Pular para o conteúdo

Texto do edital

Locação de concentradores de oxigenio domiciliar para secretaria municipal da saúde fiscal contrato tais furlan

Página 1 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº Tipo de Julgamento: Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o da Diretoria de Compras , sediada na Rua João Manoel, nº 508, na Sala de Licitações, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril nº 033, de 31 de março de 2023, estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO DOMICILIAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE moldes das especificações, condições, Referência e seus anexos. 1.2. O critério de julgamento adotado será o contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O Termo de Referência descreve detalhadamente todas as especificações do objeto e exigências técnicas. 1.3. LEGISLAÇÃO: 1.3.1. Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações); 1.3.2. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e Empresas de 1.3.3. Decreto Municipal nº 033/2023 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021); 1.3.4. Instrução Normativa nº 073/2022. 1.4. A Gestão do Contrato cabe à Secretaria Municipal da Saúde 2. DA SESSÃO CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: DATA DA SESSÃO: 05/11/2026 HORÁRIO: 08h30min LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2026 Processo Administrativo n° 735 Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO DO ITEM Modo de Disputa: ABERTO PREÇO MÁXIMO ESTIMADO se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de São Gabriel/RS , sediada na Rua João Manoel, nº 508, na Sala de Licitações, realizará licitação, na ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO abril de 2021, Instrução Normativa nº 073/2022 e 033, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO DOMICILIAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO DO ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. descreve detalhadamente todas as especificações do objeto e exigências 1.3.1. Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações); 1.3.2. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte); 1.3.3. Decreto Municipal nº 033/2023 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021); Instrução Normativa nº 073/2022. Secretaria Municipal da Saúde - SEMUSA : CADASTRO DAS PROPOSTAS INICIAIS ATÉ: 05/11/2026, às 08:00 horas www.portaldecompraspublicas.com.br Menor preço do item IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS : até às 23h59min do dia 30/10/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Município de São Gabriel/RS , por meio , sediada na Rua João Manoel, nº 508, na Sala de Licitações, realizará licitação, na MENOR PREÇO DO ITEM , nos Instrução Normativa nº 073/2022 e do Decreto Municipal demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a LOCAÇÃO DE CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO DOMICILIAR PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, nos cias estabelecidas neste Edital, Termo de , observadas as exigências descreve detalhadamente todas as especificações do objeto e exigências Pequeno Porte); 1.3.3. Decreto Municipal nº 033/2023 (Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021);

Página 2 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL • O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da segurança – criptografia e autenticação (licitações) do Portal de Compras Públicas; • Os trabalhos serão conduzidos pelo (a) gerados ou transferidos para o www.portaldecompraspublicas.com.br • O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como abertura da proposta, atentando também para a data e 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta Licitação qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, neste Edital e seus Anexos e que estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. 3.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente site do Portal de Compras Públicas, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, o limite de horário previsto no edital. 3.4. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. 3.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação: 3.5.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou for 3.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da lici em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou com dirigente do órgão ou entidade contratante atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro 1976, concorrendo entre si; 3.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos condenada judicialmente, com trânsito em julgado, p trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 2 • O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão (licitações) do Portal de Compras Públicas; pelo (a) Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados www.portaldecompraspublicas.com.br. • O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Poderão participar desta Licitação qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente Compras Públicas, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º, §1º e §2º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será conforme previsto no artigo 14 da mesma Lei, a participação: Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou afinidade, até o terceiro grau; troladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO INTERNET , mediante condições de fases através do Sistema de Pregão Eletrônico , mediante a inserção e monitoramento de dados • O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a Poderão participar desta Licitação qualquer licitante, regularmente estabelecido no País, que seja especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no Compras Públicas, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante. Federal Nº 14.133/21, não será permitido, Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a tação, impossibilitada de participar da licitação Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha troladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido or exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados

Página 3 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL §1º O impedimento de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei Federal licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do §2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a referem os incisos I e II do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 p planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. §3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas §4º O disposto no item 3.5. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas projeto executivo, nos demais regimes de execução. §5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada 3.5.7. Para obter o tratamento diferenciado de qu empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos habilitação, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL contador (ou técnico contábil) , para fins de comprovação da pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art.8º. a) Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o certame, prorrogáveis por igual período, a interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. restrições, a empresa deverá, OBRIGATORIAMENTE ainda que com prazo de validade vencido. b) Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às exigências habilitatórias, será considerada ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao especificado no Edital, sendo a respectiva licitante de certame. 4. DO EDITAL: 4.1. O presente Edital é regido pela Lei Federal n° 14.133/2021 Municipal nºs 033/2023 , atendendo o direito de microempresas e empresas de pequeno porte e União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. Para Julgamento será adotado o critério de fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 3 O impedimento de que trata o inciso III do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 será também licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, ado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a referem os incisos I e II do artigo 14 da Lei Federal Nº 14.133/21 poderão participar no planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. .5. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua cargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do jeto executivo, nos demais regimes de execução. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar 123/2006 empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL ou DECLARAÇÃO, , para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou pela sociedade, conforme termos da IN DNRC nº. 103/2007, art.8º. Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Nestes casos, OBRIGATORIAMENTE , apresentar toda a documentação de ainda que com prazo de validade vencido. Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às exigências habilitatórias, será considerada INABILITADA . O Pregoeiro examinará a oferta subsequente, ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao especificado no Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do Lei Federal n° 14.133/2021 , Instrução Normativa nº 073/2022 , atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Para Julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO DO ITEM , observado o prazo para especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Nº 14.133/21 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da desde que devidamente A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se oderão participar no apoio das atividades de contrato, desde que sob supervisão integrantes do mesmo grupo econômico. .5. não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como em contratações integradas, e do Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do jurídica que integre o rol de inidônea nos termos desta Lei. Lei Complementar 123/2006 , e suas alterações, as empresas interessadas, declaradas ME ou EPP, deverão necessariamente apresentar, com os documentos de DECLARAÇÃO, firmada por condição de ME ou EPP pelo empresário ou Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nos documentos de habilitação, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do desde que seja requerido pelo Nestes casos, ainda que com , apresentar toda a documentação de habilitação fiscal, Caso a licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às . O Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao clarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do Instrução Normativa nº 073/2022 e Decreto favorecido a ser dispensado às microempreendedores individuais no âmbito dos Poderes da , observado o prazo para especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais

Página 4 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE 6.1. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nom como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por 6.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles tornem desatualizados. 6.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento d habilitação. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico públicas) os documentos de habilitação exigidos no edital. solicitados, após o julgamento dos lances, do licitante classificado em primeiro lugar, para apresentação, prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro 7.2. O cadastro da proposta e os documentos de de acesso e senha. 7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhi LC nº 123/2006. 7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da 7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento 7.7.1. Caberá ao Pregoeiro observar as disposições do habilitação . PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES: O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nom como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da rentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento d DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exclusivamente por meio do sistema eletrônico habilitação exigidos no edital. Os documentos de habilitação solicitados, após o julgamento dos lances, do licitante classificado em primeiro lugar, para apresentação, prazo máximo de 24 horas após a solicitação do Pregoeiro . os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento Caberá ao Pregoeiro observar as disposições do item 11 do edital , antes de iniciar a fase de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da rentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: exclusivamente por meio do sistema eletrônico (no portal de compras Os documentos de habilitação serão solicitados, após o julgamento dos lances, do licitante classificado em primeiro lugar, para apresentação, no habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação sta, nos termos do art. 43, § 1º da Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento de cada fase. antes de iniciar a fase de

Página 5 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 7.8. Habilitação: PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS SEGUINTES DOCUMENTOS, INDEPENDENTEMENTE COMPRAS PÚBLICAS EXIGE, OU SEJA, MESMO A LICITANTE PREENCHENDO OS CAMPOS DE DECLARAÇÕES OU OUTROS, DEVEM ANEXA QUAIS SEJAM: 7.8.1. Habilitação Jurídica: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas b) No caso de empresário individual: Comercial da respectiva sede; c) Em se tratando de microempreendedor indi Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; d) No caso de sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento co administradores; e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; f) No caso de sociedade simples: local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do certame. 7.8.2. Habilitação Fiscal: a) Prova de regularidade fiscal perante a conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. b) Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a c) Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a Municipal , da sede da Licitante. d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com 7.8.3. Habilitação Trabalhista: a) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.45 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 5 PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA ELETRÔNICO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS www.portaldecompraspublicas.com.br INDEPENDENTEMENTE DOS DOCUMENTOS QUE O PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS EXIGE, OU SEJA, MESMO A LICITANTE PREENCHENDO OS CAMPOS DE DECLARAÇÕES OU OUTROS, DEVEM ANEXA-LOS PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DO PREGÃO, Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – Cartão CNPJ ; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento co Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o damente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a Fazenda Estadual , da sede da Licitante. Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal , relativo ao domicílio ou citante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ; Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS, VIA SISTEMA www.portaldecompraspublicas.com.br , OS DOS DOCUMENTOS QUE O PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS EXIGE, OU SEJA, MESMO A LICITANTE PREENCHENDO OS CAMPOS DE LOS PARA ANÁLISE DA COMISSÃO DO PREGÃO, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Certificado da Condição de Microempreendedor CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio sociedade empresarial ou empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o damente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; decreto de autorização; Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, além dos documentos de identificação dos titulares/sócios das empresas interessadas em participar do , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas , da sede da Licitante. Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais (tributos mobiliários e imobiliários) junto a Fazenda , relativo ao domicílio ou sede do o objeto contratual, se houver. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de A da Consolidação das Leis do

Página 6 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 7.8.4. Habilitação Econômico-Financeiro: a) Certidão Negativa em matéria falimentar de Justiça, ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial ou Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico a.1) A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a dias da abertura do certame. 7.8.5. Qualificação Técnica: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado; b) Licença sanitária estadual ou municipal, quando couber; c) Apresentar a AFE (Autorização de Funcionamento), expedida pela ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação, estabelecida pela RDC Nº 069/2008, alterada pela RDC 9, d 7.8.6. Declarações: a) Declaração que atende a todas as exigências de responderá pela veracidade das informações prestadas b) Declaração de que não foi declarada Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da habilitação (Anexo I); c) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, de 05 de setembro de 2002 d) Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento da Lei Federal nº 14.133/21 (Anexo I); e) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas f) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integrali direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta (Anexo I); g) Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do município (Anexo I); h) Declaração do porte da empresa. pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 6 Financeiro: a) Certidão Negativa em matéria falimentar , podendo ser expedida por meio eletrônico pelo site do Tribunal ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial ou Extrajudicial Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos do edital. A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por úblico ou privado; Licença sanitária estadual ou municipal, quando couber; Apresentar a AFE (Autorização de Funcionamento), expedida pela ANVISA e Certificado de Boas Práticas de Fabricação, estabelecida pela RDC Nº 069/2008, alterada pela RDC 9, de 04 de março de 2010. tende a todas as exigências de Habilitação, Termo de Referência e Edital, e que pela veracidade das informações prestadas ; (Anexo I); eclaração de que não foi declarada inidônea nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da c) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal 02, de 05 de setembro de 2002 (Anexo I); Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento (Anexo I); Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo I); sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do Declaração do porte da empresa. (Anexo II) - Benefício da Lei Complementar 123/2006: pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO , podendo ser expedida por meio eletrônico pelo site do Tribunal Extrajudicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do empresário individual, acompanhada da comprovação do Plano de Recuperação já acolhido ou homologado, conforme o caso, pelo juízo competente e em pleno vigor, sem financeira estabelecidos do edital. A data de expedição da certidão judicial acima (item alínea “a”) não poderá anteceder a 60 (sessenta) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por Apresentar a AFE (Autorização de Funcionamento), expedida pela ANVISA e Certificado de Boas Práticas e 04 de março de 2010. Termo de Referência e Edital, e que nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a esta Administração a superveniência de fato impeditivo da da Constituição Federal , conforme o Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 14º, Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para (Anexo I); dade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, agente político ou administrativo do Benefício da Lei Complementar 123/2006: A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, deverão

Página 7 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL de abertura das propostas deste edital) (contador ou técnico contábil) , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte. No caso do licitante se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar CERTIDÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34, da lei 11.488/07; Obs.1: Na Declaração Unificada, constante do Anexo I deste edital Responsável pela assinatura do contrato, nome, CPF, cargo e, meios de contato com Obs.2: Também é disponibilizado os 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 8.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes 8.1.1. Valor unitário de cada item, em moeda corrente nacional. 8.1.1.1. O preço estimado constante no Termo de Referência se PREÇO MÁXIMO a ser pago pela Administração, e em razão disto serão desclassificadas as licitantes que ofertarem preço acima do estipulado. 8.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros qu bens ou serviços. 8.4. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer omissão ou qualquer outro pretexto. 8.4.1. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 8.5. Não será admitida proposta com quantidade inferior à quantidade prevista neste edital. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insaná acordo com as especificações exigidas. 9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 7 CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital) ou DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL CONTÁBIL , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte. No caso do licitante se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar ÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34, da lei 11.488/07; Declaração Unificada, constante do Anexo I deste edital , preencher os campos de indicação do Responsável pela assinatura do contrato, nome, CPF, cargo e, meios de contato com Também é disponibilizado os Anexos I e II em Word , no site da Prefeitura de São Gabriel/RS. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA: enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes tem, em moeda corrente nacional. O preço estimado constante no Termo de Referência (Valores Estimados se PREÇO MÁXIMO a ser pago pela Administração, e em razão disto serão desclassificadas as licitantes que ofertarem preço acima do estipulado. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. será admitida proposta com quantidade inferior à quantidade prevista neste edital. . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema horário e local indicados neste Edital. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insaná acordo com as especificações exigidas. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO (emitida a menos de 90 (noventa) dias da data DECLARAÇÃO ASSINADA POR PROFISSIONAL CONTÁBIL , comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte. No caso do licitante se enquadrar como MEI (Microempreendedor Individual, comprovar-se-á através da ÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (CCMEI) ou, ainda, no caso de , preencher os campos de indicação do a empresa. site da Prefeitura de São Gabriel/RS. enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: (Valores Estimados – Anexo IV) considera- se PREÇO MÁXIMO a ser pago pela Administração, e em razão disto serão desclassificadas as Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, e incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva alteração, sob alegação de erro, As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da será admitida proposta com quantidade inferior à quantidade prevista neste edital. . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não estejam de A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

Página 8 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 9.3. A classificação da proposta não impede o seu na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. 9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão fase de lances. 9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de eletrônico, sendo imediatamente informados do se 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo 9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão as regras estabelecidas no Edital. 9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10. Será adotado para o envio de lances o 9.10.1. A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará prorrogada automaticamente pelo sistema quando período de duração da Sessão Pública. 9.10.1.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.10.1.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no será encerrada automaticamente. 9.10.1.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.10.1.4. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro pers (dez), a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reinicia comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.10.1.5. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.10.1.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.10.1.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do lances após o início da fase competitiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 8 A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. valor do unitário de cada item ou do item, se for apenas um. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Será adotado para o envio de lances o modo de disputa aberta . A etapa de envio de lances na Sessão Pública durará 10 min (dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 período de duração da Sessão Pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 9.10.1., (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 9.10.1., No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a , a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 horas comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, permanecendo o propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem 9.10.1.5 lances após o início da fase competitiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema u recebimento e do valor consignado no registro. valor do unitário de cada item ou do item, se for apenas um. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo (dez minutos) e, após isso, será nos últimos 2 min (dois minutos) do subitem 9.10.1., será de 2min (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, subitem 9.10.1., a Sessão Pública No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. istir por tempo superior a 10 min , a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas horas (vinte e quatro) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. , permanecendo o empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 9.10.1.5. , caso não haja envio de

Página 9 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 9.10.1.8. Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro encaminhará eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.10.1.9. A negociação será realizada por meio do siste 9.10.1.10. Encerrada a etapa de negociação de que trata o proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em ao máximo estipulado para contratação no edital. 9.10.1.11. Os documentos de habilitação Pregoeiro ao licitante vencedor, no prazo máximo de 24 horas das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 9.10.1.12. Na hipótese de envio da complementares , estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, horas e máximo a critério do Pregoeiro, 9.10.1.13. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.10.1.14. Constatado o atendimento às exigênc oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 9.10.1.15. Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor total. 10. DA NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Encerrada a etapa de lances, havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos de controle. 10.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras ; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 9 Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro encaminhará eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. Encerrada a etapa de negociação de que trata o subitem 9.10.1.8. , o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em ao máximo estipulado para contratação no edital. Os documentos de habilitação, enviados exclusivamente por meio do sistema, serão solicitados pelo Pregoeiro ao licitante vencedor, no prazo máximo de 24 horas, e examinados, verificando das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. Na hipótese de envio da proposta readequada e a necessidade de envio de , estes deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de horas e máximo a critério do Pregoeiro, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, se a manifestação da intenção de recurso. Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço goeiro proceder à correção no valor total. DA NEGOCIAÇÃO, JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a etapa de lances, havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, citante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade Município, no território do Estado em que este se localize; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor ma e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. , o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação , enviados exclusivamente por meio do sistema, serão solicitados pelo verificando-se a autenticidade e a necessidade de envio de documentos no prazo mínimo de 02:00 contados da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de ias estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, Havendo divergência entre o valor unitário e o total correspondente, prevalecerá o cotado em preço Encerrada a etapa de lances, havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, citante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

Página 10 de 30ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL 10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão permanecer acima do preço mínimo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.3.1. A negociação será realizada por mei 10.3.2. Será desclassificada a proposta que após negociação a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços acima do valor definido para a contratação ou preços inexeqüíveis (Art.59,III da Lei 14.133/21; d) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 10.3.3. A negociação poderá ser feita com os estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. 10.3.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.3.5. Conforme o Art. 34, da Instrução Normativa nº 073/2022 indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Parágrafo único. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II justificar o vulto da oferta.” 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO: 11.1. Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 11.1.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 11.1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa). 11.1.2. O não cumprimento das condições de participação, acarretará a desclassificação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a ou o lance subsequente. 11.2. Caso atendidas as condições de participação, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO Secretaria Municipal da Fazenda Diretoria de Compras 10 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço mínimo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições vantajosas, após definido o resultado do julgamento. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Será desclassificada a proposta que após negociação : não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; acima do valor definido para a contratação ou preços inexeqüíveis (Art.59,III da Lei apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo Art. 34, da Instrução Normativa nº 073/2022 , no “caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5. do edital. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de administrativa), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. .1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da condições de participação, acarretará a desclassificação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL PALÁCIO PLÁCIDO DE CASTRO pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço mínimo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais o do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. acima do valor definido para a contratação ou preços inexeqüíveis (Art.59,III da Lei apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo , no “caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela , só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: inexistirem custos de oportunidade capazes de Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de administrativa), CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br), para aferição de eventuais registros impeditivos de .1.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da EMPRESA LICITANTE e também de seu SÓCIO MAJORITÁRIO, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992 (Lei da condições de participação, acarretará a desclassificação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta será iniciado o procedimento de habilitação.