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Texto do edital

Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de cercamento com alambrado completo e instalação de portões, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e demais itens necessários à execução dos serviços, para atender as demandas das Secretarias Municipais de São Francisco de Paula/RS

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Página 1 de 27 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2026 CONTRATANTE Município de São Francisco de Paula/RS. OBJETO Registro de Preços para eventual prestação de serviços de cercamento com alambrado completo e instalação de portões, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e demais itens necessários à execução dos serviços, para atender as demandas das Secretarias Municipais de São Francisco de Paula/RS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 202.340,00 (duzentos e dois mil, trezentos e quarenta reais). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05 de novembro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global. MODO DE DISPUTA Aberto.

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Página 2 de 27 EDITAL Nº 105/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2001/2026 EDITAL REGIDO PELA LEI 14.133/2021 Município de São Francisco de Paula Edital de Pregão Eletrônico nº 74/2026 Tipo de julgamento: Menor preço global Modo de disputa: Aberto Edital de Pregão Eletrônico para o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de cercamento com alambrado completo e instalação de portões, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e demais itens necessários à execução dos serviços, para atender as demandas das Secretarias Municipais de São Francisco de Paula/RS. O PREFEITO MUNICIPAL de São Francisco de Paula, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de cercamento com alambrado completo e instalação de portões, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e demais itens necessários à execução dos serviços, para atender as demandas das Secretarias Municipais de São Francisco de Paula/RS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 2.301 de 14 de julho de 2022 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 05 de novembro de 2026, às 09h e 30min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09 h e 29 min do dia 05 de

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Página 3 de 27 novembro de 2026, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de cercamento com alambrado completo e instalação de portões, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e demais itens necessários à execução dos serviços, para atender as demandas das Secretarias Municipais de São Francisco de Paula/RS, conforme condições a seguir expostas: Item Descrição Unid. Qtd. Valor Unit. Valor Total 1 Serviços de cercamento com alambrado e instalação de portões completo, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, transporte e demais itens necessários à execução dos serviços. Metro 1000 R$ 202,34 R$ 202.340,00 1.2. Caberá exclusivamente à contratada o transporte, alimentação e equipamentos necessários para a prestação dos serviços. 1.3. Todas as especificações técnicas do objeto estão descritas no Termo de Referência anexo ao edital. 1.4. Por se tratar de Registro de Preço a administração Municipal, em conformidade com o art. 83 da Lei nº 14.1333/21, não se obriga a requisitar a totalidade dos materiais licitados, e solicitará os mesmos de acordo com a demanda, podendo por exemplo, ser requisitadas pequenas quantidades semanalmente, para as atividades diárias das secretarias. Logo, as empresas que se fizerem participantes desse ato licitatório deveram ter ciência de que a aquisição se dará de forma fracionada e eventual. Nestes termos, qualquer tentativa de importar um pedido mínimo à Administração por parte do fornecedor seria inconsistente com os termos do edital e, consequentemente, ilegal. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 . Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.

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Página 4 de 27 2.2. As instruções para o credenciamento/cadastro podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreções ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Não poderão participar da licitação: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou

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Página 5 de 27 que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; h) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; h.1) A participação de consórcios não será permitida, uma vez que o objeto a ser adquirido é amplamente comercializado por diversas empresas no mercado. Tal permissibilidade poderia causar dano à administração por frustrar o próprio caráter competitivo da disputa pelo menor preço. h.2) A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela prestação dos serviços ora contratados, salvo se expressamente autorizada a subcontratação de parcela do objeto pela CONTRATANTE do projeto a ser desenvolvido. i) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicial; 2.5 . O impedimento de que trata a alínea “d” do item 2.4., será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.6. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e

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Página 6 de 27 poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 6 deste edital. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado em conformidade com o item referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os

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Página 7 de 27 custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante, não sendo possível a oferta de proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. O envio de propostas e lances ocorrerá, exclusivamente, por meio eletrônico, pela internet, no endereço eletrônico do Portal de Compras Públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br 5. VERIFICAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS 5.1. Serão desclassificadas as propostas que: I – Contiverem vícios insanáveis; II – Não obedecerem às especificações técnicas constantes do edital; III – Apresentarem preços inexequíveis ou superiores ao valor estimado para a contratação; IV – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V – Estiverem em desconformidade com exigências editalícias, desde que insanáveis. 5.2 . Para fins de verificação de exequibilidade, será considerado indicativo de inexequibilidade toda proposta cujo valor unitário ou global seja inferior a 40% da média aritmética das propostas válidas apresentadas para o mesmo item. 5.3 . Nesses casos, a Administração realizará diligência obrigatória para que o licitante apresente justificativas técnicas e documentos que comprovem a viabilidade de execução do objeto nas condições ofertadas, sob pena de desclassificação, nos termos do art. 59, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.3.1 . Serão aceitos como documentos comprobatórios, entre outros: I – Notas fiscais de fornecimentos anteriores; II – Contratos firmados com entes públicos ou privados, desde que tenham sido executados ou estejam vigentes nos últimos 12 (doze) meses; III – Planilha analítica contendo a composição detalhada dos custos, a qual deverá conter: a) Descrição individualizada dos insumos, frete, margem de lucro e demais encargos incidentes; b) Justificativa técnica para cada item de custo, como: existência de estoque disponível, possibilidade de aquisição com preços reduzidos, e dados concretos de cotação de frete ou condições logísticas previamente avaliadas e indicadas.

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Página 8 de 27 5.4 . O cálculo da média será realizado com base nas propostas válidas recebidas, desconsideradas aquelas desclassificadas por razões formais ou que tenham sido retiradas pelo proponente. 5.5. A critério da Administração, também poderão ser realizadas diligências em propostas que, embora não se enquadrem no limite descrito no item 5.2, apresentem valores significativamente inferiores ao valor estimado ou à média dos demais concorrentes, desde que haja indícios relevantes de inexequibilidade. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação através de sistema eletrônico no prazo de 2 (duas) horas. 6.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto nos itens 3 deste Edital: 6.2.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 6.2.2. Declaração sob as penas da lei, de que possui condições de fornecer produto de iguais características ao que se encontram descritos no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital, em quantidades compreendidas entre as informadas. 6.2.3. Declaração, sob as penas da lei, de que não incorre em qualquer das condições impeditivas; 6.2.4. Declaração de tomou conhecimento e que aceita os termos deste edital; 6.2.5. Declaração de que não possui servidor público ou de empresa pública, da ativa, em seu quadro societário do Município de São Francisco de Paula, Estado do Rio Grande do Sul e União. 6.2.6. Declaração que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios; 6.2.7. Declaração de ciência da Lei 12.846/2013 (Anticorrupção), Decreto Federal nº 11.129/2022 e Decreto Municipal 1851/2019, bem como suas implicações pela eventual prática de atos lesivos à administração pública, previstos em seu Art. 5º. 6.2.8 . Os modelos das declarações exigidas nos itens 5.2.1 até 5.2.7 encontram-se disponível no Anexo III, conforme modelo de declarações. 6.2.9 . Declaração assinada pelo representante legal, de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante no Anexo V. 6.2.10. O prazo de emissão da declaração não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. 6.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual;

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Página 9 de 27 b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.4. REGULARIDADE FISCAL: a) a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 6.5. REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . 6.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante; a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. b.) Declaração assinada pela representante legal de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante no Anexo V. b.1) O prazo de emissão da declaração não poderá ser superior a 30 (trinta) dias. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

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Página 10 de 27 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a Pregoeira abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a ) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.