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Texto do edital

Crendenciamento de leiloeiro oficial para leiloes de bens inserviveis do municipio de sao gabriel rs

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 PROCESSO LC Nº 079/2025 O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, através da Comissão para Credenciamento , Portaria nº 4424/2024 , torna público, para o conhecimento dos interessados que estará procedendo o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025, a partir do dia 19/02/2025, ficando aberto até o dia 18/02/2026 , para fins de CREDENCIAMENTO, na forma PRESENCIAL, de LEILOEIRO OFICIAL para realização de leilão público dos bens inservíveis do Município de São Gabriel/RS. O valor do pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos bens arrematados será efetuado diretamente ao leiloeiro, pelos arrematantes, após a conclusão do leilão, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 1.1. Os profissionais interessados, deverão protocolar na Diretoria de Compras, sediada na Rua João Manoel, nº 508 (antigo fórum) , no período supra indicado, os documentos abaixo relacionados, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou pelo(s) servidor(es) do Setor de Licitações, ou enviar os mesmos via e-mail: [email protected]; [email protected]. 1.2. Somente será efetivado o credenciamento dos interessados que: a) Apresentarem em sua totalidade os documentos exigidos neste edital, que serão analisados pela Comissão; b) For homologado pelo Sr. Prefeito Municipal. 2. DOCUMENTOS EXIGIDOS E DO PROCESSAMENTO 2.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: a) Cópia autenticada em cartório, ou por servidor do município, do Registro de Identidade (RG) e CPF ; b) Preenchimento da Declaração Unificada, do Anexo I ; c) Prova de regularidade junto a Fazenda Federal ; d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual ; e) Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal do domicílio do proponente; f) Prova de regularidade emitida pela Justiça do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ; g) Comprovante de inscrição junto à Previdência Social como contribuinte individual;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 2 h) Comprovante de registro de leiloeiro oficial, comprovada com cópia da certidão de matrícula como leiloeiro oficial, emitida pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul ( JUCERGS ); i) Atestado (s) de Capacidade Técnica do Leiloeiro , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 2.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 2.2.1. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante requerimento de substituição por cópia autenticada. 2.2.2. No caso de autenticação por servidor da Administração, deverá a cópia ser apresentada juntamente com o original. 2.3. A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 2.4. A verificação pela Comissão , em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 2.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, em sede de diligência, a Comissão poderá solicitar: a) complementação de informações acerca dos documentos apresentados pelo interessado; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado e, qualquer documento faltante. 2.6 . Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 2.7. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 2.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 3 3. DOS RECURSOS 3.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 20/2024 e Lei nº 14.133/2021. 3.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis , contados da data de ciência aos interessados, sob pena de preclusão. 3.3 Os recursos deverão ser encaminhados presencialmente ou via correio ou para o e-mail [email protected] ou [email protected] . 3.4 O recurso será dirigido à Comissão , a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos. 3.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 3.6. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 3.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 4. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 4.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão ; b) salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, deixar de apresentar amostra ou apresentá-la em desacordo com as especificações do edital. c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; d) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; f) fraudar o credenciamento; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: g.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; g.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; g.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 4 4.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 4.3. Na aplicação das sanções serão considerados: I. a natureza e a gravidade da infração cometida; II. as peculiaridades do caso concreto; III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública; V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas orientações dos órgãos de controle. 4.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. I. Para as infrações previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1. a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. II. Para as infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do item 6.1., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 4.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 4.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 4.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. 4.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do item 6.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 5 licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 4.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nas alíneas “c” e “d”, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante. 4.10 . A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por Comissão composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 4.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 4.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 4.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 4.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 4.15. Para aplicação das sanções previstas no Art. 156, da Lei nº 14.133/2021 , no caso das condutas previstas no Art. 155 da mesma lei , será precedido de manifestação jurídica, respeitando-se o contraditório e ampla defesa. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 5.2 . A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por meio presencial ou via correio ou por email ([email protected] ou [email protected]) .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 6 5.3 . A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 03 (três) dias úteis , contado da data de recebimento do pedido. 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5 . Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel/RS. 6. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 6.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no PNCP e no site da Prefeitura de São Gabriel/RS. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 7.2. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 05 (cinco) dias . 7.3. O prazo de que trata o item 7.2. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 7.4. O prazo inicial de credenciamento será de 12 (doze) meses , podendo ser renovado por iguais períodos, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, observados o disposto na Lei n° 14.133, de 2021. 7.5. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6. É vedada a subcontratação dos serviços. 8. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 7 8.1. Havendo mais de um profissional habilitado, a ordem de classificação será por SORTEIO PÚBLICO , em data a ser marcada e divulgada pelo Município através do DOE/RS e pela IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO – DIARIO ELETRONICO DA FAMURS . 8.2. O leilão será realizado em data e horário a ser definido posteriormente pelo Município, participando do mesmo o leiloeiro que estiver credenciado e na ordem de classificação obtida através do SORTEIO PÚBLICO. 9. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. O edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 9.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 9.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: I - pedido formalizado pelo credenciado, com a antecedência mínima de 30 dias; II - perda das condições de habilitação do credenciado; III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 9.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item I do item 9.4. não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 9.6. Nas hipóteses previstas nos subitens II e II do item 9.4., além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 9.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. 9.8. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 8 10. ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL 10.1. Realização de leilão público dos bens considerados inservíveis ou obsoletos da Administração Pública. 11. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, ou que, for servidor público em exercício de cargo em Comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; 12. DA GESTÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A Gestão dos Termos de Credenciamentos, oriundos do presente processo, cabe à Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ. 12.2. A fiscalização dos Termos de Credenciamentos, oriundos do presente processo cabe ao servidor Sr. Deivid Emanuel G. de Souza. 13. DO PAGAMENTO 13.1. Os serviços a serem prestados não terão custo para o Município, visto que o leiloeiro receberá 5% (cinco por cento) sobre o valor alcançado do bem arrematado , diretamente do arrematante, não prejudicando o valor total a ser pago ao Município. 14. DO PESSOAL CREDENCIADO 14.1. É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, os encargos sociais e previdenciários, resultantes da prestação do serviço como profissional autônomo, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 15. FORMALIZAÇÃO 15.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo de credenciamento - Anexo II , deste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 9 16. DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 16.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 16.3 . Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 16.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão e de acordo com a Lei nº 14.133/2021. 16.5. Em observância ao disposto no § 1º do artigo 89 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CREDENCIADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF do sócio e/ou representante legal, bem como da pessoa jurídica, nos instrumentos contratuais e jurídicos celebrados, que serão publicados no Portal da Transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 16.6. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da Prefeitura de São Gabriel/RS. Qualquer dúvida pode ser contato o Setor de Licitações pessoalmente ou pelos seguintes e-mails: [email protected], [email protected]. 16.7. Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Chamamento e do Termo de Credenciamento dele decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 16.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.8.1. ANEXO I – Declaração Unificada; 16.8.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Credenciamento; 16.8.3. ANEXO III - Estudo Técnico Preliminar (arquivo em PDF). São Gabriel, 17 de fevereiro de 2025. Lucas Gonçalves Menezes, Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 10 ANEXO I DECLARAÇÃO UNIFICADA CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 ______________________________________________(nome completo), _____________, (nacionalidade), _______________________ (estado civil), ______________ (profissão), inscrito no CPF/MF n° ___________________, e portador da Carteira de Identidade n°. ______________________, residente e domiciliado ___________________________________. DECLARO QUE: a) Estou ciente e aceito todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e habilitação e a estes desde já me submeto, bem como possuo disponibilidade e estou ciente de que a data do leilão será marcada de acordo com a necessidade do Município. b) Estou ciente de que contratação dos serviços constantes do Edital, não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com o Município de São Gabriel, razão pela qual, assumo a responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer despesa de natureza fiscal e previdenciária. c) Sob as penas da lei, que as cópias dos documentos apresentados são fiéis aos originais, estando à disposição do Município de São Gabriel para comprovação sempre que solicitado. d) Que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com órgãos públicos e que está ciente das condições para prestação dos serviços e que estará disponível em datas e horários definidos pelo município para realização do leilão, bem como comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo de habilitação; e) DECLARA que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; f) DECLARA que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no Artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021; g) DECLARA que não possui vínculo civil ou empresarial, ou por afinidade com agente político ou administrativo do município, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o terceiro grau. São Gabriel, _____ de __________ de 2025. .................................................................... Assinatura