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Texto do edital

CREDENCIAMENTO e possível contratação de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais por meio de guia de arrecadação municipal (guia emitida pelo município), em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, preços, prazos, procedimentos e demais condições descritas no respectivo edital, Termo de Referência e em seus anexos

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO N.º 215/2025 Processo Administrativo n° 38.751/2025 A Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 887710010001-80, com sede na Av. da Igreja, nº 346, Bairro Centro, Tramandaí/RS, por intermédio da Agente de Contratação de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO para fins de contratação por inexigibilidade de licitação, de instituições financeiras para o recebimento da arrecadação municipal, conforme normas estabelecidas neste edital, seus anexos, Termo de Referência, conforme Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis. 1 - DO OBJETO: O presente chamamento tem objeto o CREDENCIAMENTO e possível contratação de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos e demais receitas públicas municipais por meio de guia de arrecadação municipal (guia emitida pelo município), em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, preços, prazos, procedimentos e demais condições descritas no respectivo edital, Termo de Referência e em seus anexos , conforme conforme prevê o art. 79, II, da Lei 14.133/2021. 1.1 – O Município pagará às instituições financeiras os valores descritos no ANEXO I deste Edital, relacionada pelos documentos arrecadados. A instituição realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para Prefeitura, com relatório detalhados de descrição dos tipos de serviços prestados com suas respectivas tarifas aplicadas, conforme descrito no Termo de Referência. 2 – PRAZO DO CREDENCIAMENTO : O credenciamento ficará aberto conforme previsto em Lei, período no qual qualquer instituição bancária interessada poderá apresentar sua documentação. 2.1 – O prazo de vigência do contrato a ser celebrado por decorrência do presente Chamamento será de 12 meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo previsto por lei. 2.2 – O credenciamento será aberto dia 26/11/205 às 19:00, no Portal Eletrônico de Pregão do Banrisul, para credenciamento dos interessados, e permanecerá aberto para futuros interessados que preencherem as condições previstas no edital, durante todo seu período de vigência. 3 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA : 3.1 – Para participação no Credenciamento Eletrônico a parte interessada deverá possuir cadastro na Central de Licitações/RS - CELIC, dispor da chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema para acessar os serviços disponibilizados na área restrita. a) Caso a parte interessada não possua cadastro, o mesmo deverá ser efetuado no endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br e /ou www.pregaobanrisul.com.br . 3.2 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento Eletrônico. 3.3 – A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão ou Concorrência Eletrônica do sistema Banrisul, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. a) É de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banrisul ou ao Município de Tramandaí a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Fl. 1 Chamamento Público - Credenciamento nº 215/2025 Prefeitura de Tramandaí

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b) A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à sessão de cadastro da CELIC, do Estado do Rio Grande do Sul, para imediato bloqueio de acesso. b.1) No caso de perda de senha poderá ser solicitada nova senha na sessão de cadastro da CELIC do Estado do Rio Grande do Sul. c) É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente Edital. c.1) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. c.2) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. c.3) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4 – DO ACESSO AO SISTEMA: 4.1 – A participação no Credenciamento Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.2 – O encaminhamento de habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 – O Credenciamento Eletrônico será realizado por meio da internet, mediante condições de segurança em todas as suas fases, com suporte técnico da PROCERGS. 5 – DA PARTICIPAÇÃO: 5.1 – Poderão ser credenciadas, na condição de Proponente, todas as instituições financeiras que atendam em todas as Unidades Federativas do Brasil e que tenham sede no Município de Tramandaí, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital e seus anexo e, que possuam a documentação necessária para celebração do Termo/Contrato de Credenciamento. 5.2 – Não poderão participar do Chamamento: 5.2.1 – Servidores (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão) ou empregados do Município de Tramandaí, em atendimento ao art. 9° da Lei Federal 14.133/2021. 5.2.2 – Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º, §§1º e 2º e do art. 14, da Lei 14.133/2021. 5.3 - Este Chamamento Público obedecerá à Lei Federal nº 14.133/2021, em especial art. 78, I e art. 79, II, e incisos seguintes. 6 - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 6.1 – As pessoas jurídicas e físicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Tramandaí/RS, deverão enviar a documentação para o credenciamento exclusivamente por meio digital, no sistema. 6.2 – O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 6.2.1 – O conhecimento e que atende a todas exigências de habilitação e especificações técnicas previstas em Edital. 6.2.2 – Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, Fl. 1 Chamamento Público - Credenciamento nº 215/2025 Prefeitura de Tramandaí

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anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela administração Pública. 6.2.3 – Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura do Termo de Credenciamento/Contrato, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 6.2.4 – Que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, conforme previso no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/21 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). 6.2.5 – Que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável. 6.2.6 – Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em Lei específica. 6.2.7 – Que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, prevista em Lei e em outras normas específicas. 6.3 – O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência, conforme estabelecido no subitem 2.2. 6.4 – O credenciamento feito pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital, seus anexos e do Termo de Referência, com total sujeição à legislação pertinente. 7 - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 7.1 – Para fins de habilitação neste Credenciamento, os licitantes deverão incluir no sistema eletrônico Banrisul, os seguintes documentos, por meio digital, podendo ser exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. a) Carta de credenciamento , contida no Anexo II, assinada pelo responsável legal que firmará o contrato, com as respectivas cópias de RG e CPF, solicitando o cadastramento e mencionando o Edital de Chamamento Público ao qual deseja se credenciar, e acompanhada dos demais documentos abaixo elencados. b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, acompanhado de todas as alterações, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor, onde conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1 do presente edital. c) Comprovação de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitida via internet, conforme instrução Normativa SRF n° 200, de 13 de setembro de 2002, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; d) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. e) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual. f) - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal. g) - Prova de regularidade relativa ao FGTS. h) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Fl. 1 Chamamento Público - Credenciamento nº 215/2025 Prefeitura de Tramandaí

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i) Alvará de localização vigente , expedido pelo município sede da pessoa jurídica; j) declaração de que possui toda a estrutura e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços prestados. 7.2 - Com exceção dos documentos expedidos pela internet, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas: a) Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados em originais ou fotocópias previamente autenticadas por cartórios competentes ou por servidor da Prefeitura de Tramandaí-RS, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, nos termos do art. 1 2, IV da Lei Federal 14.133/2021 . 7.3 – Não será causa de não credenciamento a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 7.4 - Não será procedido o credenciamento sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples. 7.5 - As Certidões e Provas de Regularidade mencionadas no subitem 7.1.1 alíneas ‘c’ a ‘h’ que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. 7.6 - À exceção das Certidões Negativas Federais, cujo próprio teor informa que são válidas tanto para matriz quanto para filiais, bem como da documentação sócio-econômica, desde que a licitante apresente uma escrituração centralizada, todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser pertinentes à razão social que ora se habilita, ou seja, ao mesmo CNPJ, para Pessoas Jurídicas. 8 - VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO: 8.1 - Os documentos de habilitação, de que trata o item 7, enviados nos termos do subitem 7.1 e seguintes, serão examinados pelo Agente de Contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 8.2 - As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 8.3 - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 8.4 – Na hipótese do licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação informará a licitante para envio de nova documentação que atenda ao Edital. 8.5 - Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante irá compor o rol de credenciados, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 9 - DAS VEDAÇÕES: 9.1 - Não poderão participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; Fl. 1 Chamamento Público - Credenciamento nº 215/2025 Prefeitura de Tramandaí

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d) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 9.2 - O impedimento de que trata a alínea “a” do subitem 9.1 supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 9.3 - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato . 10 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 10.1– A Instituição Financeira credenciada prestará serviços de recebimento de contas, tributos e demais receitas municipais de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. A prestação dos serviços de arrecadação, através de Guia de Arrecadação Municipal, e repasse de tributos e demais receitas municipais, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do Município, serão realizadas pela Instituição Financeira , por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados. 10.2 - São obrigações da Instituição Financeira : a) Receber tributos e demais receitas municipais somente através das guias de arrecadação municipal, aprovados pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual se processe o pagamento, desde que possuam tais serviços, quais sejam: • Correspondente bancário/lotérica; • Autoatendimento; • Internet (home, office e mobile banking), pessoa física e jurídica; • Débito automático em conta corrente; • Gerenciador financeiro - pessoa jurídica • Callcenter; • Banco postal; • TAA Multibanco – Terminal de autoatendimento com cartão de débito de outras instituições financeiras; • PIX/QR CODE – Padrão FEBRABAN b) Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO; c) Apresentar ao Município, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo Municipio; d) Comunicar formalmente ao Município, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento da Instituição Financeira , que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO; e) A informação recebida nas Guias de Arrecadação Municipal será obtida pela leitura do código de Fl. 1 Chamamento Público - Credenciamento nº 215/2025 Prefeitura de Tramandaí

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barras padrão FEBRABAN; f) A Instituição Financeira não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; g) Autenticar a guia de arrecadação municipal, em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados por meio de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de auto-atendimento; h) Manter as guias de arrecadação municipal arquivadas por um período de 90 (noventa) dias; i) Enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte, arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB); j) Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato; l) Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito; m) Apresentar diariamente ao Município documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços; n) Fornecer ao Município, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários; o) Disponibilizar ao Município os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando a Instituição Financeira obrigada a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, por meios de Arquivo Eletrônico diário (formato FEBRABAN ou XML) remetido pela instituição financeira `Secretaria da Fazenda, discriminando canal de arrecadação, data, valor e autenticação; p) Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico pelo período mínimo de vigência do contrato;. q) A Instituição Financeira repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir: I - No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados em todas as formas de pagamento descrito no edital; II - Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 01 dia útil a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante. III - Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes. 10.3 – É vedado à Instituição Financeira : I - utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município. II - cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município. 10.4 - Não será considerada como repassada a arrecadação: Fl. 1 Chamamento Público - Credenciamento nº 215/2025 Prefeitura de Tramandaí

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a) enquanto o arquivo das transações remetido pela Instituição Financeira não for recebido pelo Município; b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade. 9.5 - São obrigações do Município: I) expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação dos tributos municipais; II) especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados; III) estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras; IV) remunerar a Instituição Financeira pelos serviços efetivamente prestados, mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste termo; V) pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos; 11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1 – A instituição realizará o desconto da tarifa pertinente no ato do repasse da arrecadação para Prefeitura, com relatório detalhados de descrição dos tipos de serviços prestados com suas respectivas tarifas aplicadas, conforme descrito no Termo de Referência. 12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05 - Secretaria Municipal da Fazenda 050104.122.0152.2012 -Manutenção da Secretaria da Fazenda 3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 7198-6 13 – DA FORMALIZAÇÃO: 13.1 – O credenciamento será formalizado mediante termo/contrato próprio, conforme Anexo III, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas nos termos dos artigos 79, inciso I, e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.2 – O servidor Alessandro Mena Rodrigues ficará responsável pela fiscalização do contrato . A gerenciadora do instrumento contratual será a servidora Thiesley dos Santos Barros. 14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Tramandaí , resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, cuja minuta encontra- se disposta no Anexo II deste edital. 15 - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS: 15.1 - Quaisquer impugnações, informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, formalmente, em um único momento , após a leitura na íntegra do Edital e seus anexos, ao Agente de Contratação, da Comissão de Credenciamento, Departamento de Licitações, sito na Av. da Igreja, nº 346, Bairro Centro, CEP 95590-000, ou pelo e-mail [email protected] , no horário compreendido entre 13h e 19h, com a identificação da modalidade licitatória e seu respectivo número, com todos os dados pertinentes à solicitante, tais como: endereço completo, telefone, e-mail, nome e/ou razão social completo, CNPJ/CPF, devidamente assinado pelo próprio cidadão e/ou representante legal (sócio administrador e/ou procurador), devendo, neste último caso, anexar cópia da procuração, até 05 (cinco) dias úteis posteriores à publicação deste edital, sendo obrigatório o envio da via Fl. 1 Chamamento Público - Credenciamento nº 215/2025 Prefeitura de Tramandaí

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original pelos Correios. a) Deixando de constar quaisquer dos dados acima exigidos o pedido/protocolo/solicitação será desconsiderado. 15.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site do Banrisul, juntamente com Edital e outros anexos / sítio eletrônico da Administração www.tramandai.rs.gov.br/licitacoes.php. 15.3 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, telefone e e-mail. 15.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação e equipe de apoio de Licitações, sala do Setor de Licitações, Prefeitura Municipal de Tramandaí e/ou pela Procuradoria Jurídica do Município. 15.5 – Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Setor de Licitações, e protocolado junto ao Setor de Protocolo, das 13h às 19h. 15.5.1 - Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante. 16 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) : 16.1 - A CONTRATADA fica obrigada a: a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto contratado; c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhes forem confiados por força da execução do contrato, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal; d) não utilizar os dados obtidos por meio desse ajuste para finalidade diversa; e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação; f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas; g) implementar medidas corretivas a fim de impedir violações e a fim de limitar o seu impacto sobre os titulares de dados, na medida do possível. 17 – DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1 - A participação nesta licitação implica total conhecimento e plena aceitação dos termos e condições contidas neste Edital, Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. 17.2 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do ato na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente às ora fixadas. 17.3 – O município poderá, a qualquer tempo, realizar pesquisa de satisfação dos usuários atendidos, bem como aplicar qualquer instrumento de avaliação da qualidade do atendimento prestado, podendo, inclusive, aplicar as sanções que julgar pertinentes, sempre que constada alguma irregularidade. Fl. 1 Chamamento Público - Credenciamento nº 215/2025 Prefeitura de Tramandaí

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17.4 – O município reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza. 17.5 – A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 17.6 – O Município de Tramandaí não será penalizado por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banrisul, em qualquer fase do Credenciamento. 17.7 – O presente Edital, e todos os seus anexos poderão ser retirados no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br ou www.pregaobanrisul.com.br ou www.tramandai.rs.gov.br, opção ‘Licitações'. 17.8 – As assinaturas dos documentos apresentadas para habilitação e ou assinatura de contrato/ata de registro poderão estar no formato eletrônico, conforme regulamentação da Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, ou da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, e deverão estar acompanhadas do respectivo relatório de conformidade. 17.9 – São anexos deste Edital: ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 18 - DO FORO a) Fica eleito o Foro da Comarca de Tramandaí- RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento; b) Todos os atos referentes a esta licitação estarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.tramandai.rs.gov.br opção ‘Licitações’. Tramandaí, 25 de novembro de 2025. Juarez Marques da Silva Prefeito Fl. 1 Chamamento Público - Credenciamento nº 215/2025 Prefeitura de Tramandaí

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 215 /2025 ANEXO I PROPOSTA FINANCEIRA Item Descrição do serviço Quantidade Serviço Valor unitário 01 Recebimento de guia por guiche - RESUMO: Credenciamento para o recebimento de guias de arrecadação municipal por meio de guichê até a quantidade de 100.000. 100.000 serviços R$ 2,52 02 Recebimento de guia por correspondente bancário lotérica - RESUMO: Recebimento de guia por correspondente bancário lotérica 100.000 serviços R$ 2,37 03 Recebimento de guia por meio de caixa eletrônico - RESUMO: Recebimento de guia por meio de caixa eletrônico 100.000 serviços R$ 2,08 04 Recebimento de guias de arrecadação municipal - RESUMO: (por meio de canais eletrônicos) 100.000 serviços R$ 2,04 05 Recebimento de guias de arrecadação municipal - RESUMO: (por meio de atendimento terceirizado) 100.000 serviços R$ 0,50 06 Recebimento de guias de arrecadação municipal - RESUMO: (por meio de taa multibanco - terminal de autoatendimento com cartão de débito de outras instituições financeiras 100.000 serviços R$ 2,25 07 Recebimento de guia padrão bacen através de pix - RESUMO: Credenciamento para recebimento das guias de arrecadação municipal (através de pix) 100.000 serviços R$ 0,99