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Texto do edital

Constitui objeto desta Chamada Pública para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de segurança desarmada para os eventos do Poder Legislativo de São Sepé

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Poder Legislativo Câmara de Vereadores de São Sepé - RS www.saosepe.rs.leg.br - E-mail: [email protected] Rua Osvaldo Aranha, 1859, Centro, São Sepé, RS - CEP: 97340-000 1 PROCESSO Nº. 012/2026 DISPENSA PRESENCIAL Nº. 011/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I e/ou II da Lei 14.133/2021 A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO SEPÉ, Inscrito na CNPJ Nº 89.601.1240001-36, com sede na Rua Osvaldo Aranha, 1859, Centro, São Sepé/RS, CEP 97.340-000, por intermédio da Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos artigo nº 75, inciso I e/ou II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 19/10/2026, ÀS 23:59 HORAS via e-mail. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] LINK DO EDITAL: https://www.cmsaosepe.rs.gov.br/imprensa/licitacoes/DISPENSA-DE-LICITAcao-/1/2026 1.0 – DO OBJETO: 1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública para contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de controlador de acesso pelo GSVG para os eventos do Poder Legislativo de São Sepé. 1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.2.2 – ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; 2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de São Sepé/RS, para o exercício de 2026: Órgão: 1 - Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 1 - Câmara Municipal de Vereadores Ação: 8894 – MANUTENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO - Funcional: 0001.0031.003 Elemento de Despesa: 33390390000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Vinculo 15000000 Saldo p/reserva R$ 120.220,25 3.0 – DO VALOR HORA ESTIMADO:

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Poder Legislativo Câmara de Vereadores de São Sepé - RS www.saosepe.rs.leg.br - E-mail: [email protected] Rua Osvaldo Aranha, 1859, Centro, São Sepé, RS - CEP: 97340-000 2 3.1 - O valor hora estimado para contratação terá como referência o obtido pela Fundação Cultural local, que alcançou o valor de R$ 28,00, conforme Ata de Registro de Preços nº 01/2025, extraída do Pregão Eletrônico nº 02/2025, do processo administrativo nº 40/2025 (doc. anexo). 4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão/poderão ser encaminhados ao e-mail: [email protected] ou mediante protocolo no setor de licitação/secretaria, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA. 4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 19/10/2026 às 23h59min 4.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: I - A inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - O enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - O pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - O cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor). 4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 4.2 Para habilitação poderão ser exigidos: 4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.2.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual. 4.2.1.2 – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários. 4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA 4.2.2.1 - Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a três meses da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante. 4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 4.2.3.1 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação. 4.2.3.2 - Certidão de regularidade para com a fazenda estadual e municipal do domicilio da empresa licitante. 4.2.3.4 – Certidão conjunta de regularidade da receita federal e tributos federais e dívida ativa da União e INSS.

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Poder Legislativo Câmara de Vereadores de São Sepé - RS www.saosepe.rs.leg.br - E-mail: [email protected] Rua Osvaldo Aranha, 1859, Centro, São Sepé, RS - CEP: 97340-000 3 4.2.3.5 – CND TRABALHISTA. 4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Comprovante de credenciamento no GSVG. 5.0 – DO PAGAMENTO: 5.1. O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços ou entrega dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação; 5.3. Em função da licitante ser uma entidade pública, é obrigatório (para as empresas da Categoria Geral que haja retenção de Imposto de Renda de 1,2% para mercadorias ou de 4,8% para serviços, conforme IN RFB 1234/2012 e Decreto Municipal 4.341/2022. 6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. Poderá a Câmara de Vereadores revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2. A Câmara de Vereadores deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Gabinete da Presidência, em 14 de outubro de 2026. Ver. Claudiocir da Silva Ferreira Presidente