Texto do edital
Execucao de melhorias na iluminacao do Parque dos Olivais
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1506/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução de obra para as MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO DO PARQUE DOS OLIVAIS , incluindo fornecimento de materiais e equipamentos, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 3.843 de maio de 2024. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte portal eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br no dia 23/11/2026 , às 09 horas , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia elétrica/iluminação pública para executar, de forma completa, as melhorias na iluminação do Parque dos Olivais, incluindo fornecimento de materiais e equipamentos, mobilização, administração da obra, remoções, implantação de postes e luminárias, instalação elétrica subterrânea, aterramento, caixas, cabos, eletrodutos, conectores, relés fotoelétricos, ensaios laboratoriais, transporte, descarte/destinação dos materiais substituídos, documentação técnica, catalogação e entrega final, conforme Memodrial Desxcritivo e demais anexos que compõem este edital. 1.2. O valor total da obra é de R$ 278.807,30 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e sete reais e trinta centavos) a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 2 Projeto executivo, Memorial Descritivo, Minuta de contrato, Cronograma físico- financeiro e demais documentos anexos ao presente edital. 1.3. Os recursos são provenientes de Convênio entre si celebram o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Esporte e Lazer e o Municipio de Encruzilhada do Sul, objetivando a realização do projeto selecionado no âmbito do edital SEL nº 03/2024 AVANÇAR+ESPORTE: ILUMINA ESPORTE, conforme processo 24/2900-0000691-1. Repasse – Valor: R$ 200.000,00 Contrapartida Municipal - Recursos Próprios - Valor: R$ 78.807,30 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitada a informação por meio do seguinte endereço de email: [email protected] 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 3 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS: 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. 3.2.4. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 4 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas. 3.4. Atestado de visita do local da obra fornecido pelo Município de Encruzilhada do Sul. 3.4.1. A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa legalmente habilitado, comprovação que deverá ser apresentada no ato da visita. A visita técnica ao local da obra deverá ser realizada até o dia anterior a abertura da sessão virtual, mediante prévio agendamento pelo número de telefone (51) 3733 3759 (Secretaria de Infraestrutura, junto à Secretaria de Obras) ou pelo e-mail: [email protected] , de forma que um profissional do setor de engenharia do Município de Encruzilhada do Sul irá acompanhar até o local; 3.4.2. O atestado de visita técnica acima previsto poderá ser substituído por declaração firmada pelo responsável legal da licitante ou pelo responsável técnico da mesma, declarando ter pleno conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. 4. PROPOSTA: 4.1. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias , a contar da data de abertura da sessão virtual da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes - Modelo de Proposta Comercial e de planilha com indicação dos quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 5 respectivos valores. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas, quando solicitado pelo agente de contratação: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) se o licitante for pessoal natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), se o licitante for pessoa jurídica; b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 6 c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e com o Município de Encruzilhada do Sul, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; c) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula: Índice de Liquidez Corrente ILC = AC / PC Índice mínimo exigido: 1,00 Índice de Liquidez Geral ILG = (AC + ARLP) / (PC + PELP) Índice mínimo exigido: 1,00 Índice de Endividamento Geral IEG = (PC + PELP) / AT Índice máximo exigido: 1,00 Índice de Liquidez Instantânea ILI = (AD / PC) Índice mínimo exigido: 0,05 Onde: ▪ ILC = Índice de Liquidez Corrente ▪ AC = Ativo Circulante ▪ AD = Ativo Disponível ▪ PC = Passivo Circulante ▪ ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo ▪ PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 7 ▪ ILG = Índice de Liquidez Geral ▪ IEG = Índice de Endividamento Geral ▪ ILI = Índice de Liquidez Instantânea ▪ AT = Ativo Total 5.3.1. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.3.2. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. 5.3.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.3.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3.4.1. A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO- OPERACIONAL: 5.4.1. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 8 operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação, s erá feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços; b) Em se tratando de profissional não registrado no CREA do Estado do Rio Grande do Sul, deverá ser apresentada a documentação supracitada do CREA do estado de origem e no momento da assinatura do contrato fica a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CREA do Estado do Rio Grande do Sul. c) Comprovação de capacidade técnico operacional da empresa licitante, mediante a apresentação de atestados ou certidões, fornecidos por pessoas jurídica de direito público, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; d) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; e) registro ou inscrição na entidade profissional competente; f) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.5 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 5.5.1. Aplicam-se ao presente processo licitatório as disposições constantes nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 9 5.6. CADASTRAMENTO PRÉVIO: 5.6.1. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.6.2. A substituição referida no item 5.6.1. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.6.3. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.7. SUBSTITUIÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS: 5.7.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.7.2. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.7.3. A Habilitação deverá ser encaminhada, exclusivamente por meio do sitema eletrônico, a não remessa dos documentos acrretará na inabilitaçãodos mesmos. 6. GARANTIA DE PROPOSTA:
_____________________________________________________________________________ Av. Rio Branco, 261 - Encruzilhada do Sul - RS 96610-000 Fone (51) 3733 1180 / Ramal 8052 10 6.1 Não será exigida apresentação de garantia na proposta. 7. VEDAÇÕES: 7.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 7.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro