b) receber as observações e determinações da área de gerenciamento de contratos, relativas às
questões administrativas, e identificar as necessidades de adequação;
c) manter comunicação com o CONTRATANTE, para atendimento aos questionamentos relativos à
prorrogações, repactuações, acréscimos e supressões, garantias, documentações relativas ao
pagamento das faturas mensais, entre outras.
4.7. Possuir escritório (base operacional) no Estado do RS, apresentando a comprovação de propriedade ou
contrato de locação de imóvel, por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI, no processo da contratação, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da
publicação da súmula deste contrato, sob pena de rescisão.
4.8. Manter atualizados e ativos os meios de contato da empresa, como endereços de correspondência
eletrônica, telefones, aplicativos de mensagens instantâneas e endereços físicos.
4.9. Apresentar seus empregados ao gestor do contrato, quando assumirem o posto de trabalho (inclusive
folguistas e intervalistas, se houver), portando CTPS assinada pela CONTRATADA, documento de
identificação e demais documentos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido na Cláusula
Segunda deste ajuste.
4.10. Orientar seus empregados a somente ingressar ou deixar as dependências do local de prestação dos
serviços conforme definido pelo CONTRATANTE.
4.11. Manter, nas dependências do CONTRATANTE, cadastro atualizado dos profissionais, para fins de
verificação, a qualquer tempo, da conformidade com os requisitos exigidos para o preenchimento do posto
de trabalho.
4.12. Fornecer aos seus funcionários uniformes, nos termos definidos na Cláusula Segunda, devendo
apresentar os recibos de entrega, sempre que solicitado.
4.12.1. Manter seus funcionários corretamente uniformizados e identificados por meio de crachás,
indicando nome e função do(a) funcionário(a) e identificação da CONTRATADA.
4.13. Orientar os profissionais que prestarão os serviços para que sejam assíduos e pontuais,
responsabilizando-se por efetuar a reposição da mão de obra no local dos serviços, no prazo definido na
Cláusula Segunda, em caso de eventual ausência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
contrato.
4.14. Manter a disciplina nos locais dos serviços e atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
após notificação, a solicitação de substituição do profissional cuja conduta seja considerada inconveniente
ou insatisfatória pelo CONTRATANTE.
4.15. Manter, durante toda a contratação, sob pena de rescisão, as Normas Regulamentadoras de
Segurança do Trabalho pertinentes à natureza do objeto deste contrato, como, por exemplo, as elencadas
abaixo:
a) NR 1 – Disposições Gerais;
b) NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
c) NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que vai interagir com a CIPA do Tribunal
de Justiça do Estado;
d) NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
e) NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; e
f) NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
4.15.1. Prover os empregados dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fiscalizando a sua
correta utilização.
4.16. Registrar e controlar a assiduidade e pontualidade diária dos ocupantes dos postos de trabalho, sendo
que, nos locais onde houver 20 (vinte) ou mais trabalhadores, o controle deve ser realizado por meio de
sistema de ponto eletrônico com disponibilização de acesso ao CONTRATANTE, comunicando a
substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe que esteja prestando serviços.
4.17. Viabilizar o acesso de seus empregados, via Internet, por meio de senha própria, aos sistemas da
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Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições
previdenciárias foram recolhidas, e viabilizar a emissão do Cartão Cidadão pela Caixa Econômica Federal,
para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos
serviços ou da admissão do empregado.
4.18. Pagar os salários, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sendo o
sábado considerado como dia útil para fins de pagamento, conforme Instrução Normativa nº 02/2021, do
Ministério de Estado do Trabalho e Previdência.
4.19. Cumprir todas as cláusulas decorrentes das convenções e dos acordos coletivos de trabalho da
categoria.
4.20. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do serviço
objeto da contratação.
4.21. Indenizar o CONTRATANTE em caso de dano ou prejuízo causados por seus empregados nas
instalações, móveis, máquinas e utensílios do Estado, incluídas as hipóteses de perdas e extravios.
4.22. Realizar o gerenciamento dos resíduos gerados na execução do objeto deste contrato obedecendo
integralmente ao disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº
10.936/2022.
4.23. Orientar seus funcionários quanto ao padrão adotado para a separação dos resíduos nas dependências
do CONTRATANTE, utilizando as lixeiras com sacaria de cor preta para o descarte dos resíduos
orgânicos e as lixeiras com sacaria de cor azul ou verde para o descarte dos resíduos recicláveis.
4.24. Cumprir as normas disciplinares e de segurança definidas pelo CONTRATANTE.
4.25. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal.
4.26. Zelar pelo sigilo e pela segurança dos dados, informações e sistemas relacionados à execução deste
contrato, protegendo-os contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda,
destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos, assegurando a conformidade com o
ordenamento jurídico, com a Lei Geral de Proteção de Dados e com o Ato nº 37/2020-P do
CONTRATANTE.
4.27. Enviar planilha com a relação de empregados deste contrato, conforme modelo a ser fornecido pelo
CONTRATANTE, em formato “xls” ou “xlsx”, até o dia 4 (quatro) do mês seguinte ao da prestação do
serviço, por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no
processo indicado pelo CONTRATANTE.
4.28. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao
CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste
contrato, sob pena das sanções previstas pelo descumprimento de obrigação acessória.
4.28.1. Manter, também, durante toda a vigência contratual, cadastro na Secretaria da Fazenda do
Estado do Rio Grande do Sul, para fins de comprovação de regularidade perante o fisco estadual.
4.29. Observar a proibição contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto ao trabalho
noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4.30. Não contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou
com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau.
4.31. Não ter, entre os empregados colocados à disposição do Tribunal de Justiça para o exercício de
funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do
Conselho Nacional de Justiça.
Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 10
7.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar comprovante de prestação de garantia no
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o total deste contrato, através de peticionamento
intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no processo da contratação, podendo optar por
uma das modalidades abaixo:
(a) caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo essa última opção observar o
disposto no inciso I do § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021;
(b) seguro-garantia;
(c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a
operar no país pelo Banco Central do Brasil;
(d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total.
7.1.1. Para o seguro-garantia, o prazo é de 1 (um) mês , contado da data de publicação do Aviso de
Homologação da dispensa de licitação no Diário da Justiça Eletrônico e anterior à assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, a depender de justificativa da
contratada.
7.1.2. Para as demais modalidades, o prazo é de 10 (dez) dias úteis , após a publicação da Súmula
do Contrato no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogado a critério da Administração, a
depender de justificativa apresentada pela CONTRATADA.
7.1.3. No caso de fiança bancária, na respectiva carta de fiança (conforme Anexo I), deverão constar:
(a) prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato;
(b) expressa afirmação do fiador de que, na condição de devedor solidário e principal
pagador, fará o pagamento, ao contratante, dos prejuízos por este sofridos, em razão do
descumprimento das obrigações da contratada, independentemente de interpelação
judicial;
(c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos
827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro;
(d) previsão da atualização do valor afiançado pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
7.1.3.1. A validação da entidade supervisionada será realizada por consulta ao Sistema de
Emissão de Certidões para Entidades Supervisionadas, junto à página do Banco Central do
Brasil – BACEN, na internet.
7.1.4. No caso de apólice de seguro-garantia, a mesma deverá incluir, obrigatoriamente, a cobertura
para a execução do contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive,
obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e ainda possíveis penalidades, tais como multas de
caráter punitivo, observadas as seguintes regras:
7.1.4.1. a apólice deverá permanecer válida por toda a vigência contratual e, no mínimo, por
mais 3 (três) meses após o seu término;
7.1.4.2. em caso de prorrogação da vigência, mediante celebração de Termo Aditivo de
Contrato, deverá ser emitido o respectivo endosso pela seguradora no prazo de 10 (dez) dias
úteis, a contar da publicação da Súmula do referido Termo Aditivo;
7.1.4.3. o contratado deverá comprovar o pagamento do prêmio do seguro-garantia nas datas
convencionadas;
7.1.4.4. nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços,
será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de
aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde
que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no subitem 7.12.
7.1.5. Caso a empresa opte pela caução em dinheiro, deverá depositá-la na agência 1099 do Banrisul,
conta corrente nº 03.152367.0-4 – Receitas Diversas –, para crédito do Fundo de Reaparelhamento do
Poder Judiciário, CNPJ nº 14.066.804/0001-06, no prazo estipulado no subitem 7.1.2.
7.2. Após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, a
garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída, mediante requerimento da empresa.
Quando a garantia for prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao
Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 13
8.5. Na ocorrência das situações previstas na tabela acima, bem como nas demais irregularidades
verificadas, a CONTRATADA será notificada para regularização e/ou apresentação de esclarecimentos. A
falta de resposta com justificativa aceita pelo CONTRATANTE, no prazo fixado no documento, bem
como a reincidência, acarretará a abertura de processo de apuração de irregularidade.
8.6. Na aplicação de cada uma das penalidades descritas na tabela acima, independentemente de sua base
de cálculo, os valores serão limitados a 30% (trinta por cento) do valor mensal do contrato.
8.7. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, o CONTRATANTE considerará,
motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa
de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas pela
CONTRATADA, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
8.8. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa.
8.9. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação.
8.10. A aplicação da multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em multa
compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação de outras sanções previstas
neste ajuste.
8.11. A CONTRATADA poderá ser advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas
corrigíveis, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço
contratado.
8.12. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e
Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº
14.133/2021, assim como os descritos nas letras “d”, “e”, “f” e “g” do inciso IV do artigo 5º da Lei nº
12.846/2013.
8.13. A aplicação de sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
8.14. A prática das hipóteses previstas nas Leis Estaduais nº 11.389/1999 e nº 10.697/1996 implicará
inclusão da CONTRATADA e seus diretores, sócios-gerentes e/ou controladores no Cadastro de
Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e no
Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual –
CADIN/RS, conforme o caso.
8.15. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da CONTRATADA e, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei
nº 14.133/2021, serão informados e atualizados junto ao sistema Banco de Sanções, da Controladoria-
Geral da União – CGU, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.16. Além das sanções previstas no subitem 8.2, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua
inscrição no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE.
8.17. O valor correspondente à multa estimada poderá, no curso da contratação vigente, ser retido de
forma cautelar dos créditos devidos à CONTRATADA, o qual se converterá em pagamento, ao final da
tramitação do correlato processo administrativo, sem prejuízo de eventual devolução, em caso de
afastamento da penalidade, e/ou retenção de maior valor.
8.17.1. A eventual devolução dos valores retidos será realizada com a incidência de atualização
monetária, pelo IPCA/IBGE, desde a data da retenção do valor até a data da sua efetiva devolução.
8.18. Se o valor da multa superar os créditos da CONTRATADA na contratação correspondente ao
inadimplemento objeto da penalidade, poderão ser retidos outros créditos da CONTRATADA, decorrentes
de contratações diversas firmadas com o CONTRATANTE, ainda vigentes.
8.19. Se os valores a serem pagos à CONTRATADA não forem suficientes para cobrir o valor da multa, a
diferença será descontada da garantia contratual.
Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 17
8.20. Se os valores do pagamento e da garantia contratual forem insuficientes, ficará a CONTRATADA
obrigada a providenciar o recolhimento da importância correspondente ao Fundo de Reaparelhamento do
Poder Judiciário – FRPJ, mediante depósito no Banrisul, agência 1099, conta corrente nº 03.152367.04 –
Receitas Diversas, pertencente àquele Fundo; o recolhimento deverá ser realizado através da guia bancária
"Depósitos em Conta de Terceiros", no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da
publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do respectivo Edital, sendo necessária a apresentação do
comprovante de recolhimento ao Departamento de Receita.
8.21. Se cabível Programa de Integridade, no caso de aplicação de multa decorrente da ausência ou
inefetividade do Programa, a CONTRATADA será intimada por escrito acerca da referida penalidade,
devendo providenciar o recolhimento da importância correspondente ao Fundo Estadual Vinculado de
Combate à Corrupção, mediante depósito no BANRISUL, agência 100, na conta corrente nº 03.443218.04,
pertencente àquele Fundo; o recolhimento deverá ser realizado através de guia de arrecadação (código de
arrecadação: 1148), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação do ato no
Diário da Justiça Eletrônico, sendo necessária a apresentação do comprovante de recolhimento ao
Departamento de Receita do CONTRATANTE.
8.22. Caso não sejam efetuados os pagamentos referidos nos subitens acima, será providenciada a
respectiva inscrição em dívida ativa, devendo a correção do débito obedecer ao indexador UPF-RS
(Unidade Padrão Fiscal), desde a inadimplência até o seu pagamento, conforme dispõe o § 2º do art. 1º do
Decreto nº 40.542/2000, com juros de 1% (um por cento) ao mês, consoante o disposto no art. 69 da Lei nº
10.904/1996.
8.23. Em caso de rescisão, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em razão de penalidade ou inadimplência
contratual.
8.24. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou
para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise
jurídica prévia.
8.25. Da decisão que aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência, multa e impedimento de
licitar e contratar com o Estado do Rio Grande do Sul caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a
contar da intimação ou da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico.
8.26. Da decisão que aplicar à CONTRATADA a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública caberá apenas pedido de reconsideração dirigido à Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da
intimação ou da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico.
8.27. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até
que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.28. É admitida a reabilitação da CONTRATADA, exigindo-se, cumulativamente, o cumprimento dos
seguintes requisitos:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso do impedimento de
licitar ou contratar, e de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação previstas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia quanto ao cumprimento dos requisitos acima dispostos.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 18
9.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, mediante apresentação de
notas fiscais ou faturas e contra empenho, o valor total mensal de R$ ........................ (.......................) .
9.1.1. Incluídas no preço estão todas as despesas com seguro, transporte, impostos, taxas, encargos
sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que correrão por conta da
CONTRATADA.
9.2. As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mês subsequente ao da prestação do serviço,
até o dia 10 (dez) de cada mês .
9.2.1. O protocolo das notas fiscais, contendo em local de fácil visualização a indicação do número
do contrato, e dos demais documentos exigidos para pagamento deverá ser realizado por meio do
sistema de Peticionamento Eletrônico, tipo de processo "Pagamento de Nota Fiscal de Serviço de
Mão de Obra Terceirizada - Mensal", conforme instruções constantes no endereço eletrônico
https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/licitacoes-e-contratos/orientacoes/peticionamento-de-notas-
fiscais/, para processamento da liquidação e pagamento.
9.2.2. Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar
os valores correspondentes.
9.2.3. No caso de atraso na apresentação da documentação necessária para pagamento que acarrete o
recolhimento dos tributos fora do vencimento original, o ônus será suportado pela CONTRATADA.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a cada mês, anexos à nota fiscal/fatura, para fins de ateste, os
documentos elencados abaixo, em ordem alfabética, relativos ao mês de competência da prestação dos
serviços, sem os quais não será possível o pagamento:
a) cópia da folha de pagamento por centro de custo e de documento que comprove o efetivo crédito
individualizado dos salários; considera-se centro de custo o local de prestação dos serviços/prédio;
b) relatório de cartão-ponto do mês da prestação do serviço, em arquivo “pdf” nato digital, pesquisável;
b.1) o relatório deverá contemplar a relação dos funcionários, em ordem alfabética, com faltas
substituídas e não substituídas, dos respectivos substitutos, alterações do local do posto de trabalho, das
admissões e rescisões com homologação do sindicato, caso conste na CCT da categoria, com identificação
e data de cada ocorrência;
b.2) ficha Registro de Empregado e contrato de trabalho no caso de admissões, inclusive para os
folguistas.
c) relatório SEFIP/GFIP completo e Guia de Recolhimento do FGTS, inclusive do 13º salário, original e
retificadora, se houver, ou documento hábil que os substitua, na forma da legislação vigente;
d) Relação de Empregados (RE) da SEFIP/GFIP, inclusive do 13º salário, e/ou documento que venha a
substituí-lo, quando a empresa estiver obrigada a utilizar o e-Social;
e) recibos e comprovantes de crédito de vale-transporte e vale-alimentação e demais benefícios sociais.
Entende-se por recibo, demonstrativo que contenha o nome completo do funcionário, com identificação do
período a que se refere, quantidade, valor unitário e valor total;
f) aviso de férias com ciência do trabalhador com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, recibo de
férias e crédito de férias dos funcionários;
g) folhas de pagamento e comprovantes de crédito da 1ª e 2ª parcelas do 13° salário;
h) lista de funcionários, em arquivo “xls” ou “xlsx”, conforme layout definido pelo CONTRATANTE, não
contendo senhas, em que constem campos de informação, tais como: razão social da CONTRATADA,
CNPJ da CONTRATADA, número deste contrato, nome do funcionário, CPF do funcionário, matrícula do
funcionário, local do posto de trabalho, cargo do funcionário, data entrada no posto, data saída no posto,
observações;
i) Guia da Previdência Social – GPS, inclusive do 13º salário, original e retificadora, se houver, ou
documento hábil que os substitua, na forma da legislação vigente.
i.1) Caso a empresa esteja utilizando o e-Social, deverá enviar DARF do pagamento da Previdência
Social gerada pelo sistema DCTF Web.
9.4. Quando necessário, a critério do CONTRATANTE, poderão ser solicitados documentos e
informações complementares, a fim de elidir eventuais dúvidas quanto ao adimplemento de obrigações
sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais.
9.4.1. Quando necessário, a critério do CONTRATANTE, será solicitada a apresentação da
Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 19
documentação original.
9.5. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 8 (oito) dias
úteis para fins de ateste da despesa pelo Departamento de Gerenciamento de Contratos.
9.5.1. O ateste realizado pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA
por eventuais prejuízos resultantes de incorreta execução do objeto deste contrato, ou, em qualquer
época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das
disposições legais em vigor.
9.6. O pagamento será efetuado no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do regular ateste , correndo a
despesa à conta dotação orçamentária XX.XX.XXXX.X.X.XX.XX
9.7. Havendo erros ou omissões na documentação apresentada, a CONTRATADA será notificada, com a
exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Nesse caso, os prazos
de ateste e de pagamento, inclusive relativos à conferência da documentação pertinente, serão
interrompidos, reiniciando a contagem quando integralmente sanadas as irregularidades.
9.7.1. Verificadas inconsistências na documentação, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contado a partir de sua notificação pelo CONTRATANTE, para prestar formalmente
os esclarecimentos cabíveis.
9.8. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, os
prazos serão suspensos até a sua regularização.
9.9. Os prazos estabelecidos para fins de ateste e de pagamento ficarão suspensos durante o recesso
forense, de 20/12 a 06/01, bem como nas datas estabelecidas como feriados do Poder Judiciário estadual
em Ato expedido anualmente pela Presidência do TJRS.
9.10. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a
CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre os valores devidos, segundo a variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, entre o mês do vencimento e o do pagamento do débito.
9.11. A cada procedimento de pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA, mediante emissão das certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de
negativa) junto à Receita Federal, às Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA, à Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (caso a empresa esteja sediada em
outro Estado da Federação), além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal
Superior do Trabalho, e do Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal,
bem como será realizada consulta relativa à situação da empresa no Cadastro Informativo das Pendências
perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual – CADIN/RS, no Cadastro de Fornecedores
Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, no Sistema de
Cadastro de Fornecedores do Governo Federal (SICAF) e no sistema Banco de Sanções da Controladoria-
Geral da União – CGU, quanto às penalidades referentes ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP.
9.11.1. Constatada irregularidade na situação da CONTRATADA, será instaurado processo de
apuração de irregularidade contratual, podendo ser retido dos pagamentos devidos o valor estimado
da possível multa.
9.12. O pagamento, pela CONTRATADA, dos salários de seus empregados não está condicionado ao
pagamento, pelo CONTRATANTE, da nota fiscal ou fatura dos serviços objeto deste contrato, e deverá
ser efetivado até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao trabalhado.
9.12.1. Não havendo o pagamento dos salários no prazo mencionado acima, é facultado ao
CONTRATANTE realizar o pagamento diretamente aos empregados, ficando a CONTRATADA
obrigada a fornecer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os dados da folha de pagamento.
9.13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a comprovação de qualquer
obrigação financeira e documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços
ou correção monetária, salvo quando deliberado o pagamento do incontroverso.
9.14. A não apresentação da documentação comprobatória de que trata esta cláusula poderá ensejar a
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combinado com o art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a redação dada pela Resolução nº 229/2016, ambas
do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ou, ainda, se a CONTRATADA incorrer nas seguintes situações:
13.2.1. Contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau;
13.2.2. Ter, entre os empregados colocados à disposição do Tribunal de Justiça para o exercício de
funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do
Conselho Nacional de Justiça.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.4. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos
orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em
especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução
contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas
decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
14.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da
execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de
responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.3. As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de causarem danos patrimoniais,
morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução
contratual por inobservância à LGPD.
14.4. Em atendimento ao disposto na LGPD, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste
contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e
do RG, endereço eletrônico e cópia do documento de identificação, bem como a dados pessoais dos
profissionais que prestarão os serviços pela CONTRATADA, tais como documentos comprobatórios
(certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e
qualificação profissional.
14.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar
todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais
repassados pelo CONTRATANTE.
14.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro)
horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de
destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem
como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários na execução do objeto deste
contrato, até o limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
15.3. São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o
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