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Texto do edital

Prestação de serviços técnicos especializados, destinados a realização de inspeções técnicas, avaliações ambientais e elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, Laudo Técnico de Insalubridade - LTI e Laudo Técnico de Periculosidade - LTP, abrangendo os cargos, funções, unidades administrativas e ambientes de trabalho dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 96/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 96/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.255/2026 ABERTURA: 06/11/2026 às 09h10 A Prefeitura de Barra do Ribeiro, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante Agente de Contratação designado pela Portaria n.º 095/2026, neste ato denominado Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 96/2026 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decretos Municipais, Decreto n.º 10.024/2019 e Lei Complementar n.º 123/2006, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. L OCAL , D ATA E H ORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 06 de novembro de 2026, com início às 09h10, horário de Brasília - DF; 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1., até às 09h do mesmo dia; 2. D O O BJETO : 2.1. Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializados, destinados a realização de inspeções técnicas, avaliações ambientais e elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, Laudo Técnico de Insalubridade - LTI e Laudo Técnico de Periculosidade - LTP, abrangendo os cargos, funções, unidades administrativas e ambientes de trabalho dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Barra do Ribeiro. 3. D A P ARTICIPAÇÃO : 3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente credenciado junto ao Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br ; 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 3.3. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata; 3.4. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, as licitantes enquadradas nos casos a

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P seguir: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Contudo, é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei n.º 14.133/21; c) Licitante declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; d) Licitante suspenso temporariamente do direito de licitar e impedido de contratar com este Município. 3.5. Também não será permitida a participação de empresa que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea; 3.6. Se o licitante não mantiver seu lance final, deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, PODENDO, INCLUSIVE, SER SUSPENSA A SENHA DE ACESSO AO SITE www.portaldecompraspublicas.com.br , PELO TEMPO QUE FICAR IMPEDIDO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; 3.7. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.8. A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.9. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123/06, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados; 3.10. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas; 3.11. A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos artigos 42 ao 45 da Lei Complementar n.º 123/06, deverá apresentar, junto aos documentos de habilitação, declaração, firmada por contador , de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 4. D A P ARTICIPAÇÃO 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br ; 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 4.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, a presunção de sua capacidade técnica para realização das

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P transações inerentes ao pregão eletrônico; 4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por meio de seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Barra do Ribeiro, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 4.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico, o de cumprir as regras do presente edital, bem como o de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 4.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 4.7. Solicitar ao provedor do sistema o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; 4.8. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 4.9. O licitante vencedor deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5. D OS P EDIDOS DE I MPUGNAÇÃO E DE E SCLARECIMENTO AO A TO C ONVOCATÓRIO : 5.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico através do site www.portaldecompraspublicas.com.br ; 5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, todavia, os interessados deverão fundamentar o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias; 5.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis da elaboração deste Edital e seus anexos, se for o caso, decidir em até 03 (três) dias úteis da data do recebimento da impugnação; 5.4. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame; 5.5. Os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico através do site www.portaldecompraspublicas.com.br ; 5.6. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos sobre este Edital; 5.7. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis da elaboração deste Edital e seus anexos, se for o caso, responder em até 03 (três) dias úteis da data do recebimento do pedido de esclarecimento; 5.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 5.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação; 5.10. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P participantes e a Administração. 6. D OS D OCUMENTOS D E H ABILITAÇÃO 6.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos documentos descritos nos itens 6.2 ao 6.5 , sendo de responsabilidade exclusiva da empresa a emissão e o envio dos mesmos, e quando possível, poderão ser emitidos pela internet, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração: 6.2. H ABILITAÇÃO J URÍDICA : a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.3. H ABILITAÇÃO F ISCAL , S OCIAL E T RABALHISTA : a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Certidão Negativa de Débitos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452/1943 (CNDT); g) Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo Município onde a empresa for sediada. 6.4. D ECLARAÇÕES a) Declaração firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo anexo ou equivalente; b) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação; c) Declaração, firmada por contador , de que se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa; d) Declaração da empresa de que dispõe de todas as condições técnicas, prevista na legislação vigente, caso seja vencedora do certame, deverá apresentar para assinatura do contrato; e) Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta; f) Declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 14, da Lei nº 14.133/21. 6.5. D A Q UALIFICAÇÃO T ÉCNICA a) Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove já ter prestado serviço da natureza da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos serviços; b) Certificado de Regularidade de Inscrição de Pessoa Jurídica, expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado da sede da empresa, conforme a área de atuação do profissional responsável pela execução dos serviços, dentro do prazo de validade, sendo admitida a comprovação perante o CREA, quando os serviços forem executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou perante o CRM, quando executados por Médico do Trabalho, observadas as respectivas atribuições profissionais legalmente estabelecidas; c) Certidão de Regularidade de Inscrição do profissional responsável técnico pela execução dos serviços, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado em que estiver inscrito, dentro do prazo de validade, conforme a respectiva área de atuação, sendo admitida a apresentação da certidão de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou de Médico do Trabalho, observadas as atribuições profissionais legalmente estabelecidas. 6.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; 6.7. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7. D O ENVIO DOS D OCUMENTOS DE H ABILITAÇÃO E DA P ROPOSTA DE P REÇO : 7.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br), com o encaminhamento concomitante dos documentos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital e da proposta de preços, até o horário previsto no item 1.2, também, deste Edital; 7.2. Na proposta enviada, deverá constar nome, dados completos, telefone, WhatsApp e o e-mail do responsável pela assinatura do Contrato, bem como e-mail para envio de Empenhos; 7.3. Na proposta será considerado obrigatoriamente:

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P a) Preço em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, treinamento operacional, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto desta licitação; d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico. 7.4. O licitante deverá registrar a sua proposta inicial no sistema eletrônico com a descrição detalhada do objeto ofertado, incluindo quantidade, o valor unitário, valor total e demais informações necessárias conforme solicitado no sistema, até o horário limite de para envio da proposta, horário de Brasília, quando então, encerrar-se-á automaticamente esta etapa; 7.4.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão prestar informações que possam levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances; 7.5. Os documentos que compõem a habilitação e a proposta do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público, após o encerramento da etapa de lances. 7.6. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública; 7.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão; 7.8. A proposta que eventualmente contemple serviço que não corresponda às especificações contidas no Anexo I deste Edital, será desconsiderada; 7.9. Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 8. M ODO DE D ISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9 deste Edital; 8.2. Conforme Decreto n° 10.024/2019, em seu art. 32, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver o envio de lances, nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 8.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P 9. A BERTURA DA S ESSÃO : 9.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item; 9.2. O licitante poderá participar da Sessão Pública via internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a Sessão Pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 9.3. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico; 9.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e os valores estarão disponíveis via internet. 10. A NÁLISE DAS P ROPOSTAS E F ORMULAÇÃO DE L ANCES : 10.1. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e rejeitará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 10.2. Serão rejeitadas as propostas que: a) Contiverem vícios insanáveis; b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório; 10.4. As propostas aceitas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva; 10.5. Somente poderão participar da fase competitiva os licitantes das propostas que foram aceitas; 10.6. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor; 10.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, por VALOR UNITÁRIO, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos; 10.8. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 10.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico; 10.10. O licitante poderá oferecer lance superior ao que esteja vencendo o certame, desde que inferior ao menor lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tal lance definido como

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P “intermediário”. Havendo lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 10.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor; 10.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 10.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes; 10.14. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 11. D OS C RITÉRIOS DE D ESEMPATE 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será verificada a ocorrência do Empate Ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar n.º 123/06, sendo assegurado como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem aos itens 3.9 ao 3.11, deste Edital; 11.2. No encerramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 ou pela Lei n.º 11.488/07, se existir empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem pelo chat informando a ordem de classificação para o desempate - intervalo percentual considerado como empate é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para oferta de novos lances ou para desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação pelo chat. Nesse intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance; 11.3. Se a ME, EPP ou Cooperativa, convocada na forma do item anterior, não apresentar nova proposta, inferior a de menor preço global, será facultada, pela ordem de classificação, às demais MEs, EPPs e Cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.2. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto do item anterior; 11.4. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências dos itens 11.2. e 11.3. deste Edital, será declarado vencedor o licitante detentor da proposta originária de menor valor; 11.5. O disposto nos itens 11.2. e 11.3., deste edital não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por ME, EPP ou cooperativa. 12. D A N EGOCIAÇÃO E J ULGAMENTO DAS P ROPOSTAS 12.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que apresentou o lance de menor valor, com o objetivo de obter um preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação; 12.2. A resposta à contraproposta deverá ser encaminhada no prazo estipulado dentro do sistema, a

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P contar da solicitação do Pregoeiro; 12.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 12.4. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou caso o licitante vencedor descumpra as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação conforme a ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital; 12.5. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 13. D A A CEITABILIDADE DA P ROPOSTA V ENCEDORA 13.1. Encerrada a etapa de negociação e julgamento das propostas, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7° e no § 9° do art. 26, do Decreto n.º 10.024/19, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto n.º 10.024/19. 13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível; 13.3. Antes da desclassificação contida no item 13.2, o Pregoeiro negociará via chat com a licitante para reduzir o preço, e não ocorrendo à redução aplicar-se-á a desclassificação da licitante; 13.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos; 13.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documentos digitais complementares, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta; 13.7. O prazo estabelecido no item 13.6 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do término do prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 13.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim, sucessivamente na ordem de classificação; 13.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a Sessão Pública, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 13.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;

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SETOR DE LICITAÇÕES Barra do Ribeiro/RS - Rua Dr. Maurício Cardoso, 149, Centro. CEP: 92.870-000 - Fone: 3482-2121. E-mail: [email protected] P 13.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 14. D A V ERIFICAÇÃO DA H ABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 6.2 ao 6.5 , enviados nos termos do item 7., todos deste Edital, serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores; 14.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade; 14.3. A empresa beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 6.4, letra "c", deste edital, e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio da documentação que comprove sua regularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que solicitado pelo interessado, de forma motivada e dentro do transcurso do respectivo prazo, conforme disposto no art. 43, § 1º, da referida Lei Complementar; 14.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação; 14.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital; 14.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso; 14.7. Após o encerramento da etapa de verificação da habilitação, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar/anexar a proposta vencedora ajustada ao valor do lance arrematado, no prazo de 02 (duas) horas, contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico; 14.8. O prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação do licitante. Ademais, o prazo poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro, caso o licitante cumpra a exigência antes do tempo estipulado. 15. R ECURSO A DMINISTRATIVO 15.1. Caberá recurso nos casos previstos no art. 164, inciso I, da Lei n.º 14.133/21, devendo o licitante manifestar, de forma motivada, sua intenção de interpor recurso por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões. Essa manifestação deverá ocorrer após o término da fase de negociação, bem como após a habilitação do licitante vencedor, sendo concedido o prazo de 10 (dez) minutos para cada uma dessas etapas; 15.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro;