Texto do edital
Credenciamento para aquisição de chocolates para o gabinete de prefeito
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 07/2026 O MUNICÍPIO DE GRAMADO/RS, através da Área de Licitações e Contratos, torna público e comunica aos interessados que, no período de 1º de setembro de 2026 a 1º de setembro de 2027 , receberá documentos para CREDENCIAMENTO de empresas interessadas no fornecimento de chocolates com selo de Indicação Geográfica conferido pela ACHOCO, para distribuição em ações turísticas e na recepção de autoridades, por se tratar de símbolo oficial do Município de Gramado, conforme o Decreto Municipal nº 774/2022 e o Termo de Referência (Anexo 01), parte integrante deste edital. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº 14.133/21 e pelo Decreto Municipal nº 1.239/23, e demais disposições legais aplicáveis, bem como nos termos das condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. 1 – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Chamamento Público o credenciamento de empresas interessadas no fornecimento de chocolates com selo de Indicação Geográfica conferido pela ACHOCO, para distribuição em ações turísticas e na recepção de autoridades, por se tratar de símbolo oficial do Município de Gramado, conforme o Decreto Municipal nº 774/2022 e o Termo de Referência (Anexo 01), parte integrante deste edital. 1.2 O credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar. 2 – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão encaminhar a Documento de Habilitação , exclusivamente por meio eletrônico, para o e-mail: [email protected] , a partir das 16 horas do dia 1º de setembro de 2026; 2.2 A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Regulamento e no edital de chamamento público para credenciamento; 2.3 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela comissão de contratação, composta pela Comissão de Contratação, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis , contados a partir do encerramento do prazo para o cadastro da proposta e envio dos documentos habilitatórios. 2.4 A Comissão de Contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados; 2.5 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 3 – DA HABILITAÇÃO 3.1 Para fins de habilitação, o interessado deverá encaminhar os seguintes documentos: 3.2 DECLARAÇÃO CONJUNTA 3.2.1 O licitante deverá DECLARAR em documento único ( Anexo 03 ), que: 3.2.1.1 q ue atende ao disposto no argo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Nacional nº 14.133/2021; 3.2.1.2 que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório; 3.2.1.3 que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor da Prefeitura de Gramado – órgão responsável por esta licitação.
3.3 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 3.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual. 3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp 3.4 – DA REGULARIDADE FISCAL 3.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home/cnpj ; 3.4.2 Prova de Regularidade Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/CertidaoSitFiscalSolic.aspx ; 3.4.3 Prova de Regularidade Municipal , do domicílio do licitante: https://gramado.atende.net/autoatendimento/servicos/certidao-negativa-de-debitos/detalhar/1 3.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 3.5 – DA REGULARIDADE TRABALHISTA 3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.6.1 Termo de Credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo no Anexo 02; 3.6.2 Alvará Sanitário Vigente; 3.6.3 Comprovação que possui o Selo de Certificação “Chocolate de Gramado”. 3.6.4 Indicação Geográfica (IG) da Achoco. 3.7 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA 3.7.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 3.7.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação. designada para a apresentação do documento. 4 – DO PROCEDIMENTO 4.1 Recebido os documentos, a Comissão de Contratação fará à apreciação dos mesmos num prazo de até 5 (cinco) dias, contados a partir da confirmação via e-mail do recebimento dos documentos para habilitação. 4.2 O resultado do credenciamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial e no diário oficial eletrônico do Município de Gramado, em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, a contar do ato decisório do órgão competente. 5 – DOS SERVIÇOS 5.1 O contratado é responsável pela entrega dos produtos no endereço Prefeitura Municipal de Gramado, Avenida das Hortênsias 2029 – Centro, Gramado/RS, setor Gabinete do Prefeito.
5.2 Padrão 1: 5.2.1 Barra de chocolate entre 23g a 25g em sabores sortidos, embalada. Valor máximo por barra: R$ 4,06 (quatro reais e seis centavos) Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. 5.3 Padrão 2: 5.3.1 Pastilha de chocolate ao leite ou meio amargo entre 3g e 3,5g, embalada. Valor máximo por pastilha: R$ 0,79 (setenta e nove centavos) Validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. 5 . 4 Padrão 3: 5.4.1 Chocolate tipo bombom e/ou barras (para presente), embalado Valor máximo por caixa: R$ 58,80 (cinquenta e oito reais e oitenta centavos). 5.5 Descrição técnica mínima: 5.5.1 Embalagem coletiva (ex: caixa, estojo), contendo entre 200g e 225g de chocolates tipo bombom e/ou barra; 5.5.2 Chocolates preferencialmente ao leite e/ou meio amargo; 5.5.3 Não devem conter álcool, frutas cristalizadas ou ingredientes que dificultem o consumo geral; 5.5.4 Não devem ser dietéticos ou light, salvo se solicitado expressamente pela Secretaria de Turismo ou pelo Gabinete do Prefeito; 5.5.5 Devem estar prontos para consumo imediato, sem necessidade de refrigeração; 5.5.6 Não serão aceitos chocolates com mensagens sazonais ou temáticas personalizadas, como “Feliz Páscoa”, “Feliz Natal” ou similares, visando neutralidade para distribuição em diferentes datas e públicos, salvo se solicitado pela Secretaria de Turismo ou pelo Gabinete do Prefeito. 5.6 Embalagem: 5.6.1 Embalagem com apresentação voltada ao uso institucional e turístico, adequada para gift/presente, com boa apresentação estética; 5.6.2 Pode ser em caixa rígida, cartonada ou similar; 5.6.3 Não deve conter mensagens sazonais ou temáticas personalizadas, salvo se solicitado expressamente pela Secretaria de Turismo ou pelo Gabinete do Prefeito. 5.7 Serão solicitadas reposições dos produtos conforme demanda interna; 5.8 Os produtos deverão ser entregues devidamente embaladas no local destinado pelo Fiscal do Contrato; 5.9 A CONTRATADA terá que atender a CONTRATANTE no prazo máximo de 72 h (setenta e duas horas) após o contato do fiscal do contrato; 5.10 Após a compra, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 15 dias; 5.11 Os produtos deverão ter prazo de validade de pelo menos 03 (três) meses a partir da data de entrega. 6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO EDITAL 6.1 Este Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses. Durante esse período, os interessados poderão solicitar sua habilitação para inclusão na lista de credenciados. 6.2 A Administração Pública poderá revogar o processo de credenciamento a qualquer momento, caso haja necessidade ou interesse público. 6.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas, podendo ser prorrogado nos limites e termos previstos na Lei nº 14.133/2021. 6.4 A solicitação de prorrogação contratual deverá ser formalizada com antecedência mínima de 60 dias do término do prazo de vigência original, acompanhada dos seguintes documentos: 6.4.1 I – relatório detalhado da execução do contrato, avaliando o cumprimento das metas e indicadores de desempenho; 6.4.2 II – justificativa clara e objetiva para a prorrogação, demonstrando a necessidade de continuidade do serviço ou obra e a manutenção da economicidade para o Município; 6.4.3 III – certidões negativas atualizadas de tributos federais, estaduais e municipais, além de certidões negativas de débitos trabalhistas e de inidoneidade para licitar ou contratar; 6.4.4 IV – cálculo atualizado do valor da prorrogação, demonstrando a sua comparabilidade com os preços praticados no mercado; 6.4.5 V – demais documentos exigidos no instrumento contratual ou na legislação específica;
6.4.6 VI – concordância, por escrito, da contratada em prorrogar o contrato. 6.5 A prorrogação contratual somente será autorizada se atendidos todos os requisitos previstos neste artigo e se não houver prejuízo ao interesse público. 6.6 As condições iniciais de habilitação deverão ser mantidas durante todo o período de vigência do contrato, inclusive após a prorrogação. 7 – DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados a partir do processamento da liquidação da despesa. 7.2 O processamento da liquidação será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a prestação do serviço, desde que entregue a documentação obrigatória 7.3 S erão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria, incluindo, quando aplicável, Imposto de Renda retido na fonte. 7.3.1 Havendo pagamento por boleto, o licitante deverá emiti-lo de forma que o Município consiga efetuar os descontos relativos às retenções cabíveis. 7.3.2 No caso de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade e o enquadramento legal, acompanhado da declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos legais para beneficiar-se da condição. 7 .4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a Contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora à razão de 0,2% ao mês. 7.5 A despesa com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias do município: Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito Centro de Custo: 01 Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Ação: 2007 – Gestão do Gabinete do Prefeito Referência: 71 – 2007.33390320000000000000.15000500 Vínculo: 15000500 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Subelemento: 33390329900000000000 – Outros materiais de distribuição gratuita Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo Unidade: 01 – Implantação, Prospecção e Incentivo Programas Tur. Ação 2057 – Gestão da Promoção, Marketing e Experiência Referência: 1217 – 2057.33390320000000000000.15000500 Vínculo: 15000500 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Subelemento: 33390329900000000000 – Outros materiais de distribuição gratuita 8 – DAS PENALIDADES 8.1 Ao CREDENCIADO, pela ausência da prestação dos serviços assumidos no Chamamento Público nº 07/2026 , poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 156, da Lei de Licitações, isolada ou cumulativamente, que corresponderão a: 8.1.1 Advertência. 8.1.2 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 3 (três) anos. 8.1.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 8.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa. 8.4 Notificado do processo para apuração de penalidade, a contratada poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. 8.5 Na aplicação das penalidades previstas no Edital/Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021. 8.6 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 8.7 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública Municipal. 9 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 9.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos. 9.1.1 A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 9.1.2 Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas em conjunto com o PNCP. 9.1.3 A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos. 9.1.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial e no diário oficial eletrônico do Município de Gramado, no prazo estabelecido no item 8.1.1. 9.2 Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. 9.2.1 Os recursos serão recebidos por meio eletrônico, através do endereço de e-mail [email protected], e serão encaminhados à comissão de contratação designada, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-la à autoridade competente para decisão. 9.2.2 A autoridade competente, após receber o recurso, proferirá, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação, na forma do item 4.2 9.2.3 O acolhimento do recurso invalida tão-somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.2.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 9.2.5 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O classificado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto deste Edital. 10.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação. 10.3 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta. 10.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e no Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 10.5 Os referidos prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura de Gramado.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 14.133/2021 e nas demais Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Ordens de Serviços a que este instrumento de convocação se encontra subordinado. 10.7 O presente Edital poderá ser retirado no site do Município no endereço http://www.gramado.rs.gov.br/licitacoes ou no Portal Nacional de Contratações Públicas, no endereço www.gov.br/pncp/pt-br. 10.8 Fazem parte deste edital: Anexo 01 – Termo de Referência; Anexo 02 – Termo de Credenciamento; Anexo 03 – Declaração Conjunta; Anexo 04 – Minuta do Contrato; Anexo 05 – Descrição dos itens. Anexo 06 – Passo a passo para cadastro no Portal do Cidadão (Assinatura eletrônica). Gramado/RS, 1º de setembro de 2026. NESTOR TISSOT Prefeito de Gramado
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA Disponibilizado em arquivo digital separado.
ANEXO 02 TERMO DE CREDENCIAMENTO Razão Social: CNPJ: Nome do Representante Legal da Empresa: CPF do Representante: RG do Representante: Endereço Residencial: Complemento: Bairro: Cidade: CEP: Telefone / WhatsApp : E-mail : Descrição do item para o qual deseja se credenciar: Número do Item: Declaro estar ciente e me enquadrar nos requisitos para participar do Chamamento Público n° 07/2026, referente a contratação de empresas interessadas no fornecimento de chocolates com selo de Indicação Geográfica conferido pela ACHOCO, para distribuição em ações turísticas e na recepção de autoridades, por se tratar de símbolo oficial do Município de Gramado, conforme o Decreto Municipal nº 774/2022 e o Termo de Referência (Anexo 01), parte integrante deste edital, conforme Termo de Referência (anexo 01), concordando com todos os termos previstos. __________________, _____ de ______________ de 2026. ____________________________ Assinatura
ANEXO 03 DECLARAÇÃO CONJUNTA Ao Município de Gramado/RS A empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________, com sede na ________________, neste ato representada pelo Sr. (a).___________________ (representante legal), (cargo) __________ declara: a) que atende ao disposto no argo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Nacional nº 14.133/2021; b) que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório; c) que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor da Prefeitura de Gramado – órgão responsável por esta licitação. Gramado/RS, ____________ de _____________ de 2026. _______________________________ Assinatura do representante legal.
ANEXO 04 MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO/RS. CONTRATO Nº ___/2026 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS) , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, nº 2029, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. NESTOR TISSOT, denominado CONTRATANTE , e por outro lado, a empresa __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com sede na __________________, nº _______, bairro _________, município de _______________, representada pelo(a) Sr(a). _________________, denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação do Credenciamento nº 07/2026, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, firmam o presente termo contratual, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O presente contrato tem como objeto o credenciamento de empresas interessadas no fornecimento de chocolates com selo de Indicação Geográfica conferido pela ACHOCO, para distribuição em ações turísticas e na recepção de autoridades, por se tratar de símbolo oficial do Município de Gramado, conforme o Decreto Municipal nº 774/2022 e o Termo de Referência (Anexo 01), parte integrante deste edital. Os serviços prestados serão conforme a tabela abaixo: Item Descrição Quantidade anual Valor Unitário Valor total CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 2.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias contados a partir do processamento da liquidação da despesa. 2.2 O processamento da liquidação será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após a prestação do serviço, desde que entregue a documentação obrigatória. 2.3 S erão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria, incluindo, quando aplicável, Imposto de Renda retido na fonte. 2.3.1 Havendo pagamento por boleto, o licitante deverá emiti-lo de forma que o Município consiga efetuar os descontos relativos às retenções cabíveis. 2.3.2 No caso de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade e o enquadramento legal, acompanhado da declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos legais para beneficiar-se da condição. 2.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a Contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IPCA, e, a título de penalidade, juros de mora à razão de 0,2% ao mês. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE 3.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, de 27/07/2026 3.2 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, em relação aos custos com insumos e materiais (exceto equipamentos) necessários à execução do serviço; 3.3 O reajuste anual, em caso de prorrogação, será feito pela aplicação do índice oficial para a correção monetária do valor da contratação, tendo por data-base a do orçamento estimado, e será firmado por intermédio de termo aditivo ao presente instrumento.