Texto do edital
Fornecimento e a instalação de cobertura em policarbonato transparente na sede do Centro de Logística do DLP, incluindo estrutura metálica de sustentação, perfis, parafusos, elementos de fixação, arremates, acabamentos, acessórios e todos os materiais, equipamentos e serviços necessários à perfeita execução do objeto. A cobertura deverá possuir dimensões totais aproximadas de 16,80 m de comprimento por 1,50 m de largura, totalizando uma área estimada de 25,20 m², dividida em 08 (oito) módulos de aproximadamente 2,10 m × 1,50 m cada. A contratação compreenderá o fornecimento integral dos materiais, a fabricação e montagem da estrutura, a instalação das placas de policarbonato, os arremates, a fixação, os ajustes e a limpeza da área após a conclusão dos serviços
DISPENSA DE LICITAÇÃO SERVIÇO NÃO CONTINUADO OBJETO Contratação de empresa especializada para o fornecimento e a instalação de cobertura em policarbonato transparente na sede do Centro de Logística do DLP, incluindo estrutura metálica de sustentação, perfis, parafusos, elementos de fixação, arremates, acabamentos, acessórios e todos os materiais, equipamentos e serviços necessários à perfeita execução do objeto. A cobertura deverá possuir dimensões totais aproximadas de 16,80 m de comprimento por 1,50 m de largura, totalizando uma área estimada de 25,20 m², dividida em 08 (oito) módulos de aproximadamente 2,10 m × 1,50 m cada. A contratação compreenderá o fornecimento integral dos materiais, a fabricação e montagem da estrutura, a instalação das placas de policarbonato, os arremates, a fixação, os ajustes e a limpeza da área após a conclusão dos serviços. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 7.916,66 DATA DA ABERTURA 22/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO
Departamento de Logística e Patrimônio – DLP BM Rua. Cel Andre Belo 70, Menino Deus, Porto Alegre/ RS – CEP: 90110-020 Fone: (51) 3288-3102 DISPENSA DE LICITAÇÃO – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/1203-9029085-0 CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DA ADJUDICAÇÃO 15. DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 18. DO PAGAMENTO 19. DO REAJUSTE 20. DA FONTE DE RECURSOS 21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Departamento de Logística e Patrimônio – DLP BM Rua. Cel Andre Belo 70, Menino Deus, Porto Alegre/ RS – CEP: 90110-020 Fone: (51) 3288-3102 ANEXOS ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ANEXO II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo vencedor) ANEXO III – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso) ANEXO IV – FOLHA DE DADOS ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
Departamento de Logística e Patrimônio – DLP BM Rua. Cel Andre Belo 70, Menino Deus, Porto Alegre/ RS – CEP: 90110-020 Fone: (51) 3288-3102 CONDIÇÕES GERAIS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – CGDL SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS A Brigada Militar conforme Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGDL - Preâmbulo) torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, por meio da internet. A presente dispensa de licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei Estadual nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto Estadual nº 57.034, de 23 de maio de 2023; Decreto Estadual nº 55.717, de 13 de janeiro de 2021; Decreto Estadual nº 53.355, de 21 de dezembro de 2016; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 57.154 de 22 de agosto de 2023, Decreto Estadual 57.034, de 23 de maio de 2023, e pelas condições previstas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente dispensa de licitação visa à contratação de prestação de serviços não contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra , conforme descrição e condições especificadas no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência - Anexo V , que fará parte do Contrato como anexo. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O Termo de Dispensa de Licitação poderá ser obtido no site referido no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) . 2.2. A dispensa de licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação dos interessados previamente credenciados conforme cláusula 6. 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) será aberta sessão pública pelo agente de contratação. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do agente de contratação em sentido contrário. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Termo, poderá participar desta dispensa de licitação: 4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6, cujo objeto social seja compatível com o objeto e que atenda a todas as
Departamento de Logística e Patrimônio – DLP BM Rua. Cel Andre Belo 70, Menino Deus, Porto Alegre/ RS – CEP: 90110-020 Fone: (51) 3288-3102 exigências estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus Anexos, observado o disposto no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.1) ; 4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Termo. 4.1.3. consórcios, nas condições previstas no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.3) . 4.1.4. cooperativas de trabalho, nas condições previstas no ANEXO IV - FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.4) . 4.1.5. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta dispensa de licitação: 4.2.1. a pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.3 O impedimento de que trata o subitem 4.2.1 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante. 4.4 Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5. Não poderá haver participante com mais de uma proposta por lote. 4.6. A participação na presente dispensa de licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Termo de Dispensa de Licitação, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar Federal 123/2006, previsto nos artigos 42 à 49, quando do envio da proposta inicial o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema:
Departamento de Logística e Patrimônio – DLP BM Rua. Cel Andre Belo 70, Menino Deus, Porto Alegre/ RS – CEP: 90110-020 Fone: (51) 3288-3102 5.1.1. que possui enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 5.1.2 que no ano-calendário de realização desta dispensa de licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, conforme previsto nesta CGDL. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte. 5.4. Ocorrendo o empate nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da dispensa de licitação será adjudicado para o participante que originalmente apresentou o melhor lance. 5.6. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da dispensa de licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os participantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a dispensa de licitação se destine exclusivamente a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 5.10. Observar o disposto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.1) quanto ao tratamento preferencial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei nº 14.133/2021. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal do Fornecedor RS 6.2. O credenciamento deverá ser solicitado por meio do Portal do Fornecedor RS (www.portaldofornecedor.rs.gov.br).
Departamento de Logística e Patrimônio – DLP BM Rua. Cel Andre Belo 70, Menino Deus, Porto Alegre/ RS – CEP: 90110-020 Fone: (51) 3288-3102 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os participantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão conforme ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) , exclusivamente no sistema eletrônico referido no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) , quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 7.2) , a contar da data da abertura da dispensa de licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o do Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 7.2) . 7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do serviço ofertado, indicando obrigatória e expressamente, quando houver fornecimento de peça a sua marca e, se for o caso, o modelo. 7.4. Os participantes deverão consignar o valor da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.5. No momento do envio da proposta, o participante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Termo de Dispensa de Licitação; 7.5.2. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 7.5.5. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 23 deste Termo de Dispensa de Licitação e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.5.6. que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Termo de Dispensa de Licitação, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 7.5.7. que possui ou não enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; 7.5.8. que, em sendo ME/EPP, possui ou não contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, no ano-calendário de realização desta dispensa de licitação, se for o caso; 7.5.9. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
Departamento de Logística e Patrimônio – DLP BM Rua. Cel Andre Belo 70, Menino Deus, Porto Alegre/ RS – CEP: 90110-020 Fone: (51) 3288-3102 infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 7.5.10. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.6. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação. 7.7. Nos casos de declaração falsa, o participante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Termo de Dispensa de Licitação. 7.8. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o participante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.9. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação sujeitando-se o participante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Termo, forem omissas ou apresentarem irregularidades. 7.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do participante não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.12. Poderá ser admitida ou exigida a subcontratação, desde que previsto no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 7.12) . 7.13. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, desde que previsto no Anexo IV - FOLHA de Dados (CGDL 7.13) . 7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o participante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.15. É de inteira responsabilidade do participante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta dispensa de licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.16. O participante deverá indicar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da dispensa de licitação. 7.17. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento. 7.18. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico informado no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 2.1) . 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação.
Departamento de Logística e Patrimônio – DLP BM Rua. Cel Andre Belo 70, Menino Deus, Porto Alegre/ RS – CEP: 90110-020 Fone: (51) 3288-3102 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do participante credenciado conforme item 6 e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas. 8.4. Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da dispensa de licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do participante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da dispensa de licitação, neste Termo de Dispensa de Licitação, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 3.1) . 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e os participantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail . 10.3. O Critério de Julgamento será conforme o Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGDL 10.3) . 10.3.1 Considera-se melhor lance o menor valor ou a maior taxa de desconto. 10.4. A partir da abertura das propostas, os participantes terão conhecimento dos valores ofertados. 10.4.1. Durante o transcurso da sessão, os participantes terão informações, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, os participantes poderão formular melhor lance, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor. 10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem, em relação ao último lance registrado pela própria empresa, inferiores no caso de critério de julgamento pelo menor preço ou superiores no caso de maior taxa de desconto, respeitando o decremento ou incremento mínimo previsto no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 10.5.1) .
Departamento de Logística e Patrimônio – DLP BM Rua. Cel Andre Belo 70, Menino Deus, Porto Alegre/ RS – CEP: 90110-020 Fone: (51) 3288-3102 10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários. 10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os participantes desistentes às sanções previstas neste Termo, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo agente de contratação. 10.7. Caso o participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.8. Durante a fase de lances, o agente de contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 10.9. A disputa ocorrerá pelo modo aberto. 10.10. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 10.10.2. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 10.10 deste Termo, a sessão pública será encerrada automaticamente. 10.11. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, conforme subitem 10.10 , para a definição das demais colocações. 10.12. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 5 deste Termo, se for o caso. 11. DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o agente de contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao participante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Termo. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais participantes. 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. O agente de contratação convocará o participante classificado em primeiro lugar, para, em prazo não inferior a 01 (uma) hora, encaminhar por meio eletrônico indicado no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGDL 2.2), a proposta de preço acompanhada do Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços devidamente preenchida. 12.1.1. A proposta de preço fará parte do contrato, como seu anexo.