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Texto do edital

Contratação de empresa, através de empreitada global (material + mão de obra) para execução da obra de Requalificação da Praça da Bandeira em Cruz Alta/RS

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 377/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 377/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE O MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS , no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicizar o presente edital de licitação, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal N.º 419, de 27 de setembro de 2022, e posteriores dispositivos relacionados, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N.º 377/2026, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. SÍNTESE DO OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ATRAVÉS DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL + MÃO DE OBRA) PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DA BANDEIRA EM CRUZ ALTA/RS. MODALIDADE : CONCORRÊNCIA CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO : EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO: 20/10/2026 DATA DA SESSÃO : 23/10/2026 HORÁRIO : 09H FORMATAÇÃO : ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://bll.org.br/ DISPUTA DE LANCES : MISTO (FECHADO E ABERTO, NESTA ORDEM) AGENTE DE CONTRATAÇÃO : KAREN SANTOS - MATRÍCULA N.º 15952 VISTORIA TÉCNICA : ATÉ 22/10/2026 ÀS 12:00. FONE: 0800 400 2042. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa, através de empreitada global (material + mão de obra) para execução de obra de requalificação da Praça da Bandeira em AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 1

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Cruz Alta/RS , (Programa Pró-Esporte Infraestrutura e Contrato de Financiamento n.º 0649380-49 - FINISA), conforme descritivo no Projeto Executivo, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Planilha de Composição, BDI e Encargos Sociais e Cronograma Físico-Financeiro, os quais integram o presente processamento. 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de concorrência , de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XXXVIII; art. 28, inciso II; todos da Lei n.º 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea “a)”, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 1.4. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço global , nos termos do art. 46, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 1.5. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.bll.org.br , no dia 23 de outubro de 2026, às 09h , podendo as propostas serem enviadas até às 08h deste mesmo dia, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DA PARTICIPAÇÃO E REGISTRO CADASTRAL 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou no próprio Registro Cadastral de Fornecedores do próprio Poder Executivo de Cruz Alta/RS, devendo o certificado do respectivo registro ser AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 2

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apresentado juntamente com a documentação de habilitação e proposta, conforme os itens 4 e 5 deste edital. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf ou no Registro Cadastral de Fornecedores do Município, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. Considerando que a sessão da licitação ocorrerá em formato eletrônico, para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema BLL, através do endereço https://bll.org.br/, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 2.3. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected] . 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 3

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2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.5. A participante que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, a ME, EPP, MEI ou Cooperativa, que se enquadre na receita de ME ou EPP, deverá apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 2.6. Em caso de necessidade de desenquadramento da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou seja, quando houver faturamento superior exigido 2.5 e na respectiva legislação supracitada, compete aos licitantes interessados solicitá-lo. Caso o licitante não adote as providências necessárias para o desenquadramento e usufrua (ou tente usufruir) indevidamente dos benefícios extensíveis a esse enquadramento, poderá ser declarado inidôneo (art. 13, § 1º, do Decreto 8.538/2015). 2.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte e a cooperativa que atender ao item 2.4, mas possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal (Certidão Negativa de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débito Junto ao INSS – CND) e de regularidade trabalhista (Certidão de Regularidade Junto ao FGTS), terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de cinco dias úteis , a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 4

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2.8. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 2.9. O prazo de que trata o item 2.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 2.10. A não regularização da documentação, nos prazos fixados nos itens 2.5 e 2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.11. Não poderão participar da presente licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições, a serem conferidas pelo agente de contratação ou pela comissão que coordenar: 2.11.1. Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; 2.11.2. Com falência decretada; 2.11.3. Consorciada; 2.11.4. Suspensa pela Prefeitura de Cruz Alta; 2.11.5. Em regime de concordata; 2.11.6. Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Cruz Alta; 2.11.7. De servidores ou dirigentes e da entidade contratante ou responsável. 3. DOS PRAZOS GERAIS AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 5

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3.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 3.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dias úteis. 3.3. As obras objeto desta licitação, deverão ser efetivadas em prazo máximo não superior a: 240 (duzentos e quarenta) dias , iniciada as contagens a partir da data de emissão e recebimento do Termo de Início de Obra, emitidos pela fiscalização do contrato, bem como suspensa em caso de paralisação, suspendendo-se, igualmente, a vigência do contrato. No caso de o contrato ultrapassar o exercício sem que a execução da obra tenha se completado, seja por atraso no termo de início ou em razão de eventuais suspensões, deverá a administração atualizar, por meio de apostila e de forma unilateral, as disposições que assim se permitirem, inclusive a própria rubrica orçamentária da lei em vigor. 3.4. A Prefeitura Municipal convocará a licitante vencedora para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento de aviso convocatório. 3.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 3.6. O prazo para início dos trabalhos fica fixado em 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do Termo de início de Obra. 3.7. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste edital e na Lei n.º 14.133/2021. AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 6

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3.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, não se aplicando tal regra na hipótese do subitem 3.9.1. 3.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 3.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.9.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 3.9.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.10. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico com a descrição do objeto ofertado e o preço, até uma hora antes da data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, e poderão ser retiradas ou substituídas neste mesmo prazo. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 7

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4.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 01 e 02, deste edital. 4.3. No preço proposto deverão constar e serem computadas todas as despesas indispensáveis à realização dos serviços, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificado neste Edital, e relativo aos trabalhos objeto desta licitação. 4.4. O preço proposto será considerado completo e suficiente para a execução total dos serviços objeto desta licitação, de modo que não será considerada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.5. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 horas. 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021: 5.1.1. Habilitação Jurídica; 5.1.2. Qualificação Técnica- Profissional e Operacional; 5.1.3. Qualificação Econômico-financeira; 5.1.4. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista; AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 8

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5.1.5. Atendimento das disposições do Art. 7º, inciso XXXIII da CF; 5.1.6. Declaração de desimpedimento de participar em licitações. 5.2. Habilitação Jurídica : 5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual; 5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do sul ou estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 5.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.3.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.3.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS); AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 9

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5.3.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); 5.3.6. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 5.3.7. Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, no caso de apresentação de certificado de registro cadastral unificado que substitua os documentos elencados no subitem 5.3. 5.4. Qualificação Técnica-Profissional e Técnica-Operacional : 5.4.1. Comprovante de registro ou inscrição da empresa junto ao conselho competente; 5.4.2. Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 5.4.3. Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021; 5.4.4. Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; AVENIDA GENERAL OSÓRIO, N.º 533, CENTRO, CRUZ ALTA/RS - CEP: 98005-150 | CNPJ 88.775.390.0001-12 CONTATO: 55 3321 1300 - E-MAIL: [email protected] 10