Texto do edital
Execucao de obra de construcao de quadra poliesportiva
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA. Data e horário da Licitação: 30/10/2026, às 08h30 Data e horário limite para envio da proposta: 30/10/2026, às 08h29 Jóia / RS, 13 de outubro de 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 1 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ....................................................................................................................... 3 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME..................................... 4 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................ 7 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................................................. 8 6. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................ 14 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................... 15 7.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA ................................................................................... 15 7.2 DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ....................................... 16 7.3 DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA ................................................... 16 7.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL 16 8. DOS RECURSOS ............................................................................................................. 18 9. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ............................................................................. 19 10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO .................... 19 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................... 20 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.............. 23 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................... 23 14. DOS ANEXOS .................................................................................................................. 24 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ........................................................................... 24 ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTAS CONSTRUTIVAS. ................... 24 ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. ................................................................. 24 ANEXO IV – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. .................................................. 25 ANEXO V – DETALHAMENTO DE BDI. ........................................................................ 25 ANEXO VI – DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS. ....................................... 25
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 3 EDITAL DE LICITAÇÃO Prefeitura Municipal de Jóia Secretaria Municipal de Administração Edital de Concorrência Eletrônica nº 08/2026 Tipo: Menor Preço Modo de disputa: aberto O Prefeito do Município de Jóia - RS, em exercício, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para execução de obra de construção de quadra poliesportiva, conforme Termo de Referência e demais anexos , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , no dia 30 de outubro de 2026, às 08h30, podendo as propostas serem enviadas até às 08h29 do mesmo dia , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Além do endereço eletrônico mencionado, o edital e anexos também poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia destinada à construção de uma quadra poliesportiva descoberta nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Angel Custódio Hernandez, localizada no Interior do Município de Jóia/RS, localidade do Carajá Grande, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais serviços indispensáveis à perfeita execução do objeto, conforme parâmetros definidos no Termo de Referência, Plantas e Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico- Financeiro e demais documentos técnicos elaborados pelo Setor de Engenharia do Município, os quais integram o processo de contratação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 4 2. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar licitação na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. As licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas, deverão declarar, em CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar Federal nº 147/2014. 2.4 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 5 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. pessoa física e jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta como preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos. 3.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema: 3.3.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL M U N I C Í P I O D E J Ó I A – P O D E R E X E C U T I V O “ T E R R A D A S N A S C E N T E S ” SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Endereço: Rua Dr. Edmar Kruel, 188 - CEP: 98180-000 - Fone: (55)3318-1300 9 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos (ou tempo permitido pelo sistema) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.