Texto do edital
Prestação de serviços técnicos especializados de engenharia civil e arquitetura e urbanismo destinados ao atendimento das demandas da administração do município de garibaldi/RS
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2026 SECRETARIA : SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA SOLICITAÇÃO Nº 2026/4022; DATA: 04 DE NOVEMBRO DE 2026 HORA: 08 HORAS E 30 MINUTOS OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA CIVIL E ARQUITETURA E URBANISMO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GARIBALDI/RS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM REGIME: SERVIÇO ESPORÁDICO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA PARTICIPAÇÃO: GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO O MUNICÍPIO DE GARIBALDI torna público, para conhecimento dos interessados, que, no dia e hora acima descritos, realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, através do endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, IN nº 73 de 2022 e do Decreto Municipal nº 4.765/2023. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Garibaldi, RS, junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, Centro, ou pelo telefone (54) 3462-8228, ou ainda através do e-mail: [email protected]. As empresas que desejarem participar do referido PREGÃO ELETRÔNICO deverão efetuar os procedimentos junto ao sítio eletrônico, conforme determinado neste edital. 1 - DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de Engenharia Civil e Arquitetura e Urbanismo, destinados ao atendimento das demandas da Administração Municipal, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QTDE ATÉ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Engenheiro Civil: contratação de empresa especializada para disponibilização de 1 (um) até 2 (dois) profissionais Engenheiros Civis, devidamente habilitados e registrados no respectivo conselho profissional, para atendimento das demandas da Secretaria de Turismo e Cultura. HORA 2.400 R$ 96,00 R$ 230.400,00 02 Arquiteto e Urbanista: contratação de empresa especializada para disponibilização de 1 (um) até 2 (dois) profissionais Arquitetos e Urbanistas, devidamente habilitados e registrados no respectivo conselho profissional, para atendimento das demandas da Secretaria de HORA 2.400 R$ 96,47 R$ 231.528,00
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 2 Turismo e Cultura. 03 Engenheiro Civil: contratação de empresa especializada para disponibilização de 1 (um) profissional Engenheiro Civil, devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho profissional, para atendimento das demandas da Secretaria de Serviços Urbanos. HORA 800 R$ 96,00 R$ 76.800,00 04 Engenheiro Civil: contratação de empresa especializada para disponibilização de 1 (um) profissional Engenheiro Civil, devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho profissional para atender as demandas da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana. HORA 800 R$ 96,00 R$ 76.800,00 1.2. Os serviços compreendem, entre outras atividades, a elaboração, análise e revisão de projetos, elaboração de orçamentos, memoriais descritivos e especificações técnicas, realização de levantamentos e medições, fiscalização e acompanhamento de obras e serviços, apoio técnico às ações de fiscalização e acompanhamento de obras e serviços e demais atividades compatíveis com as atribuições legais dos profissionais de Engenharia Civil e de Arquitetura e Urbanismo. 1.3. A quantidade de horas prevista constitui estimativa, não representando obrigação de consumo integral pelo Município, sendo utilizadas conforme a necessidade da Administração e o desenvolvimento das demandas. 1.4. Para os itens 1 e 2 , a quantidade de profissionais poderá ser alterada durante a execução contratual, de acordo com a necessidade dos serviços, podendo iniciar com 1 (um) profissional por item e ser ampliada para até 2 (dois) profissionais por item, observadas as condições contratuais e legais aplicáveis. Para os Itens 1 e 2, cada profissional deverá prestar serviços presenciais pelo mínimo de 20 (vinte) horas semanais, preferencialmente em dias úteis e durante o horário de expediente da respectiva Secretaria, sem prejuízo de eventual convocação para atendimento de situações excepcionais ou demandas justificadas da Administração. 1.5. Para os itens 3 e 4 , a prestação de serviços presenciais será de, aproximadamente, 10 (dez) horas semanais, podendo variar conforme as demandas de cada Secretaria. 1.6. Os profissionais deverão atuar de forma integrada com as demais secretarias e equipes técnicas do Município, especialmente quando as demandas envolverem projetos, obras, intervenções, reformas, adequações, espaços públicos, equipamentos turísticos e demais ações vinculadas à Administração Municipal. 1.7. Os serviços serão executados de forma presencial nas dependências das Secretarias de Turismo e Cultura, Serviços Urbanos, Segurança e Mobilidade Urbana e/ou nos demais locais determinados pela Administração, conforme a natureza da atividade e a necessidade do serviço, podendo compreender atividades internas na Secretaria, bem como visitas técnicas, levantamentos, acompanhamento e apoio técnico às ações de fiscalização de obras e demais atividades externas. 1.8. Os profissionais contratados serão responsáveis, de acordo com suas respectivas atribuições legais, pela elaboração, análise, revisão e acompanhamento de projetos; elaboração de orçamentos; memoriais descritivos; especificações técnicas; apoio técnico às ações de fiscalização e acompanhamento de obras e serviços; levantamentos e medições; apoio técnico na formalização de processos e documentos para contratação; acompanhamento de serviços executados; emissão de pareceres e relatórios; visitas técnicas; acompanhamento de obras in loco; e demais atividades correlatas às atribuições de Engenheiro Civil e Arquiteto e Urbanista. 1.9. Sempre que necessária a presença do profissional em obras ou em outros locais determinados pela Administração, o profissional deverá realizar seu próprio deslocamento, utilizando meio de transporte próprio ou disponibilizado pela contratada, sem geração de custos adicionais ao Município.
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 3 1.10. Caberá exclusivamente à contratada arcar com as despesas em geral como alimentação, estadia, impostos e deslocamento dos profissionais para os locais onde deverão prestar os serviços, incluindo combustível, estacionamento, pedágios, manutenção, seguro e demais custos decorrentes da utilização do veículo. 1.11. Para as atividades realizadas em obras, locais de construção ou ambientes que exijam equipamentos de proteção, os profissionais deverão portar os equipamentos de proteção individual – EPIs adequados, tais como capacete, calçado de segurança, colete, óculos, protetor auricular, entre outros que se fizerem necessários, observadas as normas de segurança aplicáveis. 1.12. A disponibilização dos equipamentos (computador, notebook, etc.), softwares, instrumentos de medição, EPIs e demais recursos necessários à execução dos serviços será de responsabilidade da contratada, não cabendo ao Município custos adicionais relacionados à aquisição ou manutenção desses equipamentos. 1.13. Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Administração Municipal e mediante orientação da Secretaria responsável, que definirá as prioridades, locais e atividades a serem desenvolvidas. 1.14. Ao final de cada mês, deverá ser apresentado relatório detalhado das horas efetivamente executadas, contendo, no mínimo, o nome do profissional, período, datas, quantidade de horas trabalhadas, locais visitados e descrição das atividades realizadas, para fins de acompanhamento, fiscalização e pagamento. 1.15. O pagamento será efetuado com base nas horas efetivamente prestadas e devidamente comprovadas por meio dos relatórios mensais, observados os limites contratados. 1.16. Os serviços deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados e regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais, observadas as atribuições, competências e responsabilidades previstas na legislação profissional e nas normas técnicas aplicáveis. 1.17 . Os serviços serão prestados conforme as solicitações de cada Secretaria, e serão remunerados por hora técnica efetivamente prestada, observados os quantitativos estimados no item, os valores unitários contratados, os critérios de medição e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.18. A contratação não implica vínculo empregatício entre os profissionais disponibilizados pela contratada e o Município, cabendo exclusivamente à contratada a responsabilidade pela contratação, remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pela gestão e supervisão dos profissionais empregados na execução dos serviços. 1.19. A contratada deverá disponibilizar profissionais em número suficiente para atender às demandas da Administração, observados os limites estabelecidos para cada item, bem como os requisitos de habilitação profissional e experiência exigidos. 1.20. Os serviços de Engenharia Civil deverão ser executados por profissional com formação superior em Engenharia Civil, devidamente habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com atribuições compatíveis com os serviços a serem executados. 1.21. Os serviços de Arquitetura e Urbanismo deverão ser executados por profissional com formação superior em Arquitetura e Urbanismo, devidamente habilitado e regularmente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com atribuições compatíveis com os serviços a serem executados. 1.22. A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, profissionais com habilitação e registro profissional regulares, responsabilizando-se pela substituição daqueles que, por qualquer motivo, deixarem de atender aos requisitos estabelecidos ou não puderem permanecer na execução dos serviços. 1.23. A substituição de profissional deverá ser previamente comunicada à Administração e o substituto deverá atender aos mesmos requisitos de qualificação e habilitação exigidos para o profissional originalmente designado, sem prejuízo da continuidade dos serviços. 1.24. Os serviços compreenderão, entre outras atividades:
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E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 5 combustível, estacionamento, pedágios, manutenção, seguro e demais custos decorrentes da utilização do veículo. A contratada também deverá disponibilizar os equipamentos (computador, notebook, etc.) softwares, instrumentos de medição, EPIs e demais recursos necessários à execução dos serviços, não cabendo ao Município custos adicionais relacionados à aquisição ou manutenção desses equipamentos. 1.36. Quando a natureza do serviço exigir responsabilidade técnica formal, a contratada deverá providenciar, previamente ao início ou durante a execução da atividade, conforme a legislação aplicável ou as exigências do respectivo Conselho Profissional, a emissão da ART, RRT ou documento equivalente, por profissional legalmente habilitado. 1.36.1. As taxas decorrentes da emissão da ART, RRT ou documento equivalente serão custeadas pelo Município. 1.37. Conforme a natureza da demanda, os serviços deverão resultar na elaboração ou disponibilização dos documentos e elementos técnicos necessários ao atendimento das necessidades da Administração, tais como projetos, plantas, memoriais, especificações, planilhas orçamentárias, levantamentos, medições, relatórios, pareceres, laudos, registros fotográficos e demais documentos pertinentes. 1.37.1. Os serviços deverão contar com garantia mínima de 90 (noventa) dias em relação à exatidão dos dados técnicos apresentados e à coerência das soluções de projeto. Durante esse período, eventuais correções, ajustes ou complementações deverão ser providenciadas sem ônus adicional ao Município. 1.37.2. Os produtos e documentos técnicos deverão ser apresentados em formato compatível com sua finalidade e em conformidade com os padrões estabelecidos pela Administração. 1.38. A contratada deverá manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comunicando imediatamente à Administração qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços. 1.39. A contratada deverá apresentar relatório mensal detalhado das atividades executadas, contendo descrição dos serviços realizados, locais de execução, quantitativos, datas e horas técnicas aplicadas. 1.40. A contratada deverá substituir imediatamente qualquer profissional que apresente conduta inadequada, desempenho insuficiente ou impossibilidade de continuidade dos serviços, sempre que solicitado pela Administração Municipal. 1.41. A execução dos serviços deverá observar os princípios da eficiência, economicidade, qualidade, segurança e interesse público, cabendo à contratada adotar as providências necessárias à adequada prestação dos serviços técnicos contratados. 1.42. A Administração poderá convocar representante da contratada para prestar esclarecimentos, participar de reuniões ou adotar providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, devendo as determinações ser atendidas no prazo fixado. 1.43. A apuração da prestação dos serviços será mensal. Até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar relatório detalhado das horas efetivamente executadas pelo(s) profissional(is), contendo, no mínimo, o nome do profissional, período, datas, quantidade de horas trabalhadas, locais visitados e descrição das atividades realizadas, para fins de acompanhamento, fiscalização e pagamento. 1.43.1. Após aprovação do relatório, será autorizada a emissão da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente. 1.44. A vigência inicial da contratação será de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada sucessivamente, conforme previsão da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade para a Administração, mantidas as condições de habilitação e observados os demais requisitos legais. 2 – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL 2.1. O edital será publicado, no sitio eletrônico, no máximo, até o dia 19 de outubro de 2026;
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 6 2.2. A data e hora limite para recebimento de propostas nos termos exigidos no edital é 04 de novembro de 2026, às 08h29min; 2.3. A abertura das propostas ocorrerá no dia 04 de novembro de 2026, às 08hrs30min; 2.4. A disputa terá início no dia 04 de novembro de 2026, às 09hrs; 2.5. O endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações: [email protected]; 2.6. Sítio eletrônico da sessão: www.pregaobanrisul.com.br. 2.7. Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 3 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá buscar informações a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br, e pelo telefone (51) 3288-1160. 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente edital, devendo: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3.3. As informações acerca do andamento do processo licitatório serão encaminhadas pela Pregoeira, via chat, ficando a cargo do licitante a responsabilidade pelo acompanhamento. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; f) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 7 g) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. i) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.4.1. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4.2. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3.4.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “g” e “i” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.4.4. O disposto nas alíneas “g” e “i” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.5. A participação de pessoa jurídica em consórcio no presente processo licitatório fica condicionada ao atendimento dos requisitos do art. 15 da Lei 14.133/2021. 3.6. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da presente licitação, desde que: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado. d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4 – DO MODO DE DISPUTA 4.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8 . 4.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos , e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.2.1. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.3. Encerrado o prazo do item 4.2 , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 4.4. Encerrada a recepção dos lances, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 8 4.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 4.6. Na hipótese do sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.garibaldi.rs.gov.br. 4.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. As propostas deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Os documentos de habilitação serão solicitados pelo pregoeiro ao vencedor, concedendo prazo de 02 (duas) horas para que sejam anexados no sistema após a finalização da etapa dos lances e após inserção e ajustes da proposta final. 5.3. O licitante deverá declarar, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.3.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação. 5.3.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto no item 9, deste edital, mediante apresentação de declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil, com o receptivo CRC, e com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da licitação. 5.3.2.1. Em substituição ao documento supramencionado, poderá ser apresentada Certidão Simplificada, que comprove o enquadramento da Licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida pela Junta Comercial do Estado de sede da Licitante, certificada digitalmente e com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da licitação. 5.3.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.4. Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; OBSERVAÇÃO 01: A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações da Lei 147/2014, deverá assinalar em campo próprio do Sistema Pregão Eletrônico Banrisul quando da inclusão das propostas no sistema. 5.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 5.5. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 9 5.5.1. DECLARAÇÕES (MODELO DO ANEXO II): a) Declaração de Idoneidade; b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02; c) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação. d) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. e) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. f) Declaração que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. h) Declaração da licitante de que não que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021. 5.5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício; c) Registro Comercial no caso de empresa individual. 5.5.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), com data de emissão de até 12 (doze) meses a data de abertura do certame; b) Prova de regularidade expedida pela Procuradoria Nacional da Fazenda ( Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ). c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede ou domicílio do Licitante. e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e seguridade social. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (obtida eletronicamente nos sites do TRT-4 e/ou Regional correspondente do licitante ou TST). g) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.5.3.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 5.5.3. deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame. 5.5.3.2. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 10 pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.5.3.3. O prazo de que trata o item 5.5.3.1. poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.5.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5.3.1 , implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a (90) noventa dias da data da apresentação do documento. 5.5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.5.5.1. PARA OS ITENS 01, 03 e 04 - ENGENHARIA CIVIL a) Comprovação de registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, conforme a natureza do serviço correspondente ao item ou itens para os quais apresentar proposta, em situação regular. a.1) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução ou prestação anterior de serviços compatíveis em características e complexidade com o objeto da contratação. a.1.1) Serão considerados compatíveis, para fins de comprovação da capacidade técnico- operacional, os serviços que envolvam atividades de Engenharia Civil relacionadas àquelas previstas no objeto, tais como elaboração, análise ou revisão de projetos; elaboração de orçamentos; elaboração de memoriais e especificações técnicas; levantamentos e medições; acompanhamento técnico; elaboração de relatórios e documentos técnicos. a.1.2) Será admitida a apresentação de um ou mais atestados para comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que, em conjunto, demonstrem a experiência compatível exigida no Termo de Referência. b) A licitante deverá indicar profissional(is) legalmente habilitado(s), com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, cujas atribuições sejam compatíveis com os serviços objeto do item para o qual apresentar proposta. Deverá ser apresentado no mínimo 01 (um) profissional, podendo ser exigida a disponibilização de até 02 (dois) profissionais durante a execução contratual, conforme a necessidade da Administração. b.1) A capacidade técnico- profissional (profissional indicado na alínea “b”) deverá ser comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, ou documento equivalente emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, acompanhada do correspondente atestado, que demonstre experiência anterior do profissional em atividades compatíveis com o objeto da contratação. b.2) Para os itens de Engenharia Civil, será admitida a comprovação de experiência em atividades compatíveis com as atribuições profissionais legalmente estabelecidas, incluindo, entre outras, elaboração, análise ou revisão de projetos, orçamentos, memoriais e especificações técnicas, levantamentos. c) A empresa licitante deverá comprovar o vínculo profissional que mantém com os profissionais indicados na alínea “b”, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: I – Contrato social da empresa, no caso de sócio; ou II – Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado; ou III – Contrato de prestação de serviços com pessoa física, nos casos em que houver vínculo por meio de contratação autônoma, devendo obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos de forma mensal: RPA, DARF, comprovante de pagamento da DARF e DCTFweb.