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Texto do edital

Empreitada global - pavimentação asfáltica

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Página 1 de 58 EDITAL DE LICITAÇÃO N º 236 /2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 012 /2026 Objeto Contratação de empresa especializada sob o regime de execução indireta, por empreitada global, para pavimentação asfáltica em CBUQ sobre trecho não pavimentado na Rua João Silvestrin, Centro, em Serafina Corrêa, RS, para atender ao Plano de Ação nº 09032026- 095562/2026 com o Ministério das Cidades. Data da Sessão Pública Dia 26 de novembro de 2026 às 09 horas (horário de Brasília, DF). Critério de Julgamento Menor Preço Global. Modo de Disputa Aberto. Site Oficial da Prefeitura Municipal Município de Serafina Corrêa ( https://www.serafinacorrea.rs.gov.br/ ). Link para Acesso da Sessão Pública SCPI - Licitações ( https://sistemas.serafinacorrea.rs.gov.br/comprasedital/ ).

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Página 2 de 58 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................ ................................ ................................ ........................... 3 2 DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO ................................ .................... 4 3 OBJETO ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 5 4 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................ ................................ .............................. 5 5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO ................................ ................................ ................................ .. 5 6 PRAZOS ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 6 7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................ ................................ ............................ 6 8 CREDENCIAMENTO ................................ ................................ ................................ ................. 7 9 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO ........................ 8 10 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................ ....... 10 11 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA ................................ .. 11 12 HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ ....................... 14 13 HABILITAÇÃO JURÍDICA ................................ ................................ ................................ ..... 15 14 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ................................ ................................ ........ 15 15 HABILITAÇÃO FISCAL ................................ ................................ ................................ ......... 17 16 HABILITAÇÃO SOCIAL E TRABALHISTA ................................ ................................ .......... 18 17 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................ ................................ ................................ ... 18 18 MEDIÇÕES ................................ ................................ ................................ ............................ 21 19 RECURSOS ................................ ................................ ................................ ........................... 22 20 CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO ................................ ................................ ...... 23 21 GARANTIA ................................ ................................ ................................ ............................. 23 22 ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO ................................ ..................... 24 23 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ................................ ................................ ........................... 26 24 REAJUSTE ................................ ................................ ................................ ............................ 26 25 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ................................ ................................ ........... 27 26 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................ ................................ ............................ 27 27 FORO ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 29 28 DISPOSIÇÕES FINAIS ................................ ................................ ................................ .......... 29 ANEXO I ................................ ................................ ................................ ................................ ...... 31 ANEXO II ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 32 ANEXO III ................................ ................................ ................................ ................................ .... 33 ANEXO IV ................................ ................................ ................................ ................................ .... 34 ANEXO V ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 35 ANEXO VI ................................ ................................ ................................ ................................ .... 36 ANEXO VII ................................ ................................ ................................ ................................ ... 37 ANEXO VIII ................................ ................................ ................................ ................................ .. 38 ANEXO IX ................................ ................................ ................................ ................................ .... 39 ANEXO X ................................ ................................ ................................ ................................ ..... 40 ANEXO XI ................................ ................................ ................................ ................................ .... 41 ANEXO XII ................................ ................................ ................................ ................................ ... 42 ANEXO XIII ................................ ................................ ................................ ................................ .. 43

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Página 3 de 58 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 236/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS Contratação de empresa especializada sob o regime de execução indireta, por empreitada global, para pavimentação asfáltica em CBUQ sobre trecho não pavimentado na Rua João Silvestrin, Centro, em Serafina Corrêa, RS, para atender ao Plano de Ação nº 09032026- 095562/2026 com o Ministério das Cidades. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 488.776,58 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 26 de novembro de 2026 às 09 horas (horário de Brasília, DF). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. MODO DE DISPUTA: Aberto. 1 INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 1.633/2025, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento de menor preço global, para a contratação de empresa especializada sob o regime de execução indireta, por empreitada global, para pavimentação asfáltica em CBUQ sobre trecho não pavimentado na Rua João Silvestrin, Centro, em Serafina Corrêa, RS, para atender ao Plano de Ação nº 09032026-095562/2026 com o Ministério das Cidades, caracterizados e especificados no Projeto Técnico , na qual faz parte integrante deste Edital, sendo julgada pela Comissão de Contratação instituída através da Portaria nº 289, de 28 janeiro de 2025. 1.2 A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.

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Página 4 de 58 1.3 A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, através do link SCPI - Licitações (serafinacorrea.rs.gov.br) , sendo que que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 1.4 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 1.6 As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico SCPI - Licitações (serafinacorrea.rs.gov.br) . 1.7 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected] . 1.8 O Presidente da Comissão/Agente de Contratação responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.9 Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected] . Não serão aceitos se remetidos via correio eletrônico, salvo se encaminhados com assinatura eletrônica. 1.10 Caberá ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.11 A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1.12 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 1.13 A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos já estabelecidos, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2 DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 2.1 No dia 26 de novembro de 2026 às 09 horas , o Presidente da Comissão/Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 012/2026 , através do link SCPI - Licitações (serafinacorrea.rs.gov.br) .

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Página 5 de 58 2.2 No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 3 OBJETO 3.1 O objeto do presente Edital é a contratação de empresa especializada sob o regime de execução indireta, por empreitada global, para pavimentação asfáltica em CBUQ sobre trecho não pavimentado na Rua João Silvestrin, Centro, em Serafina Corrêa, RS, para atender ao Plano de Ação nº 09032026-095562/2026 com o Ministério das Cidades, conforme PROJETO TÉCNICO em anexo a este Edital, na qual faz parte integrante deste. 3.2 Os materiais a serem utilizados na obra deverão ser novos e da melhor qualidade, assim como atender as exigências elencadas neste Edital e anexos. 3.3 A Contratada deverá fornecer para seus profissionais os equipamentos de proteção individuais (EPIs). 3.4 São consideradas parcelas de maior relevância técnica: Descrição Unidade Dimensão de Projeto Dimensão Mínima do Atestado Valor do Item Macro Representativo da Obra (%) Sub-base de Macadame Seco. m³ 478,00 239,00 R$ 115.111,96 23,55% Base de Brita Graduada – BGS. m³ 307,50 153,75 R$ 89.095,05 18,23% Execução de Concreto Asfáltico – Faixa C/CBUQ. t 220,80 110,40 R$ 40.212,10 8,23% Observação: Na forma do § 2 º do artigo 67 da Lei Federal n º 14.133/2021, serão admitidos atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados. 4 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 Os recursos necessários à execução das obras e/ou serviços ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 15.451.0070.1750.0000 – Infraestrutura para Mobilidade Urbana 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 4.2 O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se em anexo ao Edital, totalizando a importância de R$ 488.776,58 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) . 5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1 O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global.

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Página 6 de 58 6 PRAZOS 6.1 O Contrato vigorará a partir da assinatura até 12 (doze) meses , em perfeita obediência ao Cronograma Físico-Financeiro anexo ao Edital. 6.2 O prazo de execução das obras é de 60 (sessenta) dias , contados da data de emissão da ordem de início, podendo, este prazo, ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3 As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 6.4 Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de Contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema SCPI - Licitações (serafinacorrea.rs.gov.br) . 7.2 Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.3 A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 7.4 A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 7.5 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 7.6 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7.7 Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 7.8 Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 7.9 Não será permitida a participação em consórcio. 7.10 As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação pelo Contratante, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.

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Página 7 de 58 7.11 Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 7.12 Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 7.13 Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.14 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de Contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si, conforme o inciso V do artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.15 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de Contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.16 As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 7.17 A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 7.18 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8 CREDENCIAMENTO 8.1 Para ser efetuado o credenciamento a licitante solicitar até 2 (dois) dias úteis anteriores a Sessão Pública, a chave de acesso para participação no certame. 8.2 A licitante deverá acessar o link do SCPI - Licitações (serafinacorrea.rs.gov.br) , clicar em “clique aqui para solicitar a chave de acesso”, no canto superior direito e realizar o cadastro. A chave de acesso e senha serão encaminhados para o e-mail cadastrado. 8.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema. 8.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência.

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Página 8 de 58 8.5 É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou ao Município, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 9 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 9.1 Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.2 A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 9.3 As propostas de preço deverão conter os valores unitários, totais e total global ( Anexo I ) , bem como deverá informar o percentual de material e mão de obra conforme o modelo apresentado no Projeto Básico em anexo a este Edital. A proposta deverá conter a descrição do objeto, cotando o valor global, expresso em reais, com até duas casas decimais após a vírgula, separando os valores de material e mão de obra. IMPORTANTE: No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos , que eventualmente incidam sobre a execução do objeto, que correrão por conta do licitante. 9.3.1 Planilha Orçamentária, conforme parte integrante do Projeto Técnico, contendo os custos unitários e totais , para materiais e mão de obra, expresso em moeda corrente nacional, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído e/ou por seu Responsável Técnico. 9.3.2 Cronograma Físico-Financeiro , conforme parte integrante do Projeto Técnico, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, com os valores distribuídos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro previsto pelo Município, devidamente assinado pelo proponente ou seu procurador constituído e por seu Responsável Técnico. 9.3.3 Planilha da taxa de BDI (bônus e despesas indiretas) , devendo apresentar as composições dos percentuais utilizados. 9.3.4 Planilha de encargos sociais, detalhando a composição do percentual adotado para os encargos sociais, incidentes na mão de obra dos preços unitários propostos. 9.3.5 Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, bem assim que concorda com as especificações e detalhes previstos neste Edital, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído. 9.4 No momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação, a licitante deverá comprovar o recolhimento de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação a título de garantia de proposta , na forma do artigo 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prestada em quaisquer das molidades previstas no § 1º do artigo 96 do referido instrumento. 9.4.1 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

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Página 9 de 58 9.4.2 A recusa em assinar o Contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação implicará na execução do valor integral da garantia de proposta. 9.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Presidente da Comissão/Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.6 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, no prazo estabelecido pelo Presidente da Comissão / Agente de Contratação. 9.7 O Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 9.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.9 Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.10 No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 9.11 Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todo o objeto contratado. 9.12 A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação. 9.13 As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. O Município, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 9.14 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.15 A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, bem como apresentar declaração conforme modelo ( Anexo X ) , que cumpre os requisitos previstos no referido

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Página 10 de 58 diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299 do Código Penal. 9.16 A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 9.17 A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 10 ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação com a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 10.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente da Comissão/Agente de Contratação e os licitantes. 10.4 A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 10.5 Para a etapa de lances nesta concorrência eletrônica será adotado o modo de disputa aberto. 10.6 Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 10.7 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação pertinentes. 10.8 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.10 Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 10.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital. 10.12 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos dois últimos minutos do período de duração da sessão pública. 10.13 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.14 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.15 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o