Texto do edital
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para Fechamento da Quadra da EMEB Presidente Castelo Branco
Página 1 de 40 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2026 CONTRATANTE Município de São Francisco de Paula/RS. OBJETO O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para Fechamento da Quadra da EMEB Presidente Castelo Branco. VALOR DA CONTRATAÇÃO R$ 572.116,44 (quinhentos e setenta e dois mil e cento e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 03 de novembro de 2026 às 09h30min. (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global. MODO DE DISPUTA Aberto
Página 2 de 40 LICITAÇÃO Nº 111/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 24/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2060/2026 Tipo: Menor preço global Execução: Indireta Regime: Empreitada por preço global Edital de Concorrência Eletrônica para a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para Fechamento da Quadra da EMEB Presidente Castelo Branco. O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA, por intermédio do Prefeito Thiago Carniel Teixeira, no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Concorrência eletrônica, na forma eletrônica, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para Fechamento da Quadra da EMEB Presidente Castelo Branco, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 2.301 de 14 de julho de 2022 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual da concorrência será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 03 de novembro de 2026, às 09h30min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h29min do dia 03 de novembro de 2026, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
Página 3 de 40 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para Fechamento da Quadra da EMEB Presidente Castelo Branco. 1.2. Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra e sob responsabilidade da empresa, as condições técnicas, medidas, locais. 1.3. Os serviços deverão ser executados por profissionais habilitados e todos os materiais utilizados na execução do serviço em epígrafe deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior, sendo executados de acordo com as especificações técnicas, necessitando seguir os padrões mínimos exigidos em Normas Brasileiras. 1.4. A empresa deverá planejar, orçar e executar a obra tendo como base as dimensões, cotas e volumes indicados no projeto. Os quantitativos e valores considerados pela empresa impõem a execução total dos serviços previstos para o objeto, independente de divergirem da planilha. 1.5. Caberá à empresa contratada fazer a correta destinação dos resíduos sólidos e de construção civil. 1.6. O valor estimado de referência é R$ 572.116,44 (quinhentos e setenta e dois mil e cento e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado. 2.2. Da participação de Consórcios: É permitida a participação de empresas que atendam às exigências do edital isoladamente ou reunidas em consórcio, de até 03 (três) empresas e que tenham como objeto social a execução de serviços compatíveis com os descritos neste edital. 2.3. Da Subcontratação: A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados, salvo se expressamente autorizada a subcontratação de parcela do objeto pela CONTRATANTE do projeto a ser desenvolvido. 2.4. Fica definido, conforme Decreto 2301/2022, art. 62, a possibilidade de subcontratar até 30% do objeto, conforme planilha orçamentária. 2.5. O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e
Página 4 de 40 legislação específica; 2.6. Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da CEDENTE-CONTRATADA perante a CONTRATANTE; 2.7. O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do Contrato, inclusive as atinentes à CONTRATADA, quanto aos aspectos tributários, sociais, previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais; 2.8. Serão adotados os mesmos critérios aplicados à CONTRATADA para HABILITAÇÃO da possível subcontratada (habilitação jurídica, técnica, econômica, financeira, fiscal e trabalhista); 2.9. A CONTRATADA é responsável por todos os serviços que fazem parte do objeto deste Edital, inclusive os que possivelmente venha a subcontratar, como também pela compatibilização dos mesmos; 2.10. Estão impedidas de participar da presente licitação as empresas suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento, aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas em qualquer estado da federação e, ainda, aquelas que estiverem em regime de falência. 2.11. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.12. As instruções para o credenciamento/cadastro podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.13. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles se tornem desatualizados. 2.14. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema
Página 5 de 40 eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.14.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.14.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.14.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.14.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; 2.14.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.15. Não poderão participar da licitação: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
Página 6 de 40 dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; h) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicial; 2.16. O impedimento de que trata o item 2.9, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.17. Como requisito para participação nesta concorrência, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 2.18. A cotação e participação no processo licitatório devem ser precedidas da observância e conhecimento prévio do Edital, pela licitante, e a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 2.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.19.1. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 3. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da
Página 7 de 40 declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 6 deste edital; 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Declaração de não-emprego a menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98; 3.2.7. Que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 3.2.8. Declaração que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
Página 8 de 40 3.2.9. Declaração sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 3.4. A dilação de prazo para apresentação das diligências será concedida ao arrematante desde que seja solicitada via chat do Portal de Compras Públicas. 4. DA POSSIBILIDADE DE VISITA TÉCNICA 4.1. A visita técnica para conhecimento do local do objeto será de forma opcional, devendo ser agendada junto a Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Desenvolvimento Econômico e Gestão. Esta deverá ser previamente agendada pelo telefone: (54) 3244-3094, e poderá ser realizada até 48h do horário marcado da data prevista para o início da sessão pública; 4.2. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica; 4.3. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições da obra, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da concorrência; 4.4. O interessado que optar por realizar a visita técnica, deve apresentar ao certame Atestado de Visita realizada pelo responsável técnico, emitida pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo, Desenvolvimento Econômico e Gestão, comprovando o efetivo conhecimento local da obra; 4.5. O interessado que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada , conforme o modelo constante do ANEXO
Página 9 de 40 XIII do Edital. 4.6. Os locais de instalação dos pontos de táxi podem ser conferidos no link: https://www.google.com/maps/d/u/0/edit?mid=1yQ69FgHpuvZ7MPm0MFFmrtboo- F1MHo&usp=sharing 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão da Concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial com a indicação completa do produto ofertado, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5.2.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Agente de contratação. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Agente de Contratação convocará a proposta e os documentos de habilitação das empresas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 5.6. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Concorrência, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 5.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-a no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5.8. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta.
Página 10 de 40 5.9. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 59, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.9.1. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme art. 59, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, a ser apresentada pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, contados da assinatura do contrato, sujeito as sanções previstas no item 16 do Contrato; 5.9.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 22 deste Edital. Neste caso, o Agente de Contratação convocará as propostas e documentos de habilitação dos licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante convocado para negociar redução do preço ofertado. 5.10. A licitante deverá apresentar: a) Cronograma Físico-Financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento bem definidas, observando e obedecendo o prazo ali estipulado, assinado pelo representante legal e também pelo responsável técnico legalmente habilitado; a.1) Este planejamento deverá considerar a estratégia para cumprimento dos prazos, levando em consideração a possibilidade de ocorrência de chuvas, o lead time dos fornecedores, dentre outros fatores intervenientes. a.1.1) Quando da incidência de chuvas ou outros fatores impeditivos da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito à CONTRATANTE, no prazo máximo e 24 horas, a paralisação dos serviços, bem como o tipo de serviços que estava executando, a fim de que possa ser analisada justificativa, para fins de eventual prorrogação do prazo no contratual. Outros motivos, tais como feriados, fim de semanas, não serão aceitos. a.2) A empresa deverá cumprir o cronograma, sendo o mesmo a base para os pagamentos de etapas da execução do objeto. b) Planilha Orçamentária de quantitativos e de custos unitários, assinada pelo responsável técnico da licitante, na última folha de cada planilha, discriminando as quantidades, os custos unitários e totais, contendo uma coluna com o BDI, alinhada, proporcionalmente, com a Planilha