Resumo do edital: Fornecimento do Sistema de Videoconferência Cisco Webex, na modalidade Software como Serviço (SaaS)
Pregão - Eletrônico [21856] 73/2026 · RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO · Porto Alegre/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de pregão eletrônico para contratação de sistema de videoconferência.
“realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO , conforme as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos”
O objeto é a contratação de empresa para fornecimento do sistema de videoconferência Cisco Webex na modalidade SaaS.
“Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa para o fornecimento do sistema de videoconferência Cisco Webex, na modalidade software como serviço (SaaS)”
O valor estimado está indicado no Anexo I (Termo de Referência).
“Os valores estimados para esta licitação estão indicados no Anexo I deste Edital, Termo de Referência.”
As propostas serão recebidas até as 13h59min do dia 16 de outubro de 2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 13h59min do dia 16 de outubro de 2026.”
A sessão de disputa de preços inicia às 14h10min do dia 16 de outubro de 2026.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h10min do dia 16 de outubro de 2026.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de empresa para fornecimento do sistema de videoconferência Cisco Webex na modalidade SaaS.
“Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa para o fornecimento do sistema de videoconferência Cisco Webex, na modalidade software como serviço (SaaS)”
Valor estimado
Os valores estimados estão indicados no Anexo I (Termo de Referência).
“Os valores estimados para esta licitação estão indicados no Anexo I deste Edital, Termo de Referência.”
Prazos e sessão
As propostas serão recebidas até as 13h59min do dia 16 de outubro de 2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 13h59min do dia 16 de outubro de 2026.”
A sessão de disputa de preços inicia às 14h10min do dia 16 de outubro de 2026.
“INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h10min do dia 16 de outubro de 2026.”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, presumindo-se este prazo quando não especificada a validade pela licitante.”
A documentação de habilitação deve ser enviada em até 2 horas da solicitação do Pregoeiro.
“encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.”
Habilitação jurídica
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para sociedades comerciais.
“Ato constitutivo , estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações;”
Documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa física.
“documento oficial de identificação com foto, em se tratando de pessoa física.”
Documento oficial que comprove a inscrição no CPF ou CNPJ.
“Documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em se tratando de pessoa física, ou comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica;”
Declaração de habilitação, conforme o Anexo III-A deste Edital.
“Declaração de habilitação, conforme o Anexo III-A deste Edital ;”
Declaração de composição societária e de nepotismo, conforme o Anexo III-B deste Edital.
“Declaração de composição societária e de nepotismo, conforme o Anexo III-B deste Edital ;”
Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se tratar dessas espécies.
“Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte , caso se tratar dessas espécies;”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante.
“Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;”
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CR FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
“CR FGTS – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;”
Certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
“CND – certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;”
Qualificação técnica
Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) ter a licitante fornecido licenciamentos de mesma natureza e compatíveis em características com os do objeto deste Edital, com quantitativo mínimo de 1.000 (mil) licenças.
“Atestado(s) de capacidade técnica , emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove(m) ter a licitante (pessoa jurídica) fornecido licenciamentos de mesma natureza e compatíveis em características com os do objeto deste Edital , com quantitativo mínimo de 1.000 (mil) licenças , atestando, inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.”
Os atestados poderão ser objeto de diligências a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo.
“Os atestados poderão ser objeto de diligências a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, inclusive com solicitação dos respectivos contratos que lhe deram origem, visitas ao local, etc.”
Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pela própria licitante, ou por outra empresa que esteja vinculada societariamente a um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, participantes desta licitação.
“Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos pela própria licitante, ou por outra empresa que esteja, de qualquer forma, vinculada societariamente a um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas, participantes desta licitação.”
Qualificação econômico-financeira
Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, conforme Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
“Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial , conforme Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;”
Em caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, fica a licitante obrigada a comprovar que o respectivo plano de recuperação foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.
“Em caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, fica a licitante obrigada a comprovar que o respectivo plano de recuperação foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05.”
Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, comprovando que a licitante possui índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1,0 (um).
“Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais , já exigíveis e apresentadas na forma da lei, comprovando que a licitante possui índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1,0 (um) , obtidos pelas seguintes fórmulas:”
Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,0 (um) em qualquer dos índices mencionados, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta.
“Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,0 (um) em qualquer dos índices mencionados na alínea “b”, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta.”
A apresentação do Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitante, emitido pela CAGE, respeitado seu período de validade, dispensa a apresentação dos documentos mencionados na alínea "b" do subitem 9.2.3.
“A apresentação do Certificado de Ateste e de Avaliação Econômico-Financeira de Licitante , emitido pela CAGE (sisacf.sefaz.rs.gov.br), respeitado seu período de validade, dispensa a apresentação dos documentos mencionados na alínea "b" do subitem 9.2.3.”
É dispensada a exigência da alínea “b” para o Microempreendedor Individual – MEI, que está desobrigado da elaboração do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis.
“É dispensada a exigência da alínea “b” para o Microempreendedor Individual – MEI, que está desobrigado da elaboração do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis, na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil (Lei Federal n° 10.406/2002).”
Entrega e execução
O recebimento do objeto seguirá o art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
“2.2. O recebimento do objeto obedecerá ao disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021.”
Os custos de correção de serviços serão da contratada.
“2.2.1. Os custos decorrentes da eventual correção em algum serviço correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.”
O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução.
“2.2.2. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do serviço, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas dentro do prazo de garantia.”
O pagamento será feito em parcelas proporcionais aos serviços prestados.
“3.3. O pagamento será efetuado em parcelas de valor proporcional ao quantitativo de serviços prestados, e ocorrerá em conformidade com a efetiva execução do objeto.”
A contratada deve executar o objeto nos prazos e condições estabelecidos.
“4.1. Executar o objeto definido na Cláusula Primeira, nos prazos e condições estabelecidos neste contrato, no Termo de Referência, no Caderno de Especificações Técnicas, quando houver, nos demais anexos do Edital e na sua proposta.”
A contratada deve reparar, corrigir, remover ou substituir serviços com vícios, defeitos ou incorreções às suas expensas.
“4.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.”
Penalidades
As sanções aplicadas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
“12.2. Garantida prévia defesa, as sanções aplicadas serão: (a) advertência; (b) multa não inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor global, considerado o valor final ofertado pela licitante;”
A multa pode variar de 0,5% a 30% sobre o valor global ofertado.
“(b) multa não inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor global, considerado o valor final ofertado pela licitante;”
O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado por até 3 anos.
“(c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado/RS, pelo prazo de até 3 (três) anos, nos casos previstos nas letras “a”, “b”, “c”, e “d” do subitem 12.1, quando não se justificar penalidade mais grave;”
A declaração de inidoneidade pode ser aplicada por prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.
“(d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das letras “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do subitem 12.1, assim como nos casos das letras “a”, “b”, “c”, e “d” do subitem 12.1, quando justificada a imposição de penalidade mais gravosa.”
A defesa prévia deve ser apresentada no prazo de 15 dias úteis.
“12.2.2. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação.”
A recusa injustificada em assinar o contrato sujeita a licitante às penalidades e à perda da garantia de proposta.
“12.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, descrita na letra “c” do subitem 12.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, acaso exigida, nos termos do § 5º do artigo 90 da Lei nº 14.133/2021.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada no site do TJRS em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência e indica itens/lotes de participação exclusiva de ME/EPP/MEI.
“3.9. O Anexo I deste Edital – Termo de Referência – indicará, em havendo, os itens/lotes desta licitação destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas, nos termos do art. 48 da LC nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.”
O Anexo II é o Modelo de Proposta de Preços.
“ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;”
O Anexo III-A é o Modelo de Declaração para Habilitação.
“ANEXO III-A – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO;”
O Anexo III-B é o Modelo de Declaração de Composição Societária e de Nepotismo.
“ANEXO III-B – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO;”
O Anexo IV é a Minuta de Contrato.
“ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO;”
O Anexo V é o Modelo de Carta de Fiança Bancária para Garantia de Execução Contratual.
“ANEXO V – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.”
Gerado em 06/10/2026 a partir de “EDITAL E ANEXOS (356325)” (56 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.