Texto do edital
Realização de serviço de criação de artes, impressão, confecção e instalação de adesivos, quadros e placas de identificação visual nas áreas internas da 1ª Cia Independente de Getúlio Vargas/CRPM-N, com fornecimento total de materiais
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR- CRPM NORTE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 0010/CRPM-N/2026 OBJETO Aquisição/contratação de empresa para a realização de serviço de criação de artes, impressão, confecção e instalação de adesivos, quadros e placas de identificação v i s u a l nas áreas internas da 1ª Cia Independente de Getúlio Vargas/CRPM-N, com fornecimento total de materiais. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$5.783,33 DATA DA ABERTURA 20/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR- CRPM NORTE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/1203-9029539-9 CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO - ÍNDICE 1. DO OBJETO 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 4. DA PARTICIPAÇÃO 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6. DO CREDENCIAMENTO 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8. DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 11. DA NEGOCIAÇÃO 12. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 18. DO PAGAMENTO 19. DO REAJUSTE 20. DA FONTE DE RECURSOS 21. DAS OBRIGAÇÕES DO ADJUDICATÁRIO 22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO ANEXO II – CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ANEXO III – ANÁLISE CONTÁBIL DA CAPACIDADE FINANCEIRA RELATIVA DE LICITANTE ANEXO IV – FOLHA DE DADOS ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA Comando Regional do Norte – CRPM / N Rua Isidoro Castilhos, 387 – Erechim/RS- CEP: 99708-350 Fone (54) 98418-7770 Correio Eletrônico: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR - CRPM NORTE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 0010/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26/1203-9029539-9 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL por intermédio do COMANDO REGIONAL DE POLICIA MILITAR NORTE, com sede no município de Erechim/RS, conforme Anexo V – FOLHA DE DADOS (CGL - Preâmbulo) ] torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO , por meio da internet, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; Lei nº 11.389, de 25 de novembro de 1999; Lei nº 13.706, de 6 de abril de 2011; Decreto nº 42.250, de 19 de maio de 2003; Decreto 48.160, de 14 de julho de 2011; Decreto nº 52.768, de 15 de dezembro de 2015; Decreto nº 55.717, de 12 de janeiro de 2021; Decreto Estadual nº 57.033, de 23 de maio de 2023; Decreto Estadual nº 57.037, de 23 de maio de 2023 e suas alterações, pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente dispensa de licitação visa à contratação de prestação de serviço para realizar a criação de artes, impressão/confecção e instalação/aplicação de adesivos, q u a d r o s e placas de identificação nas áreas externas e internas do CRPM NORTE, com fornecimento total de materiais. Itens conforme descrição e condições especificadas no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGL 1.1) , e de acordo com as condições contidas no Anexo V - Termo de Referência , que fará parte do Contrato como anexo. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Termo de Dispensa de Licitação poderá ser obtido no site referido no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) . 2.2. A Dispensa de licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço indicado no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGL 2.1) , mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. Comando Regional do Norte – CRPM/ N Rua Isidoro Castilhos, 387 – Erechim/RS- CEP: 99708-350 Fone (54) 98418-7770 Correio Eletrônico: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR - CRPM NORTE 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo IV – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo agente de contratação. 3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em sentido contrário. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Termo, poderá participar desta dispensa de licitação: 4.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, devidamente credenciada nos termos do item 6, cujo objeto social seja compatível com o objeto e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Termo de Dispensa de Licitação e seus Anexos, observado o disposto no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.1) ; 4.1.2. Pessoa física que esteja devidamente credenciada nos termos do item 6; 4.1.3. Consórcios, nas condições previstas no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.3) ; 4.1.4. Cooperativas de trabalho, nas condições previstas no ANEXO IV – FOLHA DE DADOS (CGDL 4.1.4) ; 4.1.5. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta dispensa de licitação: 4.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com o Poder Público em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Comando Regional do Norte – CRPM/ N Rua Isidoro Castilhos, 387 – Erechim/RS- CEP: 99708-350 Fone (54) 98418-7770 Correio Eletrônico: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR - CRPM NORTE 4.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Termo, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.1 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. Em procedimentos e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei federal 14.133/2021. 4.5. Não poderá haver participante com mais de uma proposta por lote. 4.6. A participação na presente dispensa de licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Termo de Dispensa de Licitação, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. Comando Regional do Norte – CRPM/ N Rua Isidoro Castilhos, 387 – Erechim/RS- CEP: 99708-350 Fone (54) 98418-7770 Correio Eletrônico: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR - CRPM NORTE 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Para fins de obtenção do tratamento diferenciado de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial, o participante deve declarar eletronicamente em campo próprio do sistema: 5.1.1. que possui enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 5.1.2 que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.2. A ausência dessas declarações, no momento do envio da proposta, significará a renúncia da microempresa ou da empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a ela concedida pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não contratação à microempresa ou à empresa de pequeno porte, serão convocadas as empresas remanescentes que se encontrem na situação de empate, de mesmo enquadramento empresarial, na ordem classificatória, para o exercício do direito aqui previsto. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa que originalmente apresentou o melhor lance. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) Comando Regional do Norte – CRPM/ N Rua Isidoro Castilhos, 387 – Erechim/RS- CEP: 99708-350 Fone (54) 98418-7770 Correio Eletrônico: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR - CRPM NORTE dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos subitens 5.3 e 5.4 , caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. 5.10 Não haverá tratamento preferencial para microempresas e empresas de pequeno porte na hipótese do art. 4º, § 1º, I da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme previsto no Anexo V – FOLHA DE DADOS (CGL 4.1.1) . 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão estar regularmente credenciados no Portal do Fornecedor RS ( www.portaldofornecedor.rs.gov.br ). 6.2. O credenciamento será encaminhado através do Portal do Fornecedor RS ( www.portaldofornecedor.rs.gov.br ). 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no Anexo V – FOLHA DE DADOS (CGL 2.2) , quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 7.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior ao disposto no Anexo V – FOLHA DE DADOS (CGL 7.2) , a contar da data da abertura da licitação. 7.2.1. Se não constar o prazo de validade, entende-se o do Anexo V – FOLHA DE DADOS (CGL 7.2) . 7.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo. 7.4. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e Comando Regional do Norte – CRPM/ N Rua Isidoro Castilhos, 387 – Erechim/RS- CEP: 99708-350 Fone (54) 98418-7770 Correio Eletrônico: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR - CRPM NORTE comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 7.5. As propostas encaminhadas por Cooperativas de Trabalho não terão qualquer tipo de acréscimo para fins de julgamento. 7.6. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações: 7.6.1. Que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital; 7.6.2. Que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública; 7.6.3. Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal; 7.6.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal); 7.6.5. Que tem conhecimento das condutas passíveis de penalidades, elencadas no item 23 deste Edital, e previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; 7.6.6. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, conforme itens 4 e 5 deste Edital, salvo disposição extraordinária prevista em lei específica; 7.6.7. Que possui ou não enquadramento empresarial como ME/EPP; para fins de obtenção do tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, se for o caso; 7.6.8. Que, em sendo ME/EPP, possui ou não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos, valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, no ano- calendário de realização desta licitação; 7.6.9. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Comando Regional do Norte – CRPM/ N Rua Isidoro Castilhos, 387 – Erechim/RS- CEP: 99708-350 Fone (54) 98418-7770 Correio Eletrônico: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR - CRPM NORTE 7.6.10 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.7. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão. 7.8. Nos casos de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 7.9. Até data e hora marcadas como fim do recebimento de propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.10. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, sujeitando-se o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades. 7.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.13. Poderá ser admitida ou exigida a subcontratação, desde que previsto no Anexo V – FOLHA DE DADOS (CGL 7.13) . 7.13.1. Poderá ser exigida a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, desde que previsto no Anexo V - FOLHA de Dados (CGL 7.13.1) . 7.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 7.15. O licitante deverá utilizar, sempre que possível, na elaboração da proposta, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução dos serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto da licitação. 7.16. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao Comando Regional do Norte – CRPM/ N Rua Isidoro Castilhos, 387 – Erechim/RS- CEP: 99708-350 Fone (54) 98418-7770 Correio Eletrônico: [email protected]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR - CRPM NORTE objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 7.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação. 8.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do participante credenciado conforme item 6 e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos. 8.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas. 8.4. Caberá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da dispensa de licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Se ocorrer a desconexão do agente de contratação durante a etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da dispensa de licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes. 8.6. No caso de desconexão do participante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 9. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 9.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Comando Regional do Norte – CRPM/ N Rua Isidoro Castilhos, 387 – Erechim/RS- CEP: 99708-350 Fone (54) 98418-7770 Correio Eletrônico: [email protected]