Texto do edital
Engenharia elétrica/eletrotécnica para prestação de serviço de elaboração de projeto e execução da instalação de gerador de 50 kva
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR ALTO JACUÍ PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA ELÉTRICA/ELETROTÉCNICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO DE GERADOR DE 50 KVA VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 5.466,66 DATA DA ABERTURA 16/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR ALTO JACUÍ Brigada Militar – Comando Regional Polícia Militar Alto Jacuí Rua Sgt Osvaldino 100 - CEP: 98010-410 Fone: (55) 98442-8981 PREGÃO ELETRÔNICO - FORNECIMENTO DE BENS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/1203-9025353-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 9017 CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO PAGAMENTO 18. DO REAJUSTE 19. DA FONTE DE RECURSOS 20. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ANEXO II – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (MODELO) ANEXO III – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA DE LICITANTE ANEXO IV – FOLHA DE DADOS ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR ALTO JACUÍ Brigada Militar – Comando Regional Polícia Militar Alto Jacuí Rua Sgt Osvaldino 100 - CEP: 98010-410 Fone: (55) 98442-8981 CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL PREGÃO ELETRÔNICO - FORNECIMENTO DE BENS [Órgão/entidade conforme Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo) ] torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por meio da INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei Estadual nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto Estadual nº 48.160, de 14 de julho de 2011, Decreto Estadual nº 55.717, de 13 de janeiro de 2021, Decreto Estadual nº 57.033, de 23 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 57.037, de 23 de maio de 2023 e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação visa à aquisição de bens, conforme descrição e condições especificadas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) e de acordo com as condições contidas no Termo de Referência – Anexo V , que fará parte do Contrato como Anexo. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no site referido no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1). 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação dos interessados previamente credenciados conforme item 6 deste Edital. 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR ALTO JACUÍ Brigada Militar – Comando Regional Polícia Militar Alto Jacuí Rua Sgt Osvaldino 100 - CEP: 98010-410 Fone: (55) 98442-8981 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital, cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, observado o disposto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1) ; 4.1.2. pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6 deste Edital. 4.1.3. consórcio, desde que previsto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.3). 4.1.4. cooperativas de trabalho, nas condições previstas no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.4). 4.1.5. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR ALTO JACUÍ Brigada Militar – Comando Regional Polícia Militar Alto Jacuí Rua Sgt Osvaldino 100 - CEP: 98010-410 Fone: (55) 98442-8981 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.5. Não poderá haver licitante com mais de uma proposta por lote. 4.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, previsto nos artigos 42 à 49, quando do envio da proposta inicial o licitante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema: 5.1.1. que possui enquadramento empresarial como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 5.1.2. que no ano-calendário de realização desta licitação ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 5.2. A ausência dessas declarações no momento do envio da proposta, significará a renúncia da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar federal nº 123/2006, conforme previsto nesta CGL. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.4. Ocorrendo o empate nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR ALTO JACUÍ Brigada Militar – Comando Regional Polícia Militar Alto Jacuí Rua Sgt Osvaldino 100 - CEP: 98010-410 Fone: (55) 98442-8981 menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerram ento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não contratação à Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para o licitante que originalmente apresentou o melhor lance. 5.6. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedora da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 5.10. Observar o disposto no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1) quanto ao tratamento preferencial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei Federal 14133/2021. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal do Fornecedor RS. 6.2. O credenciamento deverá ser solicitado por meio do Portal do Fornecedor RS ( portaldofornecedor.rs.gov.br ).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR ALTO JACUÍ Brigada Militar – Comando Regional Polícia Militar Alto Jacuí Rua Sgt Osvaldino 100 - CEP: 98010-410 Fone: (55) 98442-8981 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão conforme Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) , exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo IV - FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) , quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGL 7.2) , a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o do Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGL 7.2) . 7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo. 7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.5. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.5.1. que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas neste Edital; 7.5.2. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.5.3. que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 7.5.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 7.5.5. que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades elencadas no item 22 deste Edital, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA MILITAR ALTO JACUÍ Brigada Militar – Comando Regional Polícia Militar Alto Jacuí Rua Sgt Osvaldino 100 - CEP: 98010-410 Fone: (55) 98442-8981 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos licitantes. 8.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 10.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no Anexo V – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) . 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 10.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail . 10.3. O Critério de Julgamento será conforme o Anexo V - FOLHA DE DADOS (CGL 10.3) . 10.4. A partir da abertura das propostas, as empresas participantes terão conhecimento dos valores ofertados. 10.4.1. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 10.5. A partir do momento de início da etapa de lances, as empresas participantes poderão formular lances de menor valor, sendo informados sobre seu recebimento, com indicação de horário e valor. 10.5.1. Só serão aceitos novos lances cujos valores forem inferiores em relação ao último lance registrado pela própria empresa, respeitando o decremento mínimo previsto no Anexo V – FOLHA DE DADOS (CGL 10.5.1) . 10.5.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.5.3. Será permitida a apresentação de lances intermediários. 10.5.4. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.