Texto do edital
Aquisição de lâminas, dentes, pinos, parafusos e capas de dente destinados a manutenção do maquinário da setru
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº Tipo de Julgamento: Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o da Diretoria de Compras , sediada na Rua João Manoel, nº 508, na Sala de Licitações, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA ITEM, nos termos da Lei nº 14.133, de de 2023, Decreto Municipal nº 021, de 13 de março de 2024 acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE LÂMINAS, DENTES, PINOS, PARAFUSOS E CAPAS DE DENTE DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO MAQUINÁRIO DA SETRU exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. LEGISLAÇÃO: 1.3.1. Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações); 1.3.2. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); 1.3.3. Decreto Municipal nº 033/2023 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021); 1.3.4. Decreto Municipal nº 021/2024 (Regulamenta o Proc 1.3.5. Instrução Normativa nº 073/2022. 1.4. A Gestão da Ata cabe à Secretaria Municipal d 2. DA SESSÃO CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: DATA DA SESSÃO: 10/11/2026 HORÁRIO: 08h30min LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS • O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da segurança – criptografia e autenticação (licitações) do Portal de Compras Públicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2026 REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo n° 998 Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM Modo de Disputa: ABERTO PREÇO MÁXIMO ESTIMADO se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de São Gabriel/RS , sediada na Rua João Manoel, nº 508, na Sala de Licitações, realizará licitação, na ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO , de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº de 2023, Decreto Municipal nº 021, de 13 de março de 2024 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços AQUISIÇÃO DE LÂMINAS, DENTES, PINOS, PARAFUSOS E CAPAS DE DENTE DESTINADOS A MANUTENÇÃO DO MAQUINÁRIO DA SETRU, nos moldes das especificações, condições, exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3.1. Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações); 1.3.2. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); 1.3.3. Decreto Municipal nº 033/2023 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021); 021/2024 (Regulamenta o Procedimento de Registro de Preços); 1.3.5. Instrução Normativa nº 073/2022. Secretaria Municipal de Transporte Rural – SETRU. CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 10/11/2026, às 08:00 horas www.portaldecompraspublicas.com.br Menor preço unitário por item IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS : até às 23h59min do dia 05/11/2026 • O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão do Portal de Compras Públicas; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Município de São Gabriel/RS , por meio , sediada na Rua João Manoel, nº 508, na Sala de Licitações, realizará licitação, na MENOR PREÇO UNITÁRIO POR Municipal nº 033, de 31 de março demais legislação aplicável e, ainda, de o registro de preços para AQUISIÇÃO DE LÂMINAS, DENTES, PINOS, PARAFUSOS E CAPAS DE DENTE DESTINADOS A especificações, condições, quantidades e POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3.2. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); 1.3.3. Decreto Municipal nº 033/2023 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021); edimento de Registro de Preços); INTERNET , mediante condições de em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL • Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) gerados ou transferidos para o www.portaldecompraspublicas.com.br • O fornecedor deverá observar as datas e os horários lim credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICI 3.1. Poderá participar desta Licitação qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. 3.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente site do Portal de Compras Públicas, até o horário fixado no edital para inscrição e 3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, o limite de horário previsto no edital. 3.4. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido po direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. 3.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação: 3.5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 1976, concorrendo entre si; 3.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. §1º O impedimento de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 será também licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidad §2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a referem os incisos I e II do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 poderão participar no PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 2 pelo (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados www.portaldecompraspublicas.com.br. • O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: desta Licitação qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente site do Portal de Compras Públicas, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido po direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será artigo 14 da mesma Lei, a participação: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da corrência de sanção que lhe foi imposta; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou afinidade, até o terceiro grau; Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de balhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados O impedimento de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 será também em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a referem os incisos I e II do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 poderão participar no PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO , mediante a inserção e monitoramento de dados ites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a desta Licitação qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no cadastramento. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido, Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de balhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados O impedimento de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 será também aplicado ao em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da desde que devidamente A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 poderão participar no apoio das atividades de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. §3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. §4º O disposto no item 3.5 não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas projeto executivo, nos demais regimes de execução. §5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá p pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada 3.5.7. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL contador (ou técnico contábil) , para fins de comprovação da pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art.8º. a) Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o certame, prorrogáveis por igual período, a c interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. restrições, a empresa deverá, OBRIGATORIAMENTE ainda que com prazo de validade vencido. b) Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às exigências habilitatórias, será considerada ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao especificado no Edital, sendo a respectiva licitante dec certame. 4. DO EDITAL: 4.1. O presente Edital é regido pela 021/2024 , e se submete no disposto da Lei 147/2014, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. Para Julgamento será adotado o critério de para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES 6.1. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 3 da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006 empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL ou DECLARAÇÃO, , para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art.8º. Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Nestes casos, OBRIGATORIAMENTE , apresentar toda a documentação de ainda que com prazo de validade vencido. Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às exigências habilitatórias, será considerada INABILITADA . O Pregoeiro examinará a oferta subsequente, ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao especificado no Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do pela Lei Federal n° 14.133/2021 , Decretos Municipais nºs 033/2023, e se submete no disposto da Lei Complementar Nº 123/2006 atualizada pela Lei tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Municípios. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Para Julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES: O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO contrato, desde que sob supervisão se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em contratações integradas, e do licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do jurídica que integre o rol de inidônea nos termos desta Lei. Lei Complementar 123/2006 , e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de DECLARAÇÃO, firmada por de ME ou EPP pelo empresário ou Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do desde que seja requerido pelo Nestes casos, ainda que com , apresentar toda a documentação de habilitação fiscal, Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às . O Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao larada vencedora e a ela adjudicado o objeto do cretos Municipais nºs 033/2023, Complementar Nº 123/2006 atualizada pela Lei Complementar Nº tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos POR ITEM , observado o prazo especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.3. O licitante responsabiliza-se exclu como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou e licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por 6.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles tornem desatualizados. 6.4.1. A não observância do disposto no subi habilitação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico públicas) os documentos de habilitação exigidos no edital. solicitados, após o julgamento dos lances, do licitante classificado em primeiro lugar, para apresentação, prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro 7.2. O cadastro da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá de acesso e senha. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º LC nº 123/2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da per mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento 7.7.1. Caberá ao Pregoeiro observar as disposições do habilitação . 7.8. Habilitação: PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS SEGUINTES DOCUMENTOS, INDEPENDENTEMENTE COMPRAS PÚBLICAS EXIGE, OU SEJA, MESMO A LICITANTE PREENCHENDO OS CAMPOS DE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou e licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exclusivamente por meio do sistema eletrônico habilitação exigidos no edital. Os documentos de habilitação solicitados, após o julgamento dos lances, do licitante classificado em primeiro lugar, para apresentação, prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro . os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação ma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento Caberá ao Pregoeiro observar as disposições do item 11 do edital , antes de iniciar a fase de PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS www.portaldecompraspublicas.com.br INDEPENDENTEMENTE DOS DOCUMENTOS QUE O PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS EXIGE, OU SEJA, MESMO A LICITANTE PREENCHENDO OS CAMPOS DE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta siva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: exclusivamente por meio do sistema eletrônico (no portal de compras Os documentos de habilitação serão solicitados, após o julgamento dos lances, do licitante classificado em primeiro lugar, para apresentação, no os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação ma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do da de negócios, diante da inobservância de quaisquer Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento de cada fase. antes de iniciar a fase de PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA www.portaldecompraspublicas.com.br , OS DOS DOCUMENTOS QUE O PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS EXIGE, OU SEJA, MESMO A LICITANTE PREENCHENDO OS CAMPOS DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DECLARAÇÕES OU OUTROS, DEVEM ANEXA QUAIS SEJAM: 7.8.1. Habilitação Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas b) No caso de empresário individual: Comercial da respectiva sede; c) Em se tratando de microempreendedor indi Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; d) No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsa SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; f) No caso de sociedade simples: local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do certame. 7.8.2. Habilitação Fiscal: a) Prova de regularidade fiscal perante a conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributá administrados. b) Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a c) Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a Municipal , da sede da Licitante. d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 7.8.3. Habilitação Trabalhista: a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 5 DECLARAÇÕES OU OUTROS, DEVEM ANEXA-LOS PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DO PREGÃO, Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ ; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio ) No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil da local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; ma deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a Fazenda Estadual , da sede da Licitante. Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO LOS PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DO PREGÃO, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Certificado da Condição de Microempreendedor CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio bilidade limitada EIRELI ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; decreto de autorização; ma deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda rios federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas , da sede da Licitante. Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a Fazenda , relativo ao domicílio ou sede do o objeto contratual, se houver.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.45 7.8.4. Habilitação Econômico-Financeiro: a) Certidão Negativa em matéria falimentar de Justiça, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial ou Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico a.1) A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a dias da abertura do certame. 7.8.5. Qualificação Técnica: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.8.6. Declarações: a) Declaração que atende a todas as exigências de habilitação, responderá pela veracidade das informações prestadas b) Declaração de que não foi declarada inidônea Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo I); c) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Cons modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, de 05 de setembro de 2002 d) Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento da Lei Federal nº 14.133/21 (Anexo I); e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas f) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de proposta (Anexo I); g) Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do município (Anexo I); h) Declaração do porte da empresa. pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL de abertura das propostas deste edital) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT. Financeiro: a) Certidão Negativa em matéria falimentar , podendo ser expedida por meio eletrônico pelo site do Tribunal ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos do edital. A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por público ou privado. que atende a todas as exigências de habilitação, Termo de Referência e Edital, e que pela veracidade das informações prestadas ; (Anexo I); eclaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da c) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal 02, de 05 de setembro de 2002 (Anexo I); Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento (Anexo I); ão de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo I); sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do Declaração do porte da empresa. (Anexo II) - Benefício da Lei Complementar 123/2006: pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (emitida a menos de 90 (noventa) dias da dat de abertura das propostas deste edital) ou DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL CONTÁBIL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de A da Consolidação das Leis do , podendo ser expedida por meio eletrônico pelo site do Tribunal Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem financeira estabelecidos do edital. A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a 60 (sessenta) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por Termo de Referência e Edital, e que nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da tituição Federal , conforme o Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 14º, ão de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para (Anexo I); sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas conduta vigentes na data de entrega da Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do Benefício da Lei Complementar 123/2006: A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL CONTÁBIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL (contador ou técnico contábil) , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte. No caso do licitante se enquadrar como MEI (Microempreendedor I CERTIDÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) Cooperativa, de que satisfaz as exigênci Obs.: Na Declaração Unificada, constante no Anexo I deste edital, Responsável pela assinatura do contrato/ata 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 8.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes 8.1.1. Valor unitário de cada item, em moeda corrente nacional; 8.1.1.1. O preço estimado constante no pela Administração, e em razão disto serão desclassificadas as licitantes que ofertarem preço acima do estipulado. 8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros qu bens ou serviços. 8.4. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer al omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4.1. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 8.5. Não será admitida proposta com quantidade inferior à quantidade prevista neste edital. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios acordo com as especificações exigidas. 9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3. A classificação da proposta não impede o seu na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 7 , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte. No caso do licitante se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar CERTIDÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34, da lei 11.488/07. Declaração Unificada, constante no Anexo I deste edital, preencher os campos de indicação do ável pela assinatura do contrato/ata, NOME, CARGO, CPF e meios de contato com a empresa. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA: enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes Valor unitário de cada item, em moeda corrente nacional; O preço estimado constante no Anexo IV, deste edital, considera-se PREÇO MÁXIMO a ser pago pela Administração, e em razão disto serão desclassificadas as licitantes que ofertarem preço acima do Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. será admitida proposta com quantidade inferior à quantidade prevista neste edital. . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema horário e local indicados neste Edital. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não acordo com as especificações exigidas. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno ndividual, comprovar-se-á através da CERTIDÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) ou, ainda, no caso de preencher os campos de indicação do CPF e meios de contato com a empresa. enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: se PREÇO MÁXIMO a ser pago pela Administração, e em razão disto serão desclassificadas as licitantes que ofertarem preço acima do Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, e incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva teração, sob alegação de erro, As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da será admitida proposta com quantidade inferior à quantidade prevista neste edital. . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam insanáveis ou não estejam de A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão fase de lances. 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de eletrônico, sendo imediatamente informados do seu re 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo 9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances o 9.10.1. A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará prorrogada automaticamente pelo sistema quando período de duração da Sessão Pública. 9.10.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.10.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no será encerrada automaticamente. 9.10.1.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10.1.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persis (dez), a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reinicia comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.10.1.5. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.10.1.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.10.1.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do lances após o início da fase competitiva. 9.10.1.8. Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 8 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão ema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. valor do unitário de cada item ou do item, se for apenas um. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberta . A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará 10min (dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2min período de duração da Sessão Pública. ão automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 9.10.1., (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 9.10.1., No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o etrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a , a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24horas comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, permanecendo o propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 9.10.1.5 lances após o início da fase competitiva. Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema letrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da ema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema cebimento e do valor consignado no registro. valor do unitário de cada item ou do item, se for apenas um. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo (dez minutos) e, após isso, será nos últimos 2min (dois minutos) do subitem 9.10.1., será de 2min (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, subitem 9.10.1., a Sessão Pública No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o etrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. tir por tempo superior a 10min , a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas 24horas (vinte e quatro) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. , permanecendo o empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 9.10.1.5. , caso não haja envio de Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema letrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 9.10.1.9. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser 9.10.1.10. Encerrada a etapa de negociação de que trata o proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. 9.10.1.11. Os documentos de habilitação solicitados pelo Pregoeiro ao licitante vencedor, no prazo máximo de 24 horas verificando-se a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 9.10.1.12. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, Pregoeiro, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 9.10.1.13. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a p classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.10.1.14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 9.10.1.15. Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. 10. DA NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances, havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos de controle. 10.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras ; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço mínimo definido vantajosas, após definido o resultado do julgamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 9 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. Encerrada a etapa de negociação de que trata o subitem 9.10.1.8. , o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo estipulado para contratação no edital. Os documentos de habilitação, enviados exclusivamente por meio do sistema, serão solicitados pelo Pregoeiro ao licitante vencedor, no prazo máximo de 24 horas cidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02:00 horas e máximo a critério do contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, manifestação da intenção de recurso. Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. DA NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a etapa de lances, havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade Município, no território do Estado em que este se localize; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço mínimo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições vantajosas, após definido o resultado do julgamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO acompanhada pelos demais licitantes. , o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação , enviados exclusivamente por meio do sistema, serão solicitados pelo Pregoeiro ao licitante vencedor, no prazo máximo de 24 horas, e examinados, cidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, estes deverão ser 02:00 horas e máximo a critério do Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para roposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço Encerrada a etapa de lances, havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será apresentar nova proposta em ato contínuo à avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 10.3.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.3.2. Será desclassificada a proposta que após negociação a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas c) apresentar preços acima do valor definido para a contratação ou preços inexeqüíveis (Art.59,III da Lei 14.133/21; d) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.3.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação estabelecida, quando o primeiro colocado, 10.3.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.3.5. Conforme o Art. 34, da Instrução Normativa nº 073/2022 indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.” 10.3.6. Conforme o Art. 82, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, proceder um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço i vencedor, assegurada a preferência de contratação de acor do licitante que mantiver sua proposta original. 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 11.1. Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 11.1.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração 11.1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa). 11.1.2. O não cumprimento das condições de participação, acarretará a desclassificação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a ou o lance subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 10 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. oposta que após negociação : ecificações técnicas contidas neste edital ; apresentar preços acima do valor definido para a contratação ou preços inexeqüíveis (Art.59,III da Lei desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo da Instrução Normativa nº 073/2022 , no “caso de bens e serviços indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do e contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.” ciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, proceder-se um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço i assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de do licitante que mantiver sua proposta original. Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5. do edital. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de , CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 11.1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da condições de participação, acarretará a desclassificação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. apresentar preços acima do valor definido para a contratação ou preços inexeqüíveis (Art.59,III da Lei desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente mesmo após a negociação, for desclassificado. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo , no “caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela , só será considerada após diligência do e contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: se-á o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante do com a ordem de classificação e inclusão Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de , CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e no Portal eventuais registros impeditivos de 11.1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da condições de participação, acarretará a desclassificação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta