Texto do edital
Aquisição de biombo de proteção plumbífera para utilização em sala de radiografia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no B Página 1 TERMO DE REFERÊNCIA 44 /2026 PEDIDO DE COMPRA N º . 10715/2026 1. OBJETO: Aquisição de biombo de proteção plumbífera para utilização em sala de radiografia. 1.1. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS CONFORME PLANILHA A SEGUIR: Item Descrição Un. Qtd Valor Mediano R$ Valor total Mediano R$ 1 BIOMBO PLUMBÍFERO – Biombo de proteção curvo, construído em chapa de aço tratado e pintado, com visor de vidro plumbífero tamanho 10×15cm, montado sobre rodízios. Proteção mínima de 1mmPb. Dimensões: 180cm de altura X 80cm de largura (1800×800×1mm). Utilizado em salas de raio-x para a proteção do profissional radiologista. O equipamento deve ser entregue montado. Unidade 02 R$ 5.529,76 R$ 11.059,52 2. FUNDAMENTAÇÃO: A presente aquisição tem por objetivo equipar a sala de radiografia do Centro de Saúde Feitoria, visando garantir condições adequadas de segurança e proteção aos profissionais de radiologia durante a realização dos exames. Recentemente, foram adquiridos novos equipamentos de radiografia destinados ao Centro de Saúde Feitoria e à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Norte, com a finalidade de ampliar e qualificar os serviços de diagnóstico por imagem disponibilizados à população. Para assegurar a utilização adequada e segura desses equipamentos, faz-se necessária a disponibilização de dispositivos de proteção radiológica, em conformidade com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, de modo a minimizar a exposição dos profissionais que atuam diretamente na realização dos exames radiológicos. Atualmente, o Centro de Saúde Feitoria utiliza um biombo plumbífero proveniente de empréstimo, situação que não constitui uma solução definitiva e que não atende de forma adequada às necessidades permanentes da unidade. Nesse contexto, torna-se necessária a aquisição de um biombo plumbífero próprio, proporcionando melhores condições de segurança aos profissionais e contribuindo para a continuidade e regularidade dos serviços de diagnóstico por imagem. A aquisição do referido equipamento mostra-se, portanto, necessária para garantir a adequada estruturação da sala de radiografia, observando-se os requisitos de proteção radiológica e as condições necessárias ao funcionamento seguro dos serviços. Ressalta-se, ainda, que a contratação destinada à aquisição dos biombos plumbíferos não configura fracionamento indevido de despesa, uma vez que o objeto possui natureza, finalidade e necessidade próprias, sendo sua contratação realizada de forma planejada e devidamente fundamentada, em observância aos princípios e às disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Página 2 de 10 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: Constitui objeto da presente contratação a aquisição de biombo de proteção plumbífera para utilização em sala de radiografia, destinado à proteção radiológica dos profissionais durante a realização de exames de raios X, garantindo condições adequadas de segurança e conformidade com as normas técnicas aplicáveis. O equipamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: Biombo de proteção curvo; Estrutura construída em chapa de aço tratada e pintada; Visor em vidro plumbífero com dimensões mínimas de 10×15 cm; Montado sobre rodízios para facilitar a movimentação; Proteção radiológica mínima equivalente a 1 mmPb; Dimensões aproximadas de 180 cm de altura por 80 cm de largura (1800×800 mm); Equipamento entregue totalmente montado. A solução visa proporcionar proteção eficaz aos profissionais que operam equipamentos de radiografia, assegurando a continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem em condições adequadas de segurança, qualidade e atendimento à legislação vigente. As especificações técnicas dos produtos e a qualificação exigida das empresas, além das especificações de instalação e garantia, quando necessário garantem a qualidade mínima dos itens, assim como a responsabilidade dos fornecedores por possíveis necessidades de montagem, instalação, garantia e assistência técnica por no mínimo 12 (meses) a partir da entrega dos produtos. A descrição dos materiais, quantidades e preços estimados dos itens estão especificados na planilha constante deste Termo de Referência conforme item 1.1 DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, QUANTIDADES E PREÇOS ESTIMADOS. Aquisição de biombo de proteção plumbífera para utilização em sala de radiografia. O julgamento da compra se dará por menor preço por item, não havendo a necessidade de ser realizado por uma única empresa, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação. Esta aquisição se destina a equipar a sala de radiografia do Centro de Saúde Feitoria, a fim de proporcionar e garantir a segurança dos profissionais que operam no serviço de radiografia. As especificações técnicas dos produtos e a qualificação exigida das empresas, além das especificações de instalação e garantia, quando necessário, conforme solicitado neste Termo de Referência garantem a qualidade mínima dos itens, assim como a responsabilidade dos fornecedores por possíveis necessidades de montagem, instalação, garantia e assistência técnica por no mínimo 12 (meses) a partir da entrega dos produtos. A descrição dos materiais, quantidades e preços estimados dos itens estão especificados na planilha constante no item 1. 4. MODELO DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 4.1 A execução do objeto dar-se-á mediante fornecimento integral do biombo de proteção plumbífera, em conformidade com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. 4.2 O equipamento deverá ser novo, sem uso, de primeiro uso, em perfeitas condições de funcionamento e fabricação, acondicionado de forma a evitar danos durante o transporte e entregue totalmente montado, pronto para utilização. 4.3 A entrega será realizada no local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estabelecido no instrumento convocatório ou na Autorização de Fornecimento, cabendo à contratada todas as despesas relativas ao transporte, carga, descarga e demais custos necessários ao cumprimento do objeto. 4.4 No ato da entrega, o equipamento será submetido à conferência quantitativa e qualitativa por servidor designado, que verificará o atendimento às especificações técnicas, às condições Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Página 3 de 10 de integridade e ao perfeito funcionamento do biombo. Caso sejam constatadas irregularidades, divergências ou defeitos, a contratada deverá promover a substituição do equipamento, sem ônus para a Administração, no prazo a ser definido pela fiscalização contratual. 4.5 O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da conformidade do equipamento com as especificações contratadas, observado o disposto na Lei nº 14.133/2021. 4.6 LOCAL, FORMA E PRAZO DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias após solicitação formal da SEMSAD, em local a ser informado pela Diretoria da Média e Alta Complexidade. Quando da entrega, deverá ser realizado contato prévio com a Diretoria da Média e Alta Complexidade através do e-mail [email protected] e/ou telefone (51)2200.0720; 4.7. Após o recebimento, os materiais passarão por uma verificação, a fim de garantir que estejam de acordo com a descrição especificada neste Termo de Referência. Caso haja alguma divergência entre o produto recebido e a especificação solicitada, a empresa terá 05 (cinco) dias para corrigir o problema ou trocar o produto; 5. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 5.1. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses; 5.2. Os produtos fornecidos deverão ter assistência técnica autorizada da marca, com garantia de reposição de peças, na região metropolitana de Porto Alegre, ou, não possuindo na região metropolitana, a empresa fornecedora deverá responsabilizar-se pelo envio e retorno do equipamento sem ônus para o Município; 5.3. A Contratada deve fornecer Declaração de garantia afirmando ciência e anuência com os prazos de garantia dos produtos fornecidos. Deve ser assinada pelo administrador ou procurador devidamente identificado como responsável pela proponente com a firma reconhecida. A referida garantia independe da vigência contratual. 6. VALOR ESTIMADO: Estima-se para a referida aquisição o valor total de R$ 11.059,52 (Onze mil, cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos ). No Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), foram localizados apenas 01 (um) orçamentos que apresentavam compatibilidade com as especificações e características do objeto pretendido. Após diligência solicitada pela Secretaria de Compras e Licitações conforme registros foi considerado na composição da pesquisa de preços o orçamento intitulado: CONTRATO ALF” e “PNCP CONTRATO 535 2026 ALF” devidamente vinculado ao presente processo, verificou-se que o valor registrado correspondia ao menor preço público. Entretanto, após contato com a empresa responsável, esta manifestou interesse em participar da contratação, porém não manteve o valor constante no registo disponível no PNCP e utilizou outra razão social. Já em relação ao orçamento vinculado ao processo “PE 0039.2025 – SESA.2026” identificamos que a espessura não corresponde a solicitada, portando a cotação não poderá ser utilizada excluída da planilha orçamentária. Nesse sentido, esclarece-se que, por ocasião da solicitação dos orçamentos, todas as empresas interessadas realizaram a composição de seus respetivos preços considerando condições comerciais, garantia, frete e demais obrigações equivalentes, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas para a contratação. Diante das devoluções do processo ocorridas, entende-se que os ajustes poderiam ter sido realizados anteriormente. Ainda assim, foram adotadas as diligências necessárias para a complementação das informações e a verificação das referências de preços obtidas. Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Página 4 de 10 Contudo, optou-se pela manutenção dos valores resultantes das pesquisas efetivamente realizadas, por terem sido consideradas válidas, atuais e compatíveis com o objeto da contratação. Ressalta-se, ainda, que não foram incluídos orçamentos ou referências de preços com o propósito de atingir artificialmente a quantidade de cotações solicitada. Dessa forma, foram preservados os valores apresentados pelos repetitivos fornecedores, desde que atendidos os critérios de pertinência, atualidade, verificabilidade e compatibilidade com o objeto da contratação. . 6. ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 DIRETORA DE ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, 11.02.10.302.0076.2126 TETO MUNICIPAL DE MÉDIA E ALTA COMLEXIDADE 326 4.4.90.52.00.00.00.00 2601.3101102 EQUIPAMENTOS PERMANENTES. 7. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: O julgamento se dará por menor preço por item, tendo em vista que não há necessidade de ser realizado por uma única empresa, ou demonstre perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a cada um dos itens autônomos. O valor total estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal vigente para contratações de pequeno valor, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 sugere-se a dispensa de licitação. 8. ANÁLISE DE RISCOS: A presente contratação apresenta baixo grau de complexidade, porém foram identificados riscos que podem comprometer o fornecimento do objeto e o atendimento da necessidade da Administração, os quais serão mitigados por meio das medidas a seguir: Risco Impacto Medidas Mitigadoras Atraso na entrega Comprometimento da Estabelecimento de prazo de do biombo disponibilidade do entrega no Termo de plumbífero pela equipamento para Referência, contratada. proteção dos acompanhamento da profissionais durante os execução contratual e exames radiográficos. aplicação das penalidades previstas em caso de inadimplemento. Fornecimento de Impossibilidade de Definição detalhada das equipamento em utilização do biombo e especificações técnicas, desacordo com as necessidade de conferência no ato do Especificações substituição, recebimento e recusa do técnicas. ocasionando atraso na equipamento que não disponibilização do atender às exigências do equipamento. Termo de Referência. Entrega de Risco à segurança dos Inspeção no recebimento e equipamento com profissionais e atraso na exigência de substituição avarias ou defeitos entrada em operação do imediata do equipamento, de fabricação. equipamento. sem ônus para a Administração. Descumprimento Comprometimento da Exigência de comprovação das características segurança dos das características técnicas de proteção profissionais expostos à do equipamento e verificação Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Página 5 de 10 Radiológica radiação ionizante e não documental e física no (blindagem mínima conformidade com as momento do recebimento. de 1 mmPb). normas técnicas. 9.1 Considerando as medidas mitigadoras previstas, conclui-se que os riscos identificados são classificados como de baixa probabilidade e impacto controlável, não comprometendo a viabilidade da contratação nem a adequada execução do objeto. 9. DAS PROPOSTAS: 9.1. As empresas apresentarão proposta em moeda corrente para pagamento em 30 (trinta) dias; 9.2. No preço cotado já devem estar inclusas quaisquer taxas, impostos, encargos e despesas com frete e instalação dos equipamentos; 9.3. Preços deverão ser cotados com no máximo duas casas após a vírgula, sendo que as excedentes serão desconsideradas quando da elaboração da grade de julgamento; 9.4. As empresas deverão constar na Proposta as marcas, modelos ou referências e os preços unitários para cada item cotado; 9.5. A proposta deve conter uma descrição detalhada do produto a fim de verificar se é compatível com o solicitado nesse Termo de Referência. 10.6 Prazo de validade da proposta conforme a Lei 14.133/2021. 10.7 Será vencedora a empresa que ofertar menor valor unitário por item. 10.8 O julgamento se dará por menor preço por item. 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 10.1. As empresas deverão apresentar catálogo ou manual, em língua nacional, que comprove as especificações solicitadas dos Produtos. Caso o produto não possua manual ou catálogo poderá ser apresentado cópia da embalagem, bula, declaração do fabricante ou outro documento equivalente que comprove que o produto possui as especificações solicitadas. 11. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo de 90 dias a partir da emissão do empenho. 12. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste termo de referência e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 12.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 12.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 12.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo contratante, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 12.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá enviar a contratante os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Página 6 de 10 regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 12.8. Comunicar a contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual; 12.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 12.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação, ou para qualificação, na contratação direta; 12.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 12.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; 12.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante. 13.14 DOS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS: 13.14.1. A contratada deve fornecer um produto novo, assim considerado de primeiro uso, em perfeitas condições de utilização, com garantia contra defeitos de fabricação, e deverão ser entregues no almoxarifado da SEMSAD, sem ônus de frete e acompanhado da respectiva Nota Fiscal; 13.14.2 Caso seja identificado defeito no produto e/ou discrepância em relação às especificações exigidas, a contratada deverá promover a substituição dos mesmos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da comunicação enviada pela gestão, às suas expensas; 13.14.3. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses; 13.14.4. Os produtos fornecidos deverão ter assistência técnica autorizada da marca, com garantia de reposição de peças, na região metropolitana de Porto Alegre, ou, não possuindo na região metropolitana, a empresa fornecedora deverá responsabilizar-se pelo envio e retorno do equipamento sem ônus para o Município; 13.14.5. A contratada deverá apresentar catálogo original ou manual, em língua nacional, que comprove as especificações solicitadas; 13.14.6. A Contratada deve fornecer Declaração de garantia afirmando ciência e anuência com os prazos de garantia dos produtos fornecidos. Deve ser assinada pelo administrador ou procurador devidamente identificado como responsável pela proponente com a firma reconhecida. A referida garantia independe da vigência contratual. 13. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: 13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos; 13.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 13.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Página 7 de 10 13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 13.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 13.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 13.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 13.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 13.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período; 13.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 14. GARANTIA: 14.1. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses; 14.2. Independente de possuir garantia, caso seja identificado defeito no produto e/ou discrepância em relação às especificações exigidas, a contratada deverá promover a substituição dos mesmos no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da comunicação enviada pela gestão, às suas expensas; 14.3. Os produtos fornecidos deverão ter assistência técnica autorizada da marca, com garantia de reposição de peças, na região metropolitana de Porto Alegre, ou, não possuindo na região metropolitana, a empresa fornecedora deverá responsabilizar-se pelo envio e retorno do equipamento sem ônus para o Município; 14.4. A contratada deverá apresentar catálogo original ou manual, em língua nacional, que comprove as especificações solicitadas; 14.5. A Contratada deve fornecer Declaração de garantia afirmando ciência e anuência com os prazos de garantia dos produtos fornecidos. Deve ser assinada pelo administrador ou procurador devidamente identificado como responsável pela proponente com a firma reconhecida. A referida garantia independe da vigência contratual. 15. SUBCONTRATAÇÃO: Não está prevista subcontratação para este objeto. 16. GESTÃO DO CONTRATO: 16.1. Compete à Secretaria de Saúde a responsabilidade pela gerência e acompanhamento dos trâmites administrativos do contrato a que se refere este Termo de Referência, sendo indicada a servidora: Karine Santos, Matrícula Nº. 081756 para a função de Gestor e em substituição: Cristina Lima da Rocha Cannas, Matrícula Nº 83415 . 16.2. Todas as comunicações entre preposto e gestor serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta registrada, telegrama ou correio eletrônico (e-mail); 16.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais, de todas as ocorrências relacionadas à execução da aquisição e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 16.4. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Página 8 de 10 16.5. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução do contrato, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 16.6. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal. 16.7. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 16.8. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor financeiro para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado nos termos do contrato. 17. FISCALIZAÇÃO: 17.1. A responsabilidade pela coordenação e fiscalização do objeto do contrato a que se refere este termo de referência é da servidora: Ana Paula da Rosa Moreira, matrícula n° 55838. 17.1.1. Quando a especificidade for extremamente técnica, o Fiscal designado no presente Termo de Referência deverá solicitar à área técnica competente auxílio na fiscalização; 17.1.2. Caso o quadro técnico de profissionais servidores do município não atender às qualidades técnicas, poderá o fiscal, com anuência do Gestor e do Secretário da Pasta, contratar empresa especializada para auxílio na fiscalização; 17.2. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do mesmo, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 17.3. Identificada alguma irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 17.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras. 17.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em parcela única em até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento definitivo da Nota Fiscal, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela empresa na própria Nota Fiscal. O pagamento será realizado após a conferência e liquidação da Nota Fiscal pelo Departamento de Despesa Pública/SEMFA. A Contratada deverá estar em dia com a regularidade fiscal, na data da emissão da Nota Fiscal/Fatura em relação ao INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal, que serão aferidos nos sítios geradores, pelo gestor do contrato e atestado no documento fiscal, na impossibilidade de gerar a comprovação pela internet, fica a Contratada obrigada a fornecer o documento comprobatório da regularidade; A Nota Fiscal/Fatura emitida com erro deverá ser substituída. Neste caso, a CONTRATANTE efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição, para pagamento, sem prejuízo ao prazo supramencionado. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA, devendo esta informar o número do Processo Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Página 9 de 10 Licitatório, número do Contrato, Nome e Número da Conta Corrente e da Agência, como também registrá-los no próprio Recibo Fiscal. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome da CONTRATANTE, trazendo o número do empenho e o processo a que este se refere, conforme segue: MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO Endereço: Avenida Dom João Becker, nº 754 Centro CEP 93.010-010 CNPJ: 89.814.693/0001-60 Inscrição Estadual: Isenta Empenho nº.: / Licitação nº.: 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O fornecedor ou prestador de serviço que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento estará sujeito às sanções previstas na Lei federal 14.133/21. 20. MEMÓRIA DE CÁLCULO: Anexo I São Leopoldo, 27 de abril de 2026. Cristina Lima da Rocha Cannas, Matrícula Nº 83415 Gestora em Substituição Ana Paula da Rosa Moreira , Matrícula n° 55838 Fiscal Iara Cardoso Secretária Municipal de Saúde Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE “ São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã no Brasil” Página 10 de 10 Anexo I MEMÓRIA DE CÁLCULO: IT E M PR. UN. Q t d ESPECIFICAÇÃO MATERIAL Contrat o 535/202 6 ALF Frequê nc ia X Proteçã o Radioló g ica Konex Indústria e Comérci o LTDA Docto r X Radiol o gia Maycon Valor unitári o Media no Valor Media na Total 1 UNI DAD E 2 BIOMBO PLUMBÍFERO – Biombo de proteção curvo, construído em chapa de aço tratado e pintado, com visor de vidro plumbífero tamanho 10×15cm, montado sobre rodízios. Proteção mínima de 1mmPb. Dimensões: 180cm de altura X 80cm de largura (1800×800×1mm). Utilizado em salas de raio-x para a proteção do profissional radiologista. O equipamento deve ser entregue montado. R$ 3.700,00 R$ 7.705,77 R$ 14.754,77 R$ 5.529,7 6 R$ 3.290,00 R$ 5.529,7 6 R$ 11.059, 52 Assinado eletronicamente por ANA PAULA DA ROSA MOREIRA, em 28/09/2026 13:41:15 Assinado eletronicamente por IARA TERESA CARDOSO, em 28/09/2026 17:34:57 Assinado eletronicamente por CRISTINA LIMA DA ROCHA CANNAS, em 28/09/2026 17:14:16 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela TJM8.CTH2.HK6N.FN8T