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Texto do edital

Aquisição de servidor de alto desempenho para gerenciamento e armazenamento de dados da Solução Integrada de Segurança que contempla o Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de Controle de Acesso (SCA), com garantia e suporte técnico on-site pelo prazo de 5 (cinco) anos

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SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATAÇÕES CAPA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026 PROC. SEI Nº 002.00049/2025-27. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Alegre. OBJETO: Aquisição de s ervidor de alto desempenho para gerenciamento e armazenamento de dados da Solução Integrada de Segurança que contempla o Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de Controle de Acesso (SCA), com garantia e suporte técnico on-site pelo prazo de 5 (cinco) anos. DESTINAÇÃO: Preferencial para MEs e EPPs . INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 09 horas do dia 22-10-2026. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 08 horas e 59 minutos do dia 05-11-2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 horas do dia 05-11-2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 10 horas do dia 05-11-2026. INTERVALO ENTRE LANCES QUAISQUER: 3 segundos. INTERVALO ENTRE LANCES DA MESMA EMPRESA: 10 segundos. DECRÉSCIMO MÍNIMO ENTRE LANCES: R$ 55,42 (cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). LOCAL: Endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: No mínimo, 60 (sessenta) dias. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Item 7 deste edital. Município de Porto Alegre. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026 PROC. SEI Nº 002.00049/2025-27. O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE (CMPA), torna pública a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO, destinada à aquisição de s ervidor de alto desempenho para gerenciamento e armazenamento de dados da Solução Integrada de Segurança que contempla o Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de Controle de Acesso (SCA), com garantia e suporte técnico on-site pelo prazo de 5 (cinco) anos , para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, e alterações posteriores, adotados pela Resolução de Mesa nº 503, de 8 de dezembro de 2015, desta CMPA, e conforme a Resolução de Mesa nº 625, de 23 de fevereiro de 2024, tendo em vista o que consta dos Proc. SEI n º 002.00049/2025-27 e observando o que segue: CAPÍTULO 1 DO OBJETO 1.1 O objeto do presente pregão é a seleção da proposta mais vantajosa para a aquisição de s ervidor de alto desempenho para gerenciamento e armazenamento de dados da Solução Integrada de Segurança que contempla o Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de Controle de Acesso (SCA), com garantia e suporte técnico on-site pelo prazo de 5 (cinco) anos , de acordo com os termos e as especi fi cações deste Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos. CAPÍTULO 2 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

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2.1 Esta licitação é de participação preferencial de MICROEMPRESAS (M Es) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPPs), em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e alterações posteriores. 2.1.1 as licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), devidamente comprovado conforme estabelece este instrumento, terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei. 2.1.2 a ausência da declaração referida no item 2.1.1 deste Edital de Pregão Eletrônico, neste momento, signi fi cará a desistência de a ME ou EPP de utilizar as prerrogativas que lhes são concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e alterações posteriores. 2.1.3 Para usufruir do benefício da preferência, as empresas deverão declarar, conforme item III do Anexo 2 deste Edital de Pregão Eletrônico, que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não celebraram contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fi ns desse enquadramento. 2.1.4 consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classi fi cada, desde que esta não seja ME ou EPP. 2.1.5 ocorrendo o empate, a ME ou EPP melhor classi fi cada poderá apresentar nova proposta de preços inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 2.1.6 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 2.1.4 deste Edital de Pregão Eletrônico, o Sistema eletronicamente realizará sorteio, identi fi cando aquela que primeiro poderá apresentar melhor lance. 2.1.7 no caso de não adjudicação ou de não contratação de ME ou EPP, serão convocadas as empresas remanescentes de mesmo enquadramento social que se encontrem na situação de empate, na ordem classi fi catória, para o exercício de mesmo direito. 2.1.7.1 na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social ou, em havendo, não apresente a ME ou EPP proposta inferior à proposta de menor preço apurado no certame, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora do certame. 2.2 Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado, que estejam credenciadas junto à Subsecretaria da Administração Central de Licitações – Celic –, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital de Pregão Eletrônico. 2.3 A pessoa jurídica poderá participar deste certame em consórcio, observado o que segue: 2.3.1 comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 2.3.2 indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; 2.3.3 admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico- fi nanceira, do somatório dos valores de cada consorciado; 2.3.4 impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; 2.3.5 responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; 2.3.6 em caso de licitante vencedora, promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 2.3.1 deste item; e 2.3.7 na eventualidade de substituição de consorciado, essa deverá ser expressamente autorizada pela CMPA e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de quali fi cação econômico- fi nanceira apresentados pela empresa substituída, para fi ns de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 2.4 Os pro fi ssionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar deste certame, se: 2.4.1 a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; 2.4.2 a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; 2.4.3 qualquer cooperado, com igual quali fi cação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; 2.4.4 o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.5 Estarão impedidas de participar da presente licitação, bem como de participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas: 2.5.1 autoras do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.1.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.5.2 isoladamente ou em consórcio, responsáveis pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.3 que se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.3.1 O impedimento de que trata o subitem 2.5.3 deste item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5.4 que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 2.5.5 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e alterações posteriores, concorrendo entre si; 2.5.6 que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.5.7 estrangeiras que não funcionem no País; 2.5.7.1 Excetuam-se à vedação referida no subitem 2.5.7 deste item as pessoas físicas ou jurídicas que apresentarem habilitação jurídica, técnica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira equivalentes ao indicado nos dispositivos do Capítulo VI da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 2.5.8 que tenham efetuado doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo há até 4 (quatro) anos, contados da data deste certame; ou

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2.5.8.1 O disposto no subitem 2.5.8 da parte normativa deste Edital de Pregão Eletrônico aplicar-se-á somente às pessoas jurídicas, com base na Lei Federal nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e alterações posteriores. 2.5.9 que não se encaixem na condição de microempresas e empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas estabelecida no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e alterações posteriores. 2.6 Aplicam-se a esta licitação e, quando houver, ao contrato dessa decorrente as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações posteriores. 2.6.1 Excetuam-se ao disposto no item 2.6 deste capítulo os seguintes casos: 2.6.1.1 licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado seja superior à receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte; 2.6.1.2 contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6.2 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no subitem 2.6.1 deste item. 2.7 O disposto no item 2.5 deste capítulo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.8 Não será admitida a subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste Pregão Eletrônico sem a prévia e formal autorização da CMPA. 2.8.1 Sem prejuízo do disposto no item 2.8 deste capítulo, será vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por a fi nidade, até o terceiro grau. 2.9 A fi m de veri fi car as condições de participação previstas neste capítulo, o pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados: 2.9.1 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; 2.9.1.1 A consulta será realizada pelo CNPJ da pessoa jurídica e, cumulativamente, pelo CPF dos(s) sócio(s) majoritário(s), consoante dispõe o art. 12 da Lei nº 8.429/1992. 2.9.2 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no link endereço: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta? cadastro=1&ordenarPor=nomeSa ncionado&direcao=asc; 2.9.3 Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br. 2.10 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico , a licitante deverá efetuar as seguintes declarações, constantes do Anexo 2 deste Edital: 2.10.1 o objeto é novo – sem uso prévio – e está em perfeitas condições de uso; 2.10.2 pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências de habilitação e de especi fi cações técnicas previstas no Edital de Pregão Eletrônico , inclusive Anexos; 2.10.3 no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fi ns de enquadramento como ME ou EPP; 2.10.4 suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 2.10.5 não foi declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas; 2.10.6 não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como comunicará à Câmara Municipal de Porto Alegre qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação, ressalvado o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, se for o caso; 2.10.7 nos últimos 4 (quatro) anos, não efetuou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, estando CIENTE de que, após a assinatura deste documento e durante a vigência do contrato, não poderá, igualmente, fazê-lo; e 2.10.8 cumpre as exigências de reserva de cargos previstas em lei e em outras normas especí fi cas. CAPÍTULO 3 DO CADASTRAMENTO 3.1 O cadastramento das licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identi fi cação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidos junto à Celic. 3.2 O cadastramento junto ao Portal de Compras Eletrônicas implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CMPA, à Celic, à Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs) ou ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Procergs para imediato bloqueio de acesso. 3.5 No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Celic, até as 17 (dezessete) horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão Eletrônico. CAPÍTULO 4 DA HABILITAÇÃO 4.1 São documentos necessários à habilitação jurídica , fi scal, social e trabalhista para participação neste Pregão Eletrônico: 4.1.1 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) emitido por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, dentro do seu prazo de validade, com classi fi cação pertinente ao objeto desta licitação, no qual conste a validade dos documentos apresentados para sua emissão; 4.1.1.1 Caso algum dos documentos elencados no corpo do CRC esteja com prazo de validade expirado, a licitante deverá apresentar documento válido juntamente com o CRC, sendo que aqueles nos quais o prazo de validade não esteja mencionado serão considerados válidos por 30 (trinta) dias, contados da data da emissão, salvo disposição contrária de lei a respeito.

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4.1.1.2 O CRC que não apresentar registro das Certidões Negativas Municipal, Estadual, Federal, da Dívida Ativa da União e de Débitos Trabalhistas (CNDT) deverá ser acompanhado das respectivas Certidões, comprovando a regularidade fi scal. 4.1.1.3 O Certi fi cado que não apresentar prova de regularidade junto ao FGTS deverá ser acompanhado do respectivo Certi fi cado de Regularidade do FGTS. 4.1.2 DECLARAÇÕES GERAIS, conforme Anexo 2 deste Edital de Pregão Eletrônico; e 4.1.3 CERTIDÃO (especí fi ca, de inteiro teor ou simpli fi cada) de enquadramento como ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial, caso a licitante se enquadre nessa condição. 4.1.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, conforme a natureza jurídica da licitante, acompanhado, quando aplicável, dos documentos de eleição ou designação de seus administradores. 4.2 Na falta do CRC, além dos documentos previstos nos subitens 4.1.2, 4.1.3 e 4.1.4 deste Edital de Pregão Eletrônico, deverão ser apresentados os documentos a seguir arrolados, todos dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade fi scal e trabalhista: 4.2.1 Prova de Regularidade junto ao FGTS; 4.2.2 Certidão Negativa de Débitos Estadual ou Certidão Positiva de Débitos Estadual com Efeitos de Negativa; 4.2.3 Certidão Negativa Municipal (tributos diversos) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 4.2.3.1 Somente será aceita Certidão Negativa referente exclusivamente ao ISSQN, caso a empresa licitante apresente declaração de que não possui imóvel em seu nome. 4.2.4 Certidão Negativa de Débitos Uni fi cada (INSS e Tributos Federais/DAU) ou Certidão Positiva de Débitos Uni fi cada com Efeito de Negativa; 4.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa. 4.3 As MEs e as EPPs deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que esses apresentem alguma restrição relativa à regularidade fi scal e trabalhista, sob pena de desclassi fi cação. 4.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, devendo comprovar a respectiva condição por meio do sistema eletrônico. 4.3.2 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo da aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, ou revogar a licitação. 4.4 Para fi ns de habilitação, o autor da melhor proposta deverá enviar, via sistema eletrônico, a documentação de habilitação, conforme subitens 4.1 e 4.5 des te Edital de Pregão Eletrônico, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, contados do aceite do preço e da liberação para o envio dos documentos. 4.4.1 Os documentos de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista da licitante devem estar vigentes no dia da abertura da sessão pública. 4.5 São documentos necessários à habilitação econômico- fi nanceira para participação neste Pregão Eletrônico: 4.5.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; e 4.5.2 Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. 4.5.2.1 Os licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital (ECD), por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) deverão apresentar, para fi ns de habilitação: 4.5.2.1.1 Recibo de entrega de livro digital; 4.5.2.1.2 Balanço Patrimonial; 4.5.2.1.3 Demonstração do Resultado do Exercício; 4.5.2.2 Os documentos referidos no item 4.5.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 4.5.2.3 As empresas constituídas há menos de 1 (um) ano deverão apresentar o Balancete de Veri fi cação referente aos últimos 2 (dois) meses anteriores à data da sessão pública de abertura das propostas. 4 .5.2.4 As empresas constituídas há menos de 2 (dois) meses deverão apresentar o Balanço de Abertura. 4.5.2.5 Quando se tratar de sociedade anônima, o balanço dever á ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 da referida lei, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações. 4.5.2.6 Para efeito de controle dos prazos e de validade da quali fi cação econômico- fi nanceira, os Certi fi cados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas peças contábeis. 4.5.2.7 Os documentos de habilitação econômico- fi nanceira da licitante devem estar vigentes no dia da abertura da sessão pública. 4.5.2.8 Nas compras para entrega imediata e, no caso de ME e EPP, também nas hipóteses de locação de materiais, as licitantes estão dispensadas da apresentação dos documentos referidos no item 4.5.2. 4.5.2.8.1 Considera-se entrega imediata o fornecimento realizado pela contratada em 1 (uma) única parcela e efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. 4.6 Para as compras para entrega futura e contratações de obras e serviços de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a veri fi cação da situação econômico- fi nanceira da licitante será realizada mediante o exame dos documentos referidos no item 4.5.2, com base nos seguintes indicadores: 4.6.1 Índice De Liquidez Corrente (LC); 4.6.2 Índice De Liquidez Geral (LG); 4.6.3 Solvência Geral (SG); 4.7 No caso do item 4.6, serão consideradas habilitadas as licitantes que apresentarem indicadores iguais ou superiores a, pelo menos, 2 (dois) dos 3 (três) estabelecidos no Anexo 3 deste Edital de Pregão Eletrônico. 4.8 Para as compras para entrega futura e contratações de obras e serviços cujo valor estimado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim como para as contratações cujo objeto seja prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, independentemente de seu valor, a veri fi cação da situação econômico- fi nanceira da licitante será realizada mediante o exame dos documentos referidos no item 4.5.2, sendo considerada habilitada aquelas que atenderem as seguintes condições: 4.8.1 Indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos no Anexo 3 deste Edital de Pregão Eletrônico, sendo: 4.8.1.1 Índice de Liquidez Corrente (LC); 4.8.1.2 Índice de Liquidez Geral (LG);

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4.8.1.3 Solvência Geral (SG). 4.8.2 Capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 4.9 Quando os índices constantes nos itens 4.6 e 4.8 não constarem nos documentos contábeis, deverá ser apresentada memória de cálculo acompanhada de declaração assinada por pro fi ssional habilitado da área contábil que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital. 4.10 Nas contratações de serviços continuados comuns que não sejam de engenharia será também exigida a comprovação de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação. 4.11 No caso de empresas participando em consórcio, não se admite a possibilidade de somatório de índices de quali fi cação econômico- fi nanceira das empresas consorciadas, mas, sim, o somatório de valores dos documentos contábeis das consorciadas para fi ns de cálculo da quali fi cação econômico- fi nanceira do consórcio. 4.12 Para fi ns de apuração do valor estimado da licitação e veri fi cação da situação econômico- fi nanceira das empresas licitantes, considerar-se-á: 4.12.1 o valor total estimado do item ou do lote arrematado pela empresa, quando a licitação tiver mais de um item ou lote de itens em disputa; 4.12.2 o valor total estimado, no caso de contratações por prazo determinado; 4.12.3 o valor anual estimado, no caso de contratações para a prestação de serviços a serem executados de forma contínua. 4.13 São documentos necessários à habilitação técnica-operacional para participação neste Pregão Eletrônico: 4.13.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento prévio e satisfatório de equipamento semelhante ao indicado neste edital, sendo, no mínimo, um dispositivo do tipo servidor, projetado para utilização corporativa, em rack e com garantia do fabricante de 60 (sessenta) meses. 4.13.2 O(s) atestado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência, a fi m de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação do(s) respectivo(s) contrato(s) que lhe(s) dera(m) origem, bem como a de visitação ao(s) referido(s) local(is). CAPÍTULO 5 DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 5.1 A licitante deverá cadastrar sua Proposta de Preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico www.pregaobanrisul.com.br, até a data-limite prevista no item LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS, da capa deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1 Até a data-limite prevista no item LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS, da capa deste Edital, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada. 5.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiros os seus lances e as suas propostas. 5.3 A apresentação da Proposta de Preços implicará a plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital de Pregão Eletrônico, inclusive em seus Anexos. 5.4 Apenas as licitantes que previamente manifestarem eletronicamente, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital de Pregão Eletrônico e que enviarem as Propostas de Preços poderão participar das fases subsequentes deste certame. 5.5 O não atendimento do item 5.4 deste Edital de Pregão Eletrônico ensejará a desclassi fi cação da Proposta de Preços no sistema, com automático impedimento da participação na disputa. 5.6 A Proposta de Preços deverá consignar, expre ssamente, os preços unitário máximo aceito pela CMPA para o item (pré-preenchido pela CMPA), unitário e total do item e total do lote, em moeda nacional (R$). 5.6.1 Nos preços, deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fi scais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço proposto. 5.6.2 O PREÇO TOTAL DO LOTE será considerado para a fase de lances. 5.6.3 A validade da Proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública do Pregão Eletrônico. 5.6.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, fi cam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 5.6.4 As propostas deverão atender, integralmente, ao Termo de Referência, Anexo 1 deste Edital de Pregão Eletrônico. 5.6.5 O Prazo para entrega do objeto será o especi fi cado no Termo de Referência, Anexo 1 deste Edital de Pregão Eletrônico. 5.6.6 Não serão aceitos preços com mais de 2 (dois) dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassi fi cada quanto ao respectivo lote. CAPÍTULO 6 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 6.1 No di a 05 -11-2026 , às 9h 00min – horário de Brasília –, o pregoeiro abrirá a sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br , com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com seus respectivos Termos de Referências – Anexo 1 deste Edital. 6.2 Incumbirão às licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão. 6.3 As licitantes deverão manter a impessoalidade durante a disputa, não se identi fi cando, sob pena de serem excluídas do certame pelo pregoeiro. 6.4 Será considerada aceitável a proposta que atenda a todos os termos deste Edital de Pregão Eletrônico e contenha preço compatível com os praticados no mercado. 6.5 Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar seus eventuais lances exclusivamente por meio do provedor eletrônico ( www.pregaobanrisul.com.br ). 6.6 A licitante poderá, durante o horário fi xado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por ela ofertado e registrado no sistema, permitindo classi fi car-se em posições intermediárias para o lote em disputa. 6.7 Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.

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6.8 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identi fi cação da detentora do lance, de acordo com o item 6.3 deste Edital de Pregão Eletrônico. 6.9 A etapa de lances da sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, havendo lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, será prorrogada automaticamente pelo sistema por período de 2 (dois) minutos ou, do contrário, será encerrada automaticamente. 6.9.1 A prorrogação automática de que trata o item 6.9 deste capítulo ocorrerá sucessivamente, sempre que houver novo lance enviado no período de prorrogação em curso, inclusive quando se tratar de lance intermediário, e, não havendo novo lance no período de prorrogação em curso, encerrar-se-á automaticamente. 6.9.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, justi fi cadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.10 A sessão pública do Pregão Eletrônico só estará concluída após declarada(s) a(s) melhor(es) classi fi cada(s) no(s) lote(s) do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo às licitantes manter-se conectadas ao sistema até o fi nal dessa etapa. 6.11 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor e, assim, decida sobre sua aceitação. 6.12 Em havendo desconexão entre o pregoeiro e as demais licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes. 6.13 Caso haja desconexão do sistema para o pregoeiro na etapa de lances e o sistema permaneça acessível às licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos quando possível a retomada do certame pelo pregoeiro. 6.14 O pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento. 6.15 Após o encerramento da fase de lances e a aceitação da proposta provisoriamente classi fi cada em primeiro lugar, a licitante deverá encaminhar, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, via sistema eletrônico, a Proposta Final, acompanhada do catálogo do bem ofertado e do documento previsto no subitem 6.15.1, sob pena de não aceitação da proposta. 6.15.1 Certi fi cação do produto ofertado, caso o fabricante tenha aderido à certi fi cação voluntária prevista na Portaria INMETRO n. 304, de 2023, ou comprovação, por qualquer meio válido, inclusive laudo pericial, de que o produto atende a requisitos de segurança, compatibilidade eletromagnética e e fi ciência energética equivalentes aos exigidos para a certi fi cação prevista na Portaria INMETRO nº 304, de 2023, conforme estabelecido no Termo de Referência. 6.16 Será desclassi fi cad a a proposta que: 6.16.1 contiver vícios insanáveis; 6.16.2 não obedecer às especi fi cações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.16.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 6.16.4 não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.16.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.17 Em contratação envolvendo objeto de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.17.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.17.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.17.3 Caso, nas hipóteses previstas no subitem 6.17.1, uma parte do objeto esteja sujeita ao regime de empreitada por preço unitário, aplicar-se-á o disposto no subitem 6.17.2 em relação a essa parcela. 6.17.4 Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução; 6.17.5 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis. 6.18 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.18.1 Em se tratando de objeto de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Boni fi cações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor fi nal da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- fi nanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.19 Em caso de exigência de amostras ou catálogo, o prazo de entrega e demais orientações seguem conforme o especi fi cado no Termo de Referência, Anexo 1 deste Edital de Pregão Eletrônico. 6.20 Havendo dúvida sobre a veracidade de documentação de habilitação ou originais da proposta, e não estando esses assinados eletronicamente, o pregoeiro poderá solicitar à licitante sua entrega em meio físico, à Seção de Instrumentalização e Pesquisa (SIPE), da CMPA – sita na Avenida Loureiro da Silva, 255, sala 131, Bairro Centro Histórico, Município de Porto Alegre, RS, CEP 90013-901 –, até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo para envio da documentação de habilitação via Sistema Eletrônico – indicado no item 4.4 deste Edital de Pregão Eletrônico. 6.20.1 A documentação entregue em meio físico deverá estar devidamente assinada pelo representante legal da licitante. 6.21 O não atendimento de quaisquer dos prazos estabelecidos nos subitens 6.15, 6.19 e 6.20 deste Edital de Pregão Eletrônico ou daqueles fi xados diretamente pelo pregoeiro durante o certame implicará a desclassi fi cação ou a inabilitação da licitante, conforme o caso. 6.22 Em sendo habilitada, a licitante será considerada vencedora. CAPÍTULO 7 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após execução dos serviços ou entrega de fi nitiva dos bens, conforme indicado no Termo de Referência - Anexo 1 deste Edital de Pregão Eletrônico, devidamente atestados pelo fi scal do contrato por parte da contratante, e o efetivo recebimento da nota fi scal ou fatura, conforme disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores. 7.2 Para o caso de faturas incorretas, a CMPA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de pagamento de 10 (dez) dias úteis, contados da entrega do novo documento de pagamento.

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7.3 Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem o prolongamento dos prazos previstos neste Edital de Pregão Eletrônico e oferecidos nas propostas . 7.4 A CMPA procederá à retenção de tributos porventura incidentes sobre a prestação de serviços objeto da contratação (INSS, ISS, IRF etc.) nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a licitante vencedora a discriminar, na nota fi scal ou fatura, o valor correspondente a tais tributos. 7.5 A nota fi scal relativa ao objeto contratado deverá ser emitida por estabelecimento com mesmo CNPJ da empresa vencedora do certame. 7.5.1 Em caso de a execução contratual não ocorrer por meio da empresa vencedora do certame, mas a essa pertencente, o pagamento será efetuado ao estabelecimento cujo CNPJ tenha executado o contrato ou determinada prestação continuada, desde que a regularidade fi scal desse possa ser igualmente certi fi cada em tantas quantas forem suas etapas de execução. CAPÍTULO 8 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 8.1 No caso de compras, obras e serviços em geral, os preços serão reajustados de ofício pela contratante após cada interregno de 1 (um) ano, tendo como data- base a referenciada no Anexo 1 deste Edital de Pregão Eletrônico , mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro indicador que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.2. No caso de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, os preços estarão sujeitos à repactuação na forma estabelecida em contrato. 8.3 No caso de contratos com vigência superior a 1 (um) ano ou que ultrapassem o exercício fi nanceiro, considerando as alterações promovidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, inclusive a eventual substituição, extinção ou redução de tributos incidentes sobre o objeto da contratação, aplicam-se as disposições a seguir, sem prejuízo das demais cláusulas estabelecidas no contrato. 8.3.1 A Administração poderá, a qualquer tempo, promover a revisão dos preços contratados, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- fi nanceiro inicial. 8.3.2 Na hipótese de redução da carga tributária incidente sobre os custos da contratação, total ou parcialmente, a CONTRATADA deverá repassar integralmente à Administração os benefícios decorrentes dessa redução, mediante revisão dos preços contratados. 8.3.3 Para fi ns do disposto no subitem anterior, a CONTRATADA deverá demonstrar, sempre que solicitado, a composição atualizada de seus custos, com a indicação dos impactos decorrentes das alterações tributárias. 8.3.4 A revisão de que trata o subitem 8.3.1 será formalizada mediante termo aditivo, observados os princípios da economicidade, da e fi ciência e da boa gestão dos recursos públicos. 8.3.5 A ausência de repasse dos benefícios decorrentes de redução da carga tributária poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a revisão unilateral do contrato, nos termos da legislação aplicável. CAPÍTULO 9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Será responsabilizada administrativamente a licitante que incorrer em qualquer das seguintes infrações, com base na Lei nº 14.133, de 2021 : 9.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3 der causa à inexecução total do contrato; 9.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5 não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi fi cado; 9.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justi fi cado; 9.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 9.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 9.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 9.2 Por cometimento de infração elencada no item 9.1 deste capítulo, aplicar-se-ão à licitante infratora as sanções que seguem: 9.2.1 advertência , nos casos descritos no subitem 9.1.1 deste item, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave; 9.2.2 impedimento de licitar e contratar , em caso descrito em qualquer dos subitens 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4, 9.1.5., 9.1.6, ou 9.1.7, sempre que não se justi fi car a imposição de penalidade mais grave, impedindo o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.; 9.2.3 declaração de inidoneidade para licitar e contratar , em caso descrito em qualquer dos subitens 9.1.8, 9.1.9, 9.1.10, 9.1.11 ou 9.1.12 deste item, ou nos casos do item 9.2.2, quando justi fi car a imposição de penalidade mais grave, impedindo o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; 9.2.4 multa: 9.2.4.1 para execução do serviço com prazo em horas: 9.2.4.1.1 moratória de até 0,1% (um décimo por cento) por hora de atraso na execução do serviço, calculada sobre o valor total da contratação, limitada a 24 (vinte e quatro) horas de atraso; 9.2.4.1.2 caso o atraso seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, além da multa prevista no item anterior, será aplicada multa diária de até 1% (um por cento), calculada sobre o valor total da contratação; 9.2.4.1.3 se o atraso for superior a 2 (dois) dias, será considerada inexecução da obrigação, aplicando-se a multa compensatória prevista nos itens 9.2.4.2.3 e 9.2.4.2.4, conforme o caso, sem prejuízo da multa de mora. 9.2.4.2 para o inadimplemento das demais obrigações: 9.2.4.2.1 moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injusti fi cado, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso;

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9.2.4.2.2 caso o atraso seja superior a 15 (quinze) dias, será considerada inexecução da obrigação, aplicando-se a multa compensatória prevista nos itens 9.2.4.2.3 e 9.2.4.2.4, conforme o caso, sem prejuízo da multa de mora; 9.2.4.2.3 compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução parcial do objeto; 9.2.4.2.4 compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total do objeto. 9.3 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CMPA. 9.4 Todas as sanções previstas neste capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 9.5 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato atualizado, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário ou de rescisão, ou de ambos. 9.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da noti fi cação, ou, em não havendo o recolhimento ou o depósito, automaticamente descontado do pagamento a que a licitante vencedora fi zer jus. 9.7 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CMPA ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de futuro pagamento ou da garantia prestada, ou será cobrada judicialmente. 9.8 Previamente ao encaminhamento à inscrição em dívida ativa, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.9 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.10 A licitante vencedora que, quando convocada, não assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidos fi cará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado para o fornecimento objeto da presente licitação, podendo a CMPA convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classi fi cação. CAPÍTULO 10 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital de Pregão Eletrônico por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido de forma eletrônica, apontando as falhas e as irregularidades que o viciaram, até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, remetendo e-mail endereçado a [email protected] . 10.1.1 O e-mail referente ao pedido de impugnação deve conter a identi fi cação da pessoa jurídica ou pessoa física, com CNPJ ou CPF, para fi ns de registro no Portal Licitacon - Sistema Licitações e Contratos do Tribunal de Contas do Estado. 10.1.1.1 Em caso de o pedido de impugnação ocorrer por meio de procurador, também deverão ser juntadas a respectiva procuração e cópia de seu documento de identi fi cação. 10.1.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site www.pregaobanrisul.com.br. 10.1.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site www.pregaobanrisul.com.br. no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será de fi nida e publicada nova data para realização do certame sempre que a alteração comprometa a formulação das propostas. CAPÍTULO 11 DOS RECURSOS 11.1 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores: 11.1.1 recurso , no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: 11.1.1.1 julgamento das propostas; 11.1.1.2 ato de habilitação ou inabilitação de licitante; 11.1.1.3 anulação ou revogação da licitação; 11.1.2 pedido de reconsideração , no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 11.2 Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nos subitens 11.1.1.1 e 11.1.1.2 do item 11.1 deste capítulo, serão observadas as seguintes disposições: 11.2.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no subitem 11.1.1 do item 11.1 deste capítulo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 d a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e alterações posteriores, da ata de julgamento; 11.2.2 a apreciação dar-se-á em fase única. 11.3 O recurso de que trata subitem 11.1.1 do item 11.1 deste capítulo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.4 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 11.5 O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 11.6 Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.7 Da aplicação das sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.2. e 9.2.4 do item 9.2 do capítulo 9 deste Edital de Pregão Eletrônico caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.8 Da aplicação da sanção prevista no subitem 9.2.3 do item 9.2 do capítulo 9 deste Edital de Pregão Eletrônico caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.9 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. CAPÍTULO 12

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A apresentação de impugnação, recurso ou contrarrazões após os prazos estipulados nos capítulos 10 e 11 deste Edital de Pregão Eletrônico ou por via diversa do estabelecido neste Edital receberá tratamento de mera informação. 12.2 O inteiro teor do Proc. SEI n º 002.00049/2025-27 poderá ser disponibilizado aos interessados, mediante solicitação formal, a ser encaminhada ao e-mail [email protected]. 12.3 Nenhuma indenização será devida à licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação. 12.4 As licitantes são responsáveis pela fi delidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive na preparação e na apresentação das propostas. 12.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição de sua quali fi cação e a exata compreensão da sua proposta. 12.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a fi nalidade e a segurança da contratação. 12.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário O fi cial Eletrônico de Porto Alegre – DOPA-e. 12.8 É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a esse superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vista a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 12.9 A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital de Pregão Eletrônico. 12.10 A apresentação da proposta será a evidência de que a licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e de que obteve da CMPA todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, às instruções e aos regulamentos necessários. 12.11 Os documentos apresentados pela licitante que contenham declaração de vontade, informações ou compromissos de sua responsabilidade deverão ser assinados eletronicamente pelo respectivo representante ou responsável, mediante assinatura eletrônica avançada ou quali fi cada, nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020, que permita a identi fi cação do signatário e a veri fi cação da autenticidade e integridade do documento. 12.11.1 Não será considerada válida a mera inserção de imagem ou reprodução de assinatura manuscrita no documento eletrônico, sem mecanismo de veri fi cação de autoria e integridade. 12.11.2 A exigência não se aplica aos documentos emitidos por órgãos ou entidades públicas ou por terceiros, quando sujeitos a forma própria de emissão, assinatura ou validação. 12.11.3 Eventual ausência ou irregularidade formal da assinatura poderá ser objeto de diligência para regularização, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que não implique alteração do conteúdo ou da substância do documento. 12.12 Integram este Edital de Pregão Eletrônico: 12.12.1 Anexo 1 – Termo de Referência –; 12.12.2 Anexo 2 – Declarações Gerais –; 12.12.3 Anexo 3 – Indicadores para Comprovação de Quali fi cação Econômico-Financeira -; e 12.12.4 Anexo 4 - Minuta de Contrato. Município de Porto Alegre. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SERVIÇO DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE CONTRATAÇÕES EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2026 PROC. SEI Nº 002.00049/2025-27. ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA Data: 05 de novembro de 2026 . Início da Sessão de Disputa: 10 horas. Local: endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br I – Objeto Aquisição de servidor de alto desempenho para gerenciamento e armazenamento de dados da Solução Integrada de Segurança que contempla o Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de Controle de Acesso (SCA), com garantia e suporte técnico on-site pelo prazo de 5 (cinco) anos. II – Justi fi cativa A modernização do sistema de segurança institucional da CMPA prevê a instalação de mais de 100 câmeras de alta de fi nição (estimativa de 4MP) e um sistema de controle de acesso biométrico. A infraestrutura atual utiliza meios frágeis (HDs externos), sendo inadequada para o volume de dados e para a segurança exigida. É imperativo um servidor robusto para hospedar o software de gestão uni fi cada e garantir a retenção de imagens por período su fi ciente. III – Dotação Orçamentária CG 4.4.90.52.43 – EQUIPAMENTOS DE TIC - SERVIDORES/STORAGE, subação 2001, complemento 0001.

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IV – Famílias (códigos para efeitos de publicidade do Edital de Pregão Eletrônico): 0035. V – Validade da Proposta : _______ (_____________) dias [no mínimo, 60 (sessenta) dias], contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme subitem 5.6.3 deste Edital de Pregão Eletrônico. VI – Registro dos Lances Os lances deverão ser registrados levando-se em consideração o PREÇO TOTAL DO LOTE. VII – Catálogo A licitante provisoriamente classi fi cada em primeiro lugar no respectivo lote deverá encaminhar catálogo do item ofertado, contendo informações su fi cientes para comprovação do atendimento às especi fi cações constantes neste Edital de Pregão Eletrônico e em seus anexos. O catálogo deverá ser inserido no Sistema Pregão Banrisul, juntamente com a Proposta Final, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contado do encerramento da disputa e da convocação pelo Pregoeiro. Não será permitida a substituição ou complementação do catálogo para alteração das características originalmente ofertadas, ressalvada a possibilidade de diligência para esclarecimento de informações já constantes da proposta, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Veri fi cada incompatibilidade entre o catálogo apresentado e as especi fi cações exigidas no edital, a proposta da licitante será desclassi fi cada no respectivo lote. VIII – Entrega dos Bens O objeto deste Edital de Pregão Eletrônico deverá ser entregue pela empresa à Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) – sita na Avenida Loureiro da Silva, 255, Bairro Centro Histórico, Município de Porto Alegre, RS, CEP 90013-901. A entrega do item deve ocorrer na Assessoria de Informática, sala 324 , de segunda a quinta-feira, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h, e na sexta-feira, 9h às 11h30min e das 13h30min às 15h, sendo necessário agendar previamente com a fi scalização através do telefone (51) 3220-4333 ou do e-mail [email protected]. O bem deve ser entregue em sua embalagem original e lacrada e, conforme as especi fi cações contidas neste Edital de Pregão Eletrônico, sem custos à CMPA, acompanhados da nota fi scal. O prazo de entrega do objeto será de até 90 (noventa) dias corridos após envio da nota de empenho à empresa fornecedora. O prazo de instalação será de até 3 (três) dias corridos após a entrega do equipamento. Será aplicada glosa de 0,05% sobre o valor total do equipamento para cada dia corrido de atraso na entrega do equipamento, limitada a 5%. Será aplicada glosa de 0,25% sobre o valor total do equipamento para cada dia corrido de atraso na instalação do equipamento, limitada a 5%. A contratada poderá solicitar, mediante justi fi cativa formal e documentação comprobatória, a análise de eventual atraso na entrega ou instalação do objeto. Caberá à CMPA avaliar a ocorrência de caso fortuito, força maior ou outros fatos supervenientes devidamente comprovados para fi ns de aceitação da justi fi cativa apresentada. IX - Vigência do Contrato O prazo de vigência do contrato será dividido em duas fases distintas, observados os limites máximos dos arts. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021: Fase I: Terá início na data de assinatura do contrato, e vigência de 6 (seis) meses, período destinado exclusivamente à entrega, instalação e recebimento de fi nitivo do produto. Fase II: Terá início imediato no dia útil seguinte à emissão do Termo de Recebimento De fi nitivo, e vigência de 5 (cinco) anos, período destinado à prestação dos serviços de suporte técnico e assistência. X – Tabelas para Proposta : LOTE ÚNICO – PROC. SEI Nº 002.00049/2025-27. Servidor para Solução Integrada de Segurança (CFTV e SCA). Objeto Quantitativo Preço unitário máximo aceito pela CMPA para o item (em R$) Preço unitário do item (em RS) Pre Item 1: Servidor de alto desempenho para gerenciamento e armazenamento de dados da Solução Integrada de Segurança que contempla o Circuito Fechado de Televisão (CFTV) e Sistema de Controle de Acesso (SCA), com garantia e suporte técnico on-site pelo prazo de 5 (cinco) anos. Especi fi cações Gerais Chassi: Projetado para montagem e uso em rack padrão EIA 19 ʺ ; Altura máxima de 2U (duas unidades de rack); Deve Incluir kit de fi xação retrátil no rack que permita o deslizamento do servidor a fi m de facilitar sua manutenção; Devem ser fornecidos e instalados todos os acessórios necessários para o correto funcionamento do servidor. Processamento: Deve possuir, no mínimo, 02 (dois) processadores de 20 núcleos e 40 threads cada, com arquitetura x86; Os processadores devem ser projetados para uso em servidores; Suporte a aplicações em 32 e 64 bits; Frequência mínima nominal (clock) de 2.00 GHz; Suporte a virtualização Intel VT-x ou AMD-V; Pontuação mínima de 400 pontos de SPECrate®2017_fp_base de acordo com o hardware e os processadores ofertados, validada no site https://www.spec.org/. 01 (uma) unidade 554.217,87 (quinhentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos) , data- base 06-10-2026. 0,00