Texto do edital
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR AJUDÂNCIA-GERAL DISPENSA DE LICITAÇÃO - FORNECIMENTO DE BENS OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/1203-9027317-4 CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 1. DO OBJETO .. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SENHA ELETRÔNICA 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO PAGAMENTO 18. DO REAJUSTE 19. DA FONTE DE RECURSOS 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ANEXO II – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (MODELO) ANEXO III – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE ANEXO IV – FOLHA DE DADOS ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CGDL DISPENSA DE LICITAÇÃO - FORNECIMENTO DE BENS [Órgão/entidade conforme ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL - Preâmbulo)] torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO por meio da INTERNET. A presente dispensa reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei Estadual nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto Estadual nº 53.355, de 21 de dezembro de 2016; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto Estadual nº 55.717, de 13 de janeiro de 2021, Decreto Estadual 57.032, de 23 de maio de 2023, Decreto Estadual 57.034, de 23 de maio de 2023 e pelas condições previstas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente dispensa de licitação visa à aquisição de bens ou contratação de serviços, conforme descrição e condições especificadas no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência – Anexo V , que fará parte do Contrato como anexo. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O Termo de Dispensa de Licitação poderá ser obtido no site referido no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) . 2.2. A dispensa de licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação dos interessados previamente credenciados conforme cláusula 6. 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) será aberta sessão pública pelo agente de contratação. S S P – BRIGADA MILITAR - Ajudância-Geral - Rua Dos Andradas, – Bairro Centro POA/RS Telefone nº 3288-2730 - Fax nº 3288-2730 - E-mail: [email protected]
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do agente de contratação em sentido contrário. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Termo, poderá participar desta dispensa de licitação: 4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, devidamente credenciada nos termos do item 6, cujo objeto social seja compatível com o objeto e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus Anexos, observado o disposto no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.1) ; 4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6; 4.1.3. consórcios, nas condições previstas no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.3) ; 4.1.4. cooperativas de trabalho, nas condições previstas no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.4) ; 4.1.5. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta dispensa de licitação: 4.2.1. pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; S S P – BRIGADA MILITAR - Ajudância-Geral - Rua Dos Andradas, – Bairro Centro POA/RS Telefone nº 3288-2730 - Fax nº 3288-2730 - E-mail: [email protected]
4.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.1 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal 14.133/2021. 4.5. Não poderá haver participante com mais de uma proposta por lote. 4.6. A participação na presente dispensa de licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Termo de Dispensa de Licitação, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006, previsto nos artigos 42 à 49, quando do envio da proposta inicial o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema: 5.1.1. que possui enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 5.1.2 que no ano-calendário de realização desta dispensa de licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 5.2. A ausência dessas declarações no momento do envio da proposta, significará a renúncia da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006, conforme previsto nesta CGDL. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. S S P – BRIGADA MILITAR - Ajudância-Geral - Rua Dos Andradas, – Bairro Centro POA/RS Telefone nº 3288-2730 - Fax nº 3288-2730 - E-mail: [email protected]
5.4. Ocorrendo o empate nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da dispensa de licitação será adjudicado para o participante que originalmente apresentou o melhor lance. 5.6. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da dispensa de licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a dispensa de licitação se destine exclusivamente a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 5.10. Observar o disposto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.1) quanto ao tratamento preferencial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei Federal 14133/2021. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar na presente dispensa de licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal do Fornecedor RS. 6.2. O credenciamento deverá ser solicitado por meio do Portal do Fornecedor RS (portaldofornecedor.rs.gov.br). S S P – BRIGADA MILITAR - Ajudância-Geral - Rua Dos Andradas, – Bairro Centro POA/RS Telefone nº 3288-2730 - Fax nº 3288-2730 - E-mail: [email protected]
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão conforme ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) , exclusivamente no sistema eletrônico referido no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) , quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 7.2) , a contar da data da abertura da dispensa de licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o do ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 7.2) . 7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo. 7.4. Os participantes deverão consignar o valor da proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.5. No momento do envio da proposta, o participante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação; 7.5.2. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 7.5.5. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 22 deste Termo de Dispensa de Licitação e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; S S P – BRIGADA MILITAR - Ajudância-Geral - Rua Dos Andradas, – Bairro Centro POA/RS Telefone nº 3288-2730 - Fax nº 3288-2730 - E-mail: [email protected]
7.5.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Termo de Dispensa de Licitação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 7.5.7. que possui ou não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; 7.5.8. que, em sendo ME/EPP, possui ou não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta dispensa de licitação, se for o caso; 7.5.9. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 7.5.10. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação. 7.7. Nos casos de declaração falsa, o participante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Termo de Dispensa de Licitação. 7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o participante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação, sujeitando-se o participante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Termo de Dispensa de Licitação, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Não será admitida a subcontratação. S S P – BRIGADA MILITAR - Ajudância-Geral - Rua Dos Andradas, – Bairro Centro POA/RS Telefone nº 3288-2730 - Fax nº 3288-2730 - E-mail: [email protected]
7.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.14. É de inteira responsabilidade do participante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.15. A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 7.3. 7.16. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado. 7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico informado no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) . 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação. 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do participante credenciado conforme item 6 e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas. 8.4. Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da dispensa de licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do participante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. S S P – BRIGADA MILITAR - Ajudância-Geral - Rua Dos Andradas, – Bairro Centro POA/RS Telefone nº 3288-2730 - Fax nº 3288-2730 - E-mail: [email protected]
9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da dispensa de licitação, neste Termo de Dispensa de Licitação, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) . 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os participantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail . 10.3. O Critério de Julgamento será conforme o Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 10.3) . 10.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados. 10.4.1. Durante o transcurso da sessão, os participantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor. 10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo previsto no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGL 10.5.1) . 10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários. 10.5.4. Caso o participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os participantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo pregoeiro. 10.7. Caso o participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.8. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.9. A disputa ocorrerá pelo modo aberto. S S P – BRIGADA MILITAR - Ajudância-Geral - Rua Dos Andradas, – Bairro Centro POA/RS Telefone nº 3288-2730 - Fax nº 3288-2730 - E-mail: [email protected]
10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 10.10 deste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.10.3. No caso de a sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances conforme subitem 10.10 , mediante justificativa. 10.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme subitem 10.10 , para a definição das demais colocações. 10.12. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5 deste Edital, se for o caso. 11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao participante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais participantes. 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O pregoeiro convocará o participante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 02 (duas) horas, encaminhar, por meio eletrônico - Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2.2) - a proposta de preço. 12.1.1. A proposta de preços fará parte do contrato, como seu anexo. 12.1.2. O pregoeiro verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. S S P – BRIGADA MILITAR - Ajudância-Geral - Rua Dos Andradas, – Bairro Centro POA/RS Telefone nº 3288-2730 - Fax nº 3288-2730 - E-mail: [email protected]