Texto do edital
Ampliação, adequação e reforma da unidade básica de saúde - UBS portão salto do jacuí-RS em regime de empreitada global - conforme projeto, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos em anexo
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 1 Capital Gaúcha da Energia étrica EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 015 /2026 Processo Administrativo nº: 1234/2026 Objeto: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE – UBS PORTÃO SALTO DO JACUÍ-RS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL – CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS EM ANEXOS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ, Sr . Ronaldo Olímpio Pereira de Moraes, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, em sessão pública, na modalidade “Concorrência”, a se processar de forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , com modo de disputa ABERTO , sob o regime de execução Empreitada por Preço Global , a ser processado pelo Agente de Contratação, designado pelo Decreto nº 380/2026, visando contratar o seguinte objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE – UBS PORTÃO SALTO DO JACUÍ-RS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL – CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS EM ANEXOS.” a) Local de realização da sessão: A sessão de processamento da presente Concorrência Eletrônica será realizada por meio de Sistema Eletrônico, e será conduzido pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe, e poderá ser acompanhada de forma remota na plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br . b) Data limite para acolhimento das propostas: 22/10/26, às 08h. c) Data e horário da Abertura da Sessão e início da disputa: 22/10/2026, às 09h. d) Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021. e) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. f) Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF . g) Endereço eletrônico: As propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br (Plataforma BLL Compras), a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar com antecedência o seu
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 2 Capital Gaúcha da Energia étrica credenciamento junto ao referido sistema, no sítio eletrônico indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha. h) Os documentos de habilitação serão exigidos via sistema somente para a empresa licitante mais bem classificada, após o término da fase de disputa, nos termos do inciso II, artigo 63 da Lei Federal 14.133/2021. Após a convocação do envio, que será feito pelo Agente de Contratação, os documentos de habilitação e proposta atualizada deverão ser anexados junto à Plataforma na pasta “Outros Documentos” ou “Documentos Complementares” em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a convocação. Será também necessária, após o término da fase de disputa, a imediata readequação dos valores unitários de cada subitem no sistema, para fins de adjudicação e homologação do certame. 1.1. O local de execução dos serviços será no Município, conforme descrição no memorial descritivo. 1.2. O objeto desta licitação será executado em regime de empreitada por preço global. 1.3. A descrição dos trabalhos, o modo de execução dos serviços, qualidade e quantidade de materiais empregados constam nos documentos vinculados ao presente instrumento e correspondem a: Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro. 1.4. A empresa licitante deverá realizar visita técnica, através de seu Responsável Técnico, para conhecer o local de realização dos serviços. A visita deverá ser realizada em até 01 (Um) dia útil anterior à realização da licitação, em horário de expediente da prefeitura (07h às 13h), sendo agendada com, no mínimo, um dia de antecedência, junto ao responsável técnico designado pela Secretaria Municipal de Planejamento (Telefone 55 3327-1400 ramal 212) para esse fim, com objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes da obra. Objeto da Licitação Valor de Referência (R$) “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BASICA DE SAÚDE – UBS PORTÃO SALTO DO JACUÍ-RS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL – CONFORME PROJETO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIAL DESCRITIVO E DEMAIS DOCUMENTOS EM ANEXOS.” R$ 382.583,85 TOTAL R$ R$ 382.583,85
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 3 Capital Gaúcha da Energia étrica Justificativa para a visita técnica obrigatória: A visita técnica é imprescindível para identificação das interferências existentes, uma vez que os locais, podem possuir infraestrutura de água e esgoto, cujas posições e funcionamentos podem interferir na execução do objeto, visto que as possíveis interferências devem ser verificadas junto às respectivas concessionárias. Ainda, é indispensável o conhecimento do local para entender os movimentos de tráfego, tais como linhas de ônibus, veículos de emergência, escolares dentre outros, para planejar os desvios necessários e a sinalização pertinente, que deve estar contemplada nos custos dos serviços. É também importante o mapeamento das edificações existentes (caso existam), uma vez que é necessário planejar o acesso às mesmas, tanto de pedestres quanto veículos, durante a execução do objeto, bem como identificar interferências e evitar danos aos imóveis particulares. Todos os itens citados têm reflexos na produtividade e no cronograma da obra e devem ser verificados “in loco”, para que se tenha o entendimento correto na formulação da proposta, minimizando os riscos à continuidade do futuro contrato. A visita técnica tem dupla finalidade, uma destinada à Administração e outra aos licitantes, sendo ambas motivadas pelo propósito maior de alcançar o interesse público, ou seja, resultado mais benéfico à coletividade. Para os competidores, o objetivo da visita é propiciar, previamente à elaboração de sua proposta de preços, com o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto/encargo licitado. Com isso, mitigam-se as possibilidades de formulação de propostas imprecisas ou incompatíveis em termos operacionais ou econômicos com o certame, bem como garante-se a possibilidade de os particulares observarem deficiências no instrumento convocatório e apresentarem sugestões de aperfeiçoamento. Em relação a Administração Municipal, a finalidade da vistoria técnica é atenuar o risco da ocorrência de extinção precoce do contrato, ou de seu cumprimento adequado sob a justificativa, do particular, de que não conhecia todas as particularidades relacionadas ao local estipulado para o cumprimento do objeto. 1.4.1 Não serão permitidos acréscimos pecuniários aos contratos em razão de peculiaridades que deveriam ter sido observados na visita técnica. 2 – DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO 2.1. Para participar da concorrência, a licitante deverá se credenciar no sistema eletrônico provido pela plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br . 2.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico. 2.1.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.1.2.1. Os interessados em se credenciar na plataforma BLL COMPRAS poderão obter maiores informações na página www.bll.org.br, podendo sanar eventuais dúvidas através da central de
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 4 Capital Gaúcha da Energia étrica atendimento da Plataforma. 2.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 2.2. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 2.3. Para participação na Concorrência, a licitante deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis. 2.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.4. É obrigação da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão, bem como de comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança. 3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1. Poderão participar da presente concorrência eletrônica, as empresas legalmente estabelecidas no País, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente credenciada perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame, não sendo admitido consórcio. 3.1.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site: www.bll.org.br, observando a data e o horário limite estabelecido no preâmbulo deste Edital para cadastro da proposta. 3.1.2. As interessadas deverão atender à todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.3. Caberá a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 3.1.4. As licitantes deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.1.5. As licitantes deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 3.4.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 3.4.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 3.4.3. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 5 Capital Gaúcha da Energia étrica 3.4.4. Reunidas em consórcio; 3.4.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 3.4.7. Que tenham sócios em comum, estiver em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.7.1. É permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório. 3.4.8. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na formada legislação vigente; 3.4.9. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.5. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento das obrigações decorrentes da contratação do objeto da presente licitação. 3.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 3.7. Conforme preceitua o art. 174 da Lei nº 14.133/2021, a participação das licitantes será vinculada a contabilização de todos os prazos a partir das publicações na plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br, que se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado. 3.8. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência as licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 3.9. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS 3.9.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação, conforme ANEXO 7 deste edital. 3.9.1.1. Como condição para obter os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, a licitante ME ou EPP deverá assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico. 3.9.1.1.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 6 Capital Gaúcha da Energia étrica 3.9.2. As licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: 3.9.3. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006: 3.9.3.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/ConsultaOptantes.app/Consu ltarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (http://www.sintegra.gov.br), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples. 3.9.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006. 3.9.4. Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação: 3.9.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006; 3.9.4.2. Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 3.9.4.3. Cópia do contrato social e suas alterações; 3.9.5. Os documentos aos quais se refere este item deverão ser anexados juntamente com os demais documentos de habilitação exigidos neste Edital. 3.9.6. A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Salto do Jacuí, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais. 3.9.7. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 (quinze) dias da data marcada para a abertura das propostas. 3.9.8. A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor. 4 - DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 4.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, cujas atribuições estão definidas no Decreto nº 380/2026, que atuará mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br. 4.2. A operacionalidade do Sistema se fará por meio da plataforma BLL COMPRAS, pelo site: www.bll.org.br, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se antecipadamente a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2.1. Todos os prazos serão contados a partir das publicações na plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br . 4.2.2. A plataforma BLL COMPRAS se destina a realização de todo procedimento licitatório desde a publicação do edital até a homologação do resultado, no endereço: www.bll.org.br.
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 7 Capital Gaúcha da Energia étrica 4.2.2.1. A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital na plataforma BLL COMPRAS, nos veículos oficiais e no sítio oficial do município. 4.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto a plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 4.4. O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 4.5. Caberá a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 4.6. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível as Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame eletrônico será suspensa e reiniciada, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, na plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br . 4.8. Caso o Sistema da Concorrência Eletrônica fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no endereço eletrônico www.bll.org.br, divulgando data e hora da reabertura da sessão 4.9. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, não se retomar, em prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso. 4.10. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico. 4.11. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 4.12. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 4.13. Somente as Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 4.14. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 5 – DO ENVIO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total de menor preço. 5. 2. Após a divulgação do edital, as Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor de seu preço na Moeda (unidade monetária) Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 8 Capital Gaúcha da Energia étrica exclusivamente por meio da plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.2.1. As licitantes registrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2.2. Ao registrar sua proposta pelo sistema eletrônico, a licitante deverá postar apenas o VALOR GLOBAL. 5.2.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.2.4. Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo. 5.3. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.4. Ao cadastrar sua proposta na plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br, a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento, deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” da plataforma BLL COMPRAS. Nã o serão aceitas descrições da proposta do tipo “conforme edital”. 5.5. A apresentação da proposta, por parte da proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicará na plena aceitação destas pela Licitante. 5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5.7. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 5.9. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 5.10. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.11. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E NEGOCIAÇÃO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico da plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.1. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens, pelo Agente de Contratação. 6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico, conforme art. 59 da Lei n.º 14.133/2021. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. Encerrado o julgamento das propostas preliminares e observado o horário estipulado neste instrumento, a sessão pública na internet será aberta pelo Agente de Contratação, com início da fase
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 9 Capital Gaúcha da Energia étrica competitiva, quando as licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, segundo a ordem de classificação provisória obtida. 6.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 6.6.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 6.6.2. A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.6.3. Somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances. 6.6.4. O envio dos lances deverá corresponder ao valor global da obra, expressos em reais com no máximo duas casas decimais. 6.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 6.8. Será permitido as Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 6.9. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.11. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Agente de Contratação, sujeitando-se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 6.13. Será adotado para o envio de lances na presente Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, onde as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 6.14. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após o decurso deste tempo, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, após a fase inicial de 10 (dez) minutos. 6.14.2. A prorrogação automática de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.14.3. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente, sem necessidade de aviso prévio pelo Agente de Contratação e pelo sistema, de forma a garantir a concorrência entre as licitantes. 6.15. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação 6.16. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir:
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ Fone: (55) 3327-1400 (Geral) / (55) 3327-1085 (Setor de Compras) E-mail: [email protected] (Setor de Compras) Rua Hermogênio Cursino dos Santos, nº 342, Bairro Menino Deus, Salto do Jacuí – RS – CEP: 99440-000 10 Capital Gaúcha da Energia étrica 6.16.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que preenchas as condições estabelecidas, com valores iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto, sobe pena de preclusão. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. É de responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido para o exercício do direito sob comento. 6.16.2. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior a primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 6.17. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: I. Disputa final, em que as Licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. Avaliação do desempenho contratual prévio das Licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; III. desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 6.18. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - Empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.20. O sistema verificará a proposta vencedora e o Agente de Contratação anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO . 6.21. Será vencedora a empresa que atender aos requisitos do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL para executar o objeto do contrato. 6.22. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.