Resumo do edital: Realização de serviços de limpeza e higienização de climatizadores de ar do CRPM/FN, 44º BPM e 7º BPM
Dispensa 0021/2026 · BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · Porto Alegre/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de dispensa de licitação eletrônica para serviços de limpeza e higienização de climatizadores de ar.
“Contratação de empresa para realização de serviços de limpeza e higienização de climatizadores de ar do CRPM/FN, 44º BPM e 7º BPM, conforme Termo de Referência.”
O valor total da contratação é de R$ 11.755,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 11.755,00”
A sessão pública ocorre em 23/10/2026 às 16:15.
“Data da disputa: 23/10/2026 Horário: 16:15 H”
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO”
A participação é exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte.
“(X) Participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte.”
O contrato será substituído pela Nota de Empenho.
“Não será realizado Contrato, o qual será substituído pela Nota de Empenho.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
16 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de serviços não contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra.
“O objeto da presente dispensa de licitação visa à contratação de prestação de serviços não contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra”
O objeto abrange limpeza e higienização de climatizadores do CRPM/FN, 44º BPM e 7º BPM.
“Contratação de empresa para realização de serviços de limpeza e higienização de climatizadores de ar do CRPM/FN, 44º BPM e 7º BPM, conforme Termo de Referência.”
A contratação inclui limpeza completa das unidades evaporadoras e condensadoras.
“-Limpeza completa das unidades evaporadoras e condensadoras;”
A contratação inclui aplicação de produtos bactericidas e fungicidas apropriados.
“-Aplicação de produtos bactericidas e fungicidas apropriados;”
Os serviços abrangem 18 aparelhos no CRPM FN.
“Serviço de Limpeza e higienização de 18 aparelhos de climatização instalados nas dependências do CRPM FN”
Os serviços abrangem 36 aparelhos no 44º BPM e frações subordinadas.
“Serviço de Limpeza e higienização de 36 aparelhos de climatização instalados nas dependências do 44º BPM e respectivas frações subordinadas”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 11.755,00.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 11.755,00”
O valor mínimo de decremento entre lances é de R$ 50,00.
“CGDL 10.5.1 R$ 50,00”
A multa compensatória pode chegar a 10% sobre o valor da parcela inadimplida.
“compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 23.1.1.1. a 23.1.1.12”
A multa moratória é de até 0,5% por dia de atraso injustificado, limitada a 30 dias.
“moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias”
A multa por atraso na apresentação da garantia é de 0,07% do valor do contrato por dia, máximo de 2%.
“aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).”
Prazos e sessão
A data de abertura indicada na capa é 20/10/2026.
“DATA DA ABERTURA 20/10/2026”
A data da disputa é 23/10/2026 às 16:15.
“Data da disputa: 23/10/2026 Horário: 16:15 H”
A proposta terá prazo de validade de 60 dias.
“A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias.”
O serviço deve ser iniciado em até 10 dias após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço.
“O serviço deverá ser iniciado no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço emitida pela Administração.”
O pagamento deve ser efetuado no prazo de 30 dias mediante apresentação de Nota Fiscal ou Fatura.
“O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado”
A etapa de envio de lances dura dez minutos, com prorrogação automática de dois minutos.
“A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO”
O critério de julgamento é menor preço, conforme a Folha de Dados.
“CGDL 10.3 Critério de Julgamento: MENOR PREÇO”
Considera-se melhor lance o menor valor ou a maior taxa de desconto.
“Considera-se melhor lance o menor valor ou a maior taxa de desconto.”
Será vencedor o participante que atender a íntegra do Termo e ofertar o menor preço.
“Será vencedor o participante que atender a íntegra do Termo e ofertar o menor preço”
A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
“A disputa ocorrerá pelo modo aberto.”
Habilitação jurídica
É exigido documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa física.
“documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa física;”
É exigido Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), em se tratando de MEI.
“Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI;”
É exigido registro comercial, no caso de empresa individual.
“registro comercial, no caso de empresa individual;”
É exigido ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
“ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais”
É exigido decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
“decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País”
É exigido enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, emitido pela Junta Comercial, quando for o caso.
“enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa, emitido pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
É exigido comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física.
“documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física;”
É exigido comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica.
“comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica;”
É exigido comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante e para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
“comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do participante, e, independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul”
É exigido comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, no caso de pessoa jurídica.
“comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica”
É exigido comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante CNDT.
“comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).”
São exigidas certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, de regularidade do FGTS, CNDT e CEIS como documentos complementares.
“Certidão Negativa de Débitos Relativos e Tributos Federais e à Divida Ativa da União;”
Entrega e execução
O serviço deve ser iniciado em até 10 dias após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço.
“O serviço deverá ser iniciado no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho ou da Ordem de Serviço emitida pela Administração.”
O serviço deve ser realizado em horário comercial, das 08:00 às 18:00, podendo ser ajustado.
“O serviço deverá ser realizado em horário comercial, sendo das 08:00 ás 18:00, podendo ser ajustado.”
A contratada deve informar a data de início dos serviços e o nome dos funcionários que realizarão as atividades.
“A empresa deverá informar, a data do início da realização dos serviços, nome completo dos funcionários que realizarão as atividades.”
O pagamento será efetuado após a execução integral dos serviços, mediante Nota Fiscal e atesto de recebimento definitivo.
“O pagamento será efetuado após a execução integral dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e atesto de recebimento definitivo pelo fiscal da contratação”
O contrato será substituído pela Nota de Empenho.
“Não será realizado Contrato, o qual será substituído pela Nota de Empenho.”
A contratada deve realizar limpeza completa das unidades evaporadoras e condensadoras.
“-Limpeza completa das unidades evaporadoras e condensadoras;”
Penalidades
A multa compensatória pode ser de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida.
“compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nos subitens 23.1.1.1. a 23.1.1.12”
A multa moratória é de até 0,5% por dia de atraso injustificado, até o limite de 30 dias.
“moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias”
A inobservância do prazo para apresentação da garantia sujeita a multa de 0,07% do valor do contrato por dia de atraso, máximo de 2%.
“aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).”
A não regularização da documentação por ME/EPP implica multa de 2% sobre o valor total da proposta inicial.
“A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial”
A declaração falsa sujeita o participante a sanções administrativas previstas no Termo.
“sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Termo de Dispensa de Licitação.”
As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade levam à inclusão no CFIL/RS.
“As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do participante no CFIL/RS.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o Termo ou solicitar esclarecimento até 2 dias úteis antes da abertura.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Termo ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteisantes da data de abertura do certame”
O agente de contratação decide sobre esclarecimento ou impugnação no prazo de 1 dia útil.
“Caberá ao agente de contratação, auxiliado pelo setor técnico responsável, decidir sobre o pedido de esclarecimento ou a impugnação, no prazo de 1 (um) dia útil”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame quando houver alteração na proposta.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.”
Os pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico.
“Pedidos de esclarecimentos: deverão ser encaminhados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico: www.compras.rs.gov.br”
O prazo para apresentar razões de recurso é de 3 dias úteis contados da intenção de recorrer.
“Será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da intenção de recorrer, para o participante interessado apresentar suas razões fundamentadas”
Anexos
O Anexo I é a Minuta de Contrato.
“ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO”
O Anexo II é a Planilha de Custos e Formação de Preços a ser preenchida pelo vencedor.
“ANEXO II - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (a ser preenchida pelo vencedor)”
O Anexo III é a Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual, se for o caso.
“ANEXO III - CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (se for o caso)”
O Anexo IV é a Folha de Dados.
“ANEXO IV – FOLHA DE DADOS”
O Anexo V é o Termo de Referência.
“ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA”
O Termo de Referência fará parte do Contrato como anexo.
“de acordo com as condições contidas no Termo de Referência - Anexo V , que fará parte do Contrato como anexo.”
Gerado em 20/10/2026 a partir de “Edital-e-TR” (39 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.