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Texto do edital

Aquisição de material, insumos e medicamentos para o Bem Estar Animal

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 376/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 376/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR ANIMAL O MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS , no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal N.º 419, de 27 de setembro de 2022, e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. SÍNTESE DO OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA O BEM-ESTAR ANIMAL. MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO FORMA DE FORNECIMENTO : PARCELADO IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 14/10/2026 DATA DA SESSÃO : 19/10/2026 HORÁRIO : 09H FORMATAÇÃO : ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://bll.org.br/ DISPUTA DE LANCES : ABERTO PREGOEIRO : PAULO ARTHUR - MATRÍCULA N.º 5947 VISTORIA TÉCNICA : NÃO SE APLICA 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para aquisição de insumos e medicamentos para o bem-estar animal , AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 1

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conforme descrito na requisição nº 861/2026 e Termo de Referência, os quais integram o presente procedimento, conforme Anexo I. 1.2. Os medicamentos a serem fornecidos deverão possuir no mínimo 75% de sua validade na data da entrega do produto. 1.3. As quantidades constantes no Anexo I, referem-se ao quantitativo máximo que poderá ser adquirido pelo Município, sendo que as solicitações se darão conforme a necessidade da Secretaria ordenadora, e poderão ser adquiridas em quantidade inferior à licitada. 1.4. Os itens 27, 44, 45, 68 e 77 são destinados a ampla concorrência, sendo fixada cota de 25% para participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 1.4.1. No sistema BLL, as cotas destinada a micro empresas e empresas de pequeno porte correspondem aos itens 81, 82, 83, 84 e 85. 1.5. Para os itens não mencionados no item 1.3, bem como para os itens 81, 82, 83, 84 e 85 (cotas dos itens ampla concorrência) a participação é destinada exclusivamente à microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso I, do art. 48 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 1.6. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico , com sistema de registro de preço , de acordo com o arrimado pelo art. 6º, incisos XLI e XLV; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único, e art. 82, todos da Lei n.º 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal n.º 419/2022, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional da Secretaria Geral de Administração, viabilizando efetividade para concomitância da execução. AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 2

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1.7. O critério de julgamento adotado será o menor preço , nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.8. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para as compras de bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso X, c/c XIII, ambos da Lei n.º 14.133/2021, e do sistema de registro de preço. 1.9. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br , no dia 19 de outubro de 2026, às 09h , podendo as propostas serem enviadas até às 08h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou no próprio Registro Cadastral de Fornecedores do próprio Poder Executivo de Cruz Alta/RS, devendo o certificado do respectivo registro ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação, conforme os itens 4 e 5 deste edital. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf ou no Registro Cadastral de Fornecedores do Município, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. Considerando que a sessão da licitação ocorrerá em formato eletrônico, para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema BLL, através do endereço https://bll.org.br/, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 3

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2.3. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected] . 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 4

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2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido 2.3 e na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 2.4, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.9. O prazo de que trata o item 2.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2.5 e 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que coordenar: AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 5

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2.11.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 2.11.2. Com falência decretada; 2.11.3. Consorciada; 2.11.4. Suspensa pela Prefeitura de Cruz Alta; 2.11.5. Em regime de concordata; 2.11.6. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Cruz Alta; 2.11.7. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico com a descrição do objeto ofertado e o preço, até uma hora antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, observando os itens 4 e 5 deste edital, e poderão ser retiradas ou substituídas neste mesmo prazo. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 6

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nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 01 e 02, deste edital. 3.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 3.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para o fornecimento dos produtos objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 3.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021: 4.1.1. Habilitação Jurídica; 4.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; 4.1.3. Qualificação técnica e qualificação operacional: 4.1.4. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 4.1.5. Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 4.2. Habilitação Jurídica : 4.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do sul ou estado de origem da AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 7

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licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 4.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 4.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS); 4.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 4.3.6. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.3.7. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, no AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 8

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caso de apresentação de certificado de registro cadastral unificado que substitua os documentos elencados no subitem 5.3. 4.4. Qualificação técnica e qualificação operacional: 4.4.1. Para medicamentos e insumos de uso veterinário que assim exigirem, apresentar: 4.4.1.1. Certificado de Registro emitido pela MAPA, conforme Decreto Federal n.º 5053/2004; 4.4.2. Para medicamentos e insumos de uso humano que assim exigirem, apresentar: 4.4.2.1. Certificado de Registro de Produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária - ANVISA; 4.4.2.2. Comprovação de autorização de funcionamento de empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para os produtos que assim exigirem, nos termos da Portaria Normativa N.º 344/1998, RDC N.º 16/20214; 4.4.2.3. Licença sanitária estadual do fornecedor, municipal ou estadual, conforme normativa pertinente. 4.4.3. Para o item 80, apresentar: 4.4.3.1. Certificado de Regularidade expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária e/ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município, da sede da empresa licitante em vigor, comprovando que a empresa licitante está autorizada a operar no ramo agropecuário ou de alimentação animal. 4.4.3.2. Caso a licitante seja isenta de emissão de Alvará Sanitário, apresentar a comprovação da isenção. 4.5. Documentação complementar: 4.5.1. Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo IV); AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 9

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4.5.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme Anexo VII. 4.5.3. Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório (modelo ANEXO IX); 4.5.4. Declaração que sua proposta econômica compreendem a integralidade dos custos (Anexo V); 4.5.5. Declaração Atestando que a Empresa Licitante não possui em seu quadro societário servidor público da Prefeitura Municipal de Cruz Alta (modelo ANEXO X). 4.6. Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 4.7. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 4.8. Deverão os licitantes emitir declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.9. Deverão os licitantes, sob pena de desclassificação, emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo VI. 4.10. Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 10