Texto do edital
Para contratação de instituições financeiras para prestação de serviços de empréstimo consignado em folha de pagamento, através de concessão de empréstimo pessoal aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e inativos e pensionistas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de TramandaÃ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO N.º 080/2026 Processo Administrativo n° 18.957/2026 A Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 887710010001-80, com sede na Av. da Igreja, nº 346, Bairro Centro, Tramandaí/RS, por intermédio da Agente de Contratação de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CREDENCIAMENTO para fins de contratação de instituições financeiras por procedimento auxiliar de licitação, de todos os interessados na prestação de serviços de empréstimo consignado em folha de pagamento segundo as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, conforme Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. A documentação para o credenciamento dos interessados poderá ser enviada por e- mail [email protected] , uma vez que estejam autenticados e assinados eletronicamente, permitindo a verificação online da veracidade da documentação; ressalvada, por opção dos interessados, a apresentação em sua forma original, entregues pessoalmente, junto à recepção do Departamento de Licitações (Av. da Igreja, 346, 3° andar, Bairro Centro, Tramandaí), ou enviados pelos Correios, respeitado o prazo de abertura do edital e recebimento da documentação, com a identificação de que se trata do Credenciamento nº ***/2026. Documentos enviados por e-mail através de cópias simples, excetuando-se aqueles retirados via internet, não serão aceitos para o credenciamento. Após aberto o prazo de edital para recebimento da documentação dos interessados no credenciamento , a Secretaria Municipal de Administração, pelo seu Departamento de Licitações, reunir-se-á o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, doravante nominada Comissão de Credenciamento, com a finalidade de análise da documentação dos participantes, verificada sua regularidade e formação do rol de instituições financeiras habilitadas, que serão registradas e devidamente publicada . Novos interessados no credenciamento, que enviarem a documentação e forem devidamente regularizados e habilitados ingressarão ao credenciamento e serão registrados e publicados. 1 - DO OBJETO 1.1 - CREDENCIAMENTO para contratação de instituições financeiras para prestação de serviços de empréstimo consignado em folha de pagamento, através de concessão de empréstimo pessoal aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e inativos e pensionistas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tramandaí, conforme prevê o art. 7 8, I, e art. 79, II, da Lei 14.133/2021. 2 – DOS PRAZOS 2.1 – O credenciamento decorrente deste Chamamento Público vigerá por 60 (sessenta) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura. 2.1.1 – A Instituição Financeira que tiver o requerimento de Credenciamento deferido será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da convocação, assinar o Termo de Credenciamento, sob pena de caracterizar sua desistência do ato.
2.2 – O prazo limite do contrato com o usuário, para o desconto consignado, não poderá exceder o limite de 120 (cento e vinte) meses. 2.3 – Poderá o Credenciamento ser rescindido a qualquer tempo, mediante manifestação formal da parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mantendo-se, porém, em pleno vigor das obrigações assumidas até a efetiva liquidação dos empréstimos anteriores concedidos. 2.1 – O credenciamento será formalizado em contrato com prazo inicial de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) anos. 2.1.1 – A entidade contratada terá a obrigação de comprovar anualmente que mantém os requisitos para a contratação estabelecidas no Edital. 2.2 – O termo de credenciamento poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Administração Pública, mediante notificação formal, sem prejuízo das obrigações contraídas durante a vigência do ajuste até a conclusão das consignações. 2.3 – Será permitido o credenciamento a qualquer tempo, de qualquer interessada desde que preencha os requisitos e exigências deste Edital de Credenciamento, sendo atualizado anualmente caso haja alterações relevantes nas exigências de qualificação das instituições ou no objeto. 3 - DOS IMPEDIMENTOS 3.1 - Não poderão participar do credenciamento: a) Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública municipal em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a proibição ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado; b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; d) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 4 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4.1 – Poderão participar deste credenciamento as instituições financeiras, inclusive as cooperativas de crédito, autorizadas pelo Banco Central do Brasil que manifestarem interesse na participação por intermédio de solicitação formal. 4.2 – A instituição interessada responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou
por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3 – É de responsabilidade da instituição interessada conferir a exatidão dos seus dados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5 – DO PROCEDIMENTO DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO 5.1 – As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Tramandaí/RS, poderão enviar a documentação para o credenciamento via e-mail [email protected] , uma vez que estejam autenticados e assinados digitalmente, permitindo a verificação online da veracidade da documentação; ressalvada, por opção dos interessados, a apresentação em sua forma original, entregues pessoalmente, junto à recepção do Departamento de Licitações ou Protocolo Geral (Av. da Igreja, 346, 3° andar, Bairro Centro, Tramandaí), ou enviados pelos Correios, os documentos indicados no item 6 deste edital , junto ao Setor de Licitações, sito na Av. da Igreja, nº 346, Bairro Centro, 3° andar , das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, munidos dos documentos exigidos no presente Edital. 5.1.1 – Os interessados deverão enviar a documentação com título que relacione o conteúdo do e-mail ao presente CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO. 5.2 – O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência, conforme estabelecido no item 2 e seus subitens. 5.3 – O credenciamento feito pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital, seus anexos e do Termo de Referência, com total sujeição à legislação pertinente. 5.4 - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 5.5 - As assinaturas dos documentos apresentadas para habilitação e ou assinatura de contrato poderão estar no formato eletrônico, conforme regulamentação da Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, ou da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, e deverão estar acompanhadas do respectivo relatório de conformidade. 5.6 - Por não se tratar de disputa, todas as instituições que atenderem ao edital poderão ser credenciadas, a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos e exigências deste Edital. 5.7 - A partir da assinatura do contrato as instituições financeiras poderão firmar contratos com os servidores que assim o desejem. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO a) Na documentação apresentada ou enviada por e-mail, a parte interessada deverá a presentar:
6.1 – A licitante deverá apresentar o Pedido de Credenciamento conforme Anexo I, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 6.1.1 - A pessoa jurídica cujo o seu representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa, deverá apresentar Ato Constitutivo, estatuto, requerimento de empresário ou contrato social, em vigor, acompanhado de todas as alterações posteriores, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. Podendo ser apresentada a versão consolidada. I) Em se tratando de transformação societária deverão ser apresentados, obrigatoriamente, o ato de transformação e todas as alterações posteriores. II) Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante: a) Carta de Credenciamento, conforme Anexo I, assinada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, Requerimento de Empresário, conforme item 6.1.1, ou b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes leg ais; ou c) Instrumento Particular de Procuração, que conceda ao representante poderes legais. Sendo que se for concedida por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada conforme d escrito no item 6.1.1. d) O Instrumento Particular de Procuração, acima citado, deverá conter as assinaturas reconhecidas em Cartório, ou assinatura eletrônica no formato do item 5.5 . Habilitação Fiscal 6.1.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 6.1.3 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos). 6.1.4 – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa e/ou do município de residência da pessoa física que ora se habilita para este certame. 6.1.5 - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 6.1.6 - Inscrição no CNPJ ( com data de emissão de, no máximo, 180 dias retroativos) . Habilitação Trabalhista 6.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Declarações para Pessoa Jurídica 6.1.8 – Declaração Conjunta conforme modelo (Anexo II), DECLARANDO: a) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 (dezesseis) anos conforme disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e não está impedida de contratar ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; c) Que não mantém vínculos contratuais com empresas privadas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante; d) Que está de acordo com todas as exigências editalícias e seus anexos; e) Que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao Município de Tramandaí-RS; 7 - DO CREDENCIAMENTO 7.1 - O pedido de credenciamento, devidamente assinado pelo proponente ou seu responsável legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros, rasuras ou entrelinhas, e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, conforme modelo – ANEXO I. 7.2 - Serão credenciadas a s instituições financeiras que se encontram em situação regular e que atendam a todas as exigências para credenciamento constantes no item 6 . 7.3 - A qualquer tempo, poderá ser requerida ao credenciado, pelo Município de Tramandaí , a atualização dos dados constantes do seu cadastro. 7.4 - Requisitos adicionais, previstos ou não por ocasião do credenciamento, poderão ser exigidos para a realização da contratação. 8 – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 8.1 – Os serviços serão prestados conforme descritos no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, anexo a este Edital. 9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSIGNATÁRIO 9.1 – A Instituição Credenciada deverá: a) Conceder os créditos aos servidores, conforme as normas definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, bem como as disposições pertinentes do Código Civil e legislação correlata, mediante consignação em folha de pagamento; b) Colocar à disposição dos servidores o maior número possível de rede de agências, filiais e de correspondentes no País, devidamente habilitados, de modo a conceder a todos os servidores atendimento eficaz, bem como assegurar a capacidade de seus empregados e contratados de executar todos os serviços previstos neste credenciamento; c) Prestar aos servidores todos os esclarecimentos referentes aos Créditos disponíveis, especialmente sobre a forma de contratação, valores, taxas e demais condições; d) Ser a responsável exclusiva e integral pela operação financeira e pela utilização de pessoal para sua execução, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante; e) Deverá cumprir as obrigações previstas no termo de credenciamento, cuja minuta faz parte deste Edital; f) Informar a taxa de juros adotada, e, sempre que houver alguma alteração das mesmas comunicar imediatamente à contratante, para que a informação seja disponibilizada aos servidores; g) Efetuar o ressarcimento de valores decorrentes de consignações tidas como indevidas, no prazo determinado; h) Disponibilizar ao servidor meios para a quitação antecipada do débito 9.2 – É vedado ao CONSIGNATÁRIO: a) Aplicar taxa de juros superior à fixada no contrato firmado com o consignado; e consignar acima do limite de 35% da remuneração, nos termos do art. 68, Parágrafo único do Estatuto de Servidor Municipal, Lei Complementar 09/2008, alterada pela Lei Complementar 036/2021. b) Solicitar consignação em folha de pagamento sem autorização prévia e formal do consignado ou em desacordo com os valores e prazos contratados; c) Solicitar consignação em folha de pagamento não autorizada no contrato celebrado ou sem o correspondente crédito do valor contratado pelo consignado; d) Manter consignação de empréstimo ou financiamento referente a contrato já liquidado; e) Prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante; f) A prática de assédio pessoal a servidores públicos nas repartições municipais, com o intuito de oferecer a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartões de crédito, seguro de vida, cartões de compra e demais serviços bancários de qualquer natureza; g) A cobrança diretamente ao servidor de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 9.3 – A contratação de crédito constitui operação firmada exclusivamente entre a instituição credenciada e o servidor, cabendo unicamente a essas partes zelarem pelo seu cumprimento. 9.4 – Cada servidor ficará responsável, direta e individualmente, pelo contrato que assinar com a instituição credenciada que escolher e pelos atos que expressamente autorizar ou consentir. Por sua vez, a instituição credenciada por ele contratada responderá pelo cumprimento da legislação e por qualquer dano ou prejuízo reclamado pelo servidor. 10 – DA FORMALIZAÇÃO: 10.1 – O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo III, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas nos termos dos artigos 79, inciso II, e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11 - DAS DIVULGAÇÕES 11.1 – Todos os atos deste Chamamento Público serão disponibilizados no site www.tramandai.rs.gov.br, opção ‘Licitações’ e no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP). 12 - DOS RECURSOS 12.1 - Quaisquer impugnações, informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, formalmente, em um único momento , após a leitura na íntegra do Edital e seus anexos, ao Agente de Contratação, da Comissão de Credenciamento, Departamento de Licitações, sito na Av. da Igreja, nº 346, Bairro Centro, CEP 95590-000, ou pelo e-mail [email protected] , no horário compreendido entre 13h e 19h, com a identificação da modalidade licitatória e seu respectivo número, em papel timbrado da empresa ou pessoa física, com todos os dados pertinentes à solicitante, tais como: endereço completo, telefone, e-mail, nome e/ou razão social completo, CNPJ/CPF, devidamente assinado pelo próprio cidadão e/ou representante legal (sócio administrador e/ou procurador), devendo, neste último caso, anexar cópia da procuração, sendo obrigatório o envio da via original pelos Correios. 12.2 - Dos atos da Administração caberão os recursos previstos no artigo 165, da Lei Federal n.º 14.133/21 , a ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal de Tramandaí, através da Comissão de Credenciamento, encaminhados junto ao Departamento de Licitações, conforme dados indicados no item 12.1 , acima. 12.3 - As impugnações e/ou recursos administrativos interpostos e-mail, só serão analisados e aceitos com envio do original, pelos Correios e observado as formalidades pertinentes. 13 - DAS PENALIDADES 13.1 – As consignatárias estarão sujeitas às sanções previstas nos artigos 155, 156, 157, 158, 159 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21, sempre respeitados os princípios do contraditório e ampla defesa, quando: a) Não cumprirem com os prazos estipulados neste Edital, por motivo não justificado; b) Descumprirem com quaisquer de suas obrigações ou praticarem quaisquer das condutas vedadas por este edital. 14 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 14.1 – É vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 14.2 – As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a terceiros, salvo aqueles decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 14.3 – O interessado em se credenciar declara que tem ciência das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação vigente; 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Compete a Secretaria Municipal da Administração, dirimir as dúvidas oriundas do presente Credenciamento; b) O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que caiba aos participantes direitos de reclamar ou serem indenizados; c) Aos interessados serão prestadas todas as informações necessárias referentes ao Processo licitatório na Secretaria Municipal da Administração ou junto ao Depar t am e nto de Licitações, sito a Avenida da Igreja, n° 346, Centro, Tramandaí, das 1 3 h às 19h, e das e/ou pelo telefone (51) 36849055. d) Ficará disponível para download no endereço eletrônico www.tramandai.rs.gov.br na opção 'Licitações': edital e anexos, relativas ao objeto deste Edital. 16 - DOS ANEXOS 16.1 – Fazem parte integrante deste Edital: ANEXO I – MODELO DE INSCRIÇÃO/CREDENCIAMENTO ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA CREDENCIAMENTO ANEXO III - MINUTA TERMO/ CONTRATO 17 - DO FORO a) Fica eleito o Foro da Comarca de Tramandaí- RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento; b) Todos os atos referentes a esta licitação estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.tramandai.rs.gov.br opção ‘Licitações’. Tramandaí, 03 de julho de 2026 . JUAREZ MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 080 /2026 ANEXO I MODELO DE CREDENCIAMENTO A instituição financeira: ________________________________________________, inscrita no CNPJ nº: _________________________________, com sede na Av./Rua: _____________________________________________________________, nº: ________, Bloco: ________, Apto./Sala: ________, Bairro: __________________________________, Cidade: ____________________________________________________, Estado: _______, CEP: ___________________, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), neste ato representada por seu Representante Legal / Procurador, o(a) Sr.(a): ________________________________________________________________________, (qualificação/cargo): ________________________, inscrito no CPF/MF nº: ________________________, identidade civil nº: ________________________, residente e domiciliado(a) na Av./Rua: __________________________________________________ _________________________________________________________________________, REQUER seja deferido seu credenciamento junto a esse Município, com o objetivo de participar do objeto previsto pelo edital de Chamamento Público nº ***/2026, publicado pelo Município de Tramandaí-RS. DECLARA, por este ato jurídico, ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do edital de convocação acima identificado, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas. Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade. Tramandaí - RS, ****** de ********************* de 2026. Assinatura do Representante Legal / Procurador (Nome completo e cargo)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 8 0 /2026 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA PARA CREDENCIAMENTO A empresa / Pessoa Jurídica: ___________________________________________________ ________________________________________________________________, estabelecida na Av. / Rua: _______________________________________________________________, nº: ______, Bloco: ______, Apto./Sala: ______, Bairro: ______________________________, Cidade: ________________________________________________, Estado: _______, CEP: ___________________, inscrita no CNPJ / CPF nº: ________________________, através do seu Representante legal Sr.(a): _________________________________________________, inscrito no CPF nº: ________________________, RG nº: ________________________, DECLARA, para o processo de Chamamento Público nº ***/2026 instaurado pelo Município de Tramandaí - RS, e sob as penalidades cabíveis: a) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e não está impedida de contratar ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes; c) Que não mantém vínculos contratuais com empresas privadas que possuem em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante; d) Que está de acordo com todas as exigências editalícias e seus anexos; e) Que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora afirmada será imediatamente comunicada, por escrito, ao Município de Tramandaí- RS; Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Tramandaí, **** de **************de 2026. Assinatura do Representante Legal / Procurador (Nome completo e cargo)