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Texto do edital

À futura aquisição de kit de rádios comunicadores digitais a serem disponibilizados aos profissionais de Segurança Institucional que atuam nos prédios do Poder Judiciário de Justiça do Estado

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Bairro Praia de Belas - CEP 90110-906 - Porto Alegre - RS - www.tjrs.jus.br EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 8.2025.0190/000103-8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2026-DEC REGISTRO DE PREÇOS – MENOR PREÇO O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO , conforme as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, nas Leis Estaduais nº 11.389/1999 e nº 13.706/2011, nos Decretos Estaduais nº 57.033/2023, nº 57.036/2023, nº 57.037/2023 e nº 57.154/2023 e no Ato nº 52/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 13h59min do dia 30 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h10min do dia 30 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília-DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: pregaoonlinebanrisul.com.br 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente processo licitatório o registro de preços visando à futura aquisição de kits de rádios comunicadores digitais a serem disponibilizados aos profissionais de Segurança Institucional que atuam nos prédios do Poder Judiciário do Estado , conforme descrito no Anexo I, Termo de Referência, e demais anexos que integram este Edital. 2. VALOR DE REFERÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 1

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2.1. Os valores estimados para cada item ou lote desta licitação estão indicados no Anexo I deste Edital, Termo de Referência. 2.2. As dotações orçamentárias que suportarão as despesas decorrentes desta licitação serão definidas a cada pedido de compra da Ata de Registro de Preços. 3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal do Fornecedor RS – portaldofornecedor.rs.gov.br e que atenderem a todas as exigências constantes do presente Edital. 3.2. A licitante não credenciada poderá efetuar o pedido de credenciamento no Portal do Fornecedor RS, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site portaldofornecedor.rs.gov.br. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao Sistema Eletrônico pregaoonlinebanrisul.com.br. 3.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio eletrônico. 3.5. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, nos campos próprios do sistema eletrônico: (I) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; (II) que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; e (III) que está ou não está enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparada. 3.5.1. A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta e enquadramento sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.5.2. Não será permitida a oferta de proposta para quantitativo inferior ao máximo a ser registrado na Ata de Registro de Preços. 3.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 2

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sistema, ou ao Tribunal de Justiça, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que decorrentes de atos de terceiros. 3.7. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Portal do Fornecedor RS, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha. 3.8. Será concedido tratamento preferencial a microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, nas disputas relativas a todos os itens ou lotes do objeto desta licitação, com exceção daqueles destinados, quando houver, à participação exclusiva dessas empresas, conforme constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 3.9. O Anexo I deste Edital – Termo de Referência – indicará, em havendo, os itens/lotes desta licitação destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas, nos termos do art. 48 da LC nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.10. Caso o valor estimado para algum item/lote do objeto, conforme indicado no item 1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, supere o limite da receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, não haverá preferência de contratação para ME/EPP/MEI e equiparadas na disputa relativa àquele item/lote, nos termos do art. 4º, §1º da Lei nº 14.133/2021. 4. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar do presente Pregão Eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que: 4.1.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.1.2. Estejam em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação; 4.1.3. Estejam punidas com o impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvadas as sanções aplicadas com fundamento na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), no prazo e nas condições do impedimento, ou cujos diretores, sócios-gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, esteja impedida de licitar e contratar no mesmo âmbito, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 3

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contraditório e à ampla defesa; 4.1.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujos diretores, sócios-gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 4.1.5. Atuem em ramo divergente da atividade relacionada ao objeto deste Edital; 4.1.6. Estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.1.7. Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.1.7.1. A vedação constante no subitem anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 4.1.8. Estejam enquadradas em qualquer das vedações constantes do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou tenham em seu quadro societário pessoa física ou jurídica enquadrada nas mesmas vedações; 4.1.9. Não estejam credenciadas no Portal do Fornecedor RS; e 4.1.10. Não estejam enquadradas, na data de abertura da sessão pública desta licitação, como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.10.1. O disposto no subitem acima aplica-se somente aos itens ou lotes do objeto destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais ou equiparadas, se houver, conforme indicado no Anexo I deste Edital – Termo de Referência. 4.2. A participação de cooperativas é permitida desde que atendidos todos os seguintes requisitos: Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 4

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(a) seja possível a execução do objeto com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados nem entre a Administração e os cooperados; (b) apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão do objeto contratual; e (c) a execução ocorra exclusivamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação. 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a indicação de marca, modelo e valor unitário do item, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 5.1.1. Caso não seja aplicável a indicação de marca e modelo para o objeto licitado, os campos destinados a essas informações deverão ser preenchidos com a palavra “serviços”. 5.2. É facultado às licitantes retirarem ou substituírem suas propostas, até o início da sessão do Pregão Eletrônico. 5.3. A apresentação da proposta consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tanto. 5.4. Nos preços propostos e naqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 5.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.6. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 5

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responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro motivo. 5.8. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer, quando for o caso, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 5.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, presumindo-se este prazo quando não especificada a validade pela licitante. 6. SESSÃO DO PREGÃO 6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, no site pregaoonlinebanrisul.com.br, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 6.2. Caberá às licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, bem como após o encerramento da etapa de lances, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou automaticamente pelo sistema, ou em razão de sua eventual desconexão. 6.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances. 6.4. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que tenha encaminhado tempestivamente sua proposta de preço e que tenha atendido aos requisitos estabelecidos no subitem 3.5 deste Edital. 6.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando na sessão pública do Pregão até que esteja encerrada a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas da disputa. 6.6. No início da sessão, o Pregoeiro abrirá as propostas apresentadas e verificará sua conformidade, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as licitantes cujas ofertas não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 6

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real por todos os participantes. 6.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo efetuar seus lances exclusivamente por meio eletrônico, nos campos próprios do sistema Pregão Online Banrisul. 6.9. Será adotado o modo de disputa aberto, definido no art. 56, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, em que as licitantes apresentam lances públicos e sucessivos. 6.10. Os participantes serão informados, em tempo real, do valor de cada lance registrado, sem que o autor do lance seja identificado pelos demais. 6.11. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, permitida a apresentação de lances intermediários. 6.12. Caso haja dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele registrado primeiro. 6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, então, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão. 6.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a disputa encerrar-se- á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances. 6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.14.1. Havendo o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas a apresentar lances intermediários, sendo vedada a oferta de lance inferior ao lance vencedor. Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 7

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6.15. Após o término das etapas estabelecidas nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.16. Em caso de empate, incidirão os critérios definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 76 do Ato nº 52/2023-P. Persistindo o empate, a Administração realizará sorteio entre as licitantes. 6.16.1. Para fins do inciso III do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, serão consideradas ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, respeitada a seguinte ordem: (a) medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; (b) ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; (c) igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; (d) práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; (e) programas destinados à equidade de gênero e de raça; e (f) ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. 6.17. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da fase de lances do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 6.19. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após o transcurso de 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes. 6.20. Nas disputas relativas aos itens/lotes que não forem destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, após encerrada a etapa de lances e definida a ordem final de classificação mencionada no subitem 6.15, o sistema indicará, em havendo, a existência de ME/EPP, para que se aplique o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.20.1. A identificação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, entre as participantes do certame, será efetuada automaticamente pelo Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 8

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sistema eletrônico com base na declaração de enquadramento de cada licitante, feita no momento da inclusão da sua proposta inicial. 6.20.2. Será adotado, para o exercício do direito de preferência pelas microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, o procedimento descrito no item 8 deste Edital. 6.21. Concluída a etapa anterior, o Pregoeiro convocará à negociação, pelo sistema eletrônico, a licitante que tenha apresentado melhor lance, visando obter proposta mais vantajosa para a Administração Pública, não sendo admitida a negociação de condições não previstas neste Instrumento Convocatório. 6.21.1. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais participantes e, quando encerrada, caso o valor proposto pela licitante esteja dentro do estimado pela Administração, o Pregoeiro efetuará, no sistema, o aceite do valor ofertado. 6.22. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá requisitar diligências, na forma do § 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: (a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; (b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; (c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; (d) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração Pública ou com Órgão ou Instituição privada; (e) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; (f) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; (g) estudos setoriais; (h) consultas às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; (i) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis de que a proponente disponha para a prestação dos serviços; (j) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 6.22.1. A aceitabilidade das propostas não será condicionada à execução dos procedimentos indicados no subitem acima, ficando sua adoção subordinada ao julgamento do Pregoeiro, em cada Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 9

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caso. 6.23. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar sua proposta de preços final, conforme o Anexo II deste Edital, com os valores adequados ao seu último lance e acompanhada da respectiva documentação complementar , quando houver. 6.23.1. A proposta final deverá ser enviada via sistema eletrônico, por meio da opção “Julgamento de Proposta”, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro. 6.23.2. O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 6.24. Caso a inserção dos documentos complementares no sistema eletrônico não seja possível, em razão do formato ou do tamanho dos arquivos (aceitos somente PDF, DOC, XLS, TXT, PNG, JPG, JPEG, DOCX, XLSX, limitados a 20 MB por arquivo) ou de qualquer outro impedimento técnico, o Pregoeiro decidirá a respeito e indicará, na sala de disputa do sistema eletrônico, a forma de envio a ser adotada. 6.25. Se a proposta final não for aceitável ou se a licitante, posteriormente, não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará a próxima classificada, retornando à fase de negociação descrita no subitem 6.21, observada a preferência mencionada no subitem 6.20 quando for o caso. 6.26. A critério do Pregoeiro, será desclassificada a licitante que prejudicar a celeridade do certame, seja por ausência da sessão, seja por desatendimento de solicitações nos prazos definidos, especialmente quanto a eventuais ajustes que se façam necessários na proposta e/ou na documentação complementar. 6.27. Na fase de habilitação do Pregão, serão exigidos os documentos mencionados no Item 9 deste Edital. 6.28. Encerrada a fase de habilitação e declarada a licitante vencedora, ou esgotadas as participantes sem que alguma tenha atendido integralmente às exigências contidas neste Edital, será finalizada a sessão do Pregão. 6.29. Após o término da fase de julgamento de propostas, bem como após o término da fase de habilitação, qualquer participante do certame poderá manifestar sua intenção de recorrer de decisão do Pregoeiro, no campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 10 (dez) minutos, observado o disposto no item 10 deste Edital. Edital de Licitação 10156258 SEI 8.2025.0190/000103-8 / pg. 10