Texto do edital
Aquisição de ferramentas/equipamentos e outros materiais de consumo diversos, destinados a operação e manutenção de redes de esgotamento sanitário e manutenção de ETE’s, para atender as demandas no exercício de 2026, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital
1 E DITAL DE P REGÃO E LETRÔNICO N .º 48/2026 G RUPO 2 – A MPLA CONCORRÊNCIA D EMAIS G RUPOS E I TENS – E XCLUSIVO ME, EPP E E QUIPARADAS A QUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS . O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE, Autarquia do Município de Caxias do Sul – RS, com sede na Rua Pinheiro Machado, n.º 1615, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, torna pública a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, em conformidade com o que dispõem a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e alterações; Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações; e Decreto Municipal n.º 22.387, de 16 de janeiro de 2023 e outras legislações pertinentes à matéria, as regras e condições estabelecidas neste Edital e anexos que o integram. 1. D AS I NFORMAÇÕES PARA O P ROCEDIMENTO C ONTRATANTE : S ERVIÇO A UTÔNOMO M UNICIPAL DE Á GUA E E SGOTO – SAMAE, DE C AXIAS DO S UL – RS UASG: 928576 O BJETO : A QUISIÇÃO DE FERRAMENTAS , EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS , DESTINADOS A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E MANUTENÇÃO DE ETE’ S , PARA ATENDER AS DEMANDAS NO EXERCÍCIO DE 2026, CONFORME T ERMO DE R EFERÊNCIA – A NEXO I. C ONDIÇÃO DA P ARTICIPAÇÃO A MPLA PARTICIPAÇÃO COM TRATAMENTO DIFERENCIADO E E XCLUSIVA PARA EPP S , ME S OU EQUIPARADAS C RITÉRIO DE J ULGAMENTO M ENOR PREÇO POR GRUPO E ITEM L ANCES A SEREM O FERTADOS V ALOR UNITÁRIO DO ITEM M ODO DE D ISPUTA A BERTO F UNDAMENTAÇÃO L EGAL A RT . 28, I NCISO I, DA L EI F EDERAL N . º 14.133, DE 1 º DE ABRIL DE 2021 I NTERVALO MÍNIMO ENTRE OS LANCES 0,5% ( CINCO DÉCIMOS POR CENTO ) P ROCESSO A DMINISTRATIVO 26/8070-0002717-0 D OTAÇÃO O RÇAMENTÁRIA 03.06 – SSE – 17.512.0011.2344 – 3.3.90.30.19.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.2344 – 3.3.90.30.22.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.2344 – 3.3.90.30.26.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.2344 – 3.3.90.30.42.00.00.00
2 03.06 – SSE – 17.512.0011.2344 – 3.3.90.30.99.07.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.2344 – 3.3.90.30.99.16.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.1161 – 4.4.90.52.04.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.1161 – 4.4.90.52.12.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.1161 – 4.4.90.52.28.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.1161 – 4.4.90.52.30.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.1161 – 4.4.90.52.33.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.1161 – 4.4.90.52.38.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.1161 – 4.4.90.52.39.00.00.00 03.06 – SSE – 17.512.0011.1161 – 4.4.90.52.42.00.00.00 V ÍNCULO 1501 C ONTATO PARA I NFORMAÇÕES G ERÊNCIA DE L ICITAÇÕES E C ONTRATOS : (54) 3220-8600, EM DIAS ÚTEIS , DAS 13 H ÀS 17 H P ORTAL : WWW . SAMAECAXIAS . COM . BR , NO LINK L ICITAÇÕES , E E- MAIL LICITACAO @ SAMAECAXIAS . COM . BR L OCAL HTTPS :// WWW . GOV . BR / COMPRAS C ONDUÇÃO DO P ROCESSO P REGOEIROS DESIGNADOS PELA P ORTARIA N . º 32.151, DE 17/08/2026. P RAZO PARA I MPUGNAÇÕES / E SCLARECIMENTOS 3 ( TRÊS ) DIAS ÚTEIS ANTES DA ABERTURA DO CERTAME 1.1. O objeto desta contratação não se enquadra na categoria de bens de luxo, conforme Decreto Municipal n.º 22.245, de 05 de outubro de 2022, estando classificado como bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por Edital e especificações usuais de mercado. 1.2. A contratação será dividida em grupos, facultando-se à licitante a participação nos grupos de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem, e em itens, facultando-se a participação em quantos itens forem de seu interesse, conforme tabela constante do formulário padrão para preenchimento da proposta – Anexo II deste Edital. 1.3. Havendo divergência entre o código CATMAT, conforme tabela constante do formulário padrão para preenchimento da proposta – Anexo II deste Edital, prevalecerá, sempre, a descrição do item constante deste Edital e anexos que o integram. 1.4. O local, a forma, as condições e o prazo de entrega estão indicados no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 2. D AS C ONDIÇÕES DE P ARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados: I. cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; II. que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal; III. que atendam a todas as condições deste Edital e seus Anexos; IV. que, exclusivamente, sejam enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparadas, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de
3 dezembro de 2006 e alterações. 2.2. A participação neste certame dar-se-á no Sistema de Pregão Eletrônico, integrante do sistema de compras do Governo Federal – ComprasNet, no sítio eletrônico www.gov.br/compras , com a solicitação de login e senha de acesso pelo interessado. 2.2.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico www.gov.br/compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. 2.2.2. O acesso ao sistema para participação no certame poderá ser efetuado pela web ou pelo respectivo aplicativo do Governo Federal. 2.2.3. As licitantes deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Pregão Eletrônico – Fornecedor, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.2.4. A participação neste certame implica na responsabilidade do interessado e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao procedimento. 2.2.5. A licitante responsabiliza-se, exclusiva e formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2.6. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.2.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação da licitante. 2.3. Não poderão participar deste certame: I. licitantes proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; II. licitantes que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos; III. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; IV. licitantes que estejam sob falência; V. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; VI. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, atuando nessa condição, conforme Acórdão n.º 746/2014-TCU-Plenário; VII. licitantes que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aplica-se o disposto também
4 ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravidão ou por contratação de adolescentes, nos casos vedados pela legislação trabalhista. VIII. agente público do órgão contratante, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021 ; tal vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; IX. pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional. 3. D A A PRESENTAÇÃO DAS P ROPOSTAS E DOS D OCUMENTOS DE H ABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: I. cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; II. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os
5 requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; III. cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; IV. inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; V. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal; VI. a proposta foi elaborada de forma independente; VII. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; VIII. cumpre a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, e IX. assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3.3.1. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 . 3.3.2. No campo de atendimento ao tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas , a assinalação do campo “não” imped irá o prosseguimento no certame. 3.3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.4. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta das licitantes convocadas para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: I. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
6 3.7.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado: I. valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e II. percentual de desconto inferior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.7.2. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma aqui estipulada possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.8. Caberá à licitante, interessada em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.8.1. A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. D O P REENCHIMENTO DA P ROPOSTA 4.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos lá exigidos e em conformidade com os Anexos I e II deste Edital. 4.1.1. O valor ou desconto deverá ser preenchido de acordo com as informações indicadas no formulário padrão para preenchimento da proposta, Anexo II deste Edital, expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais, à vista, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 4.1.2. A licitante deverá ofertar apenas uma marca, um modelo e um fabricante por item, quando exigidas estas informações. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante vencedora ao seu fornecimento. 4.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.4. Nos valores propostos, estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais
7 variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a licitante o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5. D A A BERTURA DA S ESSÃO , DA C LASSIFICAÇÃO DAS P ROPOSTAS E DA F ORMULAÇÃO DE L ANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados no sistema de compras do Governo Federal – ComprasNet. 5.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8 5.8. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9. Será adotado, para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa aberto, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 5.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a fase competitiva encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.14. Após o reinício previsto no item supra, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.17. Durante o transcurso da sessão pública de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. 5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.20. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances.
9 5.21.1. Havendo eventual empate, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , nesta ordem: I. disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, em que deverão, preferencialmente, ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III. desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, às empresas: I. estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul; II. brasileiras; III. que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV. que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 ; V. sorteio eletrônico. 5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta da primeira colocada permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.22.1. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, seguindo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.22.4. O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de, 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares. 5.22.4.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo inicial. 5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. D O J ULGAMENTO DA P ROPOSTA V ENCEDORA
10 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação correlata e no subitem 2.3 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: I. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; II. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantidos pela Controladoria-Geral da União; III. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; IV. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; V. Cadastro de Licitantes Penalizadas junto ao Município de Caxias do Sul – RS. 6.1.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos incisos “II”, “III” e “IV” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.1.3. Caso conste, na Consulta de Situação do Fornecedor, a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente responsável diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas registradas no SICAF. 6.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.1.5. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.1.6. Constatada a existência de sanção, a licitante será reputada inabilitada, por falta de condições de participação. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, inclusive em relação ao tratamento favorecido em relação às Microempresas – MEs, Empresas de Pequeno Porte – EPPs e equiparadas, em que o Pregoeiro verificará se estão atendidas as exigências deste Edital e demais legislação atinente à matéria, será iniciado o procedimento de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, observado o disposto nos arts. 29 a 32 do Decreto Municipal n.º 22.387, de 16 de janeiro de 2023. 6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: I. contiver vícios insanáveis;