Texto do edital
Elaboracao e execucao de concurso publico destinado ao preenchimento de vagas em cargos efetivos da prefeitura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO VISANDO O PREENCHIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA DE JÓIA/RS Data e horário da Licitação: 21/10/2026, às 8h30min Limite para envio das propostas: 21/10/2026, às 8h25min Joia, RS, 01 de outubro de 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ....................................................................................................................... 2 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME..................................... 2 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO4 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................ 5 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................................................. 6 6. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................ 11 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................... 11 7.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA .................................................................................... 12 7.2 DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ........................................ 12 7.3 DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA .................................................... 12 7.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL . 12 8. DOS RECURSOS ............................................................................................................. 13 9. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ...................................................................... 14 10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ....................................................................................................................... 14 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................... 14 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.............. 17 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 18 14. DOS ANEXOS .................................................................................................................. 19 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ............................................................................ 19 ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO. ........................................................................... 19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 EDITAL DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Joia Secretaria Municipal de Administração Edital de Pregão Eletrônico nº: 24/2026 Tipo: Menor preço por item Modo de disputa: Aberto O Prefeito do Município de Joia - RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, para contratação de empresa especializada para elaboração de concurso público , conforme descrito nesse edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , no dia 21 de outubro de 2026, às 8h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 8h25min do mesmo dia , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Além do endereço eletrônico mencionado, o edital e anexos também poderão ser obtido no endereço eletrônico www.joia.rs.gov.br, na aba publicações legais – licitações, no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Transparência do Município, sendo que apenas nestes últimos serão publicados os instrumentos decorrentes do processo. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, elaboração e execução de concurso público, visando o preenchimento de vagas em cargos efetivos desta prefeitura, conforme Termo de Referência (Anexo I), deste Edital. 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; 2.3.6. As licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas, deverão declarar, em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Federal nº 147/2014. 2.4 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do objeto, direta ou indiretamente: pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanç ão que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; p essoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escr avo ou por contratação de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 3.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será, no mínimo, de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital; 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação do preço unitário e/ou total (de acordo com o critério de julgamento), da marca e modelo do equipamento ofertado, englobando todos os custos necessários para a execução do objeto, bem
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas; 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado de forma unitária. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance com valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 5.9. O intervalo mínimo de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos (ou tempo permitido pelo sistema) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (menor preço), vedada a identificação do licitante. 5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações. 5.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 5.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em preço inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 5.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 5.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.