Texto do edital
Aquisicao de equipamentos de TI (computadores, notebooks, impressoras, roteador, access point, switch gerenciavel e cabos lan cat 6) para a camara municipal de vereadores de tramandai/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2026 Processo Administrativo: 4503/2026 Recebimento das Propostas: do dia 15/10/2026 às 14:00 até às 14:00 do dia 27/10/2026 Início da Sessão do Pregão: às 14:00 do dia 28/10/2026 Modo de disputa: ABERTO Tipo de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM Referência de tempo: Para todas as referências de tempo, avisos e durante a sessão pública observar-se-á, obrigatoriamente, o HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF , desta forma serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. A Câmara Municipal de Vereadores de Tramandaí, inscrita no CNPJ sob o n° 89.811.533/0001-67, representada pelo Ver. Rodrigo Souza da Rosa, Presidente do Legislativo, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , utilizando-se de recursos de tecnologia da informação (INTERNET), para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI (COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS, ROTEADOR, ACCESS POINT, SWITCH GERENCIÁVEL E CABOS LAN CAT 6) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRAMANDAÍ/RS , que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, modificada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, bem como pela Resolução nº 006, de 16 de abril de 2024, que regulamenta a aplicação do procedimento de licitação, na forma eletrônica do Poder Legislativo de Tramandaí/RS e pelas condições deste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento das propostas eletrônicas no dia e até a hora acima mencionados, no site de Compras Eletrônicas do Banrisul . 1. Objeto 2. Das condições para participação no certame 3. Do credenciamento no sistema 4. Do acesso ao sistema Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] 5. Envio das propostas 6. Da proposta eletrônica / Anexo I 7. Da habilitação 8. Das vedações 9. Abertura da sessão pública 10. Classificação inicial das propostas e formulação de lances 11. Modo de disputa (aberto) 12. Critérios de desempate 13. Negociação e julgamento 14. Verificação da habilitação 15. Recursos 16. Adjudicação e homologação 17. Condições de contratação 18. Da entrega e/ou da prestação do serviço 19. Do pagamento 20. Da dotação orçamentária 21. Das sanções administrativas 22. Da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) 23. Das disposições gerais 1 – DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI (COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS, ROTEADOR, ACESS POINT, SWITCH GERENCIÁVEL E CABOS LAN CAT 6) PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRAMANDAÍ/RS conforme Termo de Referência e demais especificações/exigências/considerações do Edital. 1.1 – Considerações/exigências/especificações: 1.1.1 – A contratada deverá realizar a entrega dos materiais no local mencionado no subitem 18.1 , ficando a cargo da mesma as despesas de transporte. 2 – Das condições para participação no certame: 2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de documentação que: a) As atividades da empresa sejam pertinentes ao objeto desta licitação. b) Preencham as condições de credenciamento no sistema constantes deste Edital e seus anexos. 2.2 – A participação nesta licitação significa: Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este Edital e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos. b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam. c) Tem plena ciência de que não cabe, após abertura das propostas, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o Edital, e demais documentos anexos. d) Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, tão pouco estar impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública. 2.3 – Da participação das beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006: 2.3.1 – Consideram-se beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo Quarto do referido artigo 3º. 3 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA: 3.1 – Para participação no Pregão Eletrônico a empresa deverá possuir cadastro na Central de Licitações/RS - CELIC, dispor da chave de identificação e senha pessoal junto ao provedor do sistema para acessar os serviços disponibilizados na área restrita. a) Caso a empresa não possua cadastro, o mesmo deverá ser efetuado no endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br e /ou www.pregaobanrisul.com.br . 3.2 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.3 – A chave de identificação e a senha recebida junto à CELIC poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico do sistema Banrisul, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos. a) É de responsabilidade exclusiva do usuário o sigilo da senha bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banrisul ou ao Município de Tramandaí a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. b) A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à sessão de cadastro da CELIC, do Estado do Rio Grande do Sul, para imediato bloqueio de acesso. Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] b.1) No caso de perda de senha poderá ser solicitada nova senha na sessão de cadastro da CELIC do Estado do Rio Grande do Sul. c) É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame, cumprir as regras do presente Edital. c.1) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. c.2) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. c.3) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4 – DO ACESSO AO SISTEMA: 4.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no preâmbulo do Edital. 4.2 – O encaminhamento de proposta e habilitação pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança em todas as suas fases, com suporte técnico da PROCERGS. 4.4 – O certame será realizado através da utilização do endereço eletrônico www.pregaobanrisul.com.br e/ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 5 – ENVIO DAS PROPOSTAS: 5.1 – As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio digital, no sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando os itens 5 e 6 deste Edital, e poderão ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública. 5.2 – O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.2.1 – O conhecimento e que atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas em Edital. Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] 5.2.2 – Que a licitante assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela administração Pública. 5.2.3 – Que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização no ato da assinatura do Contrato, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável, em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. 5.2.4 – Que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, conforme previso no inciso VI do art. 68 da Lei Federal 14.133/21 (inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). 5.2.5 – Que a licitante tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme legislação aplicável. 5.2.6 – Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação, salvo disposição extraordinária prevista em Lei específica. 5.2.7 – Que a licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, prevista em Lei e em outras normas específicas. 5.2.8 – Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 5.3 – Eventuais documentos complementares à proposta que venham a ser solicitados pelo Pregoeiro, deverão ser incluídos ao sistema no prazo máximo de 2 (duas) horas. 6 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA / ANEXO I: 6.1 – A proposta eletrônica financeira deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, em conformidade com o ANEXO I , o qual deverá conter as seguintes informações: I – ESPECIFICAÇÕES DE OBJETO de forma clara, descrevendo detalhes de suas características técnicas e outros elementos que identifiquem suas configurações, conforme a descrição do ANEXO I ou Especificação do objeto juntamente com DECLARAÇÃO de que o item cotado atende integralmente a descrição contida no Anexo I do Edital. II – VALOR DO ITEM OFERTADO (conforme as unidades e quantidades mencionadas no ANEXO I ), expresso em reais, à vista, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula . Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] a) No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. b) Após a disputa de lances não serão aceitos valores acima dos estimados constantes no ANEXO I deste Edital e /ou preços inexequíveis. III – A MARCA/MODELO do produto cotado, sendo que será aceito somente uma marca/modelo por produto. a) Não serão aceitos produtos de marca/modelo divergente daquela constante na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições: b) O pedido de troca de marca/modelo deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Vereadores, formalmente, devendo constar todos os dados da empresa (CNPJ, endereço, e-mail, telefone), devidamente assinado pelo representante legal, indicando o item que deseja a troca de marca, endereçado ao Setor de Licitações, antes do término do prazo de entrega estipulado no subitem nº 16 do Edital, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca registrada, assim como a indicação da nova marca. c) A nova marca/modelo deverá possuir qualidade igual ou superior à marca adjudicada e atender as exigências do Edital. d) O preço adjudicado não será alterado em decorrência da troca de marca. e) Se a troca de marca/modelo for aprovada e deferida pela Assessoria Jurídica e Presidente do Legislativo, o mesmo promoverá aditivo ao contrato. 6.1.1 – A falta de quaisquer informações exigidas nos incisos I, II e III acarretará na desclassificação da proposta para o lote. 6.2 – As propostas deverão ser encaminhadas, ou até mesmo retiradas e/ou substituídas, até a data e hora marcadas para abertura das propostas, por meio do sistema eletrônico. 6.3 – Prazo de validade da proposta: A proposta vigorará pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias , contados da data limite prevista para entrega das propostas. (pode ser alterado quando necessário) 6.4 – Admitir-se-á como o máximo da proposta de preço para a contratação do objeto deste Edital de Pregão Eletrônico, o valor de R$ 192.358,88 para aquisição do item 01, R$ 124.251,40 para aquisição do item 02, R$ 5.567,24 para aquisição do item 03, R$ 2.524,23 para aquisição do item 04, R$ 6.585,06 para aquisição do item 05, R$ 7.751,50 para aquisição do item 06 e R$ 2.338,40 para aquisição do item 07. 6.5 – Em caso de empate pelas licitantes, para utilizar-se dos critérios indicados na alínea “b” do subitem 12.2 e das alíneas “c” e “d” do subitem 12.3 do Edital (CRITÉRIOS DE DESEMPATE) a licitante deverá incluir documentos para comprovação conforme segue: Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] I – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021; II – Comprovação de que a empresa licitante investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; III – Comprovação de que a empresa licitante investe em prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.6 – Após a fase de lances e aceite dos valores o licitante terá o prazo de 120 (cento e vinte) minutos para atualizar os valores unitários no sistema e incluir junto ao sistema a proposta de preços atualizada para seu posterior julgamento. a) O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação. b) Caso a empresa vencedora não inclua a proposta final e/ou não atualize os valores unitários junto ao sistema dentro do prazo, terá sua proposta desclassificada. 6.7 – Após o julgamento das propostas os licitantes terão prazo de 10 (dez) min para manifestar intenção recursal quanto à classificação/desclassificação das propostas. 7 – Da Habilitação 7.1 – Para fins de habilitação neste Pregão, a empresa vencedora deverá incluir no sistema eletrônico Banrisul, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos após transcurso do prazo de intenção recursal quanto ao julgamento da proposta, os seguintes documentos, por meio digital, podendo ser exigida a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. a) O prazo para inclusão da documentação de habilitação poderá ser prorrogado mediante solicitação do vencedor. b) A empresa que não incluir a documentação de habilitação dentro do prazo será inabilitada. Da Habilitação Jurídica 7.1.1 – Ato Constitutivo, Estatuto, Requerimento de Empresário ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de todas as alterações posteriores, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 7.1.1, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores. Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] I – Em se tratando de transformação societária deverão ser apresentados, obrigatoriamente, o ato de transformação e todas as alterações posteriores. 7.1.2 – Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 , a licitante deverá apresentar C ertidão (específica e/ou simplificada) expedida pela Junta Comercial, devendo conter data de expedição a partir do exercíco de 2026 e/ou declaração firmada pelo representante legal (sócio administrador, diretor e/ou procurador), sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo II . a) A licitante que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regulamentação da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação ao(a) Pregoeiro(a) junto ao sistema, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar vencedora. b) O prazo citado no subitem 7.1.2 “a” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. c) O benefício de que trata o subitem 7.1.2 “a”, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação de regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. d) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação. 7.1.3 – Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante beneficiária deverá incluir declaração de que no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam o valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme Anexo III. Da Habilitação Trabalhista 7.1.4 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Da Habilitação Fiscal 7.1.5 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 7.1.6 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (Tributos Diversos). 7.1.7 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. 7.1.8 – Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 7.1.9 – Inscrição no CNPJ, junto à Receita Federal do Brasil. Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] 7.2 – Após o término do prazo para inclusão da habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.3 – Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado e acessível a todos , atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.4 – Os documentos fiscais expedidos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pelo Pregoeiro. 7.5 – À exceção das Certidões Negativas Federais, cujo próprio teor informa que são válidas tanto para matriz quanto para filiais, todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser pertinentes à razão social que ora se habilita, ou seja, ao mesmo CNPJ. 7.6 – As Certidões mencionadas nos subitens 7.1.4 a 7.1.8, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias . 7.7 – Não serão admitidos documentos com rasuras. 7.8 – Nenhum destes documentos poderão estar vencidos até a data prevista para disputa do Pregão. a) Excetuam-se os documentos fiscais e trabalhista, porventura vencidos, apresentados pelas licitantes beneficiárias da LC nº 123/2006. 8 – DAS VEDAÇÕES: 8.1 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEGISLATIVO MUNICIPAL DE TRAMANDAÍ Av. Fernandes Bastos, 30 – 1° Andar – Centro – CEP 94640-910 Fone: (51) 3661-4122 – E-mail: [email protected] submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 8.2 – O impedimento de que trata a alínea “a” do subitem 8.1 supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3 – Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 9 – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 9.1 – No dia e hora indicados no preâmbulo, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 9.2 – O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3 – A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 10 – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 10.1 – A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 10.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 10.3 – Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Documento assinado digitalmente por 2 signatários Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.camaratramandai.rs.gov.br/cer e informe o código: 2610131550548C5104