Texto do edital
Contratação emergencial para a prestação de serviços terceirizados de limpeza e higiene para a 10ª Região do Estado, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Praça Mal Deodoro, 55 - Bairro Centro - CEP 90010-908 - Porto Alegre - RS - www.tjrs.jus.br MINUTA CONTRATO Nº XXX/2026-DEC PROCESSO Nº 8.2026.7187/000490-2 Termo de Contrato celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a empresa XXXXXXX. Objeto do contrato : Contratação emergencial para prestação de serviços terceirizados de limpeza e higiene na 10ª Região do Estado, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Dispensa de Licitação : Art. 75, inciso VIII e § 6°, ambos da Lei nº 14.133/2021. CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , inscrito no CNPJ sob nº 89.522.064/0001-66 , com sede em Porto Alegre, na Av. Borges de Medeiros, nº 1565, Praia de Belas, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pela autoridade competente. CONTRATADA: ......................................, com sede em ........................, na Rua/Av. ......................................, nº .................., inscrita no CNPJ sob número .................. , telefone ............................, e-mail ......................................., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, representada por ...................................., inscrito(a) no CPF sob número .......................... As partes contratantes acima qualificadas, sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Estadual nº 11.389/1999, do Decreto Estadual nº 57.033/2023, do Decreto Estadual nº 57.034/2023 e do Ato nº 52/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, celebram este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Contratação emergencial para a prestação de serviços terceirizados de limpeza e higiene para a 10ª Região do Estado, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra , conforme especificado na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO PESSOAS / POSTO QTDE. POSTOS UN. VALOR MENSAL (R$) Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 1
1 Servente de limpeza (CBO 5143-20) de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Campo Bom . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 3 Mês 2 Servente de limpeza (CBO 5143-20) de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Canoas. Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 16 Mês 3 Técnico em Administração (CBO 3513- 05) para exercer a função de supervisor técnico operacional fixo por local, com diploma de conclusão de curso Técnico em Administração, de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Canoas . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 1 Mês 4 Servente de limpeza (CBO 5143-20) de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Estância Velha . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 2 Mês 5 Servente de limpeza (CBO 5143-20) de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Esteio . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 4 Mês 6 Servente de limpeza (CBO 5143-20) de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Ivoti . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 3 Mês 7 Servente de limpeza (CBO 5143-20) de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Novo Hamburgo . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 18 Mês Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 2
1.2. Composição dos Postos de Trabalho: 8 Técnico em Administração (CBO 3513- 05) para exercer a função de supervisor técnico operacional fixo por local, com diploma de conclusão de curso Técnico em Administração, de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Novo Hamburgo . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 1 Mês 9 Servente de limpeza (CBO 5143-20) de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de São Leopoldo . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 14 Mês 10 Técnico em Administração (CBO 3513- 05) para exercer a função de supervisor técnico operacional fixo por local, com diploma de conclusão de curso Técnico em Administração, de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de São Leopoldo . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 1 Mês 11 Servente de limpeza (CBO 5143-20) de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Sapiranga . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 4 Mês 12 Servente de limpeza (CBO 5143-20) de 08 horas diurnas de segunda a sexta-feira (com possibilidade de escalonamento entre 6h e 22h), para a Comarca de Sapucaia do Sul . Demais especificações, conforme Termo de Referência. 1 5 Mês VALOR TOTAL MENSAL R$ XXXXXX Carga horária/Tipo de Posto Escala Quant. de Funcionários por Posto Tipo de Cálculo 8 horas diurnas de segunda a sexta 5 x 2 – 21 dias 01 Mensalista Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 3
1.2.1. Para fins de cálculo de vale-transporte e vale-alimentação serão considerados 21 (vinte e um) dias. 1.3. Com exceção dos postos que possuam horário definido de execução, os demais poderão, de acordo com as necessidades e a critério do CONTRATANTE, ter seus horários alterados, desde que não ultrapassada a jornada ajustada, observada a possibilidade de escalonamento dos postos no horário entre 06h e 22h, mediante prévia comunicação à CONTRATADA. 1.4. O presente contrato poderá ser aditado para atendimento a prédios e locais onde existam atividades do Poder Judiciário, conforme a região. 1.5. De acordo com as necessidades e a critério do Tribunal de Justiça, poderão ser alterados os horários definidos pela Direção/Supervisão dos respectivos Departamentos/Foros, desde que não ultrapassada a jornada ajustada e mediante prévia comunicação à CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1. A CONTRATADA fornecerá a mão de obra e todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais de boa qualidade (inclusive os saneantes domissanitários), necessários e suficientes para a perfeita execução dos serviços de limpeza, em quantidade, qualidade e tecnologia adequados ao prédio apontado no objeto deste contrato. 2.1.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços obedecendo ao disposto no Manual de Limpeza e Conservação, a ser fornecido pelo CONTRATANTE, nos prédios onde houver. 2.1.2. Para a perfeita execução do objeto, a CONTRATADA deverá observar a lista exemplificativa constante da "relação de materiais e equipamentos", anexa ao Aviso de Dispensa de Licitação, devendo fornecer e controlar o quantitativo de materiais e equipamentos necessários, de forma que não ocorra prejuízo na prestação dos serviços previstos neste contrato. 2.1.3. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos sempre que necessário, ou quando solicitado pelo CONTRATANTE. 2.1.4. A CONTRATADA deve identificar todos os equipamentos e materiais a serem utilizados. 2.1.5. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica. 2.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários 3 (três) conjuntos de uniformes por semestre, compreendendo: a) Calça; b) Camisa ou camiseta de manga comprida e/ou curta; c) Sapatos resistentes e apropriados para o serviço a ser prestado (durabilidade x validade); d) Meias; e) Pulôver/casaco (no inverno). 2.2.1. Além dos itens acima elencados, a CONTRATADA deverá fornecer crachá de identificação, indicando nome e função do(a) funcionário(a) e identificação da CONTRATADA. 2.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer a cada funcionário, antes da assunção do posto de trabalho, os uniformes mencionados acima. 2.2.3. A CONTRATADA deverá respeitar a data limite abaixo fixada para entrega dos uniformes: a) de verão: até o final do mês de setembro; b) de inverno: até o final do mês de março. 1 hora diurna de segunda a sexta, sábados, domingos e feriados 09 horas 01 Com base na carga horária total para o item Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 4
2.2.4. Os uniformes deverão estar em perfeitas condições de uso, devendo ser substituídos sempre que necessário, ou quando solicitado pelo CONTRATANTE. Neste último caso, a substituição deve ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após solicitação, sem custos adicionais para o CONTRATANTE. 2.3. A prestação dos serviços de limpeza e higiene envolve, no mínimo, as atribuições descritas nos subitens a seguir: 2.3.1. Para os postos de Servente de Limpeza : 2.3.1.1. As tarefas elencadas acima devem ser executadas, no mínimo, na periodicidade determinada na tabela, podendo ser solicitadas pelo gestor do contrato, se necessário, em intervalos menores. 2.3.2. Para o posto de Supervisor Técnico Operacional Fixo: a) supervisionar a correta execução dos serviços pelos serventes, realizando orientação sempre que necessário; b) acompanhar a escala de trabalho da equipe e gerenciar o período de descanso; c) organizar e distribuir as tarefas diárias entre os serventes; d) elaborar relatórios de serviços executados, de assiduidade e pontualidade, de alterações na ocupação dos postos de trabalho, entre outros solicitados pelos gestores/fiscais do contrato; PERÍODO TAREFAS DIARIAMENTE a) remoção do pó das prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; b) varrição de todas as áreas internas e externas, inclusive escadarias e pátios; c) lavagem e desinfecção de todas as pias e compartimentos sanitários; d) reposição de papel higiênico, papel toalha e sabonete nos sanitários; e) higienização dos pisos, das escadarias e dos elevadores; f) higienização dos telefones e demais equipamentos existentes nas estações de trabalho; g) limpeza das divisórias dos guichês, dos balcões de atendimento e dos espelhos; h) limpeza dos tapetes e capachos, onde houver; i) recolhimento de detritos em geral; j) limpeza de cestos de despejos, caixas de areia e cinzeiros; k) remoção e pesagem do lixo e colocação em local predeterminado; l) outras tarefas diárias necessárias à perfeita limpeza e conservação do ambiente. QUINZENALMENTE a) limpeza interna de vidros, janelas e persianas; b) lavagem interna e externa das divisórias; c) limpeza de peitoris, soleiras e caixilhos; d) limpeza de tetos, paredes, portas e rodapés; e) limpeza de globos de luz e luminárias em geral, externa e internamente; f) remoção de teias de aranha; g) outras tarefas quinzenais necessárias à perfeita limpeza e conservação do ambiente. MENSALMENTE a) revisão dos vasos sanitários e pias, com verificação de vazamentos, comunicando as irregularidades encontradas ao gestor do contrato; b) desentupimento de ralos, lavatórios e aparelhos sanitários com desentupidores de borracha ou produtos químicos e limpeza das caixas de gordura; c) limpeza dos refrigeradores, frigobares e micro-ondas; d) outras tarefas mensais necessárias à perfeita limpeza e conservação do ambiente. Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 5
e) comunicar ao coordenador administrativo e/ou aos gestores/fiscais do contrato qualquer problema relativo à prestação dos serviços; f) garantir o cumprimento das atividades, por parte dos ocupantes dos postos de trabalho e das diretrizes estabelecidas para sua realização; g) auxiliar nas avaliações de desempenho, identificando necessidades e ações objetivas de realinhamento de metas e qualidade dos serviços; h) buscar soluções para produtividade e melhoria contínua da qualidade dos serviços; i) executar outras tarefas afins. 2.3.3 Sem prejuízo das tarefas elencadas nos subitens 2.3.1 e 2.3.2, poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE a execução de outras atividades atreladas ao objeto deste contrato, conforme a especificidade de cada local, com exceção de lavagem externa de vidros, que não está no escopo deste contrato. 2.3.4 A CONTRATADA deverá indicar formalmente um PREPOSTO por Comarca/Unidade, aceito pela FISCALIZAÇÃO, durante o período de vigência do contrato, para desempenhar as seguintes funções: a) Receber as observações e determinações do Gestor do Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação de mão de obra contratada; b) Garantir o cumprimento das atividades, por parte dos ocupantes dos postos de trabalho e das diretrizes estabelecidas para sua realização; c) Reportar-se ao Gestor do Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas; d) Orientar e atentar para que todos os ocupantes dos postos deem a todas as pessoas, de forma indiscriminada, tratamento adequado, respeitoso e atencioso; e) Cumprir e fazer cumprir, pelos ocupantes dos postos de trabalho, as diretrizes e normas da Administração, dentro dos limites impostos pelo contrato e pela legislação. 2.3.5 O preposto não poderá ser ocupante de um dos postos de trabalho, exceto de supervisor. 2.3.6 Além das atribuições mencionadas acima caberá, ao preposto realizar visitas técnicas, pelo menos uma vez por mês, ou sempre que solicitado pela Administração, nos locais de prestação de serviço, mantendo contato com o Gestor do Contrato. 2.4. De acordo com as necessidades e a critério do CONTRATANTE, poderão ser alterados os horários, desde que não ultrapassada a jornada ajustada, observada a possibilidade de escalonamento dos postos no horário entre 06h e 22h, mediante prévia comunicação à CONTRATADA. 2.5. Em caso de eventuais faltas, a reposição do posto de trabalho deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas. 2.6. A critério do CONTRATANTE, poderão ser determinadas modificações dos locais de prestação de serviço, sem alteração do quantitativo de postos, dentro da mesma Comarca, mediante prévia comunicação à CONTRATADA. 2.7. Os endereços e telefones atualizados dos locais de prestação dos serviços encontram-se disponíveis para consulta na página do Tribunal de Justiça na Internet. 2.8. A CONTRATADA deverá apresentar seus empregados ao gestor do contrato, antes do início da execução dos serviços, exibindo: a) documento de identidade e CTPS assinada pela CONTRATADA, para todos os cargos; b) diplomas ou certificados de conclusão de curso técnico em administração, para os ocupantes dos postos de supervisor, quando houver; c) carteira profissional emitida pelo Conselho Regional de Administração, para o ocupante do posto de coordenador administrativo, quando houver. Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 6
2.9. A CONTRATADA deverá efetuar inspeção no local uma vez ao mês e, se necessário, em frequência maior, exceto se formalmente dispensada pelo gestor do contrato. 2.10. A CONTRATADA deverá manter no local de prestação dos serviços uma balança adequada à pesagem dos resíduos gerados no prédio. 2.11. A CONTRATADA deverá adotar, ainda, as seguintes providências: a) fiscalizar, orientar e treinar os funcionários para a adoção de práticas obrigatórias na gestão de resíduos sólidos conforme estabelecido no Sistema de Gestão Ambiental do TJRS, o qual prevê a separação dos resíduos sólidos, em pelo menos dois tipos: resíduos orgânicos, os quais devem estar acondicionados nas sacarias pretas; resíduos recicláveis ou secos, os quais devem estar acondicionados nas sacarias de cor azul/verde; b) fornecer sacos pretos para armazenamento dos resíduos orgânicos e sacos azuis ou verdes para armazenamento dos resíduos recicláveis para todos os locais de prestação dos serviços, independentemente da existência do serviço de coleta seletiva municipal; c) fiscalizar, orientar e treinar os funcionários quanto às práticas relativas ao consumo consciente, evitando qualquer tipo de desperdício e uso indiscriminado de energia e água, tais como: lavagem de calçadas e/ou áreas externas com mangueiras; d) orientar os funcionários para que em caso de vazamento de água em banheiros, cozinhas e afins, avisar imediatamente o preposto da Comarca/unidade a zeladoria do prédio; e) pesar os sacos plásticos dos resíduos secos e orgânicos diariamente e informar a zeladoria ou a Direção do Foro o volume mensal de resíduos recicláveis e/ou secos gerados no prédio, por meio do preenchimento de planilha; f) racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes; g) substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; h) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; i) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; j) treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução de desperdícios e poluição; k) observar a Resolução CONAMA nº 20/1994, e legislação correlata, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; l) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; m) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; n) atuar em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme Decreto Federal 10.936/2022 e Lei nº 12.305/2010. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A execução deste contrato será acompanhada por gestor e fiscais, designados pelo CONTRATANTE, que deverão atestar, na nota fiscal ou em relatório específico, a correta execução dos serviços ou fornecimento dos bens objeto deste ajuste, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los de informações pertinentes ao objeto contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 3.2. O Gestor verificará, igualmente, o cumprimento dos termos contidos no contrato, solicitando correção, quando não atendidos os termos do que foi previsto e contratado, sem que assista à Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 7
CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 3.3. Qualquer fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela fiscalização e perfeita execução do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 4.2. Manter, diariamente, uma equipe de profissionais, na forma, quantidade e horários previstos neste contrato. 4.3. Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste contrato. 4.4. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, observadas as exigências legais, regulamentares e contratuais quanto ao cargo a ser exercido, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. 4.5. Indicar um preposto, aceito pela Administração, em cada Comarca/Unidade, para reportar-se ao CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato. 4.5.1. O preposto não poderá ser ocupante de um dos postos de trabalho, exceto de supervisor ou coordenador. 4.5.2. Onde houver posto de trabalho de supervisor ou coordenador, este executará as atribuições do preposto exclusivamente para aquela Comarca/Unidade. 4.5.3. Onde não houver posto de trabalho de supervisor ou coordenador, poderá ser indicado o mesmo preposto para mais de uma Comarca/Unidade. 4.5.4. O preposto indicado pela CONTRATADA deverá desempenhar as seguintes funções, sem prejuízo de outras que se façam necessárias: a) receber as observações e determinações do gestor do contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão de obra contratada; b) garantir o cumprimento das atividades, por parte dos ocupantes dos postos de trabalho, e das diretrizes estabelecidas para sua realização; c) reportar-se ao gestor do contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas; d) orientar e atentar para que todos os ocupantes dos postos deem a todas as pessoas, de forma indiscriminada, tratamento adequado, respeitoso e atencioso; e) cumprir e fazer cumprir, pelos ocupantes dos postos de trabalho, as diretrizes e normas disciplinares da Administração, dentro dos limites impostos pelo contrato e pela legislação. 4.6. Indicar um representante administrativo, aceito pelo Administração, para reportar-se ao CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato. 4.6.1. O representante administrativo deverá desempenhar as funções de preposto junto à área de gerenciamento de contratos do CONTRATANTE. 4.6.2. A indicação do preposto e do representante administrativo se dará mediante declaração em que deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identificação, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como e-mail e telefone para contato. 4.6.3. O representante administrativo indicado pela CONTRATADA deverá desempenhar as seguintes funções, sem prejuízo de outras que se façam necessárias: a) reunir-se, sempre que convocado pelo CONTRATANTE, em especial, quando do início do contrato; Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 8
b) receber as observações e determinações da área de gerenciamento de contratos, relativas às questões administrativas, e identificar as necessidades de adequação; c) manter comunicação com o CONTRATANTE, para atendimento aos questionamentos relativos à prorrogações, repactuações, acréscimos e supressões, garantias, documentações relativas ao pagamento das faturas mensais, entre outras. 4.7. Possuir escritório (base operacional) no Estado do RS, apresentando a comprovação de propriedade ou contrato de locação de imóvel, por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no processo da contratação, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação da súmula deste contrato, sob pena de rescisão. 4.8. Manter atualizados e ativos os meios de contato da empresa, como endereços de correspondência eletrônica, telefones, aplicativos de mensagens instantâneas e endereços físicos. 4.9. Apresentar seus empregados ao gestor do contrato, quando assumirem o posto de trabalho (inclusive folguistas e intervalistas, se houver), portando CTPS assinada pela CONTRATADA, documento de identificação e demais documentos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido na Cláusula Segunda deste ajuste. 4.10. Orientar seus empregados a somente ingressar ou deixar as dependências do local de prestação dos serviços conforme definido pelo CONTRATANTE. 4.11. Manter, nas dependências do CONTRATANTE, cadastro atualizado dos profissionais, para fins de verificação, a qualquer tempo, da conformidade com os requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho. 4.12. Fornecer aos seus funcionários uniformes, nos termos definidos na Cláusula Segunda, devendo apresentar os recibos de entrega, sempre que solicitado. 4.12.1. Manter seus funcionários corretamente uniformizados e identificados por meio de crachás, indicando nome e função do(a) funcionário(a) e identificação da CONTRATADA. 4.13. Orientar os profissionais que prestarão os serviços para que sejam assíduos e pontuais, responsabilizando-se por efetuar a reposição da mão de obra no local dos serviços, no prazo definido na Cláusula Segunda, em caso de eventual ausência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste contrato. 4.14. Manter a disciplina nos locais dos serviços e atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, a solicitação de substituição do profissional cuja conduta seja considerada inconveniente ou insatisfatória pelo CONTRATANTE. 4.15. Manter, durante toda a contratação, sob pena de rescisão, as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho pertinentes à natureza do objeto deste contrato, como, por exemplo, as elencadas abaixo: a) NR 1 – Disposições Gerais; b) NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; c) NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que vai interagir com a CIPA do Tribunal de Justiça do Estado; d) NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); e) NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; e f) NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. 4.15.1. Prover os empregados dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), fiscalizando a sua correta utilização. 4.16. Registrar e controlar a assiduidade e pontualidade diária dos ocupantes dos postos de trabalho, sendo que, nos locais onde houver 20 (vinte) ou mais trabalhadores, o controle deve ser realizado por meio de sistema de ponto eletrônico com disponibilização de acesso ao CONTRATANTE, comunicando a substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe que esteja prestando serviços. 4.17. Viabilizar o acesso de seus empregados, via Internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 9
Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, e viabilizar a emissão do Cartão Cidadão pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado. 4.18. Pagar os salários, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao trabalhado, sendo o sábado considerado como dia útil para fins de pagamento, conforme Instrução Normativa nº 02/2021, do Ministério de Estado do Trabalho e Previdência. 4.19. Cumprir todas as cláusulas decorrentes das convenções e dos acordos coletivos de trabalho da categoria. 4.20. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada quanto à execução do serviço objeto da contratação. 4.21. Indenizar o CONTRATANTE em caso de dano ou prejuízo causados por seus empregados nas instalações, móveis, máquinas e utensílios do Estado, incluídas as hipóteses de perdas e extravios. 4.22. Realizar o gerenciamento dos resíduos gerados na execução do objeto deste contrato obedecendo integralmente ao disposto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010 e Decreto nº 10.936/2022. 4.23. Orientar seus funcionários quanto ao padrão adotado para a separação dos resíduos nas dependências do CONTRATANTE, utilizando as lixeiras com sacaria de cor preta para o descarte dos resíduos orgânicos e as lixeiras com sacaria de cor azul ou verde para o descarte dos resíduos recicláveis. 4.24. Cumprir as normas disciplinares e de segurança definidas pelo CONTRATANTE. 4.25. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal. 4.26. Zelar pelo sigilo e pela segurança dos dados, informações e sistemas relacionados à execução deste contrato, protegendo-os contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos, assegurando a conformidade com o ordenamento jurídico, com a Lei Geral de Proteção de Dados e com o Ato nº 37/2020-P do CONTRATANTE. 4.27. Enviar planilha com a relação de empregados deste contrato, conforme modelo a ser fornecido pelo CONTRATANTE, em formato “xls” ou “xlsx”, até o dia 4 (quatro) do mês seguinte ao da prestação do serviço, por meio de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no processo indicado pelo CONTRATANTE. 4.28. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato, sob pena das sanções previstas pelo descumprimento de obrigação acessória. 4.28.1. Manter, também, durante toda a vigência contratual, cadastro na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de comprovação de regularidade perante o fisco estadual. 4.29. Observar a proibição contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 4.30. Não contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.31. Não ter, entre os empregados colocados à disposição do Tribunal de Justiça para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. Minuta de Contrato de Dispensa Emergencial - v8 (10141970) SEI 8.2026.7187/000490-2 / pg. 10