Texto do edital
Regime de empreitada global, material e mão-de-obra para reforma e ampliação na infraestrutura da escola municipal do campo de ensino fundamental mascarenhas de moraes, conforme planilha orçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas, plantas e cronograma físico-financeiro em anexo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0 Tipo de Julgamento: Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o da Diretoria de Compras , sediada na Rua João Manoel, nº 508, na Sala de Licitações, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133 março de 2023, Resolução CONAMA Nº 307/2002 condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para EMPRESA EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, MATERIAL E MÃO AMPLIAÇÃO NA INFRAESTRUTURA DA ESCOLA MASCARENHAS DE MORAES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS E CRONOGRAMA FÍSICO moldes das especificações, condições, quantidades e exigência 1.2. O critério de julgamento adotado será o contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. LEGISLAÇÃO: 1.3.1. Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações); 1.3.2. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); 1.3.3. Decreto Municipal nº 033/2023 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021); 1.3.4. Instrução Normativa nº 073/2022; 1.3.5. Resolução CONAMA Nº 307/2002; 1.4. A Gestão do Contrato cabe à Secretaria Municipal de 1.5. Será, para a referida obra, dispensado o licenciamento ambiental 2. DA SESSÃO CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: DATA DA SESSÃO: 26/10/2026 HORÁRIO: 08h30min LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/2026 Processo Administrativo n° 883 Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO PREÇO MÁXIMO ESTIMADO se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de São Gabriel/RS , sediada na Rua João Manoel, nº 508, na Sala de Licitações, realizará licitação, na na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº Resolução CONAMA Nº 307/2002 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as estabelecidas neste Edital. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para EMPRESA EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO NA INFRAESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO DE ENSINO FUNDAMENTAL MASCARENHAS DE MORAES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PLANTAS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EM ANEXO especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 14.133/2021 (Lei de Licitações); 1.3.2. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); 1.3.3. Decreto Municipal nº 033/2023 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021); Instrução Normativa nº 073/2022; Resolução CONAMA Nº 307/2002; Secretaria Municipal de Educação – SEME. dispensado o licenciamento ambiental. ADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 26/10/2026, às 08:00 horas www.portaldecompraspublicas.com.br Menor preço IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS : até às 23h59min do dia 21/10/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Município de São Gabriel/RS , por meio , sediada na Rua João Manoel, nº 508, na Sala de Licitações, realizará licitação, na critério de julgamento MENOR PREÇO Municipal nº 033, de 31 de demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE OBRA PARA REFORMA E MUNICIPAL DO CAMPO DE ENSINO FUNDAMENTAL MASCARENHAS DE MORAES, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO, FINANCEIRO EM ANEXO, nos s estabelecidas neste Edital e seus anexos. , observadas as exigências 1.3.2. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); 1.3.3. Decreto Municipal nº 033/2023 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL • A CONCORRÊNCIA será realizado em sessão pública, por meio da segurança – criptografia e autenticação Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas; • Os trabalhos serão conduzidos pelo gerados ou transferidos para o www.portaldecompraspublicas.com.br • O fornecedor deverá observar as datas credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. 3.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar site do Portal de Compras Públicas, até o horário fixado no 3.3. A participação na licitação está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital. 3.4. As contratações poderão ser realizadas por meio de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. 3.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação: 3.5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele 3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público qu atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, 1976, concorrendo entre si; 3.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabal trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 2 será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de (licitações) do Portal de Compras Públicas; pelo Agente de Contratação , mediante a inserção e monitoramento de dados www.portaldecompraspublicas.com.br. • O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas e seus Anexos e que estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da licitação site do Portal de Compras Públicas, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor ento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou afinidade, até o terceiro grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO INTERNET , mediante condições de em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência , mediante a inserção e monitoramento de dados e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a Poderão participar desta Licitação qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas e seus Anexos e que estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. da licitação, diretamente no edital para inscrição e cadastramento. está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de ento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil e desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido ho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL §1º O impedimento de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 será licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do §2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a referem os incisos I e II do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 poderão participar n planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. §3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo §4º O disposto no item 3.5. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas projeto executivo, nos demais regimes de execução. §5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada 3.5.7. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL contador (ou técnico contábil) , para fins de comprovação da pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art.8º. a) Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da trabalhista , nos documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a c que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. casos, ainda que com restrições, a empresa deverá, de habilitação fiscal, ainda que com prazo de validade vencido. b) Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às exigências habilitatórias, será considerada subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao especificado no Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 4. DO EDITAL: 4.1. O presente Edital é regido pela submete no disposto da Lei Complementar Nº 123/2006 atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. Para Julgamento será adotado o critério de da obra, os seguintes documentos: Especificações T Cronograma Financeiro, Quadro de Composição de BDI Composições, ART, Plantas e demais condições definidas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 3 O impedimento de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 será licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a referem os incisos I e II do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 poderão participar n planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. .5. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do demais regimes de execução. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional ntrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006 empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL ou DECLARAÇÃO, para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art.8º. Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. ainda que com restrições, a empresa deverá, OBRIGATORIAMENTE , apresentar toda a documentação ação fiscal, ainda que com prazo de validade vencido. Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às exigências habilitatórias, será considerada INABILITADA . O Agente de Contratação ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do pela Lei Federal n° 14.133/2021 , Decreto Municipa Complementar Nº 123/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº 147/2014 tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Para Julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observado o prazo para Especificações Técnicas, Memorial Descritivo, Planilha Cronograma Financeiro, Quadro de Composição de BDI, Quadro de Composição de Investimento, e demais condições definidas neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO O impedimento de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da desde que devidamente A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 poderão participar no apoio das atividades de contrato, desde que sob supervisão grupo econômico. .5. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em contratações integradas, e do Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do jurídica que integre o rol de inidônea nos termos desta Lei. ntar 123/2006 , e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de DECLARAÇÃO, firmada por condição de ME ou EPP pelo empresário ou Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for itério da Administração Pública, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Nestes , apresentar toda a documentação Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às Agente de Contratação examinará a oferta ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do Decreto Municipal nº 033/2023 e, se atualizada pela Lei Complementar Nº 147/2014 , tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do , observado o prazo para conclusão , Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Quadro de Composição de Investimento,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES 6.1. O cadastro deverá ser feito no www.portaldecompraspublicas.com.br 6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais d 6.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles tornem desatualizados. 6.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico públicas) os documentos de habilitação exigidos no edital. solicitados, após o julgamento dos lances, do licitante classificado em primeiro lugar, para apresentação, prazo máximo de 24 horas após a solicitação do 7.2. O cadastro da proposta e os documentos de habilitação exigidos de acesso e senha. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do ar LC nº 123/2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES: O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exclusivamente por meio do sistema eletrônico habilitação exigidos no edital. Os documentos de habilitação solicitados, após o julgamento dos lances, do licitante classificado em primeiro lugar, para apresentação, prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Agente de Contratação. os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do ar Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública d , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão ponibilizados para avaliação da licitação o e para acesso público após o encerramento PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da e acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: exclusivamente por meio do sistema eletrônico (no portal de compras Os documentos de habilitação serão solicitados, após o julgamento dos lances, do licitante classificado em primeiro lugar, para apresentação, no neste Edital, ocorrerá por meio de chave As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão o e para acesso público após o encerramento de cada fase.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 7.8. Habilitação: PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS INDEPENDENTEMENTE DOS DOCUMENTOS QUE O PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS EXIGE, OU SEJA, MESMO A LICITANTE PREENCHENDO OS CAMPOS DE DECLARAÇÕES OU DA COMISSÃO DO PREGÃO, QUAIS SEJAM: 7.8.1. Habilitação Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Em se tratando de microempreendedor individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio d) No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada LIMITADA UNIPESSOAL: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de s e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitut sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do 7.8.2. Habilitação Fiscal: a) Prova de regularidade fiscal perante a pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas b) Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a c) Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a da sede da Licitante. d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 7.8.3. Habilitação Trabalhista: a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 7.8.4. Habilitação Econômico-Financeiro: a)Certidão Negativa em matéria falimentar ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial ou pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos do edital. a.1) A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a abertura do certame. b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentando nas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 5 PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS www.portaldecompraspublicas.com.br , OS SEGUINTES DOCUMENTOS, DOS DOCUMENTOS QUE O PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS EXIGE, OU SEJA, MESMO A LICITANTE PREENCHENDO OS CAMPOS DE DECLARAÇÕES OU OUTROS, DEVEM ANEXA DA COMISSÃO DO PREGÃO, QUAIS SEJAM: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ ; inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br arial ou empresa individual de responsabilidade limitada ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, o na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorizaç Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do certame. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a rios federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a Fazenda Estadual , da sede da Licitante. Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada 2, de 1º de maio de 1943 – CNDT. Financeiro: )Certidão Negativa em matéria falimentar , podendo ser expedida por meio eletrônico pelo site do Tribunal de ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do financeira estabelecidos do edital. A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a Demonstrações Contábeis com Notas Explicativas dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentando nas PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO NO , OS SEGUINTES DOCUMENTOS, DOS DOCUMENTOS QUE O PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS EXIGE, OU SEJA, MESMO OUTROS, DEVEM ANEXA-LOS PARA ANÁLISE inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - www.portaldoempreendedor.gov.br; arial ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI SOCIEDADE ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, ivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, o na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem decreto de autorização; Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos certame. , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente Nacional (PGFN), referente a , da sede da Licitante. Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a Fazenda Municipal , , relativo ao domicílio ou sede do licitante, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada , podendo ser expedida por meio eletrônico pelo site do Tribunal de Justiça, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a 60 (sessenta) dias da com Notas Explicativas dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentando nas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL formas abaixo discriminadas, vedada a sua substituiç abertas no exercício corrente e anterior, podendo estas, apresentarem o balanço de abertura. Para fins de comprovação da boa situação financeira, o Balanço Patrimonial da empresa licitante se pelo (a) Contador (a) do Município para verificação de atendimento dos índices mínimos aceitáveis, que deverão ser apurados e demonstrados pela aplicação da seguinte fórmula: LIQUIDEZ CORRENTE: AC = índice mínimo: 1,00 PC LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00 PC + PELP SOLVÊNCIA GERAL: AT________ = índice mínimo: 1,00 PC + PELP Onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total 7.8.5. Qualificação Técnica: a) Certidão atualizada de Registro da empresa no OU CAU – CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA similares a obra executada. a.1) Caso a licitante ou responsável técnico esteja inscrito no CREA deverá estar com o VISTO do CREA/RS ou b) Atestado (s) ou Certidão (ões) em nome da Empresa Licitante Contratante Titular – Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado atividades pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, objeto da licitação, considerando, de acordo com o disposto nas Especificações Técnicas em anexo Obs.: Não serão aceitos atestados de serviços in c) Atestado de Visita, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo dos serviços e de que tem total conhecimento das suas reais condições. c.1.) As licitantes deverão solicitar a vistoria ao local das obra licitação. c.2.) A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa, e deverá ser marcado com antecedência na Municipal de Obras e Urbanismo . c3.) É exigido dos licitantes que conheçam os locais dos serviços e que obtenham, sob sua única responsabilidade, informações que lhes possam parecer necessárias ao preparo da proposta. c) As visitas serão realizadas por pelo menos um dos representantes da em Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo comparecerem, será emitido um atestado de visita preencher o termo de ciência e responsabilidade 7.8.6. Declarações: a) Declaração que atende aos requisitos de Habilitação, Especificações Técnicas e Memorial Descritivo e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 6 formas abaixo discriminadas, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, exceto para empresas abertas no exercício corrente e anterior, podendo estas, apresentarem o balanço de abertura. Para fins de comprovação da boa situação financeira, o Balanço Patrimonial da empresa licitante se pelo (a) Contador (a) do Município para verificação de atendimento dos índices mínimos aceitáveis, que deverão ser apurados e demonstrados pela aplicação da seguinte fórmula: = índice mínimo: 1,00 = índice mínimo: 1,00 = índice mínimo: 1,00 AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; AT = Ativo Total Certidão atualizada de Registro da empresa no CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO , indicando que a mesma Caso a licitante ou responsável técnico esteja inscrito no CREA ou CAU de outro Estado, o documento indicado acima ou CAU/RS. nome da Empresa Licitante (Atestado Técnico Operacional) Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando ter executado serviços pertinentes e compatíveis com o objeto licitado, devendo comprovar experiência igual ou superior objeto ao , de acordo com o disposto nas Especificações Técnicas em anexo Obs.: Não serão aceitos atestados de serviços inacabados ou executados parcialmente . Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo , de que a empresa vistoriou o local dos serviços e de que tem total conhecimento das suas reais condições. As licitantes deverão solicitar a vistoria ao local das obras até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa, e deverá ser marcado com antecedência na É exigido dos licitantes que conheçam os locais dos serviços e que obtenham, sob sua única responsabilidade, informações que lhes possam parecer necessárias ao preparo da proposta. serão realizadas por pelo menos um dos representantes da empresa, em dias a serem agendados junto a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo pelo e-mail [email protected] atestado de visita , conforme Anexo IV. Os optantes pelo não comparecimento, deverão termo de ciência e responsabilidade do Anexo V. a) Declaração que atende aos requisitos de Habilitação, Especificações Técnicas e Memorial Descritivo e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Anexo I); PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO ão por balancetes ou balanços provisórios, exceto para empresas Para fins de comprovação da boa situação financeira, o Balanço Patrimonial da empresa licitante será analisado pelo (a) Contador (a) do Município para verificação de atendimento dos índices mínimos aceitáveis, que deverão ser AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; PELP = Passivo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA , indicando que a mesma desempenha atividades de outro Estado, o documento indicado acima (Atestado Técnico Operacional) , emitido (s) pelo , comprovando ter executado serviços de engenharia e evendo comprovar experiência igual ou superior objeto ao , de acordo com o disposto nas Especificações Técnicas em anexo: , de que a empresa vistoriou o local que anteceder a abertura da A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa, e deverá ser marcado com antecedência na Secretaria É exigido dos licitantes que conheçam os locais dos serviços e que obtenham, sob sua única responsabilidade, presa, em dias a serem agendados junto a [email protected]. Para as proponentes que Os optantes pelo não comparecimento, deverão a) Declaração que atende aos requisitos de Habilitação, Especificações Técnicas e Memorial Descritivo ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL b) Declaração de que não foi declarada inidônea Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo I); c) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Cons modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, de 05 de setembro de 2002 d) Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento da Lei Federal nº 14.133/21 (Anexo I); e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas f) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (Anexo I); g) Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do município, (Anexo I); h) Declaração sob as penalidades legais, de que decorrente desta licitação, independentemente de outros compromissos já assumidos, ou que vier a assumir durante a vigência do mesmo (Anexo I); i) Declaração de que a empresa irá dispor para execução da obra um quadro técnico com no mínimo os seguintes profissionais (Anexo I): - 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista como responsável técnico e, - 01 (um) Mestre ou Encarregado de Obras. j) Declaração de cumprimento do estabelecido na NR 4 ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICIN dos profissionais necessários a atender as normas técnicas de segurança do trabalho de acordo com o porte da obra e da empresa (Anexo I); k) Declaração de que está em condições de iniciar as obras imedi recebimento da competente Ordem de Serviço Inicial, e de que possui maquinário disponível e equipe para realizar todos os serviços licitados seguindo o cronograma da obra l) Declaração do porte da empresa. (Anexo II) pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL de abertura das propostas deste edital) (contador ou técnico contábil) , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte. No caso do licitante se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar CERTIDÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34, da lei 11.488/07. Obs.: Na Declaração Unificada, constante do Anexo I deste edital Responsável pela assinatura do contrato, nome, CPF, cargo e, meios de contato com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 7 Declaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da c) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal 02, de 05 de setembro de 2002 (Anexo I); d) Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento (Anexo I); ão de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo I); f) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do Declaração sob as penalidades legais, de que a empresa se compromete ao fiel cumprimento do contrato ta licitação, independentemente de outros compromissos já assumidos, ou que vier a assumir (Anexo I); a empresa irá dispor para execução da obra um quadro técnico com no mínimo os 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista como responsável técnico e, 01 (um) Mestre ou Encarregado de Obras. Declaração de cumprimento do estabelecido na NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO , e suas alterações, comprovando dispor dos profissionais necessários a atender as normas técnicas de segurança do trabalho de acordo com o porte de que está em condições de iniciar as obras imediatamente, após a assinatura do contrato e recebimento da competente Ordem de Serviço Inicial, e de que possui maquinário disponível e equipe para realizar todos os serviços licitados seguindo o cronograma da obra (Anexo I); (Anexo II) - Benefício da Lei Complementar 123/2006: pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL CONTÁBIL , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno te se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar CERTIDÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34, da lei 11.488/07. ão Unificada, constante do Anexo I deste edital , preencher os campos de indicação do Responsável pela assinatura do contrato, nome, CPF, cargo e, meios de contato com PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da tituição Federal , conforme o d) Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 14º, para pessoa com deficiência e para (Anexo I); custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do a empresa se compromete ao fiel cumprimento do contrato ta licitação, independentemente de outros compromissos já assumidos, ou que vier a assumir a empresa irá dispor para execução da obra um quadro técnico com no mínimo os 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista como responsável técnico e, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM , e suas alterações, comprovando dispor dos profissionais necessários a atender as normas técnicas de segurança do trabalho de acordo com o porte atamente, após a assinatura do contrato e recebimento da competente Ordem de Serviço Inicial, e de que possui maquinário disponível e equipe para Benefício da Lei Complementar 123/2006: A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL CONTÁBIL , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno te se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar-se-á através da CERTIDÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) ou, ainda, no caso de , preencher os campos de indicação do a empresa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 8.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes 8.1.1. A proposta deverá ser apresentada em itens conforme Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, sendo a licitação do tipo tipo MENOR PREÇO GLOBAL . 8.1.2. Os valores unitários orçados pelas empresas não poderão ser maiores que os previstos na planilha orçamentária da Prefeitura Municipal de São Gabriel/RS, pois os preços unitários estão acrescidos de um BDI, conforme planilha anexa. 8.1.3. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Agente de Contratação verificará as que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não estejam de acordo com as especificações exigidas. 9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser na fase de aceitação fundamentada e reg 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão fase de lances. 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre licitantes. 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo 20,94% (não desonerado) , de R$ 55.975,27 9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances o PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 8 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA: proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes A proposta deverá ser apresentada em itens conforme Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, sendo a licitação do tipo EMPREITADA GLOBAL (material e mão de obra), Os valores unitários orçados pelas empresas não poderão ser maiores que os previstos na planilha orçamentária da Prefeitura Municipal de São Gabriel/RS, pois os preços unitários estão , conforme planilha anexa. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis estejam de acordo com as especificações exigidas. sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. ofertado pelo valor total geral da obra (Valor Total Geral, 55.975,27 . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberta . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: A proposta deverá ser apresentada em itens conforme Planilhas Orçamentárias, Cronograma Físico- GLOBAL (material e mão de obra), Os valores unitários orçados pelas empresas não poderão ser maiores que os previstos na planilha orçamentária da Prefeitura Municipal de São Gabriel/RS, pois os preços unitários estão baseados no SINAPI As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da Agente de Contratação e os Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. (Valor Total Geral, estimado com BDI de Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 9.10.1. A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará prorrogada automaticamente pelo sistema quando período de duração da Sessão Pública. 9.10.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.10.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no será encerrada automaticamente. 9.10.1.3. No caso de desconexão com CONCORRÊNCIA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação atos realizados. 9.10.1.4. Quando a desconexão do sistema eletrôni superior a 10min (dez), a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação http://www.portaldecompraspublicas.com.br será reiniciada somente após decorridas Contratação aos participantes, no sítio eletrônic 9.10.1.5. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n 9.10.1.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.10.1.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do lances após o início da fase competitiva. 9.10.1.8. Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.10.1.9. A negociação será realizada por m 9.10.1.10. Encerrada a etapa de negociação de que trata o examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à com preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. 9.10.1.11. Os documentos de habilitação solicitados pelo Agente de Contratação examinados, verificando-se a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 9.10.1.12. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementa apresentados em formato digital, via sistema, Agente de Contratação, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 9 A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará 10min (dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2min período de duração da Sessão Pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 9.10.1., (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 9.10.1., No caso de desconexão com o Agente de Contratação , no decorrer da etapa competitiva d , o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos Agente de Contratação , quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação , a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24horas (vinte e quatro) da comunicação do fato pelo aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, permanecendo o propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 9.10.1.5 lances após o início da fase competitiva. Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Agente de Contratação pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. Encerrada a etapa de negociação de que trata o subitem 9.10.1.8. , o examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à com preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. Os documentos de habilitação, enviados exclusivamente por meio do sistema, serão Agente de Contratação ao licitante vencedor, no prazo máximo de 24 horas a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementa apresentados em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02:00 horas e máximo a critério do contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO (dez minutos) e, após isso, será nos últimos 2min (dois minutos) do subitem 9.10.1., será de 2min (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, subitem 9.10.1., a Sessão Pública , no decorrer da etapa competitiva da , o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos , quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos Agente de Contratação persistir por tempo , a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes do certame, publicada no , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E da comunicação do fato pelo Agente de Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. , permanecendo o empate entre º 14.133, de 2021. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 9.10.1.5. , caso não haja envio de Agente de Contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. eio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. , o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do , enviados exclusivamente por meio do sistema, serão ao licitante vencedor, no prazo máximo de 24 horas, e a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, estes deverão ser horas e máximo a critério do contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 9.10.1.13. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação de classificação, até a apuração de uma proposta que 9.10.1.14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. DA NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Encerrada a etapa de lances, havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propos classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos de controle. 10.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras ; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço mínimo definido para a contratação, o condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.3.2. Será desclassificada a proposta que após a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços acima do valor definido para a contratação ou preços inexeqüíveis (Art.59, 14.133/21; d) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.3.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo 10.3.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 10 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, se a manifestação da intenção de recurso. DA NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a etapa de lances, havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propos avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; mento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade Município, no território do Estado em que este se localize; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço mínimo definido para a contratação, o Agente de Contratação mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Será desclassificada a proposta que após negociação : não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; apresentar preços acima do valor definido para a contratação ou preços inexeqüíveis (Art.59, desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, Encerrada a etapa de lances, havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; mento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da , no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado de Contratação poderá negociar A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. apresentar preços acima do valor definido para a contratação ou preços inexeqüíveis (Art.59, III da Lei desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente após a negociação, for desclassificado. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo