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Resumo do edital: Serviços técnicos profissionais

Credenciamento CPC 2/2024 · MUNICIPIO DE OSORIO · Osório/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de avaliação psicológica.

    “Constitui objeto da presente licitação o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA”

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  • O credenciamento será realizado na modalidade inexigibilidade, na forma presencial.

    “realizará CREDENCIAMENTO, na modalidade INEXIGIBILIDADE, na forma presencial, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos”

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  • O chamamento público permanecerá aberto por tempo indeterminado.

    “O chamamento público para credenciamento permanecerá aberto, por tempo indeterminado, a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste instrumento.”

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  • A análise da documentação para habilitação será realizada a cada 30 dias.

    “A análise da documentação para habilitação das pessoas físicas ou jurídicas inscritas será realizada, a cada período de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste edital.”

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  • O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses.

    “O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar do cumprimento do disposto no art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência da CREDENCIADA, por iguais períodos, até o limite de sessenta meses”

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  • O pagamento será mensal, conforme a quantidade de entrevistas realizadas multiplicada pelo valor estipulado.

    “O pagamento decorrente da prestação de serviço objeto deste credenciamento será realizado mensalmente, conforme a quantidade de entrevistas realizadas no período multiplicada pelo valor estipulado no item 1.1.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 3) — “Certidões ou Atestados de Capacidade Técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público, comprovando a prestação de serviços objeto d…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços técnicos especializados de avaliação psicológica.

    “Constitui objeto da presente licitação o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA”

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  • Os serviços serão executados por meio de aplicação individual de testes a candidatos aprovados em concurso público ou processo seletivo.

    “a serem executados através da aplicação individual de testes aos candidatos aprovados em concurso público ou processo seletivo, de acordo com a demanda do setor de Recursos Humanos (RH), da Secretaria de Administração (SECADM)”

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  • A avaliação psicológica deverá ser realizada por profissional habilitado e inscrito no CRP, utilizando testes psicométricos, testes de personalidade e entrevista individual.

    “A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA deverá ser realizada por profissional devidamente habilitado, inscrito no CRP, através de técnicas capazes de aferir minimamente habilidades específicas para o exercício do cargo a ser nomeado e características de personalidade, com a utilização das seguintes ferramentas:”

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  • A avaliação psicológica compreende aplicação, cotação, análise e síntese da bateria de testes, entrevistas e emissão de laudo psicológico.

    “A avaliação psicológica individual compreende os serviços de aplicação, cotação, análise e síntese da bateria de testes determinada pela Administração Municipal, a realização de entrevistas (anamnese e devolução), o emprego de outras técnicas de exame reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), bem como a emissão de Laudo Psicológico”

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  • O resultado da avaliação psicológica terá parecer de APTO ou INAPTO e validade de 1 ano.

    “O resultado da avaliação psicológica terá um parecer de “APTO” ou “INAPTO”, em relação ao Perfil Profissiográfico exigido para o exercício do cargo, e terá o prazo de validade de 1 (um) ano, a contar de sua realização”

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  • O credenciamento não garante exclusividade nem execução individual mínima.

    “Os limites quantitativos referem-se aos serviços prestados por todos os credenciados, sem exclusividade e sem garantia de execução individual mínima.”

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Valor estimado

  • O pagamento será mensal, conforme a quantidade de entrevistas realizadas multiplicada pelo valor estipulado.

    “O pagamento decorrente da prestação de serviço objeto deste credenciamento será realizado mensalmente, conforme a quantidade de entrevistas realizadas no período multiplicada pelo valor estipulado no item 1.1.”

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  • Do valor a ser pago será descontada a contribuição social para o INSS e demais impostos, se for o caso.

    “Do valor a ser pago será descontada a contribuição social para o INSS, e demais impostos, se for o caso.”

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  • As despesas serão custeadas com as dotações orçamentárias 245 e 262.

    “As despesas decorrentes deste credenciamento serão custeadas com as seguintes dotações orçamentárias: 245 e 262.”

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Prazos e sessão

  • O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de sessenta meses.

    “O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar do cumprimento do disposto no art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência da CREDENCIADA, por iguais períodos, até o limite de sessenta meses”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A análise da documentação para habilitação será realizada a cada 30 dias.

    “A análise da documentação para habilitação das pessoas físicas ou jurídicas inscritas será realizada, a cada período de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste edital.”

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  • O prazo de validade dos documentos sem prazo expresso é de 90 dias.

    “Caso os documentos não contenham expressamente o prazo de validade, fica convencionado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve guardar os documentos produzidos na avaliação psicológica por 5 anos.

    “Providenciar a guarda de todos os documentos produzidos durante a avaliação psicológica do candidato, em conformidade com a Resolução CFP nº 06/2019, pelo período de 5 (cinco) anos.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A credenciada pode solicitar descredenciamento com antecedência mínima de 30 dias.

    “A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo solicitar o seu descredenciamento, mediante comunicação formal feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A rescisão unilateral por interesse público exige aviso prévio de 30 dias.

    “Unilateralmente, pela Administração, por interesse público, devidamente motivado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias à CREDENCIADA.”

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Critério de julgamento

  • O credenciamento é na modalidade inexigibilidade, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei nº 14.133/2021.

    “realizará CREDENCIAMENTO, na modalidade INEXIGIBILIDADE, na forma presencial, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e nos termos do disposto no inciso I do art. 79 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A avaliação da credenciada para fins de renovação seguirá critérios de pontualidade, assiduidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento.

    “A Administração, objetivando garantir o resultado efetivo e eficiente, poderá realizar o acompanhamento da execução dos serviços, bem como, a avaliação das CREDENCIADAS, para fins de renovação do credenciamento, conforme os critérios de:”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A avaliação da credenciada será trimestral e resultará em conceito regular, bom ou ótimo.

    “A avaliação da CREDENCIADA, cuja prestação dos serviços seja de forma continuada, será efetuada trimestralmente pelo fiscal do credenciamento, devendo este colher a manifestação da avaliada.”

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Habilitação jurídica

  • Pessoas físicas devem apresentar cópia da identidade ou carteira profissional e CPF.

    “Cópia da célula de identidade (RG) ou carteira profissional e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);”

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  • Pessoas jurídicas devem apresentar comprovante de inscrição no CNPJ.

    “Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido pela Receita Federal;”

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  • Pessoas jurídicas devem apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado.

    “Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Pessoas jurídicas devem apresentar alvará de localização do domicílio ou sede.

    “Alvará de localização do domicílio ou sede da requerente;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Pessoas físicas devem apresentar requerimento de participação preenchido e assinado.

    “REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO – preenchido e assinado pelo requerente ( ANEXO I );”

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  • Pessoas jurídicas devem apresentar requerimento de participação preenchido e assinado pelo representante legal.

    “REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO – preenchido e assinado pelo representante legal ( ANEXO II );”

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Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Pessoas físicas devem apresentar prova de regularidade dos tributos municipais.

    “Prova de regularidade dos tributos municipais, extraída via internet, emitida pela Secretaria da Fazenda/Finanças Municipal, relativa ao domicílio ou sede do requerente, abrangendo todos os tributos;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoas físicas devem apresentar prova de regularidade dos tributos estaduais.

    “Prova de regularidade dos tributos estaduais, extraída via internet, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do requerente;”

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  • Pessoas físicas devem apresentar certidão negativa de débitos federais e dívida ativa da União.

    “Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida nos termos da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751/2014;”

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  • Pessoas físicas devem apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas.

    “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho (TST) nos termos do Decreto-Lei nº 5.452/1943;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoas jurídicas devem apresentar certificado de regularidade do FGTS.

    “Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), extraída via internet, emitida pela Caixa Econômica Federal;”

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  • Pessoas físicas devem apresentar comprovante de inscrição na Previdência Social como contribuinte individual.

    “Comprovante de inscrição junto à Previdência Social como contribuinte individual (PIS/PASEP);”

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Qualificação técnica

  • Pessoas físicas devem apresentar documentação curricular comprovando graduação em Psicologia reconhecida pelo MEC.

    “Graduação em Psicologia, devidamente reconhecido pelo MEC;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoas físicas devem apresentar documentação curricular comprovando especialização em Avaliação Psicológica reconhecida pelo CRP.

    “Especialização em Avaliação Psicológica, reconhecido pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP).”

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  • Pessoas físicas devem apresentar comprovante de registro no CRP.

    “Comprovante de registro no CRP do domicílio ou sede do requerente;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Pessoas físicas devem apresentar certidões ou atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público.

    “Certidões ou Atestados de Capacidade Técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público, comprovando a prestação de serviços objeto deste credenciamento, o reconhecimento da qualidade dos serviços prestados e o cumprimento das obrigações contratuais;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Pessoas jurídicas devem apresentar comprovante de registro da empresa no CRP.

    “Comprovante de registro da empresa no CRP de seu domicílio ou sede;”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Pessoas jurídicas devem apresentar documentação do responsável técnico e profissionais indicados comprovando graduação em Psicologia reconhecida pelo MEC.

    “Para o responsável técnico e para cada profissional indicado no Requerimento de Participação, apresentar a seguinte documentação:”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O regime de execução do credenciamento será por atendimento presencial individual nas dependências do credenciado.

    “O regime de execução do credenciamento será por atendimento presencial individual, nas dependências do credenciado, de acordo com a demanda do setor de RH, da SECADM”

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  • A avaliação psicológica compreende aplicação, cotação, análise e síntese da bateria de testes, entrevistas e emissão de Laudo Psicológico.

    “A avaliação psicológica individual compreende os serviços de aplicação, cotação, análise e síntese da bateria de testes determinada pela Administração Municipal, a realização de entrevistas (anamnese e devolução)”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O resultado da avaliação psicológica terá parecer de APTO ou INAPTO e validade de 1 ano.

    “O resultado da avaliação psicológica terá um parecer de “APTO” ou “INAPTO”, em relação ao Perfil Profissiográfico exigido para o exercício do cargo, e terá o prazo de validade de 1 (um) ano”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve entregar os Laudos Psicológicos em meio digital no prazo estabelecido.

    “Seguir o cronograma do concurso ou processo seletivo, respeitando os prazos estipulados pelo setor de RH, da SECADM, entregando os Laudos Psicológicos em meio digital, no prazo estabelecido.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve guardar os documentos produzidos na avaliação psicológica pelo período de 5 anos.

    “Providenciar a guarda de todos os documentos produzidos durante a avaliação psicológica do candidato, em conformidade com a Resolução CFP nº 06/2019, pelo período de 5 (cinco) anos.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve entregar até o último dia de cada mês o RPA ou Nota Fiscal e o Registro das Atividades realizadas.

    “A CREDENCIADA deverá entregar, até o último dia de cada mês, no setor de Recurso Humanos da SECADM, o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou Nota Fiscal e o Registro das Atividades realizadas”

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Penalidades

  • A credenciada será formalmente advertida em casos de atrasos frequentes, faltas injustificadas, desrespeito e desobediência aos gestores.

    “A CREDENCIADA será formalmente advertida , na ocorrência de um dos eventos abaixo relacionados: a) Atrasos frequentes; b) Faltas injustificadas; c) Desrespeito e desobediência aos gestores;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Durante o prazo estabelecido, a credenciada deverá atender eventual demanda sob pena de multa equivalente ao valor pago no último mês.

    “Durante o decurso do prazo estabelecido no item 12.2, a CREDENCIADA deverá atender a eventual demanda existente, sob pena de multa equivalente ao valor pago, pela Administração, no último mês.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • São motivos passíveis de descredenciamento, entre outros, descumprir normas do edital, ser reincidente no conceito regular por três vezes consecutivas ou ser advertida por duas vezes.

    “São motivos passíveis de descredenciamento, assegurada ampla defesa e o contraditório, quando a CREDENCIADA: a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas neste Edital”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A participação no chamamento sujeita a interessada às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

    “sujeitando-se às sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Pedido de impugnação ao edital deve ser dirigido ao Setor de Compras e Licitações em até 3 dias após a publicação.

    “Eventual pedido de impugnação ao presente edital de chamamento público deverá ser dirigido ao Setor de Compras e Licitações, em até 3 (três) dias após sua publicação, protocolado durante o horário de expediente da Prefeitura.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso em prazo de 5 dias úteis.

    “Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso que deverá ser protocolado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato, dirigidos ao Setor de Compras e Licitações durante o horário de expediente da Prefeitura.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Anexos

  • São parte integrante do edital os anexos I a V, incluindo modelos de requerimento, declaração unificada e minuta do termo de credenciamento.

    “São parte integrante deste edital os seguintes anexos: a) ANEXO I - Modelo de Requerimento de Participação – Pessoa Física; b) ANEXO II - Modelo de Requerimento de Participação – Pessoa Jurídica;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o modelo de Requerimento de Participação para Pessoa Física.

    “ANEXO I REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO – Pessoa Física CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 02.2024”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Declaração Unificada para Pessoa Física.

    “Anexo III DECLARAÇÃO UNIFICADA – Pessoa Física CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 02.2024”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Declaração Unificada para Pessoa Jurídica.

    “Anexo IV DECLARAÇÃO UNIFICADA – Pessoa Jurídica CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 02.2024”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV também apresenta a Minuta do Termo de Credenciamento nº ....../2024.

    “ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ....../2024”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “Relatorio - Edital - WCO621102-1138-NMSDCGNUOICSZ-5.pdf” (18 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.