.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da
Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
10.5. O licitante vencedor terá o prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por decisão do
pregoeiro, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário,
dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata
o caput deste artigo.
10.6. Será permitido o registro de mais de um fornecedor, desde que a cotação seja em
preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem
de classificação.
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10.7. O licitante vencedor terá o prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro
no sistema, para envio da proposta e, dos documentos complementares, adequada ao último lance
ofertado após a negociação de que trata o caput deste artigo.
10.7.1. A critério do pregoeiro, o prazo supramencionado, poderá ser prorrogado, uma única
vez, em até 120 (cento e vinte) minutos;
11 – DA VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de negociação, caso entenda necessário, o pregoeiro poderá verificar
se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no
certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de
sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União; e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de
habilitação.
11.3. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5.5, serão examinados pelo
pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e
entidades emissores.
11.3.1. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio
eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital
conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de
validade.
11.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.5. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
11.6. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 que possua alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal e/ ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de
nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser
prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido
pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.8. Caso a licitação dependa da verificação da Planilha de Custos, a sessão será suspensa
para análise pela secretaria competente para, após, ser adjudicada.
11.8.1. Nesse caso, a empresa vencedora, declarada na fase dos lances, deverá apresentar
ao pregoeiro, em até 48 horas contados da realização do certame, uma planilha de custos detalhada,
conforme modelo em anexo, com todos os valores unitários e total. A planilha será encaminhada para
a Secretaria competente para análise dos valores e o certame ficará suspenso para posterior
adjudicação.
12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÕES
12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os
licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo
próprio do sistema, durante o prazo de 10 (dez) minutos, encerrado este prazo automaticamente
pelo sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
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seja aceito pela Administração.
14.2. Expirado o prazo sem assinatura, será facultado à Administração, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas
pelo licitante vencedor.
14.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 14.1 deste Edital, sem
convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com
vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
14.6. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas
aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho.
14.7. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência,
inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua
proposta.
14.8. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS
relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à
Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
14.9. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração
verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas
de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
14.10. A gestão do presente contrato ou instrumento equivalente será feita pelos servidores
LINA BERTO FURLANETTO, matrícula nº 6.717, LUCIANE BARUFFI PASTORIO, matrícula nº 6.900 e
MIGUEL BONADIMAN, matrícula nº 5.335, tendo como obrigação:
a) conferir a existência de designação de fiscal para o contrato celebrado pela Administração;
b) controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive
em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;
c) adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o
caso, atendidas as formalidades previstas na legislação.
d) receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico-financeiro,
encaminhando-os para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à
autoridade;
e) deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha
experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as
regras do processo que deu origem à contratação;
f) examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado
em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de
irregularidade, dando ciência à autoridade, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual se
persistir o descumprimento, observados ampla defesa e o contraditório;
g) manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação;
h) executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
14.4. Os fiscais da presente contratação serão os servidores MARCELO BETTINELLI
MACHADO, matrícula n.º 7003 (Secretaria de Turismo e Cultura), JOCELITO MENEGHETTI, matrícula
n.º 6931 (Secretaria de Serviços Urbanos) e FERNANDA GELATTI, matrícula n.º 7056 (Secretaria de
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(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, que será
aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 18.1.
c) impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando do
cometimento das infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item
18.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando do cometimento das infrações
administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “l” e m do item 18.1, bem como pelas infrações
administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, do item 18.1 que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na alínea c do item 18.2, que impedirá o
responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os
entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
e) multa de 2% sobre o valor total do contrato, além das penalidades já utilizadas e previstas
na legislação, em caso de descumprimento de normas trabalhistas.
f) No caso da alínea “n”, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.
18.2.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.2 do presente Edital
poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
18.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida.
b) As peculiaridades do caso concreto
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
18.3. A sanção estabelecida na alínea “d” do item 18.2 será precedida de análise jurídica e
observará e será aplicada pela autoridade máxima municipal;
18.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.5. A aplicação das sanções previstas no item 18.2 deste Edital não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
18.6. Na aplicação da sanção prevista no item 18.2, alínea “b”, do presente edital, será
facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação.
18.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 18.2 do presente
Edital dependerá de instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão
composta de no mínimo 3 (três) servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará
o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação,
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.7.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de
provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar
alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
18.7.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas,
impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
18.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do
direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para
provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa
jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
18.9. Sobrevindo aplicação de nova penalidade no curso do período das sanções previstas nas
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1.15. O pagamento será efetuado com base nas horas efetivamente prestadas e devidamente
comprovadas por meio dos relatórios mensais, observados os limites contratados.
1.16. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados e
regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais, observadas as atribuições, competências
e responsabilidades previstas na legislação profissional e nas normas técnicas aplicáveis.
1.17 . Os serviços serão prestados conforme as solicitações de cada Secretaria, e serão
remunerados por hora técnica efetivamente prestada, observados os quantitativos estimados no item, os
valores unitários contratados, os critérios de medição e demais condições estabelecidas no Termo de
Referência.
1.18. A contratação não implica vínculo empregatício entre os profissionais disponibilizados pela
contratada e o Município, cabendo exclusivamente à contratada a responsabilidade pela contratação,
remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pela gestão e
supervisão dos profissionais empregados na execução dos serviços.
1.19. A contratada deverá disponibilizar profissionais em número suficiente para atender às
demandas da Administração, observados os limites estabelecidos para cada item, bem como os
requisitos de habilitação profissional e experiência exigidos.
1.20. Os serviços de Engenharia Civil deverão ser executados por profissional com formação
superior em Engenharia Civil, devidamente habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA, com atribuições compatíveis com os serviços a serem executados.
1.21. Os serviços de Arquitetura e Urbanismo deverão ser executados por profissional com
formação superior em Arquitetura e Urbanismo, devidamente habilitado e regularmente registrado no
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com atribuições compatíveis com os serviços a serem
executados.
1.22. A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, profissionais com
habilitação e registro profissional regulares, responsabilizando-se pela substituição daqueles que, por
qualquer motivo, deixarem de atender aos requisitos estabelecidos ou não puderem permanecer na
execução dos serviços.
1.23. A substituição de profissional deverá ser previamente comunicada à Administração e o
substituto deverá atender aos mesmos requisitos de qualificação e habilitação exigidos para o
profissional originalmente designado, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
1.24. Os serviços compreenderão, entre outras atividades:
a) elaboração, análise, revisão e adequação de projetos de Engenharia Civil e de Arquitetura e
Urbanismo;
b) elaboração e análise de planilhas orçamentárias, composições de custos, estimativas de
preços e demais documentos técnicos relacionados às contratações públicas;
c) elaboração de memoriais descritivos, especificações técnicas, termos e documentos técnicos
correlatos;
d) realização de levantamentos, vistorias, medições e inspeções técnicas;
e) apoio técnico às ações de fiscalização de obras e serviços de engenharia;
f) acompanhamento técnico da execução de serviços e intervenções realizadas ou contratadas
pelo Município;
g) elaboração de relatórios, pareceres, laudos e manifestações técnicas, quando compatíveis
com as atribuições profissionais;
h) análise de documentos, projetos e soluções técnicas apresentados por terceiros;
i) apoio técnico às Secretarias Municipais na instrução e acompanhamento de processos
administrativos relacionados às áreas de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo; e
j) execução de outras atividades técnicas compatíveis com as atribuições legais dos profissionais
e relacionadas ao objeto da contratação.
1.25. A contratada deverá providenciar as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica –
ART, Registros de Responsabilidade Técnica – RRT ou documentos equivalentes, sempre que exigíveis
pela legislação ou pelas características dos serviços executados.
1.26. Os documentos de responsabilidade técnica deverão ser emitidos pelos profissionais
legalmente habilitados e apresentados à Administração nos prazos estabelecidos, quando necessários à
execução ou formalização dos serviços.
1.27. A contratada responderá integralmente pelos danos que causar à Administração, a
terceiros ou ao patrimônio público ou privado, decorrentes de ação ou omissão, negligência,