ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAQUÃ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Secretaria Municipal da Administração e Planejamento – Setor de Licitações
Avenida Olavo Moraes, 869 – Centro – CEP.: 96.780-900 – Camaquã/RS
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2.7. Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Contratação reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
2.8. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.5, supra, será também aplicado ao licitante que atue
em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento do valor
equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia de proposta, como
requisito para participação no certame, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.9.1. A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em
títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Economia, seguro-garantia ou fiança bancária emitida por banco ou
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
2.9.2. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da
assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.
2.9.3. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não
apresentação dos documentos para a contratação.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS, DA NEGOCIAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e
horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser ajustadas até 30 minutos antes da abertura
da sessão pública.
3.2. A Comissão Permanente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas , respeitando dias úteis, envie a sua proposta readequada ao último lance ofertado e
após a negociação realizada. A proposta readequada deverá conter o valor global do lance vencedor
apresentado em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$) e com valores
discriminados do material e da mão-de-obra, em conformidade com o teto máximo do valor referencial definido
pela tabela SINAPI/abril 2026, deverá ser assinada pelo representante legal da empresa e pelo responsável
técnico da mesma, ACOMPANHADA DE TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS
SEGUINTES DOCUMENTOS COMPLEMENTARES READEQUADOS APÓS OFERTA DO ÚLTIMO
LANCE:
a) Planilha orçamentária com os custos unitários e totais readequados ao lance vencedor, devendo incluir
todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, carimbado e assinado por técnico
legalmente habilitado;
b) Cronograma físico financeiro preenchido de acordo com o valor da proposta da empresa, contendo as
etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidos, assinados também por técnico
legalmente habilitado;
c) Planilhas detalhadas para cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
d) Composição dos Encargos Sociais;
3.2.1 . Concluída a etapa supra, a Comissão Permanente de Contratação responsável encaminhará, à Equipe
Técnica de Engenharia a proposta readequada e os documentos técnicos mencionados nas letras “a”, “b”, “c”
e “d” do subitem supra para análise e despacho do Parecer Técnico acerca de sua aceitabilidade.
3.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará
o licitante às sanções legais:
3.3.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências
do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
3.3.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno
porte, microempreendedor individual, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, como
condição para aplicação do benefício neste edital.
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e) Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu
CERTIFICADO DE REGISTRO DE FORNECEDOR, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado
e o registro de fornecedor esteja no prazo de validade.
f1) Para efeito de Registro, os interessados deverão apresentar os documentos elencados nos itens “5.1”,
“5.2”, “5.3” (letras “a” e “b”), “5.4” e “5.5” (subitem 5.5.1 letras “a” e “b”) com cópia autenticada em cartório,
e/ou cópia xerográfica acompanhado de original para conferência, com antecedência até o terceiro dia anterior
à data do recebimento das propostas.
f2) Caso o interessado já possua o Certificado de Registro de Fornecedor, verificar se o mesmo está
atualizado junto à Comissão de Registro Cadastral, com antecedência até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas através dos telefones: (51) 3671 7212 ou (51) 3671 7241.
f3) A substituição referida na letra “d” somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido
efetivamente apresentados para o Registro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante
no preâmbulo.
f4) Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para o Registro, esteja com o prazo de validade
expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do Cadastro ou anexá-lo, como complemento ao
certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
f5) Os licitantes que utilizam a Escrituração Contábil Digital - ECD e que aguardam a autenticação do Balanço
Patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. Após a entrega dos
documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que
necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
f6) Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL:
5.5.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional será restrita a:
a) Indicação do responsável técnico: A empresa licitante deve indicar o profissional responsável pela
execução dos serviços.
b) Certidão de registro da empresa: Certidão de registro ou inscrição vigente da empresa no respectivo
Conselho Profissional competente, dentro do prazo de validade e na jurisdição da sede da empresa. Caso a
licitante vencedora possua sede em outro Estado, deverá apresentar, como condição para assinatura do
contrato, o visto ou registro no Conselho Profissional competente do Estado do Rio Grande do Sul, conforme
previsto na Minuta de Contrato.
c) Certidão de registro do responsável técnico: Certidão de registro vigente no CREA-RS e/ou CAU/RS do
profissional técnico responsável pela empresa. A comprovação do vínculo do profissional técnico com a
empresa poderá ser realizada por meio do Ato Constitutivo ou Contrato Social (em caso de sócio), registro na
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Ficha de Registro
de Empregados (FRE) ou contrato de trabalho vigente devidamente autenticado.
d) Atestado(s) registrado(s) acompanhado(s) de sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT):
Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de
serviços similares e compatíveis com o objeto da licitação, devidamente certificado(s) no CREA e/ou CAU,
acompanhado(s) da CAT do responsável técnico, nos termos do parágrafo primeiro do art. 67 da Lei nº
14.133/2021, vedada a substituição por qualquer outro documento.
5.5.2. Para fins de qualificação técnico-operacional (art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), nos termos da
Manifestação Técnica do Setor Técnico de Engenharia, de 30 de setembro de 2026 (Anexo), são
consideradas parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, todas com valor individual superior
a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação (art. 67, §1º):
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I - Etapa 2 – Depósito/Central de Resíduos (R$ 26.655,52 – 22,93% do valor estimado): execução de
edificação em alvenaria, com fundação, cobertura, revestimentos, piso e esquadrias;
II - Etapa 4 – Cercamento e Portões (R$ 24.546,61 – 21,12%): execução de cercamento em alambrado com
tela e mourões de concreto e de portões, inclusive portão de correr;
III - Etapa 6 – Instalações Elétricas Externas (R$ 14.599,70 – 12,56%): execução de instalações elétricas
externas, incluindo iluminação com postes, luminárias, eletrodutos e cabeamento.
e) Termo de Visita Técnica: Termo de Visita Técnica ao local de execução dos serviços, conforme modelo
constante no Anexo IV, assinado pelo responsável técnico da empresa e por servidor designado pelo
Município. A visita deve ser agendada previamente pelo telefone (51) 2127-0539, junto à Secretaria Municipal
da Saúde, localizada na Rua Bernardo Vieira Dias, nº 485, Bairro Olaria, Camaquã/RS, sendo que a visita
deverá ocorrer preferencialmente até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura do certame. Durante a
visita, o servidor acompanhará o responsável técnico ou representante legal da empresa, garantindo
conhecimento amplo e detalhado das condições técnicas e operacionais. Alternativamente, poderá ser
apresentada Declaração de Renúncia à Visita Técnica. Empresas que já tenham realizado visita técnica
anteriormente estão dispensadas de nova visita, devendo apresentar a Declaração de Renúncia à Visita
Técnica.
5.5.2. Não se poderá alegar em hipótese alguma, como defesa ou justificativa, por qualquer profissional da
licitante, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições deste edital
e do contrato, bem como de tudo que estiver contido no projeto, no termo de referência, nas normas,
especificações, métodos citados e todos os demais documentos integrantes deste instrumento.
5.5.3. As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do informante, sob pena de
responsabilidade cível e criminal.
5.5.4. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço cotado; os erros ou equívocos deverão ser
constatados na hora da abertura das propostas e lavrados em ata, para posterior análise da Comissão
Permanente de Contratação;
5.5.5. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o
conteúdo ou idoneidade do documento.
5.6. OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração Unificada, de acordo com o modelo do Anexo III.
b) Declaração de observância ao art. 4º § 2º Lei 14.133/21, de acordo com o modelo do Anexo VII, caso a
empresa se tratar de ME, MEI ou EPP .
c) Certidão de Enquadramento da Junta Comercial devidamente atualizada ou Declaração do Contador ou
Certidão Simplificada em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, devidamente atualizada,
caso a empresa se tratar de ME ou EPP, para os casos de MEI, o mesmo deverá apresentar um documento
equivalente à certidão de enquadramento, conhecido como Certificado de Condição de Microempreendedor
Individual (CCMEI).
c1) A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de ME, MEI ou EPP para fins de fruição dos
benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei nº
14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
5.6.2. Os documentos complementares citados no subitem 5.6, letras “a”, “b” e “c” deverão ser remetidos em
conjunto com a proposta de preços atualizada e documentos de habilitação, obedecendo o prazo previsto no
item 3.2 deste instrumento, caso não sejam encaminhados os documentos mencionados no subitem 5.6 deste
edital, não caberá desclassificação do(s) licitante(s), desde que sanado em diligência.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a Comissão Permanente de Contratação abrirá a sessão pública,
mediante a utilização de sua chave e senha.
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8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos,
observando as regras constantes no item 8 deste edital.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período
de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances
intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Comissão Permanente de
Contratação poderá, assessorado pela Equipe de Apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em
prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Comissão Permanente de Contratação no
decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances
continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Comissão Permanente de Contratação persistir por
tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte
e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico
www.portaldecompraspublicas.com.br .
9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45
da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de
contratação para as beneficiárias que tiverem demonstrado o cumprimento dos requisitos legais para a
qualificação como microempresa de que trata o item 3.2.3 do Edital, juntamente com o item 9 da Declaração
Unificada (Anexo III).
9.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta
de menor valor.
9.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo
de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que
será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor
preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1 deste edital, a apresentação de nova proposta,
no prazo previsto na alínea “a” deste item.
9.4. O disposto no item 9.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido
apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.5. Se não houver licitante que atenda aos subitens supra, serão utilizados os seguintes critérios de
desempate, nesta ordem:
a) Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo
à classificação.
b) Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros
cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações.
c) Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento (se houver regulamento).
d) Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,
aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul.
b) Empresas brasileiras.
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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a.3) O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá
acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela
seguradora.
b) Caso a licitante venha optar pela modalidade de caução em dinheiro, deverá solicitar para a Secretaria
Municipal da Fazenda, a Guia de Recolhimento que possibilitará o pagamento.
14.4. Se dentro do prazo, o convocado não realizar a retenção da garantia e não assinar o contrato, a
Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem da classificação para a assinatura do
contrato, em igual prazo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então, revogará a
licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no art. 90 da Lei Federal 14.133/2021.
14.5. A garantia retida será liberada ou restituída após 05 (cinco) dias da emissão do Termo de Recebimento
Definitivo da Obra e encerramento das Obrigações Contratuais, mediante apresentação da CND da obra.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
15.1. Após a homologação e o cumprimento do item 14 o adjudicatário será convocado para assinar o contrato
ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da
parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou
não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas
pelo licitante vencedor.
15.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a
Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção
de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda
da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA:
16.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço,
bem como as normas de segurança do trabalho.
16.2. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Memorial Descritivo, inclusive em
relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
16.3. Colocar placas de identificação, sendo que estas deverão ser removidas do local quando da conclusão
da obra;
16.4. Entregar a CNO, as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) de execução e, o certificado de matrícula junto ao INSS, no Setor de Engenharia, devidamente
assinado pelo Engenheiro responsável pela empresa e Engenheiro Residente, respectivamente;
16.5. Manter o Diário de Obras, assinado em 02 (duas) vias pela fiscalização e pelo responsável técnico após
a vistoria.
16.6. Apresentar relação dos equipamentos e máquinas disponíveis às instalações do canteiro de obras, bem
como relação nominal do pessoal que irá executar os serviços.
16.7. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos
empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os
comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários.
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16.8. Apresentar ao fiscal do contrato a relação dos funcionários envolvidos, diretamente, na execução da
obra, obrigando-se a mantê-la atualizada durante a vigência do contrato, bem como a qualificação.
17. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses , contados da
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas em lei, até o limite legal permitido,
mediante acordo entre as partes.
18. PRAZO DE ENTREGA DA OBRA, DA VIGÊNCIA, DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO:
18.1. O licitante vencedor deverá entregar a obra de acordo com cronograma físico-financeiro, no prazo de
até 02 (dois) meses a contar da liberação da Ordem de Início expedida pelo Setor Técnico da Secretaria
Municipal da Saúde - SMS.
18.2. A Ordem de Início da obra somente será expedida por profissional responsável pela fiscalização após
comunicação do Setor de Segurança do Trabalho dando a regularidade dos seguintes documentos que
deverão ser apresentados pela contratada:
a) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, conforme disposto na NR-1, e, para os
serviços realizados em canteiros de obras, conforme os requisitos específicos da NR-18, devidamente
elaborado e implementado por profissional legalmente habilitado, quando exigível, com a respectiva ART –
Anotação de Responsabilidade Técnica, nos casos de responsabilidade técnica de profissional registrado no
CREA;
b) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7- Portaria 3214/78);
c) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (Anexo IV – Decreto 3048/99), com
respectiva ART;
d) Laudo de Insalubridade e Periculosidade (NR 15 e NR 16 da Portaria 3214/78), com respectiva ART;
e) Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) admissionais e/ou periódicos dos empregados que irão executar
o trabalho, conforme PCMSO;
f) Ficha atualizada de registro de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual, conforme PGR;
g) Certificado de treinamento da NR 18.28 (para trabalhos de construção civil em geral) da Portaria 3214/78,
sempre quando aplicável;
h) Fichas de registro dos empregados que irão executar o trabalho.
18.3. A contratada deverá apresentar a documentação ao Setor de Segurança do Trabalho do município, que
a aprovará ou rejeitará, no todo ou em parte. Na segunda hipótese, a empresa será notificada para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, complementar a documentação ou corrigir as irregularidades apuradas.
18.4. A contratada somente poderá iniciar a execução dos serviços ou obras, após análise e aprovação dos
documentos apresentados ao Setor de Segurança do Trabalho, nos prazos e condições mencionadas
anteriormente.
18.5. Caberá à contratada responsável pela execução da obra ou prestadora do serviço cumprir e fazer
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
18.6. Ao Setor de Segurança do Trabalho reserva-se o direito de suspender parcial ou totalmente a execução
de serviços em condições insatisfatórias de segurança, sob fundamento na legislação vigente.
18.7. O retorno ao trabalho, em caso de suspensão parcial ou total, só poderá ocorrer após a execução das
medidas corretivas propostas, condicionado à expedição formal da liberação do serviço, sendo que estas
paralizações não eximem a empresa contratada das obrigações e penalidades contratuais referentes a prazos
e multas.
18.8. A contratada deverá fornecer gratuitamente e exigir o uso, aos seus empregados EPI’s adequados aos
riscos e em perfeito estado de conservação, válidos e com o Certificado de Aprovação (CA), conforme as
disposições contidas na NR 6 da Portaria 3214/78, inclusive substituí-los quando danificados ou extraviados.
18.9. Na ocorrência de acidentes de trabalho, a contratada deverá comunicar imediatamente a contratante,
para adoção dos procedimentos administrativos adequados.
18.10. A contratada caberá observar todas as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, conforme preconiza a
NR 18 da Portaria 3214/78, sempre quando aplicável.
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026
Processo nº 1743/2026
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE ENTORNO E COMPLEMENTO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS SÃO PEDRO, localizada na Rua do Engenho, nº 02, Bairro São Pedro,
Camaquã/RS, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais recursos
necessários à perfeita execução dos serviços, de acordo com o projeto arquitetônico e complementares, Memorial
Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos técnicos integrantes deste Termo
de Referência.
1.1.1. A obra compreende, especialmente:
● administração local da obra;
● execução da central de resíduos, compreendendo infraestrutura, supraestrutura, alvenarias, impermeabilização,
revestimentos, piso, forro, cobertura e esquadrias;
● pavimentação da área externa (meio-fio, passeio em piso intertravado, piso podotátil, base granular e plantio de
grama);
● cercamento e portões;
● automação de portão deslizante;
● cobertura leve em alumínio e vidro temperado;
● instalações elétricas externas (iluminação);
● mobiliário urbano (bancos e lixeiras);
● demais serviços necessários à completa execução e entrega da obra, nos limites da Planilha Orçamentária.
1.1.2. A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações do Município, conforme consta na DFD nº 224/2026.
1.2. NATUREZA DO OBJETO
1.2.1. Trata-se de obra de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021, cujos padrões de
desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio das especificações constantes do projeto, do
Memorial Descritivo e da Planilha Orçamentária.
1.2.2. Nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, o pregão não se aplica a obras e serviços de
engenharia, ressalvadas as exceções nele previstas, das quais o presente objeto não se enquadra. Assim,
independentemente da objetividade dos padrões técnicos do objeto, a contratação será realizada mediante concorrência,
nos termos do art. 28, inciso II, c/c o art. 6º, inciso XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021, conforme detalhado no item 10 deste
Termo de Referência.
1.2.3. A execução será realizada sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 46, caput, inciso II, da
Lei nº 14.133/2021, considerando a existência de projeto, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma
Físico-Financeiro previamente definidos, que permitem a precisa definição dos quantitativos e dos custos de cada etapa
construtiva.
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4.11.1.3. O representante da empresa licitante, devidamente identificado, deverá comparecer no endereço Rua Bernardo
Vieira Dias, nº 485, Bairro Olaria, Camaquã/RS; na data da visita, será fornecido Termo de Visita Técnica, conforme
documento em anexo, o qual deverá ser anexado juntamente com os documentos de habilitação.
4.11.1.4. A ausência de visita técnica não implica inabilitação, desde que a empresa licitante apresente Termo/Declaração
de Renúncia de Visita Técnica, o qual deverá ser anexado juntamente com os documentos de habilitação.
4.12. Da exigência de Apresentação de Garantia:
4.12.1. A assinatura do contrato ficará condicionada à retenção de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos
dos arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021, cabendo à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública, seguro-garantia, título de capitalização custeado por pagamento único
com resgate pelo valor total, ou fiança bancária, mediante apresentação do comprovante de depósito ou, quando for o
caso, da guia de recolhimento creditada na Tesouraria do Município. Na apólice do seguro-garantia deverá estar expresso,
no mínimo, cobertura de multas, condenações decorrentes de responsabilidade civil, bem como cobertura de prazo
suplementar para obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondente ao período do contrato, devendo prever
cobertura específica para:
● prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações contratuais;
● despesas relativas a mão de obra e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes da execução do
contrato;
● custos necessários à correção de defeitos ou vícios na execução do objeto;
● demais prejuízos causados à Administração em razão do descumprimento contratual.
4.13. Da exigência da Qualificação Técnica:
4.13.1. Para prestação dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de
atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos de qualificação técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante,
comprovando a execução de serviços compatíveis em natureza, características, porte e complexidade com as
parcelas de maior relevância definidas no item 4.13.2, juntamente com a ART do referido serviço;
b) Certidão de registro no CREA e/ou CAU da empresa licitante;
c) Certidão de registro vigente no CREA/RS e/ou CAU/RS do profissional técnico responsável pela empresa. Em
se tratando de profissional técnico responsável empregado, deverá comprovar o vínculo empregatício por meio
de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho
vigente devidamente autenticado; no caso de sócio da empresa, por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato
Social; ou, ainda, por meio de comprovação do registro deste profissional junto à Certidão de Registro de
Pessoa Jurídica vigente no CREA/RS e/ou CAU/BR;
d) Termo de Visita Técnica ao local onde deverão ser realizados os serviços, feita pelo responsável técnico ou
representante legal, acompanhado pelo servidor designado pela Secretaria Municipal da Saúde, o qual atestará a
visita, ou DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA.
4.13.2. Para fins de qualificação técnico-operacional (art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), nos termos da
Manifestação Técnica do Setor Técnico de Engenharia, de 30 de setembro de 2026 (Anexo), são consideradas parcelas
de maior relevância e valor significativo do objeto, todas com valor individual superior a 4% (quatro por cento) do valor
total estimado da contratação (art. 67, §1º):
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a) Etapa 2 – Depósito/Central de Resíduos (R$ 26.655,52 – 22,93% do valor estimado): execução de edificação
em alvenaria, com fundação, cobertura, revestimentos, piso e esquadrias;
b) Etapa 4 – Cercamento e Portões (R$ 24.546,61 – 21,12%): execução de cercamento em alambrado com tela e
mourões de concreto e de portões, inclusive portão de correr;
c) Etapa 6 – Instalações Elétricas Externas (R$ 14.599,70 – 12,56%): execução de instalações elétricas externas,
incluindo iluminação com postes, luminárias, eletrodutos e cabeamento.
4.13.3. A comprovação deverá considerar a compatibilidade quanto à natureza, características, porte e complexidade dos
serviços, não sendo necessária a reprodução idêntica das soluções construtivas, materiais ou dimensões previstas para a
UBS São Pedro. Não serão exigidos quantitativos mínimos para as parcelas de maior relevância.
4.13.4. A Administração Local (Etapa 1) e as demais etapas não relacionadas no item 4.13.2 não constituem parcelas de
maior relevância para fins de qualificação técnico-operacional, conforme a Manifestação Técnica, sem prejuízo da
obrigação de execução integral do objeto.
4.14. Da subcontratação e da participação de cooperativas e de Empresas Reunidas em Consórcio:
4.14.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto, tendo em vista a natureza integrada e tecnicamente
interdependente das etapas construtivas, que devem permanecer sob responsabilidade técnica unificada da contratada.
4.14.2. Poderá ser admitida a subcontratação parcial de serviços especializados (como automação de portão e instalações
elétricas), desde que previamente autorizada pela fiscalização e sem prejuízo da responsabilidade integral da contratada
pela execução da obra, nem da exigência de qualificação técnica da licitante prevista no item 5.5 do Edital.
4.14.3. A participação de cooperativas será admitida, desde que comprovado o atendimento integral aos requisitos
técnicos exigidos, notadamente quanto ao registro no CREA/CAU e à responsabilidade técnica pela execução.
4.14.4. Com fundamento no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração estabelece a vedação à participação
de empresas reunidas em consórcio nesta licitação, considerando as características, a dimensão, o valor estimado e a
natureza do objeto contratado.
4.14.5. A contratação tem por objeto a execução da obra de entorno e complemento da Unidade Básica de Saúde – UBS
São Pedro, localizada na Rua do Engenho, nº 02, Bairro São Pedro, no Município de Camaquã/RS, com valor estimado
de R$ 116.250,34 (cento e dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), compreendendo serviços
de construção civil, pavimentação externa, cercamento, instalação de portões, cobertura leve, instalações elétricas
externas, mobiliário urbano e demais serviços necessários à completa execução do objeto, conforme os projetos, o
memorial descritivo, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e os demais documentos técnicos integrantes
da contratação.
4.14.6. A vedação fundamenta-se na avaliação de que o objeto possui escopo delimitado e características compatíveis
com a execução integral por uma única empresa individualmente habilitada, desde que atendidos os requisitos de
qualificação técnica, operacional e econômico-financeira estabelecidos no instrumento convocatório, os quais deverão ser
pertinentes e proporcionais à natureza e à dimensão da obra.
4.14.7. Embora o objeto contemple diferentes tipos de serviços, sua execução poderá ser coordenada no âmbito de uma
única contratação, sob a responsabilidade de uma única empresa executora. Eventuais necessidades pontuais de
especialização poderão ser atendidas mediante subcontratação parcial, nos termos do item 4.14.2, sem transferência da
responsabilidade integral pela execução contratual.
4.14.8. Diante dessas características, a Administração considera que a reunião de empresas em consórcio não se mostra
necessária para viabilizar a execução do objeto, sendo suficiente a participação de empresas individualmente constituídas
que comprovem capacidade para cumprir integralmente as obrigações contratuais.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. INÍCIO DOS SERVIÇOS
A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço, salvo
determinação diversa devidamente justificada pela Administração.
5.2. PRAZO DE EXECUÇÃO
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V – o descumprimento das especificações técnicas, padrões de qualidade, métodos executivos ou requisitos
estabelecidos no contrato;
VI – a não manutenção, durante a execução contratual, de responsável técnico regularmente habilitado,
quando exigido pelo contrato, ou a ausência injustificada do responsável técnico no acompanhamento dos
serviços;
VII – a não manutenção do canteiro de obras em condições adequadas de organização, limpeza, segurança,
sinalização, conservação e funcionamento, conforme as exigências contratuais e legais;
VIII – o descumprimento das normas legais, regulamentares e técnicas de saúde e segurança do trabalho
aplicáveis à execução do objeto;
IX – o descumprimento das obrigações ambientais previstas na legislação, nas licenças, autorizações,
condicionantes, projetos, especificações e demais documentos integrantes do contrato;
X – a inexecução parcial do objeto contratual;
XI – a inexecução total do objeto contratual;
XII – o não atendimento, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, das determinações da fiscalização
relacionadas à correção de serviços executados em desconformidade;
XIII – a reincidência em infrações contratuais anteriormente advertidas ou sancionadas, quando caracterizada
a reiteração da conduta.
24.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pela prática das condutas previstas nesta cláusula,
poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da infração e observados os pressupostos legais, as seguintes
sanções, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.4. A advertência poderá ser aplicada exclusivamente na hipótese de infração administrativa de menor
potencial lesivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observados os requisitos
legais.
24.5. A multa será aplicada nas hipóteses de atraso, descumprimento de etapas, paralisação injustificada,
execução em desconformidade, descumprimento de especificações técnicas, obrigações relativas ao
responsável técnico, manutenção do canteiro, normas de segurança e obrigações ambientais, bem como nas
hipóteses de inexecução parcial ou total, observados os seguintes parâmetros:
I – atraso injustificado na execução ou no cumprimento de etapa do cronograma: multa moratória de
1 % (um por cento) por dia de atraso , calculada sobre o valor da parcela ou etapa em atraso, limitada a
10 % , sem prejuízo da possibilidade de aplicação das demais sanções cabíveis;
II – paralisação injustificada dos serviços: multa de 5 % (cinco por cento) do valor da parcela ou etapa
afetada pela paralisação, sem prejuízo da apuração dos prejuízos causados;
III – execução em desconformidade ou descumprimento de especificações técnicas: multa de 2 % (dois
por cento) do valor da parcela ou serviço executado irregularmente, sem prejuízo da obrigação de corrigir,
refazer ou substituir, às expensas da CONTRATADA, os serviços ou materiais desconformes;
IV – ausência injustificada do responsável técnico ou sua não manutenção quando exigida
contratualmente: multa de 2 % (dois por cento) do valor mensal da contratação, por ocorrência, sem prejuízo
da obrigação de regularização imediata;
V – não manutenção adequada do canteiro de obras: multa de 5 % (cinco por cento) do valor da parcela
mensal correspondente ao período da ocorrência, por ocorrência, sem prejuízo da determinação de
regularização;
VI – descumprimento de normas de segurança do trabalho: multa de 5 % (cinco por cento) do valor da
parcela ou etapa afetada, por ocorrência, sem prejuízo da adoção imediata das medidas corretivas e da
comunicação aos órgãos competentes quando cabível;
VII – descumprimento de obrigações ambientais: multa de 5 % (cinco por cento) do valor da parcela ou
etapa afetada, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos eventualmente causados e das demais
medidas administrativas, civis e ambientais cabíveis;
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VIII – inexecução parcial: multa de 2 % (2 por cento) sobre o valor da parcela ou obrigação inadimplida, sem
prejuízo das demais sanções previstas em lei;
IX – inexecução total: multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da
possibilidade de aplicação de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, quando
presentes os requisitos legais.
24.6. A multa moratória poderá ser convertida em compensatória e a aplicação de multa não impedirá a
Administração de promover a extinção do contrato e aplicar outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021,
quando cabíveis.
24.7. O valor total das multas aplicadas à CONTRATADA observará o limite estabelecido no instrumento
convocatório e no contrato, respeitados os parâmetros da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da obrigação de
indenizar integralmente os danos causados à Administração quando o prejuízo superar o valor das
penalidades aplicadas.
24.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar poderá ser aplicada nas hipóteses previstas no art.
155 da Lei nº 14.133/2021, quando a conduta não justificar a imposição de declaração de inidoneidade,
observado o prazo e o âmbito de incidência definidos no art. 156 da referida Lei.
24.9. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada nas hipóteses
previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 que apresentem maior gravidade, especialmente quando
configuradas as situações previstas no § 5º do art. 156 da mesma Lei, observados o prazo e o procedimento
legalmente estabelecidos.
24.10. Na aplicação das sanções serão considerados, nos termos da legislação aplicável:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida;
II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, quando cabível.
24.11. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA da obrigação de
corrigir, refazer, substituir ou concluir, às suas expensas, os serviços executados em desconformidade ou não
executados, nem afasta a responsabilidade pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
24.12. A fiscalização ou eventual aceitação de serviços pela CONTRATANTE não afasta a responsabilidade
da CONTRATADA pela adequada execução do objeto, nem impede a aplicação das penalidades decorrentes
de irregularidades posteriormente constatadas.
24.13. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, com garantia do contraditório e
da ampla defesa, na forma da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável.
24.14. A eventual aplicação de penalidade por determinada ocorrência não prejudicará a aplicação de outras
sanções legalmente cabíveis quando houver fatos distintos, reincidência ou consequências que justifiquem
penalidade adicional, vedada a dupla punição pelo mesmo fato.
24.15. As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das medidas necessárias à
preservação da continuidade da execução contratual, à correção das irregularidades, à recomposição dos
danos causados e, quando cabível, à extinção do contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
24.16. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
O Município, no uso das prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 104 e 156, incisos I, II, III, IV e §1º
ao § 9º da Lei Federal nº 14.133/21, aplicará, quando for o caso, às seguintes sanções:
I – Advertência.
II - Pelo atraso na entrega, além do prazo estipulado, aplicação de multa na razão de 0,5% (cinco décimos
por cento), por dia de atraso, sobre o valor do contrato, com teto expresso de 30% (trinta por cento), sobre o
valor do contrato e impedimento do art. 156, III, com prazo máximo de 03 (três) anos.
III - Entrega em desacordo com o solicitado, não atendimento as impugnações, não correção e/ou reparo, não
substituição de material inadequado, será aplicada multa com teto expresso de 30% (trinta por cento), sobre
o valor do contrato e impedimento do art. 156, III, com prazo máximo de 03 (três) anos.