Texto do edital
Credenciamento de pessoas juridicas especializadas na prestacao de servicos de exames laboratoriais de analises clinicas destinados ao atendimento da demanda da secretaria municipal de saude de sao gabriel rs em favor dos usuarios do sistema unico de saude SUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL EDITAL DE Torna-se público que o Município de São Gabriel/RS Rua João Manoel, nº 508 (antigo fórum) DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS termos da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelecidas neste Edital. PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: ENDEREÇO: Rua João Manoel, nº 508 (antigo prédio do Fórum) SÃO GABRIEL/RS CEP.: 97.300-234 1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES 1.1. O objeto do presente procedimento é especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais de análises atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel/RS, em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e de acordo com as disposições do TERMO D 1.1.1. As Credenciadas deverão dispor de estabelecimento ou unidade de atendimento regularmente instalada no Município de São Gabriel/RS, devidamente licenciada e habilitada pelos órgãos competentes, para a realização da coleta de execução dos exames contratados, observando integralmente as normas técnicas, sanitárias, de biossegurança e de controle de qualidade aplicáveis. 1.1.2. Os serviços a serem executados pelas Credenciadas obe limites financeiros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde em razão da oscilação na demanda dos serviços e de acordo com a capacidade operacional da Credenciadas, as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e os quantitativos dos exames realizados. 1.1.3. As Credenciadas deverão realizar os exames, somente com requisição e autorização da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel/RS, com o pedido autorizado pelo Secretário, Médicos, Enfermeiros, Nutricionistas ou setores autorizados pelo Secretário de Saúde. 1.1.4. As Credenciadas estão obrigadas a fornecer todos os exames prescritos na requisição médica devidamente autorizada, sendo proibido fazer com que o portador do pedido tenha que voltar em outra data para realizá-lo. 1.1.5. As Credenciadas serão responsáveis pela coleta de material biológico (sangue, etc.) e a entrega deverá ser realizada no próprio laboratório contratado e se necessário realizar coleta domiciliar em pacientes acamados ou impossibilitados de comparece 1.1.6. As Credenciadas deverão entregar os resultados dias, e os exames de urgência deverá ser entregue médico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026 (Processo LC nº 710) Município de São Gabriel/RS , por meio da Diretoria de Compras (antigo fórum), está procedendo o Chamamento Público para ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, conforme abaixo especificado , na forma 14.133/2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 03/09/2026 a 02/09/2031. ENDEREÇO: Rua João Manoel, nº 508 (antigo prédio do Fórum) – Diretoria de Compras E ESPECIFICAÇÕES eto do presente procedimento é o credenciamento para a contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais de análises atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel/RS, em favor dos usuários , conforme TABELA DE SERVIÇOS E VALORES TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo V). deverão dispor de estabelecimento ou unidade de atendimento regularmente instalada no Município de São Gabriel/RS, devidamente licenciada e habilitada pelos órgãos competentes, para a realização da coleta de material biológico e demais procedimentos necessários à execução dos exames contratados, observando integralmente as normas técnicas, sanitárias, de biossegurança e de controle de qualidade aplicáveis. Os serviços a serem executados pelas Credenciadas obedecerão aos quantitativos estimados e os limites financeiros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde em razão da oscilação na demanda dos serviços e de acordo com a capacidade operacional da Credenciadas, as necessidades da Secretaria e os quantitativos dos exames realizados. As Credenciadas deverão realizar os exames, somente com requisição e autorização da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel/RS, com o pedido autorizado pelo Secretário, Médicos, ou setores autorizados pelo Secretário de Saúde. As Credenciadas estão obrigadas a fornecer todos os exames prescritos na requisição médica devidamente autorizada, sendo proibido fazer com que o portador do pedido tenha que voltar em outra As Credenciadas serão responsáveis pela coleta de material biológico (sangue, etc.) e a entrega deverá ser realizada no próprio laboratório contratado e se necessário realizar coleta domiciliar em pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer ao laboratório. As Credenciadas deverão entregar os resultados dos exames de rotina no prazo máximo de 07 (sete) dias, e os exames de urgência deverá ser entregue no máximo em 02 (dois) dias ou a critério do PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO da Diretoria de Compras, sediada na Chamamento Público para CREDENCIAMENTO ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES , na forma PRESENCIAL , nos demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições Compras credenciamento para a contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de exames laboratoriais de análises clínicas, destinados ao atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel/RS, em favor dos usuários TABELA DE SERVIÇOS E VALORES constantes no Anexo IV deverão dispor de estabelecimento ou unidade de atendimento regularmente instalada no Município de São Gabriel/RS, devidamente licenciada e habilitada pelos órgãos material biológico e demais procedimentos necessários à execução dos exames contratados, observando integralmente as normas técnicas, sanitárias, de decerão aos quantitativos estimados e os limites financeiros fixados pela Secretaria Municipal de Saúde em razão da oscilação na demanda dos serviços e de acordo com a capacidade operacional da Credenciadas, as necessidades da Secretaria As Credenciadas deverão realizar os exames, somente com requisição e autorização da Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel/RS, com o pedido autorizado pelo Secretário, Médicos, As Credenciadas estão obrigadas a fornecer todos os exames prescritos na requisição médica devidamente autorizada, sendo proibido fazer com que o portador do pedido tenha que voltar em outra As Credenciadas serão responsáveis pela coleta de material biológico (sangue, etc.) e a entrega deverá ser realizada no próprio laboratório contratado e se necessário realizar coleta domiciliar em dos exames de rotina no prazo máximo de 07 (sete) no máximo em 02 (dois) dias ou a critério do
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 1.1.7. O agendamento para coleta dos 1.1.8. As Credenciadas não deverão realizar exames com data de autorização posterior a 07 (sete) dias. 1.1.9. As Credenciadas deverão realizar todos os exames prescritos na requisição autorizada, sem gerar nenhuma despesa ao portador. 1.1.10. As Credenciadas deverão disponibilizar o resultado dos exames para retirada física no próprio laboratório, e também disponibiliz 1.1.11. As Credenciadas deverão disponibilizar via paciente (este obrigatório). 1.2. A (s) empresa (s) credenciada (s) será (ão) responsável (eis) pel credenciamento, fornecendo todo e qualq 1.3. A credenciada deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente aos serviços, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela credenciante. 1.4. A credenciada somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente contratados, quando autorizados e encaminhados período acordado. 1.5. Os interessados deverão aceitar os valores da prestação de serviços constantes neste edital vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação a esses valores. 1.6. A gestão dos Termos de Credenciamento cada termo caberá ao servidor designado por portaria. 1.7. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 1.8. JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO PRESENCIAL contratação conforme Anexo VI deste edital dos atos processuais, que seguirão os ditames legais. 1.9 Os credenciados deverão cumprir estritamente com o disposto no (arquivo separado em PDF) e as determinações da 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento serviço compatível com o objeto da contratação e, 2.2. Não poderão participar do credenciamento: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 2 O agendamento para coleta dos exames não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias. As Credenciadas não deverão realizar exames com data de autorização posterior a 07 (sete) dias. As Credenciadas deverão realizar todos os exames prescritos na requisição autorizada, sem gerar uma despesa ao portador. deverão disponibilizar o resultado dos exames para retirada física no próprio laboratório, e também disponibilizar os resultados via internet (sistema Próprio da SEMUSA). As Credenciadas deverão disponibilizar via sistema os resultados para integração no prontuário do A (s) empresa (s) credenciada (s) será (ão) responsável (eis) pela prestação de serviços , fornecendo todo e qualquer material e profissional necessário para a prestação de serviços. A credenciada deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente , assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela credenciante. somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente contratados, dos pela Secretaria Municipal de Saúde e, efetivamente prestados no deverão aceitar os valores da prestação de serviços constantes neste edital vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação a esses valores. Termos de Credenciamentos caberá à Secretaria Municipal de Saúde, r designado por portaria. será admitida a subcontratação do objeto contratual. . JUSTIFICATIVA DO PROCEDIMENTO PRESENCIAL: Justifica-se a forma presencial da presente Anexo VI deste edital (arquivo separado em PDF). Não haverá prejuízo da publicidade atos processuais, que seguirão os ditames legais. Os credenciados deverão cumprir estritamente com o disposto no Termo de Referência e as determinações da Secretaria Municipal de Saúde CHAMAMENTO Poderão participar deste credenciamento qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que preste serviço compatível com o objeto da contratação e, que atenderem a todos os requisitos exigidos neste edital. Não poderão participar do credenciamento: aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO exames não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias. As Credenciadas não deverão realizar exames com data de autorização posterior a 07 (sete) dias. As Credenciadas deverão realizar todos os exames prescritos na requisição autorizada, sem gerar deverão disponibilizar o resultado dos exames para retirada física no próprio sistema Próprio da SEMUSA). sistema os resultados para integração no prontuário do de serviços, objeto desse profissional necessário para a prestação de serviços. A credenciada deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente , assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela credenciante. somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente contratados, e, efetivamente prestados no deverão aceitar os valores da prestação de serviços constantes neste edital , com Secretaria Municipal de Saúde, e a fiscalização de se a forma presencial da presente Não haverá prejuízo da publicidade Termo de Referência – Anexo V Secretaria Municipal de Saúde . qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que preste que atenderem a todos os requisitos exigidos neste edital. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) pessoas jurídicas reunidas em consórcio; f) Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 g) O impedimento de que trata a alínea “b” outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado; h) Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da i) A vedação de que trata a alínea “f” qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica 2.3. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO 2.3.1. Com o objetivo de assegurar a administrativa e da distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, fica vedada a participação, simultânea ou isolada, de pessoas jurídicas que, embora possuam inscrições disti Pessoa Jurídica – CNPJ, integrem o mesmo grupo econômico ou possuam identidade de controle, administração ou direção, quando tal condição possa resultar em vantagem na distribuição dos procedimentos objeto deste credenciamento. 2.3.1.1. Para os fins deste edital, consideram situações: I – empresas que possuam os mesmos sócios, acionistas controladores ou administradores; II – empresas controladas, controladoras ou coligadas, direta ou indiretamente; III – empresas que funcionem no mesmo estabelecimento ou compartilhem estrutura operacional, administrativa, técnica ou financeira de forma que evidencie atuação conjunta; IV – empresas constituídas com a finalidade de ampliar artificialmente a participação no credenciamento ou de obter parcela superior da distribuição dos serviços. 2.3.1.2. Verificada, a qualquer tempo, a existência de vínculo societário, econômico ou operacional comprometer a isonomia do procedimento, a Administração poderá determinar que apenas uma das empresas permaneça credenciada, facultando às interessadas a indicação daquela que permanecerá habilitada. Não havendo manifestação no prazo estabelecido de todas as empresas vinculadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2.3.1.3. A Administração poderá realizar diligências para apuração da existência de grupo econômico, solicitando documentos complementares, contratos sociais, quadro societário, documentos fiscais ou quaisquer outras informações necessárias à verificação da regularidade da participação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 3 zação ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação m consórcio; Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; alínea “b” será também aplicado ao interessado que atue em substituição a urídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado; es realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; alínea “f” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na tegrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3. DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO Com o objetivo de assegurar a observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e da distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, fica vedada a participação, simultânea ou isolada, de pessoas jurídicas que, embora possuam inscrições distintas no Cadastro Nacional da CNPJ, integrem o mesmo grupo econômico ou possuam identidade de controle, administração ou direção, quando tal condição possa resultar em vantagem na distribuição dos procedimentos Para os fins deste edital, consideram-se integrantes do mesmo grupo econômico, entre outras empresas que possuam os mesmos sócios, acionistas controladores ou administradores; empresas controladas, controladoras ou coligadas, direta ou indiretamente; empresas que funcionem no mesmo estabelecimento ou compartilhem estrutura operacional, administrativa, técnica ou financeira de forma que evidencie atuação conjunta; resas constituídas com a finalidade de ampliar artificialmente a participação no credenciamento ou de obter parcela superior da distribuição dos serviços. Verificada, a qualquer tempo, a existência de vínculo societário, econômico ou operacional comprometer a isonomia do procedimento, a Administração poderá determinar que apenas uma das empresas permaneça credenciada, facultando às interessadas a indicação daquela que permanecerá habilitada. Não havendo manifestação no prazo estabelecido pela Administração, poderá ser promovido o descredenciamento de todas as empresas vinculadas, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A Administração poderá realizar diligências para apuração da existência de grupo econômico, cumentos complementares, contratos sociais, quadro societário, documentos fiscais ou quaisquer outras informações necessárias à verificação da regularidade da participação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO zação ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a será também aplicado ao interessado que atue em substituição a urídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta es realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da ou jurídica que integre o rol de pessoas Lei nº 14.133/2021; se a terceiro que auxilie a condução da contratação na tegrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de observância dos princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e da distribuição equitativa dos serviços entre os credenciados, fica vedada a participação, ntas no Cadastro Nacional da CNPJ, integrem o mesmo grupo econômico ou possuam identidade de controle, administração ou direção, quando tal condição possa resultar em vantagem na distribuição dos procedimentos se integrantes do mesmo grupo econômico, entre outras empresas que possuam os mesmos sócios, acionistas controladores ou administradores; empresas que funcionem no mesmo estabelecimento ou compartilhem estrutura operacional, resas constituídas com a finalidade de ampliar artificialmente a participação no credenciamento ou de Verificada, a qualquer tempo, a existência de vínculo societário, econômico ou operacional capaz de comprometer a isonomia do procedimento, a Administração poderá determinar que apenas uma das empresas permaneça credenciada, facultando às interessadas a indicação daquela que permanecerá habilitada. Não pela Administração, poderá ser promovido o descredenciamento A Administração poderá realizar diligências para apuração da existência de grupo econômico, cumentos complementares, contratos sociais, quadro societário, documentos fiscais ou quaisquer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 2.3.2. A alteração da razão social da empresa credenciada implicará, obrigatoriame automático do respectivo credenciamento, não sendo admitida a sua transferência, cessão ou aproveitamento em favor da nova pessoa jurídica. 2.3.2.1. Caso a empresa pretenda continuar prestando os serviços objeto deste credenciamento sob nova razão social, deverá solicitar o cancelamento do credenciamento vigente e apresentar novo requerimento de credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigi deferimento condicionados ao atendimento integral estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde. 2.3.2.2. Para os fins deste edital, considera personalidade jurídica, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou qualquer modificação societária que descaracterize a empresa originalmente credenciada, vedada a manutenção automática do credenciamento nessas hipóteses. 2.4. RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO 2.4.1. A Pessoa Jurídica deverá apresentar a Compras , que encaminhará a Comissão credenciamento. 2.4.1.1. Solicita-se que a documentação identificado com nome da pessoa jurídica, endereço e telefone, e o número deste (Chamamento Público nº 008/2026). 2.4.2. A documentação poderá ser instruída no original ou em cópias autenticadas em cartório ou por servidor da Prefeitura, ou conforme regra a Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4.3. Toda e qualquer documentação, se não for firmada pelo representante legal da pessoa jurídica, mas por procurador , deverá apresentar: a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, que conste os requisitos mínimos previstos no art. outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração Física), o nome do outorgado e a indic Observação: No caso de Pessoa Jurídica, o de investidura do outorgante como identidade das partes. 3. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DOS PROPONENTES 3.1. Não haverá hipótese de ocorrer empate, tendo em vista que não há limite para números de credenciados. 3.2. Toda e qualquer pessoa jurídica, que atender aos requisitos PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 4 A alteração da razão social da empresa credenciada implicará, obrigatoriame automático do respectivo credenciamento, não sendo admitida a sua transferência, cessão ou aproveitamento Caso a empresa pretenda continuar prestando os serviços objeto deste credenciamento sob nova razão social, deverá solicitar o cancelamento do credenciamento vigente e apresentar novo requerimento de credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida no edital, ficando a análise e eventual deferimento condicionados ao atendimento integral dos requisitos de habilitação e às demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde. Para os fins deste edital, considera-se alteração de razão social que implique mudança da personalidade jurídica, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou qualquer modificação societária que descaracterize a empresa originalmente credenciada, vedada a manutenção automática do RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO deverá apresentar a documentação exigida no item 4. deste edital, Comissão de Credenciamento , a qual a analisará, aprovando ou não seu documentação a ser entregue, esteja dentro de 01 (um) envelope da pessoa jurídica, endereço e telefone, e o número deste ). A documentação poderá ser instruída no original ou em cópias autenticadas em cartório ou por servidor , ou conforme regra a Lei Federal nº 14.133/2021. Toda e qualquer documentação, se não for firmada pelo representante legal da pessoa jurídica, mas por instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração ou da pessoa física (se Pessoa , o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para participar do certame. caso de Pessoa Jurídica, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa, além de cópia dos documentos de CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA SELEÇÃO DOS PROPONENTES – DESEMPATE: Não haverá hipótese de ocorrer empate, tendo em vista que não há limite para números de 3.2. Toda e qualquer pessoa jurídica, que atender aos requisitos do edital será credenciada. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO A alteração da razão social da empresa credenciada implicará, obrigatoriamente, no cancelamento automático do respectivo credenciamento, não sendo admitida a sua transferência, cessão ou aproveitamento Caso a empresa pretenda continuar prestando os serviços objeto deste credenciamento sob nova razão social, deverá solicitar o cancelamento do credenciamento vigente e apresentar novo requerimento de da no edital, ficando a análise e eventual dos requisitos de habilitação e às demais condições e razão social que implique mudança da personalidade jurídica, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou qualquer modificação societária que descaracterize a empresa originalmente credenciada, vedada a manutenção automática do deste edital, na Diretoria de , a qual a analisará, aprovando ou não seu 01 (um) envelope lacrado, da pessoa jurídica, endereço e telefone, e o número deste processo A documentação poderá ser instruída no original ou em cópias autenticadas em cartório ou por servidor Toda e qualquer documentação, se não for firmada pelo representante legal da pessoa jurídica, mas por instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa ou da pessoa física (se Pessoa participar do certame. instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato representante legal da empresa, além de cópia dos documentos de DESEMPATE: Não haverá hipótese de ocorrer empate, tendo em vista que não há limite para números de do edital será credenciada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 4.1. Documentação PESSOAS JURÍDICAS 4.1.1. Habilitação Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas b) No caso de empresário individual: Comercial da respectiva sede; c) Em se tratando de microempreendedor individual Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará www.portaldoempreendedor.gov.br; d) No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; f) No caso de sociedade simples: local de sua sede, acompanhada de prova g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos tit certame; 4.1.1.1. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da instituição interessada no credenciamento a autorização para empreende atividades compatíveis com o objeto do credenciamento em questão. 4.1.3. Habilitação Fiscal: a) Prova de regularidade fiscal perante a conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributá administrados. b) Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a c) Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliá Municipal , da sede da Licitante. d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 4.1.3.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.1.3.2. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 4.1.4. Habilitação Trabalhista: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 5 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (01 único envelope) PESSOAS JURÍDICAS: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ ; individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio d) No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI PESSOAL: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da instituição interessada no credenciamento a autorização para empreende atividades compatíveis com o objeto do credenciamento em questão. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a Fazenda Estadual , da sede da Licitante. Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do ede, ou outra equivalente, na forma da lei. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Certificado da Condição de Microempreendedor condicionada à verificação da autenticidade no sítio d) No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus , com averbação no Registro onde tem inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da , de 1971; decreto de autorização; Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, ssadas em participar do Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da instituição interessada no credenciamento a autorização para empreende atividades compatíveis com o objeto do credenciamento em questão. , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda rios federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas , da sede da Licitante. rios e imobiliários) junto a Fazenda , relativo ao domicílio ou sede do contratual, se houver. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal, relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.45 4.1.5. Habilitação Econômico-Financeiro: a) Certidão Negativa em matéria falimentar de Justiça, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial ou Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico a.1) A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a dias da abertura do certame. 4.1.6. Qualificação Técnica: a) Registro do Responsável Técnico no respectivo Conselho de Classe; b) Registro ativo da empresa no CNES c) Declaração que disponibilizará estrutura física e operacional compatível com os exames ofertados, equipamentos e profissionais habilitados e de capacidade de utilização do sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde; d) Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que comprove ter a licitante executado o fornecimento de produtos ou desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ; e) Alvará Sanitário vigente, emitido pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa, ou órgão responsável; f) Alvará de Funcionamento emitido pelo Município sede da empresa. 4.1.7. Declarações: a) Declaração que atende aos requisitos de H veracidade das informações prestadas, na forma da lei b) Declaração de que não foi declarada inidônea Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo I); c) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Cons modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, de 05 de setembro de 2002 d) Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento da Lei Federal nº 14.133/21 (Anexo I); e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 6 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT. Financeiro: a) Certidão Negativa em matéria falimentar , podendo ser expedida por meio eletrônico pelo site do Tribunal ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos do edital. A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a écnico no respectivo Conselho de Classe; Registro ativo da empresa no CNES; disponibilizará estrutura física e operacional compatível com os exames ofertados, profissionais habilitados e de capacidade de utilização do sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde; Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que licitante executado o fornecimento de produtos ou desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem vigente, emitido pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa, ou órgão Alvará de Funcionamento emitido pelo Município sede da empresa. o que atende aos requisitos de Habilitação, Edital e Termo de Referência veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Anexo I); eclaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da c) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal 02, de 05 de setembro de 2002 (Anexo I); Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento ); Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de A da Consolidação das Leis do , podendo ser expedida por meio eletrônico pelo site do Tribunal Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem financeira estabelecidos do edital. A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a 60 (sessenta) disponibilizará estrutura física e operacional compatível com os exames ofertados, profissionais habilitados e de capacidade de utilização do sistema informatizado Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado que licitante executado o fornecimento de produtos ou desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem vigente, emitido pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa, ou órgão de Referência , e responderá pela nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da tituição Federal , conforme o Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 14º, para pessoa com deficiência e para Anexo I);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL f) Declaração de que sua proposta econômica compreende a dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega proposta (Anexo I); g) Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário do município (Anexo I); h) Declaração do porte da empresa pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL de abertura das propostas deste edital) (contador ou técnico contábil) , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte. No caso do licitante se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar CERTIDÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34, da lei 11.488/07. Obs.: Na Declaração Unificada, constante no Anexo I deste edital, Responsável pela assinatura do contrato, Obs.: Os arquivos dos Anexos I, e II 4.2. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 4.1.6., alíneas “h”, deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 4.3. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos pela Administração. 4.3.1. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante requerimento de substituição por cópia autenticada. 4.3.2. No caso de autenticação por servidor da Administração, deverá a cópia ser apresentada juntamente com o original. 4.3.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão se processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 4.3.4. Caso o objeto contratual venha ser cumprido por filial da contratada, os documentos exigidos também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a documentos relativos à sua matriz. 4.4. DO PROCESSAMENTO DO CERTAME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 7 sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário , agente político ou administrativo Declaração do porte da empresa . (Anexo II) - Benefício da Lei Complementar 123/2006: pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL CONTÁBIL , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte. No caso do licitante se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar ÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34, da lei 11.488/07. Declaração Unificada, constante no Anexo I deste edital, preencher os campos de indicação do Responsável pela assinatura do contrato, CARGO, CPF e meios de contato com a empresa. são disponibilizados em Word , no site da Prefeitura de São Gabriel/RS. beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 , que tenha apresentado a declaração exig , deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua em 05 (cinco) dias úteis , a contar da data da decisão da habilitação, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados mediante requerimento de substituição por cópia autenticada. ção por servidor da Administração, deverá a cópia ser apresentada juntamente com Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou e documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. contratual venha ser cumprido por filial da contratada, os documentos exigidos também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos DO PROCESSAMENTO DO CERTAME: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da , agente político ou administrativo Benefício da Lei Complementar 123/2006: A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL CONTÁBIL , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte. No caso do licitante se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar-se-á através da ÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) ou, ainda, no caso de preencher os campos de indicação do , CPF e meios de contato com a empresa. da Prefeitura de São Gabriel/RS. , que tenha apresentado a declaração exigida no item , deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua habilitação, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que à verificação de sua autenticidade Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e serão desentranhados ção por servidor da Administração, deverá a cópia ser apresentada juntamente com Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles r apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou contratual venha ser cumprido por filial da contratada, os documentos exigidos também exigência de apresentação dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 4.4.1. A Comissão de Credenciamento interessados e procederá com a análise e julgamentos dos mesmos, exarando a cada sessão uma ATA. 4.4.2. A verificação pela Comissão de emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins 4.4.3. Na análise dos documentos de habilitação, a falhas, inclusive solicitando documentos faltantes ou correcionais no prazo de ser prorrogado por igual período, por solicitação da licitante. 4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 4.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa). 4.6. Caberá recurso das decisões da 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente o disposto na Lei nº 14.133/2021. 5.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis preclusão. 5.3. Os recursos deverão ser encaminhados [email protected] 5.4. O recurso será dirigido à Comissão de prazo de 03 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis 5.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.6. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 6.1. Os serviços, objeto deste edital, devem seguir o disposto no 7. DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO 7.1. Os critérios de distribuição dos serviços entre os credenciados estão dispostos detalhadamente no Termo de Referência (Anexo V) deste edital, anexo em separado (PDF). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 8 Credenciamento , durante o período de credenciamento, receberá a documentação dos e procederá com a análise e julgamentos dos mesmos, exarando a cada sessão uma ATA. Comissão de Credenciamento , em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. s documentos de habilitação, a Comissão de Credenciamento , inclusive solicitando documentos faltantes ou correcionais no prazo de 05 (cinco) dias úteis ser prorrogado por igual período, por solicitação da licitante. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. .1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da Caberá recurso das decisões da Comissão de Credenciamento , conforme Item 5 A interposição de recurso referente às decisões proferidas pela Comissão de Credenciamento 3 (três) dias úteis , contados da data de ciência aos interessados, sob pena Os recursos deverão ser encaminhados presencialmente ou via correio ou [email protected] ou [email protected] . Comissão de Credenciamento , a qual poderá reconsiderar sua decisão no , ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual no prazo de 10 (dez) dias úteis , contado do recebimento dos autos. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. devem seguir o disposto no Termo de Referência DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS ENTRE OS CREDENCIADOS: Os critérios de distribuição dos serviços entre os credenciados estão dispostos detalhadamente no Termo (Anexo V) deste edital, anexo em separado (PDF). PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO , durante o período de credenciamento, receberá a documentação dos e procederá com a análise e julgamentos dos mesmos, exarando a cada sessão uma ATA. , em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades Credenciamento poderá sanar erros ou 05 (cinco) dias úteis , podendo Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de eventuais registros impeditivos de .1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da Item 5. deste edital. Credenciamento observará ciência aos interessados, sob pena de presencialmente ou via correio ou para o e-mail , a qual poderá reconsiderar sua decisão no encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual , contado do recebimento dos autos. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. Termo de Referência – Anexo V. ENTRE OS CREDENCIADOS: Os critérios de distribuição dos serviços entre os credenciados estão dispostos detalhadamente no Termo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou credenciado que, com dolo ou culpa: 8.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão de Credenciamento durante o certame. 8.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta ofertada 8.1.3. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar instrumento equivalente no prazo estabelecido 8.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 8.1.5. Fraudar a licitação; 8.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em es a) Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) Induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; d) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 8.2. Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337 Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP. 8.3. O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções: a) impedimento de licitar e contratar; e b) declaração de inidoneidade para licitar ou contra punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8.4. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando no Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e no Termo de Contrato/Credenciamento quanto ao procedimento e outras condições. 8.6. As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estarão previstas no Edital, no Termo de Referência e no Termo de Contrato/Credenciamento. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 9 ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou credenciado que, documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão de Credenciamento durante o certame. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta ofertada Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em es Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; Induzir deliberadamente a erro no julgamento; Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337 Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções: impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal e regulamentar, o disposto no Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e no Termo de Contrato/Credenciamento quanto ao As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estarão previstas no Edital, no Termo de Referência e no Termo de Contrato/Credenciamento. . DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou credenciado que, documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta ofertada. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou aceitar ou retirar o Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-F a 337-M do Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo tar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar á em processo administrativo que se além da disciplina legal e regulamentar, o disposto no Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e no Termo de Contrato/Credenciamento quanto ao As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estarão previstas no Edital, no Termo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos en úteis anterior à data de abertura e julgamento do 9.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por meio por email ([email protected] 9.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será de data de recebimento do pedido. 9.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.5 . Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Públicas – PNCP e no site da Prefeitura Municipal de São 10. DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA 10.1. Esgotados todos os prazos recursais, após a adjudicação e a homologação do presente processo, a Administração convocará os vencedores para a assinatura do (cinco) dias , sob pena de decair o direito à contratação, de 2021, e neste edital. 10.2. O prazo de que trata o item 10. devidamente justificada, do interessado pela administração. 10.3. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento prorrogado por iguais e sucessivos períodos demonstração da vantajosidade, interesse público, disponibilidade orçamentária e observância da legislação vigente. 10.4. Os contratos decorrentes deste Chamamento Lei nº 14.133, de 2021. 10.5. É vedada a subcontratação do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 11. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO 11.1. O edital de Chamamento Público legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 11.2. Na hipótese de anulação do edital de sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. A revogação do edital de Chamamento Público resultaram. 11.4. O descumprimento de quaisquer condições e Lei Federal 8080/90, ensejará o descrendenciamento da entidade e a rescisão do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 10 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor, no prazo de até 03 (três) dias úteis anterior à data de abertura e julgamento do presente Chamamento Público. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por meio presencial ou via correio ou [email protected] ou [email protected] A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será de até 02 (dois As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações PNCP e no site da Prefeitura Municipal de São Gabriel/RS. E DA VIGÊNCIA Esgotados todos os prazos recursais, após a adjudicação e a homologação do presente processo, a Administração convocará os vencedores para a assinatura do Termo de Credenciamento , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, .1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, interessado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja Termo de Credenciamento será pelo período de 12 (doze) meses, prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses demonstração da vantajosidade, interesse público, disponibilidade orçamentária e observância da legislação deste Chamamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. DA REVOGAÇÃO Chamamento Público poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. Na hipótese de anulação do edital de Chamamento Público , os instrumentos que dele r sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133, de 2021. Chamamento Público não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele O descumprimento de quaisquer condições previstas neste edital, bem como da Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal 8080/90, ensejará o descrendenciamento da entidade e a rescisão do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar no prazo de até 03 (três) dias presente Chamamento Público. presencial ou via correio ou [email protected]) . dois) dias úteis , contado da As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. Portal Nacional de Contratações Esgotados todos os prazos recursais, após a adjudicação e a homologação do presente processo, a Termo de Credenciamento , no prazo de 05 prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito 12 (doze) meses, podendo ser até o máximo de 60 (sessenta) meses , condicionada à demonstração da vantajosidade, interesse público, disponibilidade orçamentária e observância da legislação poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. , os instrumentos que dele resultaram ficarão rumentos já celebrados que dele previstas neste edital, bem como da Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal 8080/90, ensejará o descrendenciamento da entidade e a rescisão do contrato.