Texto do edital
Aquisição de equipamentos
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/2026 SECRETARIA : SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA SOLICITAÇÕES Nº 2026/3834; DATA: 05 DE NOVEMBRO DE 2026 HORA: 08 HORAS E 30 MINUTOS OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, ACESSÓRIOS E LICENÇAS DE SOFTWARE PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO MUNICIPAL. PROCESSAMENTO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE REGIME: ENTREGA PARCELADA PARTICIPAÇÃO: GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO O MUNICÍPIO DE GARIBALDI , torna público, para conhecimento dos interessados, que, no dia e hora acima descritos, realizará licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, através do endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, IN nº 73 de 2022 e do Decreto Municipal nº 4.765/2023. Maiores informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Garibaldi, RS, junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado na Rua Júlio de Castilhos, nº 254, Centro, ou pelo telefone (54) 3462-8228, ou ainda através do e-mail: [email protected]. As empresas que desejarem participar do referido PREGÃO ELETRÔNICO deverão efetuar os procedimentos junto ao sítio eletrônico, conforme determinado neste edital. 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui-se como objeto da presente licitação o registro de preços para a aquisição de equipamentos, acessórios e licenças de software destinados à reposição e ampliação do sistema de videomonitoramento municipal, conforme as especificações técnicas e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste edital. LOTE 1 – ACESSÓRIOS/MATERIAIS ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT. ATÉ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ATÉ 01 Caixa de passagem câmera fixa UN 50 R$ 407,60 R$ 20.380,00 02 Rack externo de dois níveis de vedação UN 15 R$ 1.268,45 R$ 19.026,75 03 Suporte câmera fixa UN 50 R$ 363,25 R$ 18.162,50 04 Suporte câmera LPR UN 10 R$ 673,47 R$ 6.734,70 05 Suporte câmera Speed Dome UN 04 R$ 1.670,30 R$ 6.681,20 VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ 70.985,15
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 2 LOTE 2 – CÂMERAS ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT. ATÉ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ATÉ 01 Câmera fixa 4MP UN 50 R$ 1.915,99 R$ 95.799,50 02 Câmera Wi-fi Full HD UN 70 R$ 758,37 R$ 53.085,90 03 Câmera LPR UN 10 R$ 15.884,48 R$ 158.844,80 04 Câmera Speed Dome UN 04 R$ 14.815,04 R$ 59.260,16 VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ 366.990,36 LOTE 3 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT. ATÉ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ATÉ 01 Nobreak 600 VA UN 20 R$ 899,79 R$ 17.995,80 02 Switch 04 portas POE + 01 Lan UN 40 R$ 817,79 R$ 32.711,60 03 Cartão de memória 128GB UN 70 R$ 483,24 R$ 33.826,80 VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 84.534,20 LOTE 4 – LICENÇAS DE SOFTWARE ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QUANT. ATÉ VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ATÉ 01 Pack adicional Enterprise Digifort para gerenciamento de 16 câmeras UN 01 R$ 21.688,04 R$ 21.688,04 02 Pack adicional Enterprise Digifort para gerenciamento de 32 câmeras UN 01 R$ 36.410,06 R$ 36.410,06 03 Sistema Digifort Enterprise – Pack para gerenciamento LPR em borada 8 câmeras UN 01 R$ 31.759,59 R$ 31.759,59 04 Sistema Digifort Enterprise – Pack para gerenciamento LPR em borada 16 câmeras UN 01 R$ 69.753,60 R$ 69.753,60 05 Sistema Digifort Enterprise – Pack para gerenciamento LPR em borada 32 câmeras UN 01 R$ 124.916,36 R$ 124.916,36 VALOR TOTAL DO LOTE 04 R$ 284.527,65 1.2. A especificação detalhada dos itens consta no Anexo I – Especificações, do Termo de Referência. 1.3. O prazo de vigência da ata será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021. 1.4. Os equipamentos e acessórios deverão atender às características técnicas e qualitativas estabelecidas pela Administração, de forma a garantir adequado desempenho, durabilidade e confiabilidade durante sua utilização. As câmeras de videomonitoramento deverão apresentar alta resolução, robustez e resistência às condições climáticas adversas, bem como capacidade para operação contínua. Os produtos deverão contar com garantia técnica e suporte pós-venda, de modo
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 3 a proporcionar maior segurança quanto à manutenção e à eventual necessidade de reposição ou substituição de componentes em razão de falhas. 1.5. Os itens deverão ser fornecidos em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas, devidamente acondicionados em embalagens apropriadas e nas quantidades demandadas pela Administração. 1.6. A aquisição ocorrerá conforme a necessidade administrativa, destinando-se à reposição e à substituição de equipamentos e acessórios danificados ou desgastados, bem como à implantação de novos pontos de videomonitoramento. 1.7. Também serão adquiridas licenças adicionais do sistema de gerenciamento de videomonitoramento já utilizado pelo Município, com a finalidade de viabilizar a integração dos novos equipamentos ao ambiente tecnológico existente. 1.8. O serviço de instalação não integra o objeto da presente contratação, uma vez que sua execução está contemplada em contrato específico firmado com a Administração Municipal. Assim, a presente contratação ficará restrita ao fornecimento dos equipamentos, acessórios e licenças previstos, cabendo ao contrato específico de instalação a execução dos serviços necessários à implantação, substituição, configuração física e demais atividades relacionadas à instalação dos equipamentos, conforme as condições e responsabilidades nele estabelecidas. 1.9. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, sem sinais de violação, remanufatura ou recondicionamento, e atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, bem como às normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e demais regulamentações pertinentes. 1.10. Para as câmeras será exigida garantia mínima de 12(doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo, abrangendo defeitos de fabricação, funcionamento e desempenho. Para os demais equipamentos, será solicitada a garantia usual para produtos duráveis, conforme Código de Defesa do Consumidor. 1.10.1. Durante o período de garantia, a licitante vencedora deverá promover a substituição ou reparo dos itens defeituosos sem ônus adicional para a Administração, em um prazo de 5 (cinco) dias úteis. 1.11. Não é admitida a subcontratação do objeto. 1.12. A execução do objeto ocorrerá mediante fornecimento parcelado dos itens, conforme demanda da Administração Municipal, durante o período de vigência da ata. 1.13. A entrega dos itens será precedida de emissão de empenho pela unidade responsável, contendo a descrição dos itens, quantitativos, local de entrega e prazo para atendimento. 1.14. Os componentes e equipamentos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente acondicionados em embalagem original do fabricante, acompanhados de manuais, certificados, termos de garantia e demais documentos técnicos aplicáveis, quando pertinente. 1.15. O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pela Administração. 1.16. Caso sejam identificados defeitos, incompatibilidades ou desconformidades nas especificações, a contratada deverá promover a substituição dos itens no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem custos adicionais para a Administração. 1.17. A fiscalização da execução contratual será realizada por servidor designado pela Administração Municipal, competindo-lhe acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento dos materiais, bem como registrar ocorrências e solicitar correções quando necessárias. 1.18. O pagamento será efetuado conforme os fornecimentos efetivamente realizados e aceitos pela Administração, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato. 1.19. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, responsabilizando-se integralmente pela qualidade, garantia e adequação técnica dos materiais e equipamentos fornecidos. 2 – DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 4 2.1. O edital será publicado, no sitio eletrônico, no máximo, até o dia 20 de outubro de 2026; 2.2. A data e hora limite para recebimento de propostas nos termos exigidos no edital é 05 de novembro de 2026, às 08h29min; 2.3. A abertura das propostas ocorrerá no dia 05 de novembro de 2026, às 08hrs30min; 2.4. A disputa terá início no dia 05 de novembro de 2026, às 09hrs; 2.5. O endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações: [email protected]; 2.6. Sítio eletrônico da sessão: www.pregaobanrisul.com.br. 2.7. Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. 3 – DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá buscar informações a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.1. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.pregaobanrisul.com.br, e pelo telefone (51) 3288-1160. 3.2. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente edital, devendo: 3.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.2.3. As informações acerca do andamento do processo licitatório serão encaminhadas pela Pregoeira, via chat, ficando a cargo do licitante a responsabilidade pelo acompanhamento. 3.2.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.2.5. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.2.6. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 5 da legislação que disciplina a matéria; f) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); g) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. i) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.3.1. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.4, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.3.2. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3.3.3. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “g” e “i” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.3.4. O disposto nas alíneas “g” e “i” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.4. A participação de pessoa jurídica em consórcio no presente processo licitatório fica condicionada ao atendimento dos requisitos do art. 15 da Lei 14.133/2021. 3.5. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da presente licitação, desde que: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado. d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.6. É vedada a participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo no caso de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 4 – DO MODO DE DISPUTA 4.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8 . 4.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos , e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.2.1. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.3. Encerrado o prazo do item 4.2 , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 6 dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 4.4. Encerrada a recepção dos lances, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 4.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 4.6. Na hipótese do sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.garibaldi.rs.gov.br. 4.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. As propostas deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Os documentos de habilitação serão solicitados pelo pregoeiro ao vencedor, concedendo prazo de 02 (duas) horas para que sejam anexados no sistema após a finalização da etapa dos lances e após inserção e ajustes da proposta final. 5.3. O licitante deverá declarar, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.3.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação. 5.3.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto no item 9, deste edital, mediante apresentação de declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, firmada pelo responsável legal e contador ou técnico contábil, com o receptivo CRC, e com data não superior a 60 (sessenta) dias da data da licitação. 5.3.2.1. Em substituição ao documento supramencionado, poderá ser apresentada Certidão Simplificada, que comprove o enquadramento da Licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida pela Junta Comercial do Estado de sede da Licitante, certificada digitalmente e com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da licitação. 5.3.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.4. Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; OBSERVAÇÃO 01: A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações da Lei 147/2014, deverá assinalar em campo próprio do Sistema Pregão Eletrônico Banrisul quando da inclusão das propostas no sistema. 5.4. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 7 ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 5.5. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 5.5.1. DECLARAÇÕES (MODELO DO ANEXO II): a) Declaração de Idoneidade; b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02; c) Declaração de cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação. d) Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. e) Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. f) Declaração que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; g) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social. h) Declaração da licitante de que não que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, IV da Lei nº 14.133/2021. 5.5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, Estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Indicação do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova, indicando a diretoria em exercício; c) Registro Comercial no caso de empresa individual. 5.5.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) com data de emissão de até 12 (doze) meses a data de abertura do certame; b) Prova de regularidade expedida pela Procuradoria Nacional da Fazenda ( Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ). c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, sendo da sede ou domicílio do Licitante. e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) e seguridade social. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (obtida eletronicamente nos sites do TRT-4 e/ou Regional correspondente do licitante ou TST). g) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.5.3.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que possuir restrição
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 8 em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no subitem 5.5.3. deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada vencedora do certame. 5.5.3.2. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.5.3.3. O prazo de que trata o item 5.5.3.1. poderá ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.5.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado nos itens acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade em vigor. a.1) Caso a certidão não possua prazo de validade, será considerada vigente aquela com até 90 dias de emissão, a contar da data de expedição. 5.5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 5.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.7. A documentação deverá ser apresentada na sua forma original ou por cópia autenticada, com exceção da documentação eletrônica, que possui autenticação do site oficial. 5.7.1. As empresas licitantes deverão se atentar para apresentação dos documentos correspondentes à proposta financeira e à habilitação, OBRIGATORIAMENTE, em seus RESPECTIVOS CAMPOS E NOS PRAZOS ESPECÍFICOS estabelecidos nas convocações realizadas pelo(a) Agente de Contratação. Ressalta-se que NÃO SERÃO ACEITOS documentos de habilitação anexados conjuntamente com a proposta financeira, inicial ou atualizada, SOB PENA DE IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 5.8. Para efeito de verificação dos documentos de habilitação, será permitida a sua realização por processo eletrônico de comunicação a distância, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 5.9. Se o envio da documentação ocorrer a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado, presume-se a devida segurança quanto à autenticidade e autoria, sendo desnecessário o envio de documentos assinados digitalmente com assinatura eletrônica avançada ou assinatura eletrônica qualificada, nos termos do Decreto Municipal nº 4.765/2023. 5.10. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 9 6 - DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em sessenta (60) dias, deverá ser registrada no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III . Também deverá conter: a) Razão social da empresa; b) Preço unitário e total do item, até duas casas após a vírgula, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, as quais correrão por conta da licitante vencedora. c) Informação de marca e modelo ofertada que deverá ser observada na entrega. d) Informação do fabricante do produto. e) Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com a especificação do Termo de Referência; f) Indicação do prazo de garantia do produto, de acordo com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 6.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como, com preços superestimados ou inexequíveis, ou superiores ao estimado pela Administração. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, exceto em caso de erro grosseiro, questão que será avaliada pelo pregoeiro. 6.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.6. As empresas licitantes deverão se atentar para apresentação dos documentos correspondentes à proposta financeira e à habilitação, OBRIGATORIAMENTE, em seus RESPECTIVOS CAMPOS E NOS PRAZOS ESPECÍFICOS estabelecidos nas convocações realizadas pelo(a) Agente de Contratação. Ressalta-se que NÃO SERÃO ACEITOS documentos de habilitação anexados conjuntamente com a proposta financeira, inicial ou atualizada, SOB PENA DE IMEDIATA DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE. 6.7. A LICITANTE VENCEDORA DO LOTE 2 (CÂMERAS) E DO LOTE 3 (EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA) DEVERÁ APRESENTAR, JUNTAMENTE DA PROPOSTA FINAL (ATUALIZADA), OS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) Indicar, de forma clara e precisa a marca, o modelo e o fabricante dos produtos ofertados, de modo a possibilitar a adequada identificação e verificação de sua compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. b) O licitante melhor classificado deverá encaminhar, juntamente com sua proposta ajustada, catálogo, ficha técnica, prospecto ou documento equivalente do fabricante, em versão oficial, que permita a identificação do produto ofertado e a conferência de suas características e especificações técnicas. c) O catálogo ou documento técnico apresentado deverá conter informações suficientes para comprovar o atendimento às especificações exigidas no Termo de Referência, especialmente quanto às características, funcionalidades, desempenho, dimensões, interfaces, compatibilidades e demais requisitos técnicos aplicáveis ao respectivo item. d) A apresentação de catálogo não implica, por si só, aceitação do produto ofertado, ficando sua análise condicionada à verificação de conformidade com todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos da contratação. e) Caso as informações constantes da proposta, do catálogo ou dos demais documentos
E STADO DO R IO G RANDE DO S UL P REFEITURA M UNICIPAL DE G ARIBALDI Rua Júlio de Castilhos, 254 – Centro – Garibaldi-RS CEP: 95720-000 Cx. Postal 21 - Fone: 3462-8200 – Fax: 3462-8228 – www.garibaldi.rs.gov.br 10 apresentados não sejam suficientes para dirimir eventuais dúvidas quanto às características ou à conformidade do produto ofertado, a Administração poderá, mediante solicitação, requerer esclarecimentos ou documentação complementar, observadas as disposições legais aplicáveis. f) Persistindo dúvidas quanto ao atendimento das especificações técnicas ou à adequação do produto ofertado, poderá ser solicitada ao licitante melhor classificado a apresentação de amostra para fins de avaliação e comprovação de conformidade com os requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 7 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3. deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8 – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Será desclassificada a proposta que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.1.1. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 8.1.2. No caso de bens e serviços em geral, a Administração considerará indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, facultando ao Pregoeiro diligenciar, conforme item 8.3. 8.1.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 8.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 8.3.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;