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Texto do edital

Edital de Chamamento Público nº 13 | Processo 1489/2026 — Servicos de remocao de pacientes em ambulancias Tipo B e D

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1 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 1489/2026 - CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 13/2026 O Município de Encruzilhada do Sul, comunica aos interessados a abertura do presente edital de chamamento público, no período de 19 de outubro de 2026 à 19 de outubro de 2027 , (prorrogável nos termos da lei) para o instrumento auxiliar de Credenciamento de Empresa(s) Especializada(s) visando a prestação de serviços de remoção de pacientes através de Ambulância de Suporte Avançado UTI Móvel - Tipo D, equipe com médico, enfermeiro e condutor socorrista, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes e Ambulância de Suporte Básico - Tipo B, somente com condutor socorrista e dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como tomar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto do presente processo é o Credenciamento de Empresa(s) Especializada(s) visando a prestação de serviços de remoção de pacientes através de Ambulância de Suporte Avançado UTI Móvel - Tipo D , equipe com médico, enfermeiro e condutor socorrista, dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes e Ambulância de Suporte Básico - Tipo B , somente com condutor socorrista e dotada de equipamentos e materiais para transferência de pacientes, visando atender as necessidades em Urgência e Emergência no Município de Encruzilhada do Sul, conforme demanda.

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2 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br 1.2 Os bens/serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: ITEM DESCRIÇÃO PERÍODO EQUIPE QUANT. VALOR POR KM RODADO 1 Prestação de serviço de remoção de pacientes através de ambulância UTI completa Tipo D – Ambulância de Suporte Avançado: veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré- hospitalares e/ou de transporte Inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os itens necessários para esta função de acordo com a Portaria nº 2048/GM/MS 24h – 7 dias por semana, conforme necessidade. Médico, Enfermeiro e Condutor Habilitado p/ a função Até 12000km mensais 13,31 Hora de espera suporte avançado TIPO D (UTI Móvel) 120 horas mês 131,33 2 Prestação de serviço de remoção de pacientes através de Ambulância Básica - Tipo B . Deve contar com os itens necessários para esta função de acordo com a Portaria nº2048/GM/MS 24h – 7 dias por semana, conforme necessidade. Condutor Habilitado p/ a função Condutor Habilitado p/ a função Até 8.000 mensais. 8,17 Hora de espera suporte básico TIPO B 80 horas mês 77,68 1.3 A contratação deverá ser realizada por meio de procedimento auxiliar, na modalidade Chamamento público – na sua forma de credenciamento, nos termos dos artigos 6º, inciso XLIII, § 79, I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, com validade de 12 meses, podendo ser prorrogada

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3 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br por iguais períodos. Aplica-se o índice de correção do IPCA. 1.3. Forma de contratação: Será acionado o prestador que tenha a base mais próxima ao Município de Encruzilhada do Sul/RS que atenha a ambulância disponível no momento. 1.4 . Demais detalhamentos constam no T ermo de Referência (Anexo I). 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. As pessoas jurídicas ou físicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão anexar os documentos indicados no item 3 desse edital por meio do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 2.3. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 2.4. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias. 2.5. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;

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4 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br 2.6. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio de Requerimento de Credenciamento, devidamente preenchido, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 2.7. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 3.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos para sua habilitação: I. Requerimento de participação, conforme disposto em anexo. II. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e alterações, se houverem, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão semelhante, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. III. Prova de Inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ou CPF (cadastro de Pessoas Físicas); IV. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. V. Certidão Conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal, referente a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União; VI. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante; VII. Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede

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5 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br da licitante; VIII. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX. Certidão negativa em Matéria falimentar, concordatária e recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; X. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, na aplicação da Lei nº 12.440 de 7 de julho de 2011; XI. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. XII. Comprovante de Registro dos responsáveis técnicos envolvido no objeto (CREMERS ou COREN); XIII. Do motorista de ambulância (Tipo D): Comprovante de curso especializado para condutores de Veículos de Transporte de Emergência; XIV. Certidão de responsabilidade técnica da empresa (no caso da ambulância Tipo D) junto ao CRM e junto ao COREN; XV. Apresentação de CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento em Saúde; XVI. CRLV do veículo com classificação respectiva de ambulância; XVII. Alvará Sanitário, segundo legislação vigente. O simples comprovante de pagamento ou o protocolo do pedido de renovação da certificação não significa que a empresa esteja habilitada, portanto não serão aceitos; XVIII. Apresentação de Apólice de seguro dos veículos. 2.2. Todos os documentos relacionados no item 2.1 deverão estar em vigor, ou seja, dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, sendo que aqueles que não tiverem expresso no mesmo o prazo de validade, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias.

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6 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br 2.3. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação . É facultado ao Pregoeiro a verificação de sua autenticidade através de consulta on-line. Os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, podendo ser autenticação digital, em cartório ou realizado por servidor da Administração Municipal. 2.4. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original ou por cópia, preferencialmente assinados de forma eletrônica, quando necessários. 2.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser enviados através do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1 A contratação de empresas especializadas na prestação de serviços na área Transporte e Turismo para prestação de serviços de remoção de pacientes através de Ambulância, previstas neste Termo de Referência, serão formalizadas através de Termo de Credenciamento, conforme art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021.

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7 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br 5.2 Os veículos, ambulâncias UTI móvel – Tipo D dotadas de equipamentos médicos e materiais conforme Portaria nº 2048/GM/MS, e de ambulâncias de suporte básico – tipo B conforme Portaria nº 2048/GM/MS, deverão estar à disposição, para transferência de pacientes para outros hospitais, clínicas e demais locais em qualquer lugar do estado do Rio Grande do Sul/RS, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, seguindo as normas e legislação vigentes, da seguinte forma: a) Ambulância Básica: por acionamentos; b) Ambulâncias UTI móvel – Tipo D: por acionamentos. 5.3 Nos subitens a e b do item 5.1, a contagem da quilometragem passará a ser contada a partir da origem do paciente até o destino. Em se tratando de viagem com ida e volta, o encerramento da contagem dos quilômetros rodados dar-se-á na chegada do paciente ao ponto de origem. 5.4 Os acionamentos descritos, é prerrogativa e de autonomia da CONTRATANTE, devendo ser atendido pelo CONTRATADO no prazo máximo de 2h (duas horas) para deslocamento até a origem do paciente. 5.5 O valor da hora de espera no Hospital de destino, passará a ser cobrada após 01 (uma) hora de espera, após a chegada com o paciente na instituição. 5.6. Será acionada o prestador que tenha a base mais próxima ao município de Encruzilhada do Sul/RS, que tenha a ambulância disponível no momento. 5.7. Será vetada, por parte da CONTRATADA a subcontratação do objeto em função da complexidade de execução dos serviços a serem prestados, em função de garantir uma prestação segura sem que haja risco a segurança do paciente. 5.8. Fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais, equipamentos, utensílios e materiais de consumo necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas. 5.9. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e executá- los conforme as especificações constantes da proposta comercial, as disposições do

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8 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br Edital, a boa técnica, a legislação e as normas técnicas vigentes e as instruções e recomendações dos fabricantes dos equipamentos existentes. 5.10. Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução do serviço objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços. 5.11. Propor melhorias a serem realizadas nos equipamentos e instalações objeto deste contrato, suprindo a CONTRATANTE de informações técnicas necessárias para a tomada das decisões cabíveis. 5.12. Auxiliar a CONTRATANTE prestando eventuais esclarecimentos de ordem técnica que envolvam os equipamentos e as instalações objeto deste Contrato. 5.13. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços, entre eles as obrigações trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações, seguro contra acidentes, além de transporte, alimentação, ferramental, equipamentos de segurança etc. 5.14. Providenciar, às custas da CONTRATADA, deslocamento dos profissionais para a prestação dos serviços objeto deste termo no Município de Encruzilhada do Sul. 5.15. Realizar treinamento dos colaboradores que exercerão atividades no setor. 5.16. Elaboração de processos de Trabalhos pertinentes aos colaboradores envolvidos no objeto deste termo de referência. 5.17. As ambulâncias deverão ser equipadas, com algum dispositivo de rastreamento. 5.18. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva, sendo: a. Realização das manutenções preventivas mensais e corretivas quando necessário; b. Contratação de empresas especializadas para realização de manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos; c. Programa de manutenção preventiva de todos os equipamentos. 5.7. É vedado: a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente de funcionários do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer

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9 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9.º, § 1.º, da Lei n.º 14.133/21; b) a cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. 5.7.1. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.7.2. Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência; b) suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 5.7.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 10 (dez) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 6. DOS RECURSOS: 6.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado pelo Município durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata essa cláusula for concluída, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 6.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação, observadas as seguintes determinações: 6.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.

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10 _______________________________________________________________________ A v . Rio Branco 261, Centro / CEP 96610 - 000 / Fone: (51) 3733 - 1379 - Ramal 80 52 Site: www.encruzilhadadosul.rs.gov.br 6.2.2. A autoridade máxima poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 6.2.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 6.2.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 6.2.5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 7. DA FORMALIZAÇÃO: 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo II, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 7.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao Município suspender temporariamente a prestação de serviços prevista no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO: 8.1. Após execução dos serviços solicitados por meio de contato telefônico ou e- mail, será emitido laudo de confirmação de recebimento em até 05 (cinco) dias. O processo