Texto do edital
Aquisição de material ambulatorial e hospitalar destinado ao atendimento das Unidades de Saúde do MunicÃpio, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 132/2026 Processo nº 39008/2026 Recebimento das Propostas: do dia 09/10/2026 às 08h até as 13h do dia 22/10/2026 Início da Sessão do Pregão: às 14h do dia 22/10/2026 Modo de disputa: ABERTO Referência de tempo: Para todas referências de tempo, avisos e durante a sessão pública observar-se-á, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, desta forma serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE Valor total estimado: R$ 1.058.165,80 (um milhão, cinquenta e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos) O Município de Tramandaí, inscrito no CNPJ sob o nº 88.771.001/0001-80, representado pelo Sr. Juarez Marques da Silva, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para utilizando-se de recursos de tecnologia da informação (INTERNET), p ara aquisição de material ambulatorial e hospitalar destinado ao atendimento das Unidades de Saúde do Município, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, pelo Decreto 10.024/2019, bem como pelo Decreto Municipal n° 5.157, de 19 de outubro de 2023, Decreto 5.441/2025, que regulamenta as licitações e contratos administrativos no Município de Tramandaí e pelas condições deste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento das propostas eletrônicas no dia e até a hora acima mencionados, no site de Compras Eletrônicas do Banrisul. 1. Objeto 2. Das condições para participação no certame 3. Do credenciamento no sistema 4. Do acesso ao sistema 5. Envio das propostas 6. Da proposta eletrônica / Anexo I 7. Da habilitação 8. Das vedações 9. Abertura da sessão pública 10. Classificação inicial das propostas e formulação de lances 11. Modo de disputa (aberto) 12. Critérios de desempate 13. Negociação e julgamento 14. Verificação da habilitação 15. Recurso 16. Adjudicação e homologação 17. Condições de contratação 18. Da entrega e/ou da prestação do serviço 19. Do pagamento 20. Da dotação orçamentária 21. Da atualização dos preços (reajuste e reequilíbrio) 22. Das sanções administrativas 23. Dos recursos orçamentários 24. Da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) 25. Das disposições gerais 1 - DO OBJETO : Constitui objeto da presente licitação a aquisição de material ambulatorial e hospitalar destinado ao atendimento das Unidades de Saúde do Município, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) , conforme descrito no Anexo I, Termo de Referência e demais especificações/exigências/considerações do Edital durante o período de 12 (doze) Fl 1 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí
meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por igual período, incluindo as quantidades. 1.1 – Considerações/exigências/especificações: 1.1.1 – No corpo das notas fiscais deverão constar o lote e a validade do produto abaixo da descrição do mesmo e os materiais deverão ser descritos pela dominação comum e não com o nome comercial, deve ser conforme consta no empenho. 1.1.2 – Os materiais deverão ser entregues com prazo equivalente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade, contados da data de fabricação (por exemplo: se o medicamento possui validade de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo, 18 (dezoito) meses). 2 - Das condições para participação no certame: 2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de documentação que: a) As atividades da empresa sejam pertinentes ao objeto desta licitação. b) Preencham as condições de credenciamento no sistema constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 - A participação nesta licitação significa: a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este Edital e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos. b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam. c) Tem plena ciência de que não cabe, após abertura das propostas, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o Edital, e demais documentos anexos. d) Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, tão pouco estar impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.3 - Da participação das beneficiárias da Lei Complementar Nº 123/2006: 2.3.1 - Os itens/lotes 01 a 38, 40, 42 a 44 e 46 a 55 do Anexo I: são exclusivos às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. a) Consideram-se beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º. 2.3.2 – Para os itens/lote s 39, 41 e 45 do A nexo I: poderão ir à lance todas as licitantes participantes. 3 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA : 3.1 – Para participação no Pregão Eletrônico a empresa deverá possuir cadastro na Central de Licitações/RS - CELIC, dispor da chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema para acessar os serviços disponibilizados na área restrita. a) Caso a empresa não possua cadastro, o mesmo deverá ser efetuado no endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br e /ou www.pregaobanrisul.com.br . 3.2 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3 – A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico do sistema Banrisul, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. Fl 2 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí
a) É de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banrisul ou ao Município de Tramandaí a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. b) A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à sessão de cadastro da CELIC, do Estado do Rio Grande do Sul, para imediato bloqueio de acesso. b.1) No caso de perda de senha poderá ser solicitada nova senha na sessão de cadastro da CELIC do Estado do Rio Grande do Sul. c) É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente Edital. c.1) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. c.2) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. c.3) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4 – DO ACESSO AO SISTEMA: 4.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo do Edital. 4.2 – O encaminhamento de proposta e habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança em todas as suas fases, com suporte técnico da PROCERGS. 4.4 – O certame será realizado através da utilização do endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br e/ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 5 - ENVIO DAS PROPOSTAS: 5.1 - As propostas deverão ser enviados exclusivamente por meio digital, no sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 5.2 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.2.1 - O conhecimento e que atende a todas exigências de habilitação e especificações técnicas previstas em Edital. 5.2.2 – Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela administração Pública. 5.2.3 – Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 5.2.4 – Que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, conforme previso no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/21 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). Fl 3 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí
5.2.5 – Que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável. 5.2.6 - Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em Lei específica. 5.2.7 – Que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, prevista em Lei e em outras normas específicas. 5.2.8 - Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3 - Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser incluídos ao sistema no prazo máximo de 2 (duas) horas. 6 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA / ANEXO I: 6.1 - A proposta eletrônica financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, em conformidade com o Anexo I, o qual deverá conter as seguintes informações: I – ESPECIFICAÇÕES DE OBJETO de forma clara, descrevendo detalhes de suas características técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações, conforme a descrição do Anexo I ou Especificação do objeto juntamente com DECLARAÇÃO de que o item cotado atende integralmente a descrição contida no Anexo I do Edital. II - VALOR DO LOTE OFERTADO (conforme as unidades e quantidades mencionadas no Anexo I), expresso em reais, à vista, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula . a) No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. b) Após a disputa de lances não serão aceitos valores acima dos estimados constantes no Anexo I deste Edital e /ou preços inexequíveis . III – A MARCA/MODELO do produto cotado, sendo que será aceito somente uma marca/modelo por produto. a) – Não serão aceitos produtos de marca/modelo divergente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições: b) O pedido de troca de marca/modelo deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura, formalmente, devendo constar todos os dados da empresa (CNPJ, endereço, e-mail, telefone), devidamente assinado pelo representante legal, indicando o item que deseja a troca de marca, endereçado ao Setor de Licitações, antes do término do prazo de entrega estipulado no subitem nº 18 do Edital, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca registrada, assim como a indicação da nova marca. c) A nova marca/modelo deverá possuir qualidade igual ou superior à marca adjudicada e atender as exigências do Edital. d) O preço adjudicado não será alterado em decorrência da troca de marca. e) Se a troca de marca/modelo for aprovada pela secretaria requisitante e deferida pela Procuradoria Jurídica do Município, o Setor de Licitações deverá promover aditivo à Ata de Registro de Preços. 6.1.1 – A falta de quaisquer informações exigidas nos incisos I, II e III acarretará na desclassificação da proposta para o lote. 6.1.2 – Não será permitido à empresa beneficiária da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações oferta de lances em valores divergentes para itens de mesma descrição, sendo considerado o menor valor ofertado. Fl 4 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí
6.2 – Em se tratando de licitante beneficiária da Lei Complementar 123/06, a licitante deverá apresentar juntamente com sua proposta: • C ertidão (específica e/ou simplificada) expedida pela Junta Comercial, devendo conter data de expedição a partir do exercício de 2026 e/ou declaração firmada pelo representante legal (sócio administrador, diretor e/ou procurador), sob as penas da Lei, de que é beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações conforme Anexo II . • Declaração de que no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) conforme Anexo II. 6.3 - As propostas deverão ser encaminhadas, ou até mesmo retiradas e/ou substituídas, até a data e hora marcadas para abertura das propostas, por meio do sistema eletrônico. 6.4 - Prazo de validade da Proposta: A proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas. 6.5 – Em caso de empate pelas licitantes, para utilizar-se dos critérios indicados na alínea “b” do subitem 12.2 e das alíneas “c” e “d” do subitem 12.3 do Edital (CRITÉRIOS DE DESEMPATE), a licitante deverá incluir documentos para comprovação conforme segue: I – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021; II – Comprovação de que a empresa licitante investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; III - Comprovação de que a empresa licitante investe em prá tica de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.6 – Após a fase de lances e aceite dos valores o licitante terá o prazo de 120 (cento e vinte) minutos para atualizar os valores unitários no sistema e incluir junto ao sistema a proposta de preços atualizada para seu posterior julgamento. a) O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação. b) Caso a empresa vencedora não inclua a proposta final e/ou não atualize os valores unitários junto ao sistema dentro do prazo, terá sua proposta desclassificada para o lote. 6.7 – Após o julgamento das propostas os licitantes terão prazo de 10 (dez) min para manifestar intenção recursal quanto à classificação/desclassificação das propostas. 7 - Da Habilitação 7.1 - Para fins de habilitação neste Pregão, a empresa vencedora deverá incluir no sistema eletrônico Banrisul, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos após transcurso do prazo de intenção recursal quanto ao julgamento da proposta , os seguintes documentos, por meio digital, podendo ser exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. a) O prazo para inclusão da documentação de habilitação poderá ser prorrogado mediante solicitação do vencedor. b) A empresa que não incluir a documentação de habilitação dentro do prazo será inabilitada. Da Habilitação Jurídica 7.1.1 - Ato Constitutivo, E statuto, Requerimento de Empresário ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de todas as alterações posteriores, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. Fl 5 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí
a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.1, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores. I – Em se tratando de transformação societária deverão ser apresentados, obrigatoriamente, o ato de transformação e todas as alterações posteriores. Da Habilitação Trabalhista 7.1.2 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Da Habilitação Fiscal 7.1.3 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 7.1.4 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos). 7.1.5 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. 7.1.6 - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 7.1.7 - Inscrição no CNPJ, junto à Receita Federal do Brasil. Da Documentação Técnica 7.1.8 – Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, em nome da licitante e/ou fabricante, exceto para os itens/lotes nº 19, 21, 22, 23, 24 e 34 constantes do Anexo I do Edital. a) Caso a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) esteja vencida, deverá ser comprovado o pedido de renovação junto ao órgão competente, com cópia de protocolo de renovação anexado. 7.1.9 - Alvará de Saúde expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Licença expedida pela Vigilância Sanitária Estadual, em nome da licitante, exceto para os itens/lotes nº 19, 21, 22, 23, 24 e 34 constantes do Anexo I do Edital . a) Caso a empresa licitante seja isenta de Alvará Sanitário, deverá apresentar declaração de isenção emitida pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal da sede da empresa licitante. b) Caso a licitante não possua o Alvará Sanitário, tendo em vista a implantação da Lei Estadual 14376/2013, deverá apresentar declaração expedida pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município, da sede da licitante em vigor, atestando que o local foi inspecionado e atende as normas sanitárias para operar especificamente no ramo de produtos médicos/hospitalares. 7.1.10 – Registro ou notificação na ANVISA, dentro da validade, em conformidade com a legislação sanitária vigente, exceto para os itens/lotes n° 19, 22, 23, 24 e 34 constantes do Anexo I do Edital . a) No caso de produto importado que tenha sua fabricação terceirizada, deverão ser apresentados documentos que comprovem a origem do produto, apontando o fabricante. b) No caso de o registro do produto estar vencido, deverá ser apresentado acompanhado dos formulários de petição 1 e 2 protocolados na ANVISA. c) No caso de produtos dispensados de Registro ou Notificação, a Licitante deverá apresentar comprovação da dispensa, por meio de um dos seguintes documentos: - Declaração do Fabricante, sob responsabilidade técnica, informando o enquadramento do produto como isento de Registro ou Notificação; ou - Indicação da norma ANVISA que comprove a dispensa; ou - Outro documento idôneo que comprove o enquadramento sanitário do produto. I) Em caso de dúvida quanto à documentação técnica exigida nos subitens 7.1.8 a 7.1.10 a mesma será enviada para análise pelo corpo técnico do Município, em diligência encaminhada pelo(a) Pregoeiro(a), após a sessão licitatória, e o parecer emitido será anexado ao processo e ao sistema. Fl 6 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí
7.2 - A licitante beneficiária da Lei complementar 123/06 que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação ao(a) Pregoeiro(a) junto ao sistema, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar vencedora. a) O prazo citado no subitem 7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. b) O benefício de que trata o subitem 7.2, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação de regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. c) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação. 7.3 – Após o término do prazo para inclusão da habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.4 - Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos , atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.5 - Os documentos fiscais expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro. 7.6 - À exceção das Certidões Negativas Federais, cujo próprio teor informa que são válidas tanto para matriz quanto para filiais, todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser pertinentes à razão social que ora se habilita, ou seja, ao mesmo CNPJ. 7.7 - As Certidões mencionadas nos subitens 7.1.2 a 7.1.6, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 7.8 - Não serão admitidos documentos com rasuras. 7.9 - Nenhum destes documentos poderão estar vencido até a data prevista para disputa do Pregão. a) Excetuam-se os documentos fiscais e trabalhista, porventura vencidos, apresentados pelas licitantes beneficiárias da LC nº 123/2006. 8 – DAS VEDAÇÕES: 8.1 - Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; Fl 7 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 8.2 - O impedimento de que trata a alínea “a” do subitem 8.1 supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3 - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato . 9 - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 9.1 - No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 9.2 - O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3 - A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 10 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1 - A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação ; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 10.4 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 10.5 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva , e as seguintes regras: 10.6.1 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 10.6.2 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.6.3 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo), que incidirá sobre seu último lance ofertado (SEU MENOR VALOR). Fl 8 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí
10.7 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 10.8 – No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, desde que o licitante não consiga comprovar a exequibilidade de sua proposta. a) A empresa licitante que se enquadrar nas regras do item 10.9 deverá comprovar a exequibilidade da proposta através de documentos justificando suas razões, que deverão ser anexados ao sistema Banrisul no prazo estipulado no subitem 5.3 do Edital (cento e vinte minutos), conforme Acórdão do TCU nº 465/2024. 10.9 – Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional , cuja prestação é condição para a assinatura do contrato, do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei n° 14.133/2021. a) Para prestação da garantia adicional o licitante poderá optar por uma das modalidades abaixo: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 10.10 – A empresa licitante vencedora da licitação terá o prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para efetuar a prestação da garantia quando optar pela modalidade seguro-garantia. 11 – MODO DE DISPUTA (ABERTO): 11.1 - Será adotado o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 11.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 11.3 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.4 - Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 11.5 - Não serão aceitos lances visando o empate, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.6 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.7 – Durante transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, o valor do menor lance registrado. a) O sistema não identificará o autor do lance aos demais licitantes. b) Os lances serão sucessivos. Fl 9 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí
11.8 – No caso de desconexão do(a) Pregoeira(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando, o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atenção no certame, sem prejuízos dos atos realizados. a) Se a desconexão permanecer por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação às licitantes mediante mensagem eletrônica, divulgando data e hora da abertura. a.1) Os licitantes serão informados, durante a sessão licitatória, via sistema, da reabertura do certame. 11.8.1 – Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. a) A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 12 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 12.1 - Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os subitens 7.1.2 e 7.1.3 deste Edital. 12.1.1 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 12.1.2 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 12.1. deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ‘a’ deste item. 12.1.3 - O disposto no subitem 12.1.2 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 12.2 - Se não houver licitante que atenda ao subitem 12.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021. 12.3 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Fl 10 Pregão Eletrônico RP 132/2026 Prefeitura de Tramandaí