Texto do edital
Processo licitatório objetivando a seleção de instituição financeira para prestação de serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Dom Feliciano/RS
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO N.º 338/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 10/2026 Município de Dom Feliciano – RS Órgãos Interessados: Poder Executivo, Secretaria Municipal de Educação e Câmara Municipal de Vereadores Tipo: Maior oferta de outorga financeira (maior lance). Modo de Disputa: Aberto Objeto: Processo licitatório objetivando a seleção de instituição financeira para prestação de serviços de gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Dom Feliciano/RS. O MUNICÍPIO DE DOM FELICIANO/RS , torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo maior oferta de outorga financeira (maior lance), conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, e das demais normas aplicáveis, conforme descrito neste edital e seus anexos. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 10/11/2026 , às 09:00 h, podendo as propostas serem enviadas até as 08:30 h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a prestação dos seguintes serviços, cujas descrições e condições estão detalhadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA neste edital. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Poderão participar desta licitação instituições financeiras públicas e privadas e cooperativas de crédito autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado e que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação aplicável. 2.1.1. O crédito da folha de pagamento e da bolsa-estágio ingressa em conta de titularidade do próprio beneficiário, não constituindo disponibilidade de caixa do Município; do mesmo modo, o recebimento por PIX e por cartão dar-se-á na modalidade de arrecadação com repasse, atuando a contratada como agente arrecadador e não como depositária de disponibilidades. Não há, pois, óbice no art. 164, §3.º, da Constituição Federal à participação de instituições privadas e de cooperativas de crédito (STF, RE n.º 444.056/MG; TCE/RS, Processo n.º 004561-0200/17-8). 2.2. Para participar do certame, o licitante deverá providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave de identificação e senha, diretamente junto ao provedor do sistema Portal de Compras Públicas, onde deverá informar-se a respeito de seu funcionamento, regulamento e instruções para a correta utilização. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico e de cumprir as regras deste edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou 1
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica e solicitar o cancelamento da chave ou da senha por interesse próprio. 2.4. A participação no certame implica aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e demais documentos que o integram. 2.5. As sociedades cooperativas que, no ano-calendário anterior, tenham auferido receita bruta dentro do limite de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006) equiparam-se às microempresas e empresas de pequeno porte, para os fins do tratamento favorecido nas licitações (arts. 42 a 49 da mesma Lei Complementar), por força do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. As cooperativas que excederem esse limite não farão jus ao referido tratamento. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 3.2.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou, no caso de cooperativa, para a equiparação a estas, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, observado, quanto às cooperativas, o disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488/2007. 3.2.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.5. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos (art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal). 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período mediante justificativa aceita. 2
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4. PROPOSTA E GARANTIA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão da concorrência, estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.2. A proposta consistirá no valor da outorga financeira oferecida ao Município pela cessão onerosa do direito de gerenciamento e processamento da folha de pagamento, expressa em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais após a vírgula, englobando a integralidade dos custos, tributos e despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.2.1. O valor ofertado não poderá ser inferior ao valor mínimo da outorga, fixado no item 4.4 deste Edital. Sagrar-se-á vencedora a proposta que apresentar a maior oferta de outorga financeira. 4.3. A proposta final, atualizada ao último lance ofertado, deverá ser apresentada em formato PDF, em papel timbrado da instituição (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e- mail para contato, representante legal e CPF), assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal, no prazo de 2 (duas) horas contadas da solicitação da Comissão Permanente de Licitações, podendo seguir o modelo do Anexo I. 4.4. Fica estabelecido o valor mínimo da outorga financeira em R$ 810.140,21 (oitocentos e dez mil, cento e quarenta reais e vinte e um centavos), correspondente à estimativa de referência do Estudo Técnico Preliminar (média ponderada de contratações comparáveis, equivalente a R$ 1.248,29 por 649 matrículas). O valor constitui referência mínima, construída sobre amostra de contratações restritas à folha de pagamento; os serviços agregados (bolsa-estágio, PIX e adquirência) não foram nela precificados, cabendo à disputa revelar quanto o conjunto efetivamente vale para cada instituição, pelo critério de maior lance. 4.5. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca, assinatura ou carimbo, ou outra informação que possa levar à sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.7. A conferência dos poderes de representação de quem subscreve a proposta será realizada na fase de habilitação jurídica (item 5.1.1), à vista do ato constitutivo, admitida a assinatura por sócio, administrador ou procurador com poderes bastantes. Eventual divergência entre o signatário da proposta e os poderes constantes do ato constitutivo constitui falha sanável por diligência, nos termos do item 12.4 deste edital. 5. DOCU MENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Encerrada a etapa de lances e definida a proposta mais bem classificada, a licitante vencedora deverá apresentar, quando solicitada pela Comissão Permanente de Licitações, os seguintes documentos de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n.º 14.133/2021: 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) c ópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) no caso de cooperativa, ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil 3
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764/1971; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; b) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais; c) prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF); e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT); f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal. 5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação dos documentos, se outro prazo não constar do documento; b) comprovação da boa situação financeira mediante o Índice de Basileia (Índice de Adequação de Capital), devendo ser demonstrado índice mínimo de 11% (onze por cento), na forma da regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. A comprovação será feita mediante documento emitido pelo Banco Central do Brasil ou por demonstrativo elaborado pela própria instituição, acompanhado da respectiva memória de cálculo, ficando dispensada, para esse fim, a apresentação isolada das demonstrações contábeis. 5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) pelo menos um atestado de capacidade técnico-operacional, emitido em nome da instituição por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação anterior ou em curso de serviços de processamento e gerenciamento de folha de pagamento, compatível em características com o objeto licitado, dispensada a exigência de quantitativos mínimos. b) autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil; c) declaração ou certidão emitida pelo Banco Central do Brasil de que a instituição não se encontra em regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial, com prazo de expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento. 5.2. As microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas a elas equiparadas na forma do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007 deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006. 5.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada em cartório, por servidor da Administração à vista dos originais, ou por meio eletrônico com verificação de 4
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES autenticidade junto aos sítios oficiais dos órgãos emissores. As certidões expedidas em meio eletrônico serão tidas como originais após a conferência de autenticidade pela Administração. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos da legislação que disciplina a matéria; f) instituição financeira que se encontre em regime de intervenção ou de liquidação extrajudicial. 6.2. O impedimento de que trata a alínea "a" do item 6.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a Comissão Permanente de Licitações abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste edital. 7.3. A comunicação entre a Comissão Permanente de Licitações e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas contendo a descrição do objeto e o valor da outorga ofertada estarão disponíveis na internet. 5
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A Comissão Permanente de Licitações verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem valor de outorga inferior ao valor mínimo estabelecido no item 4.4; d) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e a Comissão Permanente de Licitações dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o seguinte: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), incidente tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou inferiores ao maior já ofertado. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, crescentes e distintos, observadas as regras deste item. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Comissão Permanente de Licitações poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da melhor oferta, mediante justificativa. 6
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Comissão Permanente de Licitações no decorrer da etapa de envio de lances e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico em que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que trata o item 3.2.3 deste Edital. 10.1.1. Considerando o critério de maior oferta, entende-se como empate, para fins da Lei Complementar n.º 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta de maior valor, ressalvado que o disposto não se aplica quando a proposta de maior valor tiver sido apresentada por beneficiária da referida Lei. 10.1.2. Ocorrendo o empate, a beneficiária mais bem classificada será convocada via sistema para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de valor superior àquela considerada, até então, de maior oferta, situação em que será declarada vencedora. Não o fazendo, serão convocadas, pela ordem de classificação, as demais beneficiárias remanescentes que se enquadrem na hipótese. 10.2. Persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os critérios do art. 60 da Lei n.º 14.133/2021: disputa final; avaliação do desempenho contratual prévio; desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e desenvolvimento de programa de integridade. 10.3. Em igualdade de condições, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; por empresas brasileiras; por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e por empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187/2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Comissão Permanente de Licitações encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a maior oferta, para que seja obtida proposta ainda mais vantajosa ao Município, observado o critério de julgamento. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, inclusive a proposta adequada ao último lance ofertado, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do valor da outorga em relação ao valor mínimo de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas neste edital. 7
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 deste edital, serão examinados pela Comissão Permanente de Licitações, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.3. A prova da autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação do original ou de declaração de autenticidade firmada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão Permanente de Licitações examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sem prejuízo de nova negociação. 12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. D OS RECURSOS 13.1. Ao término da sessão pública, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, quanto ao julgamento das propostas e ao ato de habilitação ou inabilitação. 13.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos autos. 13.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.4. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. O recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.5. Não serão conhecidos os recursos e as impugnações interpostos por meio diverso do sistema eletrônico ou com os respectivos prazos legais vencidos. 8
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: (a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; (b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; (c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou (d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. Homologada a licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. Caso o convocado não assine o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação, ao licitante que se recusou, das sanções previstas na seção 20 deste Edital. 15.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o não atendimento às condições para a contratação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida (art. 90, §5º, da Lei n.º 14.133/2021) e sujeita o infrator à multa de até 30% (trinta por cento) do valor da outorga ofertada e ao impedimento de licitar e contratar, na forma dos arts. 155, V, e 156 da Lei n.º 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites do art. 125 da Lei n.º 14.133/2021. 16. GARANTIA CONTRATUAL 16.1. Não será exigida garantia contratual, considerando a natureza do objeto e o modelo de remuneração adotado — pagamento antecipado da outorga em 2 (duas) parcelas, com rescisão automática do contrato em caso de inadimplemento —, o que assegura o interesse do Município independentemente da prestação de garantia. A ausência de garantia não afasta a responsabilidade integral da contratada pela execução do objeto nem a aplicação das sanções previstas na legislação. 17. DO REPASSE DA OUTORGA FINANCEIRA E DA REMUNERAÇÃO DOS DEMAIS SERVIÇOS 17.1. A instituição vencedora pagará ao Município o valor da outorga financeira ofertada no procedimento licitatório, em 2 (duas) parcelas correspondentes, cada uma, a 50% (cinquenta por cento) do valor, mediante crédito em conta de titularidade do Município: a) a 1.ª (primeira) parcela em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato; b) a 2.ª (segunda) parcela em até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato. 17.2. O parcelamento da contraprestação — que não se confunde com o parcelamento do objeto, afastado no item 1.4 — destina-se a ampliar a competitividade do certame, reduzindo o desembolso inicial exigido do licitante. O inadimplemento de qualquer das parcelas, nos respectivos prazos, constituirá causa de rescisão automática do contrato, sem prejuízo da aplicação de multa e da atualização do débito pela taxa Selic. 17.3. O contrato preverá a restituição proporcional ao prazo remanescente, atualizada pela taxa Selic, na hipótese de extinção antecipada a que o Município tenha dado causa, ressalvando-se que, se a extinção decorrer de iniciativa ou culpa da contratada, não haverá direito à restituição, e que, remanescendo parcela vincenda, esta deixará de ser exigível na proporção do período não usufruído. 9
PREFEITURA DE DOM FELICIANO SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 17.4. O gerenciamento e o processamento da folha de pagamento e da bolsa-estágio serão prestados com gratuidade integral para o Município, fixando-se em R$ 0,00 (zero real) a tarifa por linha de transmissão, vedada qualquer remuneração direta oriunda dos cofres públicos. 17.5. O recebimento das receitas municipais por PIX, vinculado ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM), será remunerado pelo Município ao preço unitário de referência de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) por DAM efetivamente liquidado por essa via, aplicado sobre a quantidade de documentos efetivamente liquidados no período, pago mensalmente após a apresentação de relatório e o respectivo aceite da fiscalização, vedada qualquer cobrança de acréscimo ao contribuinte. 17.6. Na adquirência (cartão), não haverá despesa para o Município: a taxa de desconto (MDR) é suportada pelo contribuinte que optar por pagar com cartão, recebendo o Município o valor integral do tributo ou preço público. As taxas serão fixadas no contrato, observados os seguintes tetos de referência (bandeira Visa/Mastercard): Modalidade MDR de referência (teto) Débito 1,50% Crédito à vista 2,50% Crédito parcelado (2 a 6 vezes) 3,00% Crédito parcelado (7 a 12 vezes) 3,50% 17.7. Os preços do serviço de recebimento por PIX e os tetos de adquirência serão reajustados anualmente pelo IPCA e poderão ser revistos, para mais ou para menos, exclusivamente na hipótese de alteração regulatória ou tecnológica superveniente que modifique a estrutura de custos desses serviços, na forma da Cláusula Quarta da minuta de contrato (Anexo III), vedada a revisão por mera variação de mercado ou risco ordinário do negócio. 18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1. Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo das demais previstas no Termo de Referência (Anexo IV) e na minuta de contrato (Anexo III): a) executar integralmente o objeto e cumprir a legislação aplicável e as normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, notadamente a Resolução CMN n.º 5.058/2022; b) processar corretamente a folha de pagamento e a bolsa-estágio e disponibilizar os créditos nas datas estabelecidas, por meio de conta-salário, assegurando a cesta de serviços com isenção de tarifas e o pleno exercício da portabilidade salarial; c) efetuar o crédito da remuneração de todos os beneficiários na data definida pelo Município para o pagamento – coincidente com a data de transmissão do arquivo da folha -, assegurando que os valores estejam à disposição para saque ou movimentação nessa mesma data, sem qualquer distinção entre os beneficiários que mantenham conta na instituição contratada e aqueles que tenham optado pela portabilidade salarial. d) adotar o padrão FEBRABAN CNAB 150 ou 240 para a transmissão eletrônica, on-line e segura das informações da folha, arcando com todas as despesas de adaptação eventualmente necessárias; e) promover a completa transferência dos serviços prestados por outra instituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do início da vigência contratual, sem solução de continuidade no pagamento dos beneficiários; f) manter, durante toda a execução contratual, agência bancária e/ou posto de atendimento bancário instalado e em funcionamento no Município de Dom Feliciano/RS ou no Município limítrofe de 10