Texto do edital
Contratacao de entidade especializada na atuacao como Agente de Integracao de Estagios para realizacao de prova objetiva presencial no Municipio de Cachoeira do Sul RS selecao encaminhamento formalizacao e administracao de estagios para a Camara de Vereadores de Cachoeira do Sul. Administracao de ate 05 cinco estagiarios simultaneamente de nivel medio educacao profissional de nivel medio e superior
EDITAL Nº 40/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - PE Nº 04/2026 PROCESSO COMPRA/SERVIÇO Nº 70/2026 1. DO OBJETO Contratação de entidade especializada na atuação como Agente de Integração de Estágios , para realização de prova objetiva presencial no Município de Cachoeira do Sul/RS , seleção, encaminhamento, formalização e administração de estágios para a Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul. 2. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA SESSÃO PÚBLICA As informações referentes aos dias e horários de recebimento das propostas, a sessão pública de abertura destas e o início dos lances estarão disponíveis no Aviso de Publicação de Edital publicado no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, no site https://cmcachoeiradosul.cittatec.com.br/portal-legislativo/processos/consulta , no diário oficial da Câmara de Vereadores https://cmcachoeiradosul.cittatec.com.br/diariooficial/#/citta/dashboard e no site https://pregaobanrisul.com.br . 3. DO PROCESSO O Pregão Eletrônico será realizado com disputa pelo portal de compras públicas do Banrisul, Pregão Online, no endereço eletrônico https://pregaobanrisul.com.br . 4. DA PROPOSTA FINAL O participante que obtiver a melhor proposta, para cada item, terá o prazo de 60 minutos para anexar a proposta final no sistema do https://pregaobanrisul.com.br , conforme o modelo Anexo II. 5. DA DOCUMENTAÇÃO A empresa vencedora terá o prazo máximo de 120 minutos, após o encerramento do Pregão Eletrônico, para anexar a documentação de habilitação no sistema https://pregaobanrisul.com.br . 6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o nº do PE) CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL Rua: Sete de Setembro, nº 1.078 – Centro – CEP 96508-010 Fone: (51) 3722-2782 Agente de Contratação: Mauricio Hermes E-mail: [email protected]; 7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL - RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO N.º 4/2026, do tipo Menor Preço , correspondente à menor taxa percentual de administração, para contratação de entidade especializada na atuação como Agente de Integração de Estágios, para realização de prova objetiva presencial no Município de Cachoeira do Sul/RS, seleção, encaminhamento, formalização e administração de estágios para a Câmara de Vereadores , conforme descrito no anexo I – Termo de Referência, através do site: https://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, em conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, sendo a participação PREFERENCIAL de ME e EPP, segundo a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, bem como as condições a seguir estabelecidas. 1. OBJETO 1.1. Contratação de entidade especializada na atuação como Agente de Integração de Estágios , para realização de prova objetiva PRESENCIAL no Município de Cachoeira do Sul/RS , seleção, encaminhamento, formalização e administração de estágios para a Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul. 1.2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 1.2.1. Do quantitativo de estagiários Administração de até 05 (cinco) estagiários simultaneamente , de nível médio, educação profissional de nível médio e superior. 1.2.2. Do processo seletivo A contratada será responsável pela organização e realização do processo seletivo simplificado para seleção dos estagiários, mediante prova objetiva PRESENCIAL, no Município de Cachoeira do Sul, de caráter eliminatório e classificatório , conforme critérios estabelecidos pela Câmara. 1.2.3. Da aplicação das provas As provas serão aplicadas presencialmente no Município de Cachoeira do Sul/RS , em local, data e horário previamente definidos e divulgados pela contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'
1.2.4. Da estrutura para realização das provas Caberá à contratada providenciar, às suas expensas , o local, materiais, equipamentos e pessoal necessários à realização das provas presenciais. 1.2.5. Do conteúdo e formato das provas As provas objetivas deverão conter 25 (vinte e cinco) questões , sendo: a) 10 (dez) de conhecimentos específicos; b) 10 (dez) de Língua Portuguesa; e c) 5 (cinco) de Informática. Cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas , com apenas 01 (uma) resposta correta. 1.2.6. Da classificação e dos critérios de desempate A classificação observará a pontuação obtida na prova objetiva, não sendo classificado o candidato que obtiver média inferior a 6,0 (seis) pontos . Em caso de empate, serão observados, sucessivamente: I – maior nota em conhecimentos específicos; II – maior número de semestres cursados; III – maior idade. 1.2.7. Dos cursos e áreas de formação: Os candidatos ao estágio deverão estar matriculados e frequentando regularmente curso compatível com as atividades desenvolvidas pela Câmara de Vereadores, compreendendo: a) educação profissional de nível médio nas áreas de administração, informática, contabilidade, publicidade e propaganda, e demais cursos cuja formação seja compatíveis com as atividades da Câmara de Vereadores; b) ensino médio regular; ou c) ensino superior nas áreas de Direito, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Produção em Mídia Audiovisual, Relações Públicas, Sistemas de Informação, Ciência da Computação e demais cursos cuja formação seja compatível com as atividades da Câmara de Vereadores. 1.2.8. Da publicidade do processo seletivo Caberá à contratada elaborar e disponibilizar os editais, comunicados, locais de prova, resultados, classificação e demais documentos relativos ao processo seletivo, em meio eletrônico, para divulgação pela Câmara em seu sítio oficial. 1.2.9. Da gratuidade do processo seletivo Não poderá ser cobrada dos candidatos qualquer taxa para inscrição, participação ou realização do processo seletivo. 1.2.10. Será assegurada a reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para estágio às pessoas com deficiência, nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008 e da legislação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'
aplicável. A reserva deverá ser observada sempre que o quantitativo de vagas oferecidas permitir sua aplicação e, nas convocações sucessivas decorrentes do processo seletivo, deverá ser mantida a observância do percentual reservado, conforme a legislação vigente. 1.2.11. Da administração dos estágios Caberá à contratada realizar a administração dos estágios, incluindo a formalização e manutenção da documentação, acompanhamento dos Termos de Compromisso, controle das avaliações, relatórios e demais procedimentos necessários à regularidade dos estágios. 1.2.12. Do acompanhamento dos estagiários A contratada deverá acompanhar a situação acadêmica dos estagiários, controlar os relatórios e avaliações e comunicar à Câmara eventual conclusão, interrupção ou alteração da situação acadêmica que possa afetar o estágio. 1.2.13. Do pagamento das bolsas e do seguro Caberá à contratada calcular e efetuar o pagamento das bolsas-estágio aos estudantes, mediante os recursos repassados pela Câmara, bem como providenciar e manter o seguro contra acidentes pessoais dos estagiários, conforme a legislação aplicável. 1.2.14. Da remuneração da contratada A remuneração da contratada corresponderá exclusivamente ao percentual de administração estabelecido na proposta vencedora, incidente sobre os valores das bolsas de estágio efetivamente repassados pela Câmara de Vereadores à contratada para pagamento aos estagiários, não sendo devido qualquer pagamento adicional pela realização do processo seletivo ou pela execução das demais atividades previstas no objeto. 1.2.15. Da realização presencial dos serviços A contratada deverá ter ciência de que, sempre que necessário à execução do objeto, especialmente para a realização das provas objetivas e demais atividades que demandem presença física, deverá comparecer ao Município de Cachoeira do Sul/RS, responsabilizando-se pelos deslocamentos, estrutura, materiais, equipamentos, pessoal e demais providências necessárias à execução dos serviços, sem qualquer custo adicional para a Câmara de Vereadores. 1.2.16 . A contratada deverá possuir capacidade técnica e operacional compatível com a execução do objeto, devendo disponibilizar, quando necessário, os meios, recursos e profissionais necessários à realização das atividades presenciais, sem que isso implique a necessidade de manutenção de escritório, sede, filial, representante ou preposto permanente no Município. 1.2.17. Da guarda e disponibilização dos documentos A contratada deverá manter sob sua guarda os documentos relativos aos processos seletivos e estágios, disponibilizando-os à Câmara sempre que solicitados, observado o prazo estabelecido no contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'
1.2.18. Da fiscalização A Câmara de Vereadores poderá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, inclusive a realização presencial das provas, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pela execução técnica e administrativa do objeto. 1.2.19. Da validade do processo seletivo: O processo seletivo simplificado terá validade de 02 (dois) anos , contados da homologação do resultado final, devendo ser realizado novo processo seletivo após esse período ou quando não houver candidatos classificados disponíveis para convocação. 1.2.20. Das substituições: A contratada deverá prestar o suporte necessário à substituição de estagiários, quando ocorrer desligamento, conclusão do curso, perda da condição de estudante ou outra situação que implique o encerramento do estágio, observada a ordem de classificação do processo seletivo vigente e as orientações da Câmara de Vereadores. 1.2.21. Do encaminhamento e formalização: Compete à contratada encaminhar à Câmara de Vereadores os candidatos classificados, observada a ordem de classificação e as vagas disponíveis, bem como providenciar e acompanhar a documentação necessária à formalização dos respectivos estágios. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: a) satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos; b) possuam, em seu ato constitutivo ou contrato social em vigor, objeto social compatível com o objeto desta licitação; c) estejam devidamente credenciadas na plataforma Pregão Online Banrisul . 2.2. A participação na licitação implica a aceitação plena e irrestrita, pelos proponentes, de todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.3. Estarão impedidos de participar desta licitação, em qualquer de suas fases, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio, quando vedada sua participação neste Edital; b) estejam impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'
c) tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação aplicável; e) não atendam às condições de habilitação exigidas neste Edital, ressalvadas as hipóteses de regularização previstas na Lei Complementar nº 123/2006 para as microempresas e empresas de pequeno porte; f) enquadrem-se em qualquer das hipóteses de vedação à participação em licitação previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 . 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dos licitantes será realizado mediante a atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, obtidas junto ao Pregão Online Banrisul , por meio do endereço eletrônico indicado no sistema. 3.2. A utilização da chave de identificação e da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive quanto às transações realizadas em seu nome, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 3.3. A perda da senha ou a quebra de seu sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico e ao Pregoeiro da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, para adoção das providências necessárias ao bloqueio do acesso e à regularização do credenciamento. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar a documentação exigida no item 22 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital , compreendendo os documentos de habilitação relacionados no Anexo III , bem como as demais declarações e certidões exigidas neste Edital e em seus anexos. 4.2. A documentação de habilitação deverá ser apresentada na forma, nos prazos e nas condições estabelecidos neste Edital, observada a legislação aplicável. 5. DA APRESENTAÇÃO E RESPONSABILIDADE PELA PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'
5.1. A licitante será responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e os lances ofertados. 5.2. A licitante deverá observar rigorosamente as datas e os horários estabelecidos neste Edital para o acolhimento das propostas, bem como para a abertura da sessão pública e o início da disputa, conforme informações disponibilizadas no sistema eletrônico. 5.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens, avisos ou orientações emitidos pelo sistema, bem como de eventual desconexão de sua responsabilidade. 6. DA PROPOSTA 6.1. A proposta de preços deverá consignar expressamente o percentual da taxa de administração que a licitante pretende receber, a ser aplicado sobre o valor das bolsas-auxílio efetivamente pagas aos estagiários da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul . 6.2. A taxa de administração ofertada deverá contemplar todos os custos, despesas, encargos, tributos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto, inclusive aquelas relacionadas a transporte, deslocamento, equipamentos, sistemas, materiais ou terceiros, quando aplicáveis, não cabendo à contratada qualquer acréscimo ao valor da taxa em razão desses custos. 6.3. Para fins de julgamento, será adotado o critério de menor taxa de administração , aplicada sobre o valor das bolsas-auxílio efetivamente pagas aos estagiários da Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul. 6.4. A proposta deverá atender integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 6.5. Os dados e informações relativos a este certame que não estiverem expressamente previstos neste Edital deverão observar as disposições e os procedimentos estabelecidos no sistema eletrônico em que será realizada a licitação. 7. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por meio eletrônico, para o endereço de e-mail ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'
[email protected] , com a indicação do número do processo licitatório e do respectivo Pregão. 7.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública , observado o disposto no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico oficial, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, a quem competirá, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação aplicável e neste Edital: a) coordenar os trabalhos da equipe de apoio; b) receber e responder, quando de sua competência, aos pedidos de esclarecimentos e às questões formuladas pelos licitantes referentes ao certame; c) receber, analisar e classificar as propostas apresentadas, verificando sua conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital; d) analisar a aceitabilidade das propostas, quanto às condições estabelecidas no instrumento convocatório; e) desclassificar as propostas que não atendam às exigências do Edital, mediante decisão fundamentada; f) conduzir a etapa de lances e os procedimentos relativos à negociação, quando cabível, observadas as regras estabelecidas neste Edital; g) verificar as condições de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, nos termos deste Edital e da legislação aplicável; h) declarar o vencedor do certame; i) receber, examinar e decidir, quando de sua competência, sobre os recursos interpostos durante o certame; j) elaborar ou providenciar a elaboração da ata da sessão pública; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'
k) encaminhar o processo à autoridade competente para as providências cabíveis, inclusive adjudicação e homologação, quando for o caso; l) determinar a abertura de processo administrativo para apuração de eventuais irregularidades praticadas no curso da licitação, quando cabível, visando à aplicação das penalidades previstas na legislação e neste Edital. 9. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 9.1. No dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública, com a divulgação das propostas recebidas pelo sistema eletrônico, para análise de sua conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 9.2. As licitantes deverão acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância das mensagens, avisos ou orientações emitidos pelo sistema, bem como de eventual desconexão de sua responsabilidade. 9.3. Durante a sessão pública, as licitantes deverão observar as regras de impessoalidade estabelecidas pelo sistema eletrônico, sendo vedada qualquer forma de identificação que possa comprometer o caráter competitivo do certame, sujeitando-se às consequências previstas neste Edital e na legislação aplicável. 9.4. Serão consideradas aceitáveis as propostas que atendam integralmente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 9.5. Aberta a etapa competitiva, as licitantes que tenham apresentado propostas dentro do prazo estabelecido poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras e os limites estabelecidos neste Edital e no sistema eletrônico, devendo cada novo lance apresentar taxa de administração inferior àquela anteriormente registrada como menor taxa . 9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) entre os lances, conforme parametrização do sistema eletrônico. 9.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'
9.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, acerca da menor taxa de administração registrada, sem identificação do respectivo autor perante os demais participantes. 9.10. O modo de disputa adotado será o ABERTO , observando-se as regras de duração e prorrogação automática estabelecidas no sistema eletrônico e neste Edital. A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos , sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período inicial. 9.10.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver novos lances durante o período de prorrogação, inclusive lances intermediários. 9.10.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida no item 9.10.1, a etapa de envio de lances será encerrada automaticamente pelo sistema. 9.11. Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro poderá, mediante justificativa e com o auxílio da equipe de apoio, determinar o reinício da etapa de lances, quando necessário à obtenção de condição mais vantajosa para a Administração, observadas as regras do sistema eletrônico. 9.12. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar, por meio do sistema eletrônico, com a licitante que tenha apresentado a menor taxa de administração, com vistas à obtenção de condição mais vantajosa para a Administração. 9.13. Concluída a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta e, posteriormente, as condições de habilitação da licitante provisoriamente vencedora, conforme as exigências estabelecidas neste Edital e no Anexo III . 9.14. O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública, mediante registro no sistema eletrônico, sempre que necessário ao regular andamento do certame, inclusive para análise de documentos, realização de diligências ou adoção de outras providências previstas neste Edital. 9.15. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses previstas neste Edital e na legislação aplicável, mediante comunicação às licitantes pelo sistema eletrônico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ PALÁCIO LEGISLATIVO JOÃO NEVES DA FONTOURA Autenticação do documento no site https://citta.click/4989348FC04C2281 utilizando a chave '4989348FC04C2281'