Texto do edital
Prestacao de servicos funerarios
1 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 1401/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO / CREDENCIAMENTO Nº 12/2026 O Município de Encruzilhada do Sul, comunica aos interessados a abertura do presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO , no período de 29 de setembro de 2026 à 29 de setembro de 2027 , para o contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários completos (e/ou fornecimento de urnas, translado e correlatos) para atendimento às familias em situação de vulnerabilidade social, visando à concessão de Benefício Eventual de Auxilio Funeral . O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto o credenciamento para a contratação de prestadores de serviços funerários, incluído serviço com fornecimento de urnas mortuárias (tamanhos variados) com remoção, higienização e translado do corpo, para manutenção dos atendimentos das famílias que recorrem à Secretaria de Cidadania e Inclusão Social, através do CRAS/CREAS para o requerimento do Benefício Eventual de Auxílio-Funeral. 1.3. Os serviços da contratação pretendida possuem as especificações a seguir. Demais condições, especificações e critérios encontram-se estabelecidos no Termo de Referência (Anexo II). ITEM DESCRIÇÃO COMPLETA QUANTIDADE 01 Serviço Funeral Infantil: Urna infantil forrada com TNT, com travesseiro, tamanho 0,60 cm x 1,50 cm, cor branca, sem visor, com 4 alças duras e 4 chavetas. Higienização e Preparação do corpo. Câmara mortuária. Aluguel da Capela. Transporte dos corpos do local de recolhimento para a capela, bem como o transporte da capela para o local de sepultamento 50
2 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027 02 Serviço Funeral Adulto: Urna adulto forrada com TNT, com travesseiro, tamanho 1.60 cm x 1,90 cm, sem visor, com 6 alças duras e 4 chavetas. Higienização e Preparação do corpo. Câmara mortuária. Aluguel da Capela. Transporte dos corpos do local de recolhimento para a capela, bem como o transporte da capela para o local de sepultamento. 30 03 Serviço Funeral Adulto Lacrado: Urna adulto forrada com TNT, com travesseiro, tamanho 1.60 cm x 1,90 cm, sem visor, com 6 alças duras e 4 chavetas. Higienização e Preparação do corpo. Câmara mortuária. Aluguel da Capela. Transporte dos corpos do local de recolhimento para a capela, bem como o transporte da capela para o local de sepultamento. 10 04 Serviço Funerário Obeso: Urna adulto forrada com TNT com travesseiro; tamanho acima de 2,00 m ou para obesos, sem visor, com 6 alças duras e 4 chavetas. Higienização e Preparação do corpo. Câmara mortuária. Aluguel da Capela. Transporte dos corpos do local de recolhimento para a capela, bem como o transporte da capela para o local de sepultamento. 10 05 Serviço Funerário Obeso Lacrado: Urna adulto forrada com TNT com travesseiro; tamanho acima de 2,00 m ou para obesos, sem visor, com 6 alças duras e 4 chavetas. Higienização e Preparação do corpo. Câmara mortuária. Aluguel da Capela. Transporte dos corpos do local de recolhimento para a capela, bem como o transporte da capela para o local de sepultamento 10 06 Serviço de translado por km rodado, ida e volta somando um total de 1300 Km por serviço prestado no translado de 30.000 KM
3 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027 corpos de Munícipes carentes, falecidos em Cidades do Rio Grande do Sul para a Encruzilhada do Sul/RS. 1.5. A modalidade de licitação escolhida para realização da contratação é CHAMAMENTO PÚBLICO por sistema de CREDENCIAMENTO. O critério de seleção será o previsto no artigo 79, inciso II da lei 14.133/202. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. As pessoas jurídicas ou físicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão anexar os documentos indicados no item 3 desse edital por meio do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 2.3. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 2.4. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. 2.5. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 2.6. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio de Requerimento de Credenciamento, devidamente preenchido, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 2.7. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos.
4 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: I - Documentação jurídica: • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); • Contrato Social, Estatuto ou documento constitutivo atualizado, devidamente registrado, conforme a natureza jurídica; • Documento de identificação do representante legal; II - Regularidade fiscal e trabalhista: • Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal; • Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual; • Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal; • Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. III - Declarações: • Declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública; • Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da Federal; • Declaração de que a empresa tomou ciência dos termos do Edital. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser enviados através do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1. Os serviços serão prestados, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, nas dependências do credenciado, salvo por circunstâncias excepcionais e devidamente justificadas nas dependências do Município, sendo do credenciado a responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município O credenciamento será de acordo com a Lei 14.133/2021, Art 79 na hipótese de contratação “Inciso II – Com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do
5 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027 contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação”, dessa forma o credenciamento simultâneo de Funerárias credenciadas dará a opção de escolha para a família. 5.4. É vedado: a) o trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. c) A cobrança direta aos responsáveis da família de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 5.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 15 (quinze) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5.7. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização prévia e expressa da Administração. 6. DOS RECURSOS: 6.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado pelo Município durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata essa cláusula for concluída, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 6.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação, observadas as seguintes determinações: 6.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 6.2.2. A autoridade máxima poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 6.2.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso.
6 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027 6.2.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 6.2.5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 7. DA FORMALIZAÇÃO: 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 7.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao Município suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: 8.1. O pagamento será efetuado após cada prestação de serviço, em até 20 (vinte) dias, mediante apresentação da nota fiscal e atestado de execução. 8.2. No momento da execução dos serviços, deverá ser verificada de forma minuciosa e in loco, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação, recebimento definitivo e encaminhamento da nota fiscal para pagamento. 8.3. O credenciado deverá facilitar ao Município o acompanhamento e a fiscalização, a critério de controle, avaliação e vistoria. O fiscal do contrato, nomeado por portaria específica, poderá exigir informações adicionais que julgue necessário desde que a solicitação seja feita por escrito aos credenciados. 8.4. A fiscalização ou o acompanhamento previsto não excluem e não reduzem a responsabilidade do credenciado por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1. Para atender as despesas decorrentes dos serviços do credenciamento deste Edital, serão utilizadas a seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO ATIVIDADE NATUREZA DESPESA REDUZIDO 1 4 .01 2.0 46 3.3.90.39. 67 4101
7 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 10.1. Nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a Administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantindo-se contraditório e ampla defesa: a) multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores contratados, nos casos de negativa injustificada de atendimento; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos; 10.1. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do credenciado. 10.2. No caso da rescisão prevista no item anterior, o Município deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações. 10.3. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021. 10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: 10.1. O prazo de vigência do presente edital de Chamamento Público para credenciamento será de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente. 10.2. O Termo de Credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que o Credenciamento se mantenha vigente, bem como as condições de habilitação, sendo que o índice de correção será o IPCA. 10.3. A cada pedido de prorrogação da vigência do Edital, deve-se aferir se os preços nele fixados e as condições do credenciamento permanecem vantajosos aos interesses da Administração. 10.4. O encerramento do presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento (seja pela expiração de seu prazo ou em virtude de revogação expressa por ato da Administração) implica a revogação dos Termos de Credenciamento dele oriundo.
8 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. O extrato do presente Edital será disponibilizado no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados. 11.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 11.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame. 11.4. Fica eleito o Foro da comarca Encruzilhada do Sul para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento. 12. DOS ANEXOS DO EDITAL: Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I - Estudo Técnico Preliminar Anexo II - Termo de Referência Anexo III - Modelo de Proposta Anexo IV - Minuta do Termo de Credenciamento Encruzilhada do Sul, 09 de setembro de 2026. ________________________________ BENITO FONSECA PASCHOAL Prefeito Municipal ____________________________ CARLOS ALBERTO LOPES PRESTES Secretário Municipal de Cidadania e Inclusão Social
9 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 12/2026 ANEXO I ETP (ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR)
10 ________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8027